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Por determinação do MPT-DF, a Caesb deverá colocar profissionais concursados no cargo de Oficial. Saiba os detalhes em nossa matéria!
No prazo de até 90 dias, a Justiça do Trabalho exigiu que a Caesb (Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal) coloque profissionais concursados para executar as funções de oficiais. Essa decisão aconteceu após o indeferimento do pedido da companhia de saneamento, que havia requerido a suspensão de ação movida pelo Ministério Público do Trabalho.
De acordo com o desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, a Caebs havia mencionado que a reforma trabalhista possibilitou a flexibilização de atividades. Isso, por outro lado, não deslegitima o pacto trabalhista de 2004 que ainda não foi cumprido pela empresa estatal.
“Ademais, mesmo que se considere o TAC [Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta] como simples contrato – entendimento do qual não compartilho -, a simples alteração no ordenamento jurídico não implica a revisão automática e unilateral das avenças firmadas, sendo necessária autorização convencional ou legal (o que não é o caso) ou distrato”, explicou o desembargador relator.
Em manifestação encaminhada para o Judiciário, o procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla também informou que o MPT considera “inconstitucionais as disposições que possam permitir a terceirização em empresas estatais sem considerar a correlação e as atividades desenvolvidas por empregados do quadro de carreira”.
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Caesb e a terceirização do serviço público: entenda o caso
Por meio do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), a Caesb havia se comprometido a não terceirizar as suas atividades. O Ministério Público do Trabalho (MPT-DF), no entanto, averiguou que a estatal descumpriu o acordo no ano de 2014.
Sob pena de multa, companhia recebeu uma ação de execução para que substituísse os terceirizados no cargo de Oficial por profissionais concursados. O MPT-DF também ajuizou ação cautelar para que o certame de 2012 fosse prorrogado por tempo indeterminado.
Na época, essa reivindicação foi promovida para preservar o direito dos aprovados, tendo em vista que eles não haviam sido convocados em razão de ocupação indevida das vagas por terceirizados.
O procurador-chefe do MPT-DF, Alessandro Santos de Miranda, afirmou que “a Caesb renovou contratos de terceirização em detrimento de candidatos aprovados e que o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) do MPT tem prazo indeterminado”.
A decisão em primeira instância, elaborada em outubro de 2019, fixou o prazo de 90 dias para que a Caesb realizasse a mudança. Contudo, a companhia recorreu da decisão e disse que não poderia substituir os profissionais, alegando que as novas contratações acarretariam prejuízos financeiros. O pedido foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
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