Com vetos, Bolsonaro sanciona redução de salário e jornada
[ad_1]
Jair Bolsonaro sancionou a MP que especifica a redução das jornadas e salários, mas vetou o trecho em que prorrogava a desoneração da folha de pagamentos.
A MP também concede acordos individuais aos empregados com curso superior. – Foto: Isac Nóbrega/PR
Na última segunda-feira (06/07), Jair Bolsonaro sancionou a medida provisória que permite a redução de salários e jornadas de trabalho enquanto perdurar a pandemia. “Sancionada hoje a lei que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (MP-936)”, escreveu o presidente em seu perfil no Twitter.
Com o recurso, o governo federal assegura o pagamento de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso. Aquele que sofrer com redução no salário e jornada também deve ser contemplado com o suporte financeiro pelo prazo de até 90 dias.
Por outro lado, o presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho em que prorrogava a desoneração da folha de pagamentos. A extensão do benefício, que vigora até o final do ano, havia sido inserida pelos parlamentares ao votarem na MP.
Os vetos foram publicados na edição desta terça-feira (07/07) do Diário Oficial da União. Agora, caberá ao Congresso Nacional decidir se mantém ou derruba as mudanças de Bolsonaro em relação à medida.
Acompanhe a matéria completa e fique por dentro de todos os detalhes sobre o assunto. Não se esqueça de conferir outros conteúdos de nosso site, como simulados e artigos. Temos certeza de que existe um material feito especialmente para você!
O dispositivo, que foi oficialmente sancionado, permite a suspensão dos contratos e a mudança nas jornadas/salários ao longo do estado de calamidade pública, desde que obedeça aos prazos definidos. Em caso de redução, o governo federal pagará uma espécie de benefício emergencial ao trabalhador para repor parte do corte salarial.
A medida também beneficia as empresas contratantes, já que ajudará a amenizar despesas em um período que estão com atividades suspensas ou reduzidas. “Todos os benefícios serão custeados com recursos da União, operacionalizado e pago pelo Ministério Economia diretamente ao empregado”, escreveu Bolsonaro em suas redes sociais.
A MP também concede acordos individuais aos empregados com curso superior e que recebam até três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou mais de dois tetos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ou seja? Salários acima de R$ 12.202,12. Trabalhadores que ganhem entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12 somente poderão ter os salários diminuídos por meio de acordos coletivos.
Bolsonaro sanciona redução de salário e jornada, mas trecho sobre período de desoneração é vetado
O presidente Jair Bolsonaro decidiu acatar a sugestão do ministro Paulo Guedes e vetou o trecho em que prorrogava a desoneração da folha de pagamentos até o final de 2021.
Dessa maneira, o benefício passa a valer somente ao longo do ano de 2020. A prorrogação havia sido incluída no texto aprovado pelo Congresso, mas os parlamentares ainda podem derrubar as mudanças sancionadas pelo presidente.
Conforme a Secretaria-Geral da Presidência, o governo alterou a MP porque “tais dispositivos acabavam por acarretar renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.
Leia mais:
Compartilhe
[ad_2]
Source link