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Regras do trabalho presencial são atualizadas para servidores federais

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As regras do trabalho presencial foram atualizadas pelo Ministério da Economia. Confira as principais atualizações para os servidores públicos federais.

Regras do trabalho presencial são atualizadas para servidores federais: vista aérea da Esplanada dos Ministérios

Quatro órgãos do Poder Executivo Federal já implementaram o teletrabalho de maneira efetiva e permanente. – Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Devido à pressão para que o funcionalismo seja mantido em caráter remoto, o Ministério da Economia atualizou as regras do trabalho presencial aos servidores federais. A principal mudança, conforme a instrução normativa de nº 37, diz respeito à inclusão daqueles que usam transporte público na lista preferencial de trabalho em home office. Além do mais, apenas os órgãos de alto “poder decisório” vão funcionar com mais de 30% de postos devidamente ocupados.

As novas regras do trabalho presencial foram alteradas pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia. Em parecer recente, a Justiça Federal havia determinado a redução no número de servidores que estão trabalhando presencialmente no DF. O Ministério da Economia informou que somente quatro órgãos do Poder Executivo Federal implementaram o teletrabalho de maneira efetiva e permanente. São eles:

Outros 27 órgãos ainda estão em processo de adesão.

Regras do trabalho presencial para servidores federais; confira as principais mudanças

Com base na instrução normativa de nº 37, algumas regras do trabalho presencial foram atualizadas para os servidores públicos federais. Veja as principais mudanças dispostas no documento:

  • O número de servidores não deverá ultrapassar o limite de 30% das capacidades físicas de cada órgão. Será necessário manter o distanciamento mínimo de um metro entre os agentes públicos;
  • Para ambientes que abrigam gabinetes de secretarias, secretarias-executivas e de ministros de estado ou autoridades equivalentes: a presença de servidores e empregados públicos não deverá ultrapassar o limite de 50%;
  • Home office integral só será permitido para os órgãos públicos em que foram instituídas: restrições de circulação; ou antecipação de pontos facultativos e feriados;
  • Foi ampliada a lista de funcionários com prioridade na escolha de home office. Agora, também estão inclusos: servidores que usam o transporte público para chegar ao trabalho.
Bruno Destéfano

Redator

Nasceu no interior de Goiás e se mudou para a capital, Goiânia, no início de 2015. Seu objetivo era o de cursar Jornalismo na UFG. Desde o fim de sua graduação, já atuou como roteirista, gestor de mídias digitais, assessor de imprensa na Câmara Municipal de Goiânia, redator web, editor de textos e locutor de rádio. Escreveu dois livros, sendo um de ficção e outro de não-ficção. Também recebeu prêmios pela produção de um podcast sobre temas raciais e por seu livro-reportagem “Insurgência – Crônicas de Repressão”. Atualmente, trabalha como redator web no site “Concursos no Brasil” e está participando de uma nova empresa no ramo de marketing digital.

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