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Caso a proposta seja aprovada, os benefícios serão transferidos em épocas de pandemia para os integrantes do programa Bolsa Família. Entenda os detalhes!

De acordo com o PL, os benefícios serão encerrados no mês seguinte ao fim do estado de emergência na saúde pública. – Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Em tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 690/20 prevê repasses de benefícios provisórios e variáveis para inscritos do Bolsa Família, especificamente em épocas de pandemia. O texto, que foi elaborado por sete parlamentares, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
“Os benefícios propostos não são, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), despesa obrigatória de caráter continuado, porque não há a obrigação legal de execução por um período superior a dois exercícios”, ressaltaram os autores da proposta em tramitação.
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Benefício emergencial dentro do Bolsa Família
De acordo com a assessoria da Câmara dos Deputados, o projeto de lei altera o regulamento que criou o programa Bolsa Família (10.836/04). “Essas medidas visam combater a redução da renda familiar que necessariamente acompanha o processo de emergência em saúde pública”, afirmou a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC).
Caso seja aprovado, o projeto de lei 690/20 contemplará os seguintes benefícios adicionais no Bolsa Família:
- Parcela de R$ 60 por mês (ou fração) para as famílias com criança ou adolescente, especialmente se for decretada suspensão de aulas ou de atividades educacionais. Por outro lado, a quantia será repassada em dobro no caso de estudantes dentro de regime escolar em tempo integral;
- Parcela de R$ 100 por unidade familiar quando houver pessoas dentro dos grupos de risco, de acordo com ato do Ministério da Saúde;
- Parcela de R$ 200 para família que tenha pessoa hospitalizada devido à COVID-19;
- Em até 30 dias, serão concedidos os benefícios devidos a todas as famílias cadastradas no Bolsa Família;
- A parcela do benefício para superação da extrema pobreza, no limite de um por família, será concedida a todas aquelas que apresentem soma da renda familiar mensal e das parcelas temporárias com resultado igual ou inferior a R$ 89 per capita;
- Órgãos e gestores do programa deverão se esforçar para agilizar as atualizações dos cadastros das famílias, com a intenção de identificar possíveis variações negativas na renda;
- Os benefícios provisórios serão encerrados no mês seguinte ao fim do estado de emergência na saúde pública (nível nacional).
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