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PL cria benefícios emergenciais dentro do Bolsa Família

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Caso a proposta seja aprovada, os benefícios serão transferidos em épocas de pandemia para os integrantes do programa Bolsa Família. Entenda os detalhes!

PL cria benefícios emergenciais dentro do Bolsa Família: enquadramento em mão segurando cartão do programa Bolsa Família

De acordo com o PL, os benefícios serão encerrados no mês seguinte ao fim do estado de emergência na saúde pública. – Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Em tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 690/20 prevê repasses de benefícios provisórios e variáveis para inscritos do Bolsa Família, especificamente em épocas de pandemia. O texto, que foi elaborado por sete parlamentares, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

“Os benefícios propostos não são, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), despesa obrigatória de caráter continuado, porque não há a obrigação legal de execução por um período superior a dois exercícios”, ressaltaram os autores da proposta em tramitação.

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Benefício emergencial dentro do Bolsa Família

De acordo com a assessoria da Câmara dos Deputados, o projeto de lei altera o regulamento que criou o programa Bolsa Família (10.836/04). “Essas medidas visam combater a redução da renda familiar que necessariamente acompanha o processo de emergência em saúde pública”, afirmou a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC).

Caso seja aprovado, o projeto de lei 690/20 contemplará os seguintes benefícios adicionais no Bolsa Família:

  • Parcela de R$ 60 por mês (ou fração) para as famílias com criança ou adolescente, especialmente se for decretada suspensão de aulas ou de atividades educacionais. Por outro lado, a quantia será repassada em dobro no caso de estudantes dentro de regime escolar em tempo integral;
  • Parcela de R$ 100 por unidade familiar quando houver pessoas dentro dos grupos de risco, de acordo com ato do Ministério da Saúde;
  • Parcela de R$ 200 para família que tenha pessoa hospitalizada devido à COVID-19;
  • Em até 30 dias, serão concedidos os benefícios devidos a todas as famílias cadastradas no Bolsa Família;
  • A parcela do benefício para superação da extrema pobreza, no limite de um por família, será concedida a todas aquelas que apresentem soma da renda familiar mensal e das parcelas temporárias com resultado igual ou inferior a R$ 89 per capita;
  • Órgãos e gestores do programa deverão se esforçar para agilizar as atualizações dos cadastros das famílias, com a intenção de identificar possíveis variações negativas na renda;
  • Os benefícios provisórios serão encerrados no mês seguinte ao fim do estado de emergência na saúde pública (nível nacional).
Bruno Destéfano

Redator

Nasceu no interior de Goiás e se mudou para a capital, Goiânia, no início de 2015. Seu objetivo era o de cursar Jornalismo na UFG. Desde o fim de sua graduação, já atuou como roteirista, gestor de mídias digitais, assessor de imprensa na Câmara Municipal de Goiânia, redator web, editor de textos e locutor de rádio. Escreveu dois livros, sendo um de ficção e outro de não-ficção. Também recebeu prêmios pela produção de um podcast sobre temas raciais e por seu livro-reportagem “Insurgência – Crônicas de Repressão”. Atualmente, trabalha como redator web no site “Concursos no Brasil” e está participando de uma nova empresa no ramo de marketing digital.

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