Concursos Públicos

Quem pode fazer concurso público?

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Ingressar em um concurso público é a oportunidade perfeita para quem deseja mudar de vida. Afinal, em muitos casos, os benefícios da iniciativa privada sequer chegam perto dos benefícios que são oferecidos por meio de concursos públicos. O funcionalismo público merece destaque ao contemplar vantagens como estabilidade, remuneração compatível com o cargo, jornada de trabalho reduzida, licenças remuneradas, entre outros.

Se você já está decidido sobre o seu futuro profissional como funcionário público e está apenas à espera da oportunidade perfeita, é bom ficar de olhos nos concursos previstos e também nos concursos abertos. Dessa forma, você fica atento as melhores oportunidades e pode filtrar a que realmente atende aos seus objetivos pessoais e perfil.

Além disso, é bom estar preparado para investir em uma boa preparação que conte com curso online para concurso. Assim, por meio de vídeo aula para concurso, você otimiza o seu tempo e direciona os seus estudos apenas no conteúdo que será cobrado.  Não esqueça ainda de incluir na sua rotina de estudos um tempo específico para o treino de questões, o que testará seus conhecimentos e te deixará ainda mais preparado para o grande dia.

Agora, se você ainda tem dúvidas sobre como funciona o ingresso nos concursos públicos, para quem eles são destinados ou proibidos, é bom prestar bastante atenção no texto abaixo. Nele, vamos explicar como funcionam os requisitos básicos e específicos para investidura nos cargos, e comentar quais são os fatores que impedem o candidato de ingressar na carreira pública. Acompanhe!

Requisitos básicos para fazer concurso público

Para você que sonha em fazer parte do funcionalismo público, é importante saber que diversos requisitos básicos, e até mesmo específicos, para participação das seleções são estipulados em cada edital, de acordo com o órgão e cargo ao qual você pretende se candidatar.

Os requisitos básicos para investidura em cargo público estão estabelecidos na lei nº 8.112/90, e podem ser identificados abaixo:

I – a nacionalidade brasileira;

Brasileiro nato é aquele que nasceu na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros. Também são brasileiros natos aqueles nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira.

Ainda, são brasileiros natos aqueles nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

Agora, os brasileiros naturalizados são, basicamente, aqueles estrangeiros que querem virar brasileiros. A atribuição de naturalização brasileira é feita com base em dois critérios:

Se esses estrangeiros forem originários de países de língua portuguesa

– Requisitos: residência interrupta por um ano e idoneidade moral

Se não for originários de países de língua portuguesa

– Requisitos: residência ininterrupta por mais de 15 anos e ausência de condenação penal

II – o gozo dos direitos políticos;

O candidato precisa estar habilitado a alistar-se eleitoralmente. Significa, ainda, estar apto a participar de pleitos, a votar em eleições, plebiscitos e referendos, a apresentar projetos de lei por meio de iniciativa popular e a propor ação popular.

III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

A quitação com as obrigações militares se refere a apresentação do Certificado de Alistamento Militar – CAM. O documento é expedido pelo Ministério da Defesa aos jovens do sexo masculino que se alistam nas Forças Armadas no ano em que completam 18 anos.

Já a quitação eleitoral acontece por meio da Certidão de Quitação Eleitoral, que pode ser emitida pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O documento substitui o comprovante de votação e prova que o eleitor não possui débitos com a Justiça Eleitoral.

IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

Ao ser convocado em um concurso público, o candidato deverá comprovar que se encaixa no nível de escolaridade exato ao exigido pelo cargo. Para isso, deve apresentar históricos, certidões de conclusão, certificados e diplomas de órgãos reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC e que atestem a condição.

V – a idade mínima de dezoito anos;

Para que possa tomar posse, é necessário que o candidato respeite a idade mínima de 18 anos até a sua convocação. Porém, pode ser que alguns órgãos, levem em  conta o princípio da razoabilidade e considerem a proximidade da data para completar a idade necessária ou, ainda, a natureza do trabalho que será executado.

Outro fator importante diz respeito aos candidatos que são emancipados, ou seja, que mesmo menores de idade já são considerados plenamente capazes de praticar todos os atos da vida civil, inclusive o de exercer um cargo público.

VI – aptidão física e mental;

Significa que o concurseiro é capaz de atender fisicamente e mentalmente a todas as atividades as quais está se propondo atuar e constam na descrição do cargo.

Requisitos específicos

Porém, ainda de acordo com a legislação, as atribuições de um determinado cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos por lei.

Aqui, podemos citar como exemplo os concursos para a Polícia Militar que, geralmente, além dos requisitos mencionados anteriormente, também estipulam uma idade máxima e altura mínima para os candidatos, tanto do sexo masculino quanto feminino.

Outro item que difere muito entre os concursos públicos é o nível de escolaridade exigido para cada cargo. Lembre-se que um candidato com nível de escolaridade Superior pode tomar posse em cargos com exigências de nível Médio, porém o contrário, ou seja, candidatos com nível Médio jamais poderão ser nomeados a cargos que têm como exigência o nível Superior.

Atendendo ainda aos requisitos específicos, pode ser que alguns cargos exijam um certo período de experiência anterior na função ou, para cargos de nível Superior com graduação em Direito, exijam também um tempo de exercício comprovado na prática jurídica.

Lei 8.112/90 para concursos públicos

Ficou interessado e quer saber mais sobre a lei que rege os concursos públicos? Aprofunde os seus conhecimentos na lei 8.112/90, que trata sobre direitos e deveres dos servidores públicos federais.

Aqui neste ponto, é importante destacar que como esta se trata de uma lei para cargos federais, os municípios e estados ficam de fora! Porém, eles têm autonomia para tratar sobre o assunto, e em todos os casos, devem seguir o que manda no texto da Constituição, discriminado nos artigos 37 a 41.

Você sabia?

Além de discorrer sobre os direitos e deveres dos servidores públicos federais, a lei 8.112/90 é assunto de prova!

Seu conteúdo faz enorme sucesso entre as bancas organizadoras e costuma ser cobrado na maioria dos concursos federais.

Então, para que você fique craque no assunto e esteja preparado para as eventuais questões que venham a cair na sua prova, nós preparamos uma seleção com diversas perguntas já cobradas. Confira no link abaixo!

Questões de concurso – Lei 8.112/90 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais

Fique de olho na legislação!

Se, por acaso, durante a leitura de um edital específico, você se sentir lesado ou estiver em dúvida sobre alguma exigência que considera absurda, faça valer o seu direito. Você pode trocar informações e comentários com os professores ou ainda com concurseiros mais experientes.

Assim, caso seja constatada alguma irregularidade, os candidatos que se sentirem prejudicados podem recorrer à Justiça, com objetivo de garantir a posse no cargo.

 

Dúvidas frequentes dos candidatos ao fazer concurso público

Para que você possa finalizar a sua inscrição sem medo e investir pesado na preparação sem arrependimentos futuros, vamos esclarecer abaixo as principais dúvidas dos concurseiros com relação a investidura de cargos em concurso públicos.

– Quem tem nome no cadastro de proteção ao crédito (nome sujo) pode fazer concurso público?

Embora esta seja uma pergunta recorrente entre os concurseiros e exista uma dúvida acirrada quanto a sua legalidade, podemos afirmar que, em alguns casos específicos, este pode ser um impeditivo à posse.

Vale citar aqui o concurso para o Banco do Brasil. A exigência é mencionada nos seus editais, e impede que inscritos em órgãos como Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Serasa ou Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) ingressem na instituição.

Isso porque, segundo a administração do banco, a medida faz parte do esforço do órgão em se adequar à política de combate à lavagem de dinheiro.

– Ter passado por ação penal pode me impedir de tomar posse?

Em geral, este não é um impeditivo para que o candidato seja descartado, desde que não seja comprovada a condenação do candidato.

Porém, se o seu objetivo for uma vaga em cargos de polícia, juiz ou promotor é melhor rever sua escolha com base neste critério. Estas carreiras possuem uma legislação a parte e, assim, destacam que os seus candidatos não podem ter tido problemas jurídicos anteriormente.

– Candidatos exonerados ou demitidos possuem algum impedimento?

Para responder esta pergunta, antes de mais nada é preciso entender a diferença entre estes termos. Vamos lá:

Exoneração: quando o servidor público solicita o desligamento do cargo por iniciativa própria, independente do motivo.

Demissão: quando o servidor foi dispensado por motivo de improbidade administrativa ou crime contra a administração pública.

Agora que os conceitos foram definidos, é importante salientar que os candidatos exonerados não possuem qualquer tipo de impedimento legal ao tomar posse quando aprovado em novo concurso público.

Já os candidatos demitidos devem aguardar o prazo de 10 anos para se candidatar a uma nova seleção.

– Aposentados podem fazer concurso público?

Se o candidato for aposentado pela iniciativa privada, não existe qualquer impedimento para tomar posse em cargo público. Caso tenha sido aposentado em outro cargo público, infelizmente, não poderá tomar posse novamente.

Porém, existem algumas exceções para esta regra, como nas carreiras descritas abaixo:

– Cargos públicos de profissionais da saúde

– Cargos públicos de professor

– Cargo de professor e outro de técnico ou científico na área de pesquisa

– Cargo de juiz e promotor e outro de professor

– É possível ter familiares no serviço público?

Este, de fato, não é um impeditivo para a posse. No entanto, após assumir o cargo, eventuais transferências de local podem acontecer, a fim de se combater o nepotismo.

– Candidatos com tatuagem podem ser eliminados?

De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, a tatuagem, como um fator isolado, não é motivo suficiente para culminar na eliminação do candidato.

A declaração do órgão, feita em 2016, aconteceu após uma série de casos de candidatos terem sido desclassificados por possuírem tatuagens:

Posicionamento do STF, após 7 votos a 1 em decisão sobre barrar a posse de candidatos com tatuagens: “Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais.”

Pela decisão, pode haver restrições no caso de a tatuagem violar valores constitucionais, o que inclui incitação à violência, grave ameaça a outra pessoa, discriminação ou preconceito de raça ou cor ou apologia a tortura e terrorismo.

Conclusão

Em resumo, se você vai tentar concurso público pela primeira vez ou já conhece um pouco mais sobre o assunto, deve ter entendido, por meio deste texto, a importância de estar atento as exigências contidas no edital de abertura.

Isso porque, de nada adianta enfrentar uma longa rotina de preparação, repleta de desafios, investimentos e privações, para no final de tudo ser impedido de ingressar no cargo por algum motivo que passou despercebido em um momento de desatenção.

Dessa maneira, após se decidir por determinado órgão ou cargo, é imprescindível que em um primeiro momento, você concentre todos os seus esforços e concentração na leitura do edital.

E se mesmo assim você ainda se sentir inseguro, e precisar de mais informações sobre como funcionam os concursos públicos, separamos um texto especial e bastante explicativo sobre o assunto.

Na leitura, você entenderá o que é um concurso público, quais são os benefícios, como interpretar um edital,  realizar a inscrição e ainda como se preparar.

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