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Assim como aconteceu em 2020, as novas parcelas do auxílio emergencial não poderão ser descontadas para pagar dívidas com bancos. Saiba mais.
O Ministério da Cidadania, na última sexta-feira (19/03), respondeu algumas das principais perguntas sobre o auxílio emergencial de 2021. De acordo com a pasta, as instituições bancárias não poderão descontar o valor das parcelas para quitar dívidas dos beneficiários. Essa regra já havia sido aplicada nos pagamentos do ano passado e, por sua vez, foi mantida para a nova rodada de repasses.
“O banco ou a instituição financeira não podem efetuar descontos ou compensações que reduzam o valor do auxílio emergencial 2021, seja para recompor saldos negativos ou saldar dívidas preexistentes do beneficiário. A regra vale para qualquer tipo de conta bancária em que houver opção de transferência pelo beneficiário”, informou o Ministério da Cidadania.
Valor do auxílio emergencial de 2021
O ministro da Economia, Paulo Guedes, explicou que os valores do auxílio emergencial 2021 deverão variar com base nas composições familiares dos beneficiários. Dessa maneira, as mulheres provedoras do lar vão receber parcelas mensais de R$ 375, enquanto os que moram sozinhos terão direito às cotas de R$ 150. Já os demais beneficiários vão contar com pagamentos médios de R$ 250.
A ideia será de transferir quatro parcelas durante o primeiro semestre de 2021. Sem abertura de novas inscrições, o governo deverá filtrar a lista de cadastros antigos, com base nos critérios de renda. Os pagamentos serão transferidos para:
- 28.624.776 beneficiários não inscritos no CadÚnico e já inscritos em plataformas digitais da Caixa;
- 6.301.073 integrantes do CadÚnico;
- 10.697.777 atendidos pelo Bolsa Família.
Para garantirem as parcelas, esses públicos precisam ter renda per capita de até meio salário mínimo, desde o ganho total não ultrapasse o valor de até três salários mínimos. Vale ressaltar que o auxílio emergencial 2021 será repassado para apenas um membro de cada unidade familiar, sem quaisquer possibilidades de acúmulos. Em breve, a Caixa Econômica Federal divulgará todas as datas de pagamento.
Quem não terá direito ao auxílio emergencial de 2021?
De acordo com a medida provisória de nº 1.039, o auxílio emergencial 2021 não será transferido para quem:
- Tenha vínculo de emprego formal ativo;
- Esteja recebendo benefícios do governo (menos abono salarial e Bolsa Família);
- Tenha renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo;
- Seja membro de família que tenha renda mensal total superior a três salários mínimos;
- Seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
- No ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
- Tenha sido declarado, no ano de 2019, como dependente na condição de: cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; filho/enteado com menos de 21 anos; ou filho/enteado com menos de 24 anos que esteja matriculado em instituição de nível médio técnico ou superior;
- Esteja preso em regime fechado;
- Tenha menos de 18 anos de idade (exceto no caso de mães adolescentes);
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo;
- Esteja com o auxílio emergencial (ou residual) de 2020 cancelado no momento da avaliação para as novas parcelas;
- Não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial de 2020;
- Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional;
- Seja beneficiário de bolsa de estudo da Capes, do CNPq ou similares.
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