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pagamento continuado está em análise

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“Acredito que esse tipo de benefício [abono de Natal para Bolsa Família] não deve ficar restrito apenas a um ano específico”, afirma o idealizador da proposta.

Abono de Natal Bolsa Família: logo do Bolsa Família

Em 2019, 13 milhões de unidades familiares conseguiram receber a quantia média de R$ 191,77. – Foto: Divulgação / Governo Federal

Abono de Natal do Bolsa Família pode se tornar uma realidade para os beneficiários do programa? Em tramitação pela Câmara dos Deputados, o PL 5061/20 prevê que o pagamento de 2019 seja retomado para os próximos anos. A proposta, elaborada pelo senador Jader Barbalho, pretende alterar a Lei de nº 10.836/04, que criou o programa Bolsa Família.

“Acredito que esse tipo de benefício não deve ficar restrito apenas a um ano específico. Ele deve ser transformado em uma verdadeira política de Estado contínua, pois fará diferença para as famílias que vão recebê-lo”, afirmou Barbalho durante sua defesa quanto à proposta.

Para os beneficiários do Bolsa Família, o abono de Natal foi autorizado somente em dezembro de 2019 (MP 898). Na época, 13 milhões de unidades familiares conseguiram receber a quantia média de R$ 191,77. O governo federal chegou a transferir um total R$ 2,58 bilhões para os inscritos no programa. Com a nova proposta, o propósito seria de estabelecer os depósitos de maneira continuada e permanente.

As quantias funcionariam como um 13º salário, tendo em vista que o abono de Natal teria valor dobrado em relação às parcelas pagas ao longo do ano. Caso o PL seja devidamente aprovado, a nova lei entrar em vigor com o seguinte texto: “a parcela de benefício financeiro [abono de Natal para Bolsa Família], de que trata o art. 2º relativa ao mês de dezembro, será paga em dobro”.

“Deve-se considerar, ainda, que o custo administrativo do Bolsa Família é baixo, tanto quando comparado às demais ações de proteção social do governo federal, contributiva e não contributiva, quanto em comparação com outros programas de transferência condicionada de renda”, Barbalho argumentou.

Proposta sobre o abono de Natal para Bolsa Família

Caso sancionado por Bolsonaro, o abono de Natal para Bolsa Família poderá ser garantido em: caixas eletrônicos, postos de atendimento e casas lotéricas. O idealizador da proposta explicou que o benefício ajudaria a melhorar o PIB do Brasil, além de auxiliar pessoas economicamente vulneráveis.

“Para as famílias beneficiárias, o recebimento de uma renda a mais nesta crise que a população brasileira está vivendo é necessário. Há, inclusive, um efeito positivo na economia nacional com a injeção desses recursos. Estudos diversos mostram que o Bolsa Família aumenta o consumo real das famílias, em especial as mais pobres, impulsionando consequentemente o crescimento da economia”, explicou o parlamentar.

Criado em 2004, o Bolsa Família fornece auxílio para as famílias de baixa renda, garantindo acesso à saúde, educação, segurança alimentar e assistência social. O programa do governo é destinado para unidades familiares em situação de extrema pobreza (renda por pessoa de até R$ 89,00 por mês).

Por outro lado, as famílias pobres (renda por pessoa entre R$ 89,01 a R$ 178,00) também podem participar do programa assistencial. Para isso, elas devem ter, em suas composições, mães que amamentam ou crianças/adolescentes entre 0 e 17 anos.

  • Básico: destinado às famílias em situação de extrema pobreza (renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa). O auxílio é de R$ 89,00 mensais e pode ser acumulado com outros benefícios;
  • Variável: para famílias pobres ou extremamente pobres. Em sua composição familiar, elas devem ter gestantes, mães que amamentam e/ou crianças/adolescentes de 0 a 15 anos. O valor de cada benefício é de R$ 41,00, com a possibilidade de acumular até cinco repasses mensais (total máximo de R$ 205,00);
  • Variável (para famílias com crianças de 0 a 15 anos): o valor do benefício mensal é de R$ 41,00;
  • Variável (para famílias com gestantes): podem ser depositadas até nove parcelas consecutivas. O valor do benefício é de R$ 41,00 (mensal);
  • Variável (para famílias com mães em período de amamentação): para famílias que tenham, em sua composição, crianças com idade entre 0 e seis meses. O valor do benefício é de R$ 41,00 (mensal);
  • Variável (para famílias com adolescentes entre 16 e 17 anos): o valor do benefício é de R$ 48,00 por mês. Cada família pode acumular até dois repasses (total de R$ 96,00);
  • Para a superação da condição de vulnerabilidade: para famílias em situação de extrema pobreza. Cada família pode receber um benefício por mês. O valor é calculado com base na renda per capita, bem como no benefício já recebido pelo programa Bolsa Família.
Bruno Destéfano

Redator

Nasceu no interior de Goiás e se mudou para a capital, Goiânia, no início de 2015. Seu objetivo era o de cursar Jornalismo na UFG. Desde o fim de sua graduação, já atuou como roteirista, gestor de mídias digitais, assessor de imprensa na Câmara Municipal de Goiânia, redator web, editor de textos e locutor de rádio. Escreveu dois livros, sendo um de ficção e outro de não-ficção. Também recebeu prêmios pela produção de um podcast sobre temas raciais e por seu livro-reportagem “Insurgência – Crônicas de Repressão”. Atualmente, trabalha como redator web no site “Concursos no Brasil” e está participando de uma nova empresa no ramo de marketing digital.

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