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Criação de vagas temporárias deve crescer 12% no segundo semestre

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Conforme Asserttem, haverá um aumento de 12% na criação de vagas de empregos temporários entre os meses julho e dezembro de 2020.

Criação de vagas temporárias deve crescer 12% no segundo semestre, Carteira de Trabalho

Números são puxados pela indústria. – Foto: Wikimedia Commons

De acordo com a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem), a criação de vagas temporárias deve crescer 12% no segundo semestre de 2020, em comparação com o mesmo período de 2019. No caso, serão criados um pouco mais de 900 mil empregos.

Geralmente, o segundo semestre costuma contratar mais trabalhadores temporários do que o primeiro. Isso ocorre por conta das datas comemorativas, mais comuns no final do ano. Natal, Ano Novo, Dia das Crianças e mais recentemente a Black Friday, fazem com que principalmente o comércio abra mais oportunidades.

O interessante é que excepcionalmente no ano de 2020, por conta da pandemia provocada pelo novo coronavírus, quem irá ajudar a puxar esse índice é o setor industrial. O comércio vem sofrendo com as consequências da crise e está presenciando o aumento das vendas online. Ao mesmo tempo, a indústria passou a finalmente voltar a ter um pouco mais de demanda em algumas áreas.

Trabalho temporário é grande oportunidade

O trabalho temporário é considerado uma grande oportunidade de entrada para o mercado. Além de ganhar experiência em alguma área, dependendo do desempenho do trabalhador e da intenção do empregador, o funcionário pode acabar sendo efetivado aos quadros permanentes da empresa. Atualmente, a taxa de desemprego no Brasil está em mais de 13%, segundo o IBGE e por isso, um ganho, mesmo que a curto prazo, pode ajudar nas finanças.

O que é trabalho temporário?

A forma de trabalho temporária só foi regularizada no ano de 2019, por meio do Decreto 10.060/2019. Nele, estão as regras básicas que os empregadores e empregados devem seguir, assim como os direitos de cada um.

O trabalho temporário, como o próprio nome indica é sazonal e para atender uma demanda específica. Além disso, a modalidade não pode ser confundida com o contrato de experiência da CLT e não tem a ver com os contratos por prazo determinado.

O trabalho temporário pode durar no máximo 180 dias, sendo que há a possibilidade de prorrogação por mais 90 dias em caso de acordo entre ambas as partes. O prazo sempre é contado de forma corrida e não de acordo com os dias trabalhados. A jornada de trabalho deve ser de no máximo oito horas por dia, com acréscimo de no mínimo 50% para horas extras.

Vale a pena ressaltar que os trabalhadores temporários possuem direito ao pagamento de férias proporcionais, descanso semanal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro de acidente de trabalho, recolhimento de INSS e demais benefícios relacionados a Previdência Social. Na Carteira de Trabalho deve ser especificado que o contrato segue a modalidade.

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