Concursos Públicos

Concurso Prefeitura Itaboraí – RJ reabre inscrições

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Concurso Prefeitura de Itaboraí, no Rio de Janeiro: após período de suspensão, inscrições são reabertas. Saiba todos os detalhes aqui!

As inscrições para o concurso Prefeitura de Itaboraí, no estado do Rio de Janeiro, foram reabertas. O edital nº 001/2020 havia sido suspenso em março em virtude da pandemia do novo coronavírus. Mas agora foi retomado!

Dessa forma, os candidatos têm de 17 de agosto a 29 de outubro de 2020 para realizar os registros.

Organizado pelo INCAB (Instituto Carlos Augusto Bittencourt), o concurso público prevê oportunidades para Professores da Educação Infantil e Professores Docentes do Ensino Fundamental. Ao todo, serão ofertadas 653 vagas!

Concurso Prefeitura Itaboraí: cargos e vagas

O edital de número 001/2020 do concurso Prefeitura de Itaboraí tem o propósito de recompor vagas existentes no magistério municipal.

Os profissionais terão acesso a salários de R$ 1.526,13 a R$ 1.983,36, para cumprir até 22 horas semanais de trabalho.

O concurso público servirá para o provimento de 653 vagas pertencentes ao quadro da Secretaria de Educação, Cultura e Turismo. Confira em nossa tabela a distribuição dessas vagas:

  • Professor da Educação Infantil (51 vagas);
  • Professor Docente II – Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano (332 vagas);
  • Professor Docente I – Língua Portuguesa (50 vagas);
  • Professor Docente I – Língua Estrangeira – Inglês (20 vagas);
  • Professor Docente I – Matemática (60 vagas);
  • Professor Docente I – História (27 vagas);
  • Professor Docente I – Geografia (39 vagas);
  • Professor Docente I – Arte (20 vagas);
  • Professor Docente I – Educação Física (15 vagas);
  • Professor Docente I – Ciências (39 vagas).

Concurso Prefeitura de Itaboraí: inscrições

Após um período suspenso, as inscrições para o concurso Prefeitura de Itaboraí foram reabertas. Os candidatos têm de 17 de agosto a 29 de outubro de 2020 para realizar as inscrições exclusivamente pela internet.

Para se inscrever, o candidato precisará pagar uma taxa de R$ 70,00 ou R$ 90,00.

O edital atualizado prevê a solicitação de isenção de taxa de inscrição até o dia 18 de agosto de 2020. Acesse o edital e confira as regras.

Concurso Prefeitura de Itaboraí: provas

Como forma de recrutamento no concurso Prefeitura de Itaboraí, o INCAB aplicará três etapas básicas: 

  • Prova objetiva;
  • Prova discursiva;
  • Prova de títulos.

As provas serão aplicadas nos turnos da manhã (nível médio – Professor de Educação Infantil e nível superior – Professor Docente I) e da tarde (nível médio – Professor Docente II). A previsão é de que as provas objetivas ocorram em 22 de novembro de 2020.

As questões de prova versarão sobre as disciplinas de Língua Portuguesa, Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Itaboraí, História do Município, Fundamentos da Educação e Conhecimentos Específicos. 

Mais informações 

Para não perder nenhum detalhe sobre o certame itaboraiense, é simples: o candidato tem à disposição a página da organizadora.

Se realmente não for possível sanar a dúvida por meio da leitura atenta do edital e de suas atualizações, entre em contato com o INCAB por telefone (21- 3090-0436) ou por e-mail ([email protected]).

O concurso tem validade de dois anos, mas pode vir a ser prorrogado uma vez, por igual período.

E não se esqueça de estudar pelos nossos simulados, além de conferir nossas dicas e artigos sobre concursos.

Dicas para as provas – Estatuto dos Funcionários Públicos de Itaboraí

O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Itaboraí – Lei Municipal 502/79 e alterações posteriores, estabelece que nenhum funcionário municipal, ativo ou inativo, receberá vencimento inferior ao salário mínimo.

A legislação define como servidor público o cidadão investido em cargo público de provimento efetivo, em comissão e função gratificada, que recebe vencimento (salário-base) ou remuneração (salário-base mais vantagens) dos cofres municipais.

A investidura no cargo público de provimento efetivo requer prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. Nos cargos de provimento em comissão e função gratificada – destinados a atender à encargos de direção, consulta ou assessoramento – é livre a escolha do prefeito entre pessoas que possuam competência profissional e condições para investidura em cargo público.

Provimento de cargo público

As formas de provimento dos cargos públicos são a nomeação, em caráter efetivo ou em comissão; promoção, transferência; readaptação; reversão; aproveitamento; reintegração e recondução.

O provimento do cargo público concretiza-se com a posse, quando o servidor deverá comprovar que possui todos os requisitos para a investidura; apresentar declarações de bens e valores que constituem seu patrimônio e de não acumulação de cargo público.

O prazo para a posse é de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período à requerimento do interessado, e o prazo para o início do exercício no cargo público é de 30 dias contados a partir da posse.

Estágio probatório

Os funcionários nomeados em caráter efetivo, após aprovação em concurso público, estão sujeitos ao estágio probatório por um período de três anos e só adquirem estabilidade se forem aprovados em avaliação de desempenho neste interstício.

De acordo com o artigo 66 da Lei Municipal 502/79 e alterações posteriores, durante o estágio probatório são observados os seguintes requisitos para a confirmação do funcionário no cargo público: idoneidade moral; assiduidade; disciplina; eficiência; aptidão e dedicação ao serviço. Comprovada administrativamente a incapacidade ou inadequação ao serviço público, o funcionário será exonerado.

Não está sujeito ao estágio probatório o funcionário que ingressar em outro cargo público por meio de promoção, transferência, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

Dos deveres

São deveres do funcionário público municipal de Itaboraí, conforme estabelece a Lei Municipal 502/79, a assiduidade, discrição, pontualidade, lealdade às instituições constitucionais e administrativas, observância das normas legais e regulamentares, obediência às ordens superiores, exceto quando manifestadamente ilegais.

Também fazem parte do rol de deveres do funcionário público municipal a manutenção em ordem, no assentamento individual, de sua declaração de família; o zelo pela economia e conservação do material que lhe for confiado; a frequência em cursos regulares de aperfeiçoamento e especialização, além da obrigatoriedade de informar a autoridade superior sobre as irregularidades de que tiver conhecimento em razão do cargo.

Das proibições

Ao funcionário público é proibido referir-se de modo depreciativo em informação, despacho ou parecer, às autoridades e a atos da Administração pública, ou censurá-los pela imprensa ou qualquer outro órgão de divulgação pública. Também são proibidos:

  • retirar, modificar ou substituir qualquer documento do órgão municipal, com o fim de criar direitos ou obrigações ou de alterar a verdade dos fatos;
  • valer-se do cargo para lograr proveito pessoal;
  • coagir ou aliciar subordinados com objetivos de natureza partidária;
  • exercer comércio ou participar da sociedade comercial e industrial, exceto como acionista, cotista ou comanditário; praticar a usura em qualquer das suas formas;
  • pleitear como procurador, responsável ou intermediário, nos órgãos municipais, exceto no caso de percepção de vencimento ou remuneração de parentes até o segundo grau civil.

Também figuram entre as proibições impostas ao servidor público municipal:

  • o recebimento de vantagens (propinas, comissões, presentes) em função do cargo;
  • a revelação informações sigilosas de que tenha ciência no desempenho de suas funções, exceto se em processo judicial;
  • o emprego de material e bens do município em serviço particular;
  • incitar ou aderir a greves no serviço público considerado essencial, ou praticar atos de sabotagem contra o regime ou o serviço, entre outras.

Das penalidades

No caso de exercício irregular das atribuições, o funcionário público municipal responde administrativamente, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais, quando for o caso.

As penalidades administrativas previstas no Estatuto são a advertência, repreensão, multa, suspensão, destituição da função, demissão, cassação de aposentadoria, jubilação ou cassação de disponibilidade.

Concurso anterior de Itaboraí

A Prefeitura de Itaboraí lançou os seus editais anteriores em 2013, que ofereciam 391 vagas em diferentes cargos e níveis de escolaridade, com vencimentos básicos que variavam de R$ 450,00 a até R$ 2.500,00, mais algumas gratificações.

As vagas foram para os cargos de Guarda Municipal, Músico, Agente de Administração Escolar, Agente Educacional de Creche, Instrutor de Libras, Tradutor Intérprete de Libras, Professor, Orientador Educacional, Supervisor Educacional, Coordenador Pedagógico e Psicólogo.

Também houve vagas para Técnico de Laboratório, Técnico de Hemotransfusão, Técnico de Órtese e Prótese, Biólogo, Fisioterapeuta Pneumo-funcional, Odontólogo, Terapeuta Ocupacional, Bombeiro Hidráulico, Borracheiro, Eletricista, Lavador/Lubrificador, Mecânico, Motorista, Pedreiro, Servente, Soldador, Desenhista, Topógrafo, Arquiteto, Engenheiro, Auxiliar de Serviços Gerais, Almoxarife, Recepcionista, Telefonista, Programador, Técnico Agrícola, Técnico de Controle Interno, Técnico de Contabilidade, Técnico de Informática, Advogado, Analista de Sistemas, Economista. Engenheiro Agrônomo, Agentes de Endemias e Agentes Comunitário de Saúde.

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