[ad_1]
Descubra quais requisitos um candidato precisa ter para poder prestar um concurso e fazer parte do serviço público.
Milhões de brasileiros possuem o sonho de passar em um concurso público para obter estabilidade e benefícios. Mas, você já se perguntou se qualquer um pode adentrar o funcionalismo público? Será que existem pessoas que por algum motivo são barradas de participar? Afinal, quem pode fazer concurso público?
A administração pública possui regras específicas para determinar quais são as pessoas que podem participar dos certames e, se aprovadas, se tornarem servidores. Portanto, vamos começar com o que estabelece as regras fundamentais: a lei!
Lei define quem pode fazer concurso público
As regras dos concursos públicos são estabelecidas por meio de leis específicas. Nelas, estão contidas as diretrizes sobre os certames e também há uma regulação dos direitos e deveres dos servidores públicos.
Para servidores federais, as regras são estabelecidas na Lei nº 8.112/90. No seu primeiro artigo isso fica bem claro: ”Esta Lei institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais”.
E os concursos estaduais e municipais? As leis que estabelecem as regras dos demais certames são bem similares ao que é estabelecido aos servidores federais. Os requisitos básicos são mantidos e alguns específicos podem aparecer.
Requisitos básicos dos concursos
Ao todo, a Lei nº 8.112/90 estabelece seis requisitos básicos para quem quer participar de um concurso público:
“Art. 5°. São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I – a nacionalidade brasileira;
II – o gozo dos direitos políticos;
III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V – a idade mínima de dezoito anos;
VI – aptidão física e mental”.
Veja o que cada um dos requisitos significa logo abaixo:
Nacionalidade brasileira
Geralmente, o primeiro requisito que aparece em todos os concursos é a exigência do candidato ter nacionalidade brasileira. E para te explicar sobre isso, precisamos de demonstrar que existem dois tipos de nacionalidade: a nata e a adquirida.
Brasileiro nato é aquela pessoa que nasceu dentro do território brasileiro, mesmo que seus pais sejam de outra nação. Também é considerado brasileiro nato, o indivíduo que nasça fora do país, mas seja filho de mãe ou pai brasileiro e seja registrado em uma repartição do Brasil (consulado, embaixada ou similares).
Ainda, podem se tornar brasileiro nato, quem for filho de brasileiro e que mesmo sem se registrar na representação do país, venha a algum momento residir no Brasil e peça sua nacionalidade depois dos 18 anos de idade.
Já o brasileiro naturalizado, ou seja, que adquiriu a nacionalidade, é a pessoa que nasceu em outro país, que não tinha vínculos direto com o Brasil e que cumpriu as exigências do governo para se tornar brasileiro.
Para obter a nacionalidade do país, existem duas regras diferentes. O indivíduo de um país de língua portuguesa precisa morar no Brasil há mais de um ano e passar pela investigação de idoneidade moral. Para outros estrangeiros, é exigido 15 anos de residência e ainda não possui condenação penal.
Tanto o brasileiro nato, quanto aquele que adquiriu sua nacionalidade com o passar dos anos, poderão concorrer normalmente em um concurso público, desde que se enquadrem nos demais requisitos do certame.
Estrangeiros podem fazer concurso no Brasil?
Em alguns certames, é permitido que cidadãos portugueses possam participar. O Brasil possui um acordo de reciprocidade com o país europeu que permite que seus cidadãos assumam cargos públicos, respeitando condições estabelecidas na lei conhecida como Estatuto de Igualdade de Direitos entre Portugal e Brasil. Você pode conferir o que ela diz, na íntegra, no site do Palácio do Planalto.
Todos os outros casos que não estão previstos no Estatuto, devem seguir rigorosamente o que for determinado na lei de nacionalidade brasileira.
Nível de escolaridade do cargo
Todo concurso público exige algum tipo de nível de escolaridade de acordo com as funções do cargo que estará sendo ofertado. O candidato é obrigado a ter a escolaridade mínima necessária para poder adentrar o serviço público.
É exigido que o interessado apresente seu histórico escolar, diploma e outros comprovantes de órgãos que sejam reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). Em caso de diplomas estrangeiros, é preciso que haja autorização do MEC para que ele seja validado.
Gozo dos direitos políticos
O gozo dos direitos políticos se refere ao ato do cidadão ter a possibilidade de participar, de forma efetiva, em atividades da administração pública. Isso dá ao brasileiro, o direito de participar de eleições, concursos e utilizar demais instrumentos do Estado.
É preciso que a pessoa esteja habilitada eleitoralmente e possa assumir cargos públicos por meio de eleições ou nomeações. Além de não poder participar de pleitos públicos, como concursos, quem não está com o gozo dos direitos políticos não pode se filiar a um partido, por exemplo.
Quitação com as obrigações militares e eleitorais
Para comprovar a quitação eleitoral, o candidato precisa ter os comprovantes da eleição mais recente ou uma Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que aponte que a pessoa está em dia com a Justiça Eleitoral. A certidão pode ser obtida de forma gratuita, no site do TSE.
Os candidatos do sexo masculino ainda devem estar quites com o serviço militar. Isso quer dizer que, é preciso que o concurseiro tenha um Certificado de Alistamento Militar (CAM), um Certificado de Dispensa ou algum outro documento que comprove que ele esteja em dia com as Forças Armadas.
Idade mínima de 18 anos
Para ser um servidor público, é preciso que o interessado tenha idade legal para responder pelos seus atos. Portanto, a idade mínima para ingressar no funcionalismo público é de 18 anos de idade, no momento da convocação.
Verdade seja dita, em algumas ocasiões o interessado consegue entrar sem ter os 18 anos pelo fato de o órgão aplicar o princípio da razoabilidade. Se por exemplo, faltar uma semana para pessoa completar a idade mínima, a administração pública pode considerar contratá-la mesmo assim. Tenha em mente que isso ocorre de forma rara e não é um direito do candidato.
Também vale a pena ressaltar que, candidatos que são emancipados, ou seja, que na Justiça, obtiveram sua maioridade de forma antecipada, podem concorrer.
Aptidão física e mental
Por fim, o concurseiro é obrigado a comprovar que possui capacidade física e mental para assumir o cargo que deseja. As comprovações podem ser feitas por meio de testes psicológicos, exames físicos e demais testes.
Requisitos Específicos
Como dissemos anteriormente, a Lei nº 8.112/90 estabelece os requisitos básicos dos concursos para a esfera federal. Ou seja, apesar de seguirem as exigências da União, estados e municípios podem criar mais regras para seus certames.
Além disso, alguns concursos, por causa da natureza do órgão ou do cargo disponível, podem exigir que os candidatos cumpram mais obrigações. Concursos dos Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Federal e de órgãos da Justiça, são exemplos de certames com requisitos específicos. Confira na sequência, os requisitos específicos que mais aparecem:
Altura mínima e máxima
Concursos como da Polícia Militar podem exigir dos participantes uma altura mínima e máxima para poderem assumir seus cargos. A altura varia de acordo com a corporação. A justificativa para tal requisito é que alguns treinamentos e procedimentos necessitam que o servidor tenha um certo tipo de característica física.
Ação penal e passagem na polícia
Os concursos públicos permitem que os candidatos participem do certame, desde que não tenham sido condenados. Com a condenação, é preciso que o indivíduo tenha o que é chamado de Reabilitação Criminal, um atestado da Justiça de que o condenado se arrependeu do crime e passou a ter boa conduta.
Todavia, alguns certames como das próprias Polícias (Militar, Civil, Federal e Rodoviária Federal) podem requerer que o candidato não tenha cometido crimes. Vagas no Judiciário também podem ter o mesmo critério.
Nome sujo
Muitos brasileiros possuem dívidas, e por isso, acabam tendo o nome negativado em entidades de avaliação de crédito. Quem tem o “nome sujo” pode acabar não podendo participar de um concurso. Geralmente, esse tipo de critério é utilizado para certames que envolvem algum tipo de relação com o sistema financeiro.
O concurso Banco do Brasil é um que exige que os seus participantes não tenham nome sujo no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Serasa ou Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF). O banco costuma alegar que seu requisito tem como objetivo diminuir fraudes e evitar ações como lavagem de dinheiro.
Apesar de haver essa exigência no edital, até hoje existem muitos debates sobre a legalidade ou não desse tipo de critério. Algumas decisões judiciais já deram resposta favorável ao concurseiro, enquanto outras deram razão ao órgão, instituição ou empresa pública.
Aposentados
Se a pessoa for aposentada pela iniciativa privada, é possível que o interessado participe de um concurso público. Por outro lado, se o candidato for aposentado pelo setor público, ele só poderá participar de um certame se for concorrer nas seguintes situações:
- Profissionais de saúde;
- Professor;
- Técnico ou cientista na área de pesquisa;
- Juiz e Promotor.
Processos seletivos, por causa do seu caráter emergencial, também podem permitir que indivíduos aposentados assumam os cargos temporariamente.
Experiência profissional
Concursos na área da Justiça, principalmente para cargos que envolvem o curso de Direito, podem exigir que o interessado tenha experiência profissional comprovada. Alguns, exigem até que o tempo de trabalho seja na área específica de atuação.
Residência em local determinado
Alguns concursos públicos exigem que o candidato resida na cidade ou estado do cargo ao qual ele esteja concorrendo. De todos os cargos, o de Agente Comunitário de Saúde (ACS) é o que mais costuma exigir que a pessoa more em um determinado local, justamente pelo fato da função exigir que o profissional seja alguém conhecido na região e que saiba como a comunidade em sua volta se comporta.
Demais dúvidas sobre concursos
Abaixo, decidimos colocar algumas dúvidas que são comuns sobre o concurso público:
Quem tem tatuagem pode prestar concurso?
Em certames de Polícia ou das Forças Armadas já foi bastante comum que fosse proibido que os candidatos tivessem tatuagens no corpo. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que esse tipo de prática é ilegal.
Em 2016, o tribunal definiu que a tatuagem não pode ser utilizada como único fator de exclusão de um participante. A única exceção para isso é caso a tatuagem viole os princípios constitucionais (terrorismo, homofobia, racismo e similares). Um desenho no corpo que faça apologia a ideias nazistas, por exemplo, pode eliminar a pessoa.
Candidato demitido pode fazer concurso?
Sim. É possível que o candidato que foi demitido preste concurso público. No entanto, é preciso salientar que a lei aponta que o indivíduo deve esperar dez anos após a demissão para poder novamente ser convocado para o serviço público.
É bom lembrar que a demissão de um servidor ocorre quando ele comete algum tipo de crime contra a administração pública ou é condenado por improbidade administrativa.
Candidato exonerado pode fazer concurso?
Sim. Quem for exonerado de forma voluntária ou a pedido de uma autoridade pode fazer concurso público a qualquer momento, não sendo necessário esperar por um tempo como no caso da demissão.
É preciso ter feito faculdade para prestar concurso?
Não. Na realidade, há muitos cargos da administração pública que não requerem tal tipo de instrução. Além do nível superior, existem oportunidades para nível médio, fundamental e para quem é somente alfabetizado. Verifique os requisitos e atribuições do cargo no edital de abertura do certame.
Quem pode pedir isenção da taxa de inscrição no concurso?
A isenção da taxa do concurso público é uma questão que ronda muitos concurseiros. As regras variam bastante, pois dependem do órgão e do nível do certame (federal, estadual ou municipal). O mais comum é que haja benefícios nos seguintes casos: inscrito no CadÚnico, pessoa desempregada, indivíduo de baixa renda e doador de sangue ou de medula óssea.
O Concursos no Brasil tem uma matéria dedicadas somente sobre o assunto. Confira lá se você tem ou não o direito de pedir a isenção da taxa de inscrição.
Grávidas podem fazer concurso?
É permitido que grávidas e lactantes participem de um concurso público normalmente. Inclusive, mulheres que deram à luz recentemente (lactantes), possuem o direito de solicitar atendimento especial para poder amamentar o seu bebê.
Entretanto, existe uma exceção para a participação de grávidas e lactantes. Em casos de processos seletivos voltados para área de saúde, que exigem algumas condições de saúde e possuem caráter emergencial, essas pessoas podem ser barradas por não atenderem os requisitos necessários.
Durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus, por serem consideradas como parte do grupo de risco, as grávidas foram impedidas de ingressar em editais no combate à COVID-19.
Leia sempre o edital
Agora que você viu que existem alguns critérios que são básicos para um concurso e ao mesmo tempo sabe que também existem algumas exigências que são específicas de algum certame, precisamos falar da importância de se ler o edital.
É no edital que o candidato encontrará todos os detalhes sobre o concurso, inclusive os requisitos para quem for participar. Se uma obrigação deixar de ser cumprida, o ingresso no funcionalismo público será impedido.
Portanto, fique de olho no documento e leia de forma atenta para não ter surpresas desagradáveis depois. O Concursos no Brasil tem até uma matéria que te ajuda a ler e interpretar o edital de forma mais fácil. Vale a pena dar uma conferida.
Compartilhe
[ad_2]
Source link