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O projeto de lei 1469/20 prevê limite de idade máxima para os concursos da PM e Bombeiros em todo o país.

Projeto de lei quer alterar idade máxima para concursos da PM e Bombeiros. – Foto: Wikimedia Commons
De autoria do deputado Guilherme Derrite (PP), o Projeto de Lei (PL) 1469/20 estabelece idade máxima para o ingresso, por meio de concursos públicos, na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros de todo o país.
O autor da proposta explica que atualmente não há padronização no Brasil. “Em muitos estados verifica-se, nos editais de concursos públicos, idade limite fixada em critérios desarrazoados, desproporcionais e distantes da realidade da expectativa de vida dos brasileiros”, afirmou o Deputado.
Conforme o texto, as idades máximas previstas são as seguintes:
- 35 anos para o ingresso nos quadros de oficiais;
- 40 anos para o ingresso nos quadros de oficiais médicos, de saúde ou outras especializações eventualmente existentes em âmbito estadual ou distrital; e
- 35 anos para ingresso nos quadros de praças.
Para o deputado, fixar a idade máxima é uma medida necessária para impedir a ocorrência de injustiças por parte da administração pública em concursos públicos, que inviabilizam o acesso a cargos nestas corporações.
A proposta está aguardando despacho do Presidente Câmara dos Deputados. Se aprovados, os dispositivos serão inseridos na Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
Público concorda com Projeto de lei
Enquanto o Projeto de Lei não é avaliado no Congresso, o público pode dar sua opinião, em relação à proposta, no site da Câmara dos Deputados.
Por meio de enquete, os cidadãos podem expressar suas opiniões quanto aos projetos de lei em andamento. Quanto à PL 1469/20, até o momento 89% dos votantes concordaram “totalmente” com o PL do deputado Guilherme Derrite. Já 3% concordaram com a “maior parte”.
Saiba mais sobre o projeto de lei
O projeto foi apresentado no dia 2 de abril pelo Deputado Guilherme Derrite (PP/SP). Em um trecho da justificativa, o autor justificou que em décadas passadas foi razoável fixar a idade limite para o ingresso nas carreiras da PM e CBM em torno de 20 anos. O deputado ainda reforçou que o limite de idade é para corrigir distorções. “Em muitos estados brasileiros verifica-se, que uma recorrente distorção ocorre, quer seja o fato de a idade-limite para concorrer a tais vagas no serviço público ser fixada em parâmetros desarrazoados, desproporcionais e distantes da realidade da evolução da expectativa de vida do cidadão brasileiro”, diz trecho.
Se aprovado, o projeto de lei vai alterar o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganizou as carreiras da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.
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