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Câmara aprova proposta de combate à violência doméstica na pandemia

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A proposta de combate à violência doméstica deve seguir para sanção presidencial. Confira todos os detalhes sobre as normas aprovadas pela Câmara dos Deputados!

Combate à violência doméstica na pandemia: enquadramento fechado, do busto para cima, da parlamentar Flávia Morais

As vítimas poderão solicitar quaisquer medidas protetivas de urgência. – Foto: Pedro França/Agência Senado

No dia 10 de junho (quarta-feira), a Câmara dos Deputados aprovou uma nova proposta que estabelece medidas de combate à violência doméstica durante a pandemia. O objetivo do projeto de Lei 1291/20, que segue para sanção presidencial, é o de enquadrar o enfrentamento desse tipo de violência dentro dos serviços essenciais. Dessa maneira, os órgãos de atendimento às mulheres não podem ser interrompidos ao longo das medidas de distanciamento social.

Os parlamentares, durante a sessão plenária, analisaram as mudanças que haviam sido feitas no PL no final de maio. A decisão da relatora do projeto, deputada Flavia Morais (PDT-GO), foi a de rejeitar as mudanças e manter a versão anterior da Câmara dos Deputados, com apenas alguns ajustes aprovados em comum acordo.

Um deles diz respeito à criação de ferramentas virtuais para registrar B.O. de violências contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência (PcD). De qualquer maneira, a autoridade de segurança pública deverá assegurar o atendimento rápido às demandas apresentadas e que signifiquem iminente risco de vida.

Pandemia: denúncias e redes de atendimento no combate à violência doméstica

De acordo com o texto aprovado, as autoridades devem ser acionadas em até 48 horas após as denúncias de violência contra a mulher. Os atendimentos serão realizados principalmente pela Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180) e pelo serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual (Disque 100).

Além do mais, os órgãos de segurança deverão criar canais de comunicação interativos para atender todas as demandas que envolvam esse tipo de violência. O atendimento presencial será obrigatório nos casos mais graves e urgentes, como:

  • Feminicídio;
  • Lesão corporal grave;
  • Lesão corporal dolorosa gravíssima;
  • Lesão corporal seguida de morte;
  • Ameaça com uso de arma de fogo;
  • Estupro;
  • Estupro de vulnerável;
  • Corrupção de menores;
  • Praticar, na presença de alguém menor de 14 anos, conjunção carnal ou ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outros;
  • Descumprimento de medida protetiva;
  • Ilícitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso.

Corpo de delito durante pandemia

Mesmo diante ao estado de calamidade pública, os institutos médico-legais deverão garantir a realização de exames de corpo de delito nos crimes que envolvam violência doméstica/familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência (PcD).

De acordo com a Agência Câmara, os governos também poderão criar equipes móveis para atender às vítimas de crimes sexuais. A relatora do projeto, Flavia Morais (PDT-GO), reafirmou que os serviços para as mulheres precisam ser assegurados com o objetivo de reduzir os impactos da pandemia e na integridade delas.

Ainda conforme o PL, todas as vítimas podem solicitar quaisquer medidas protetivas de urgência por meios dos dispositivos de comunicação on-line.

Os recursos, que já estão em vigor, serão automaticamente prorrogados e aplicados durante o estado de emergência devido ao novo coronavírus. Por sua vez, o juiz competente providenciará a intimação do ofensor, que poderá ser realizada por meios eletrônicos.

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