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A Dataprev está responsável por analisar a lista de beneficiários do auxílio emergencial 2021. Atualização do Caixa Tem não é condição para receber as parcelas.
A Caixa Econômica Federal (CEF) recomendou que os seus correntistas atualizem os seus cadastros por meio de seu aplicativo. No entanto, o procedimento não é uma condição obrigatória para receber os pagamentos do auxílio emergencial de 2021. A instituição bancária informou que as atualizações cadastrais pelo Caixa Tem, dessa maneira, visam garantir mais segurança no acesso às contas digitais.
“Para ofertar mais segurança, a Caixa convida os clientes do aplicativo Caixa Tem a atualizarem seus dados cadastrais. O processo é feito totalmente pelo celular, não sendo necessário ir até uma agência do banco. Basta acessar o aplicativo e seguir as orientações”, afirmou a assessoria da Caixa em resposta para o Concursos no Brasil.
Ao todo, as parcelas do auxílio emergencial 2021 serão transferidas para 45,6 milhões de famílias que receberam os pagamentos do ano passado. Esse quantitativo é inferior se comparado com o número de unidades familiares atendidas no ano passado: 68 milhões. A ideia é de filtrar os cadastros antigos do programa, com base nos critérios exigidos pela medida provisória de nº 1.039.
O auxílio emergencial 2021 será limitado a uma pessoa por família, sem quaisquer possibilidades de acúmulo. Para receber as novas parcelas, é necessário ter renda per capita de até meio salário mínimo e total de até três salários mínimos. O ministro Paulo Guedes, explicou que os valores dos repasses serão variáveis. Assim, as mulheres chefes de família vão receber cotas de R$ 375, enquanto os que moram sozinhos terão direito a R$ 150. Os demais vão contar com parcelas médias de R$ 250.
O que muda com a atualização cadastral?
As atualizações cadastrais podem ser feitas diretamente pelo celular. Após concluir o procedimento, os correntistas terão acesso às novas funcionalidades da plataforma por meio do “Cliente Top”. O recurso, que conta com transferências ilimitadas para outras contas da Caixa, fornecerá poupanças digitais mais completas aos seus usuários. Com o “Cliente Top”, será possível:
- Realização de até dois saques por mês, em terminal de autoatendimento e unidades lotéricas;
- Realização de até três transferências por mês para outros bancos;
- Realização ilimitada de transferências para contas da Caixa;
- Fornecimento de até dois extratos por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias;
- Realização de consultas por meio digital, site ou aplicativos disponibilizados pela Caixa.
Vale ressaltar que as movimentações que ultrapassarem esses serviços básicos serão cobradas conforme a tabela vigente de tarifas. Em termos gerais, com a atualização cadastral, os usuários vão passar a ter poupanças digitais em vez de poupanças sociais digitais. A política de termos e de privacidade estão disponíveis no próprio sistema do aplicativo Caixa Tem.
Como atualizar seu cadastro pelo Caixa Tem
- Entre no aplicativo pelo seu celular (Android e iOS);
- Toque na opção “Atualize Seu Cadastro”;
- Clique em “próximo” e, depois, leia os termos e condições sobre a política de privacidade;
- Toque em “li e concordo” e, logo após, na opção “quero ser Cliente Top”;
- Complemente e confirme as informações do seu cadastro pelo Caixa Tem. Caso exista algum dado antigo ou incorreto, corrija-o;
- Em seguida, informe os dados de renda e patrimônio;
- Envie a documentação solicitada (foto de documento pessoal e foto do beneficiário segurando o próprio documento de identidade);
- Finalize a atualização e aguarde a análise.
Para facilitar o procedimento, a instituição bancária também publicou um vídeo com o passo a passo:
Calendário de atualização no Caixa Tem
A atualização cadastral está sendo liberada de maneira escalonada, com base no mês de aniversário dos correntistas. Veja o calendário completo:
Mês de nascimento | Data para atualização no Caixa Tem |
---|---|
Janeiro | 14 de março |
Fevereiro | 16 de março |
Março | 18 de março |
Abril | 20 de março |
Maio | 22 de março |
Junho | 23 de março |
Julho | 24 de março |
Agosto | 25 de março |
Setembro | 26 de março |
Outubro | 29 de março |
Novembro | 30 de março |
Dezembro | 31 de março |
Quem vai receber as parcelas do auxílio emergencial 2021?
Na primeira etapa, o governo brasileiro deverá organizar, de maneira automática, os pagamentos do auxílio emergencial 2021. A análise será feita com base nos cadastros antigos do programa. Terá prioridade: beneficiários não inscritos no CadÚnico e já cadastrados em plataformas digitais da Caixa; integrantes do CadÚnico; e atendidos pelo Bolsa Família.
Confira, abaixo, os requisitos mínimos para receber o auxílio emergencial de 2021:
- Não tenha vínculo de emprego formal ativo;
- Não esteja recebendo outros benefícios do governo federal (exceto abono salarial e Bolsa Família);
- Tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial;
- Tenha, atualmente, renda familiar mensal por pessoa abaixo de meio salário mínimo (R$ 550);
- Tenha, atualmente, renda familiar mensal total abaixo de três salários mínimos (R$ 3.300);
- Não mora fora do Brasil;
- Não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Não tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2019;
- Não recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que somem quantia superior a R$ 40 mil (no ano de 2019);
- Não tenha sido declarado, no ano de 2019, como dependente na condição de: cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; filho/enteado com menos de 21 anos; ou filho/enteado com menos de 24 anos que esteja matriculado em instituição de nível médio/técnico ou superior;
- Não esteja preso em regime fechado;
- Não tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
- Não tenha menos de 18 anos de idade (exceto no caso de mães adolescentes);
- Não possua indicativo de óbito;
- Não tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
- Não esteja com o auxílio emergencial (ou residual) de 2020 cancelado no momento da avaliação para as novas parcelas;
- Não seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional;
- Não seja beneficiário de bolsa de estudo da Capes, do CNPq ou similares.
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