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Aproximadamente sete milhões de mulheres abandonaram o mercado de trabalho apenas na última quinzena de março. Confira os detalhes!
Os efeitos econômicos ocasionados pela pandemia foram mais intensos para as mulheres que possuem filhos pequenos. De acordo com pesquisa promovida pela empresa Famivita, 39% das mães brasileiras perderam o emprego ao longo do estado de calamidade pública, incluindo aquelas que tinham trabalhos informais.
A situação fica ainda mais preocupante quando levamos em conta a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), realizada pelo IBGE. Conforme os dados apurados, pelo menos sete milhões de mulheres abandonaram o mercado de trabalho apenas na última quinzena de março de 2020.
São cerca de dois milhões a mais do que o número de homens dentro do mesmo contexto. “A própria possibilidade de maternidade fragiliza a mulher no mercado. (…) Pesquisas mostram que metade é demitida antes de os filhos fazerem 2 anos. Em momentos de crise, isso ocorre ainda mais”, explicou a professora do Ibmec-RJ, Vivian Almeida, para o Jornal ‘Extra’.
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46% das mulheres que solicitaram auxílio emergencial foram aprovadas
Conforme outro levantamento realizado pela empresa Famivita, nos dias 27 e 28 de julho de 2020, o auxílio emergencial alcançou menos de 50% das mulheres que pediram os repasses.
Os estudos mostraram que apenas 46% das solicitantes conseguiram receber os benefícios de R$ 600, que poderiam aumentar para R$ 1.200 nos casos de mulheres provedoras do lar. Além do mais, apenas 57% das mães com filhos pequenos tiveram os repasses aprovados.
Vale lembrar que, no dia 29 de julho, o presidente Jair Bolsonaro acabou vetando o PL que priorizava as mães chefes de família no pagamento do auxílio emergencial.
O texto rejeitado concedia preferência às mães quando houvesse informações conflitantes no cadastro. Em seu argumento, Bolsonaro informou que o projeto não apresentava impacto orçamentário/financeiro e isso violaria a Constituição.
“Ademais, o projeto se torna inviável ante a inexistência nas ferramentas e instrumentos de processamento de dados, que geram a folha de pagamento do auxílio emergencial, de dados relacionados a quem possui efetivamente a guarda da criança”, justificou na época.
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