Concursos Públicos

STF autoriza mudança de data em concursos por motivo religioso

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Mudança de data em concursos por motivo religioso deve seguir princípio da razoabilidade e isonomia, diz STF.

STF autoriza mudança de data em concursos por motivo religioso, calendário

Mudança de data pode ocorrer por motivo religioso. – Foto: Pixabay

Nesta quinta-feira (26/11), uma decisão do Supremo Tribunal Federal chamou a atenção de muitas pessoas. Foi autorizada a mudança de data em concursos por motivo religioso. Sendo assim, os candidatos teriam o direito de solicitar à banca organizadora do certame a troca do dia de aplicação de prova se ela coincidir com algum evento religioso de sua crença.

Além disso, foram pautados outros temas relacionados aos concursos e servidores. De acordo com a decisão dos ministros do STF, é responsabilidade dos gestores públicos oferecerem possiblidades para que o servidor cumpra suas funções dentro dos aspectos de sua crença. Ou seja, o Estado deve encontrar alternativas para que o trabalho seja feito, mas ao mesmo tempo não deixe o indivíduo em situação conflitante com a religião.

Dois casos levaram o STF a tomar a decisão

Dois casos diferentes, um com relatoria do ministro Dias Toffoli e o outro de Edson Fachin, abriram os olhos do STF para os temas citados anteriormente. Uma ação era de um candidato adventista que estava impedido de fazer a prova de teste físico no dia específico determinado pelo edital por causa de sua religião.

O outro caso foi de uma Professora em estágio probatório que não poderia trabalhar nas sextas-feiras, à noite, por ser adventista. Ela chegou a ser dispensada pelo poder público.

Então, os ministros decidiram debater o tema para pôr um fim às dúvidas e servir de orientação às situações em tribunais regionais. Após a discussão entre os magistrados, ficou decidido que a tese apresentada por Alexandre de Moraes seria utilizada. Ele aponta que o Estado deve garantir liberdade religiosa e ser tolerante.

“Em ambos os casos se nós aplicarmos, dentro do binômio liberdade religiosa e laicidade do estado, se aplicarmos a tolerância, veremos que é totalmente possível compatibilizar a vontade estatal e os direitos individuais em ambos os casos. O importante é priorizar a premissa básica da liberdade religiosa, a tolerância”, afirmou Moraes, em referência aos dois casos que provocaram os debates.

Por fim, ficou decidido que qualquer ação que envolva situações semelhantes deve ser julgada utilizando os princípios já estabelecidos de razoabilidade e isonomia.

Carlos Rocha

Redator

Jornalista formado (UFG), atualmente redator no site Concursos no Brasil. Foi roteirista do Canal Fatos Desconhecidos (YouTube) por um ano e meio. Produziu conteúdo de podcast para o Deezer. Fez parte da Rádio Universitária (870AM) por três anos e meio como apresentador no Programa Fanático e como repórter, narrador e comentarista da Equipe Doutores da Bola. Fã de futebol, NFL e ouvinte de podcast.

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