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O que acontece se o auxílio emergencial 2021 não for sacado?

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Beneficiários que não movimentarem o auxílio emergencial 2021 no prazo estabelecido pelo Governo terão o dinheiro estornado para os cofres públicos.

auxílio emergencial 2021: a imagem mostra mão segurando celular em frente a computador. Ambos os aparelhos abertos na plataforma do auxílio emergencial

Quem não movimentar o auxílio pode perder o dinheiro. – Foto: Concursos no Brasil

A medida provisória (MP) que define as regras do auxílio emergencial 2021 foi publicada na última quinta-feira (18/03). De acordo com o documento, apenas quem recebeu o benefício em 2020 terá direito às novas parcelas, desde que se encaixe no restante dos critérios. Vale ressaltar que o governo federal está desembolsando R$ 42,5 bilhões para efetuar os depósitos. 

Cerca de 45 bilhões de pessoas contarão com a nova rodada, que terá valores variáveis de R$ 150, R$ 250 e R$ 375. Entre elas, serão contemplados os inscritos no Bolsa Família. Os pagamentos serão feitos por meio do aplicativo Caixa Tem, levando em consideração os cadastros já existentes. Com os depósitos cada vez mais próximos, previstos para início no mês abril, o Ministério da Cidadania resolveu responder algumas dúvidas.

Entre as mais perguntadas está: o que acontece se o auxílio emergencial 2021 não for sacado? De acordo com o MC, quem não retirar os valores terá o dinheiro retornado para a União. O prazo para movimentar as quantias é de 120 dias. O Ministério ainda alerta que aqueles que não resgataram o benefício recebido em 2020 não terão direito às novas parcelas. 

Outras regras do auxílio emergencial 2021

A medida provisória define que não será possível requerer o pagamento e para receber os valores é necessário ter conta na Caixa, seja ela corrente, poupança ou digital. A nova rodada será paga para:

  • Maiores de 18 anos de idade;
  • Mães adolescentes;
  • Quem não tenha emprego formal ativo;
  • Quem não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda;
  • Pessoas que residem no Brasil;
  • Inscritos no CadÚnico ou no Bolsa Família;
  • Quem estiver recebendo abono-salarial;
  • Microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe de maneira autônoma ou trabalhador informal sem carteira assinada;
  • Família com renda de até meio salário mínimo (R$ 550) por pessoa e/ou renda total de até três salários mínimos (R$ 3.300).

É importante saber que, mesmo quem não tem renda, mas foi registrado como dependente no Imposto de Renda de 2019 não terá direito ao auxílio emergencial. Aqueles que tiveram o benefício cancelado em 2020, seja o original ou o residual, também se tornam inelegíveis. Assim como em 2020, quem receber as parcelas de forma indevida deverá devolver o dinheiro para os cofres públicos.

Isadora Tristão

Redatora

Nascida na cidade de Goiânia e formada em Jornalismo pela Universidade Federal de Goiás, hoje, é redatora no site “Concursos no Brasil”. Anteriormente, fez parte da criação de uma revista voltada para o público feminino, a Revista Trendy, onde trabalhou como repórter e gestora de mídias digitais por dois anos. Também já escreveu para os sites “Conhecimento Científico” e “KoreaIN”. Em 2018 publicou seu livro-reportagem intitulado “Césio 137: os tons de um acidente”, sobre o acidente radiológico que aconteceu na capital goiana no final da década de 1980.

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