Concursos Públicos

O que é homologação de concurso público e como funciona?

[ad_1]

Saiba o que é homologação de concurso público e outros aspectos como resultado final, nomeação convocação e posse.

Se você costuma acompanhar as matérias do Concursos no Brasil, provavelmente, em algum momento, deve ter lido algo como “o concurso terá prazo de validade de dois anos a partir da data de homologação”. O termo “homologação” é comum no mundo dos concursos, mas pode trazer dúvidas a muitos iniciantes ou mesmo aos mais experientes. Afinal, o que é homologação de concurso público e como funciona?

Para começar a responder essa pergunta, precisamos lembrar que todo concurso público deve seguir regras estabelecidas em leis federais, estaduais ou municipais. Alguns critérios são válidos para todos os certames, enquanto outros podem se diferenciar de acordo com o local onde ele é realizado.

Todavia, os princípios fundamentais como a isonomia e regras básicas são mantidos para que haja um procedimento padrão. Sendo assim, todo concurso público possui as seguintes etapas em comum:

  • Solicitação e autorização do concurso público (pré-edital);
  • Definição da banca organizadora;
  • Divulgação do edital;
  • Abertura das inscrições;
  • Seleção dos candidatos (prova escrita objetiva em todos os certames. Em alguns casos pode haver: prova escrita discursiva, redação, prova prática, prova de títulos ou teste de aptidão física);
  • Resultado e recursos;
  • Homologação e convocação.

Como você pode notar, a homologação é a parte final das etapas de um concurso público. Apesar disso, é uma etapa fundamental para se saber quem foi aprovado e quem será chamado para trabalhar para a administração pública.

O que é homologação de concurso?

A homologação é a oficialização do resultado final do concurso público e de todo o processo que ocorreu até o momento. É a partir da homologação que a administração pública chancela o concurso e pode se preparar para nomear os candidatos e depois fazer a convocação. Na homologação estará a lista de todos os candidatos que foram aprovados no certame.

Como saber se o concurso foi homologado?

Para saber se o concurso público foi homologado o candidato precisa observar as publicações oficiais do Poder Público. Se o concurso for federal, é preciso que o candidato procure o Diário Oficial da União. Caso o concurso seja estadual ou municipal, é necessário que o interessado leia os respectivos Diários Oficiais.

Vale dizer que boa parte das bancas organizadoras costumam ter um link ou mesmo uma página com a homologação do concurso para facilitar a vida do candidato. Entretanto, se o site da banca não tiver o link para a homologação, recomenda-se que o candidato procure pela homologação por conta própria.

Não iremos dizer aqui que procurar pela homologação nos Diários Oficiais é uma tarefa fácil. Pelo fato de as publicações serem grandes, por vezes é trabalhoso encontrar o que se quer. Uma dica que ajuda bastante é utilizar a barra de procurar dos navegadores de internet. Digite a palavra ”homologação” e procure pelo seu concurso.

Além disso, é fundamental que o candidato saiba o prazo de homologação do concurso para não ficar procurando pela oficialização todos os dias, perdendo o seu tempo. Isso nos remete ao nosso próximo tópico.

Qual o prazo para homologação de concurso?

Apesar de alguns sites ou blogs falarem em 30 dias, na realidade, não existe um prazo para a homologação final do concurso público. Ela pode ser feita a qualquer momento pela administração pública. No entanto, existe uma recomendação de que a homologação seja feita dentro de um prazo que seja considerável razoável.

A primeira razão para não existir um prazo para a homologação de um concurso é porque não se sabe por quanto tempo um recurso contra o resultado final pode ficar na justiça aguardando um julgamento.

Imagine que o prazo de homologação fosse de 30 dias e um recurso ainda está sendo julgado. Caso os 30 dias passem a administração pública teria que homologar o resultado. Com isso, a pessoa que pediu o recurso poderá ser prejudicada se a justiça lhe der ganho de causa e terá que entrar com um outro processo, dessa vez contra a homologação.

O segundo motivo é que órgãos fiscalizadores podem fazer investigações em relação ao certame e até impugnar o concurso antes dele ser homologado, mesmo já tendo o resultado final divulgado pela banca.

Por outro lado, o fato de não ter um prazo já ocasionou dores de cabeça em muitos aprovados. Existem casos de concursos que não tiveram os seus resultados homologados sem uma justificativa plausível e que demoraram mais de seis meses para publicar o nome dos aprovados.

Geralmente, a homologação do concurso costuma ser feita em algumas semanas, sem nenhum tipo de problema. Porém, é preciso estar preparado para situações em que haja uma certa demora para oficializar o ato.

Se você se sentir prejudicado pelo tempo de demora da homologação do concurso público, recomendamos que consulte o Ministério Público para que este investigue os motivos da demora por parte da administração pública.

Qual a diferença entre homologação e resultado final?

Como você deve ter notado, citamos homologação e resultado final no nosso texto. Apesar de parecer a mesma coisa, há uma diferença bem importante entre eles. O resultado final é publicado pela banca organizadora e apesar do nome, pode sofrer alterações.

Por mais estranho que pareça, em um concurso pode haver mais de um resultado final divulgado pela banca justamente por conta dos recursos de quem se sentiu prejudicado ao longo do certame. Claro que é importante ver a sua classificação por lá, porém, não dê como garantia absoluta de aprovação. Espere a homologação pois ela é a oficialização do resultado final e só pode ser feita pela administração pública.

Então por qual motivo a banca publica o resultado final, sendo que ele pode ser alterado? O resultado final é publicado pela banca para que os candidatos tenham noção do que será homologado caso não haja nenhum recurso de alguém ou modificação por parte das autoridades públicas. Já a homologação é justamente a oficialização do resultado final, onde não há mais mudanças.

O que acontece depois da homologação?

Depois da homologação vem a parte que muitos candidatos sofrem por causa da ansiedade. Quando o concurso divulga o seu resultado final e ele é homologado pelo estado no Diário Oficial, vem o período de espera para a nomeação e convocação.

Além disso, é a partir da homologação que o concurso passa a ter validade. Lembra do início da matéria, quando citamos que “o concurso terá prazo de validade de dois anos a partir da data de homologação”? É aqui que ela entra.

O prazo de validade do concurso é o tempo no qual um candidato poderá ser chamado a ocupar a vaga que ele foi aprovado. Isso não quer dizer que todas as pessoas que foram aprovadas se tornarão servidores públicos. Para isso, é preciso que haja uma nomeação, seguida de uma convocação e finalmente uma posse.

Só há garantia para os próximos passos para os candidatos que estejam classificados dentro da quantidade de vagas ofertadas pelo concurso. O restante fará parte da lista de cadastro reserva e podem ou não serem chamados dentro do prazo de vigência do certame.

Exemplo: se o concurso tem 20 vagas e 25 aprovados, os 20 melhores colocados serão nomeados, convocados e eventualmente tomarão posse. Os outros cinco aprovados farão parte do cadastro reserva e caso haja necessidade poderão serem convocados para tomar posse.

Esse chamado para quem está em espera pode ocorrer durante todo o período de validade do concurso público. Por isso, é importante acompanhar com regularidade as publicações oficiais do governo.

Qual a diferença entre nomeação e convocação?

Outro detalhe que pode pegar muitos concurseiros desavisados é a diferença que existe entre nomeação e convocação. A nomeação é o ato de se listar os nomes dos aprovados no concurso público e está prevista na Lei 8.112/90.

Assim como a homologação do concurso, a nomeação é feita no Diário Oficial. O prazo entre a homologação e a nomeação deve estar detalhado de forma obrigatória no edital de abertura do concurso, sendo que deve seguir obrigatoriamente a ordem de classificação dos aprovados.

A convocação é o ato de chamar o candidato aprovado e nomeado a tomar posse do seu cargo. Geralmente, o aprovado é nomeado e no mesmo documento é convocado. Durante a convocação é exigido que o candidato leve diversos tipos de documentos e declarações que comprovem que ele esteja apto a se tornar um servidor público e a ocupar a vaga.

O que é a posse de um aprovado em concurso?

Por fim, se o aprovado tiver cumprido os requisitos do concurso, entregue todos os documentos conforme exigido na convocação e estando em situação regular para assumir o cargo, acontece a posse.

A posse é o ato de atribuir ao aprovado os direitos e deveres de um servidor público e do seu cargo. A partir desse instante, finalmente, é encerrado todo o processo de investidura do candidato e ele se trona um servidor público, começando o período denominado de estágio probatório. Para saber mais sobre o que é o estágio probatório, recomendamos que leia a matéria onde explicamos as diferenças entre concurso público e processo seletivo.

Qual o limite de candidatos aprovados em um concurso?

Como já explicamos aqui, os candidatos são nomeados e convocados de acordo com a ordem de classificação final homologada. Mas, ao mesmo tempo existe a dúvida sobre a quantidade de candidatos que poderão ser aprovados ou mesmo chamados para a administração pública.

De acordo com o decreto federal n° 9.739, de 28 de março de 2019 (que revoga o decreto n° 6.944/09), os concursos públicos realizados qualquer tipo de órgão, autarquia, empresa ou similares ligados a União deverão respeitar algumas regras sobre a quantidade de vagas e convocação dos candidatos.

A que mais chama atenção é a que diz respeito sobre o limite de vagas de aprovados em um concurso. Por vezes, um concurso oferece um número de oportunidades, mas acaba convocando mais pessoas do que o que estava previsto inicialmente. Isso pode ocorrer desde que haja necessidade do órgão e tenha autorização do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG) e consequentemente, do Ministério da Economia para a convocação dos candidatos.

O decreto tem uma tabela de candidatos que podem ser considerados aprovados pela quantidade de vagas. Veja:

Vale lembrar que nem todos os aprovados possuem o direito de serem convocados. A administração pública é obrigada a chamar somente os aprovados dentro do limite inicial estabelecido pelo edital de abertura.

Sendo assim, para que os demais aprovados sejam convocados, eles precisam que haja necessidade do órgão e uma aprovação do Ministério da Economia ou que alguma vaga de quem foi convocado inicialmente não seja preenchida.

Em resumo, o decreto federal n° 9.739 de 28 de março de 2019 tornou o preenchimento de vagas extras e até mesmo a solicitação de novos concursos mais burocráticos.

Na esfera estadual ou em certames realizados pelos municípios, o decreto federal sobre a quantidade de vagas de aprovados não precisa ser seguido. Sendo assim, as regras variam muito de acordo com a região. Por isso, é importante que o candidato busque saber qual é a legislação vigente sobre concursos no local onde deseja se tornar um servidor público.

Resumindo

Depois que a banca organizadora corrige as provas, faz a pontuação de todas as etapas e classifica os candidatos é divulgado o resultado final do concurso. Quem se sentiu prejudicado pode entrar com um recurso em relação ao resultado final. Por isso, pode ocorrer de um concurso ter mais de um resultado final feito pela banca.

Depois de todas as opções de recurso serem esgotadas e considerando que o concurso seguiu todas as regras previstas em lei, o certame é homologado pela administração pública.

A partir da homologação do resultado final, começa a contagem de tempo de validade do concurso que pode ir de 60 dias a dois anos, com a opção de ser renovado pelo mesmo período. Durante o prazo de validade do concurso, os candidatos serão nomeados, convocados e tomarão posse.

Só possuem o direito de serem nomeados automaticamente os aprovados dentro da quantidade de vagas que foram disponibilizadas no edital. O restante dos aprovados faz parte de um cadastro reserva que pode ou não ser utilizado pela União, estado, município ou órgão.

Compartilhe



[ad_2]

Source link