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Relator da PEC sobre a Reforma Administrativa defendeu o fim dos concursos para carreiras que não sejam “típicas de Estado”. Entenda detalhes sobre o assunto.
O relator da PEC sobre a Reforma Administrativa, deputado Darci de Matos (PSD-SC), cogitou a possibilidade de estabelecer o fim dos concursos públicos no país. Por outro lado, o parlamentar defendeu exceções à regra, especialmente para as “carreiras típicas de Estado”. Isso quer dizer que, se a proposta for levada adiante, somente haverá realização de certame para cargos relacionados com gestão pública, magistratura, diplomacia, entre outros postos.
Seu pronunciamento aconteceu durante entrevista para o programa Conexão ND, da Record News de Santa Catarina. Os servidores públicos sem “carreiras do Estado”, de acordo com o relator, seriam contratados em regime diferente do atual (jurídico único), com opções de vínculos com prazos indeterminados ou determinados, além de nomeações em cargos de confiança.
Atualmente, a PEC da Reforma Administrativa tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relatório deverá ser provavelmente encaminhado na primeira quinzena de abril de 2021. Para que isso aconteça, mais duas audiências públicas ainda vão ser promovidas, no sentido de ouvir servidores, representantes do setor produtivo e juristas. A proposta, caso seja aprovada após os novos debates, ainda será encaminhada para análise de comissão especial.
Sobre a proposta original da Reforma Administrativa
A Reforma Administrativa foi elaborada para promover mudanças no funcionalismo público, com o objetivo de criar novos regimes de contratação e mudar a estrutura das carreiras. Um dos “leques” da proposta está diretamente relacionado com a extinção do regime jurídico único, que garantia estabilidade após o estágio probatório de três anos.
A intenção, dessa maneira, é de criar outras modalidades para contratações temporárias e efetivas. Confira os novos tipos de regime que constam na proposta original da Reforma Administrativa:
- Por concurso em cargo típico de Estado: vínculo de experiência de dois anos e estabilidade garantida somente após três anos;
- Por concurso em cargo por prazo indeterminado: vínculo de experiência de um ano sem garantia de estabilidade;
- Por processo seletivo simplificado: vínculo em prazo determinado e conforme a natureza da demanda;
- Por processo seletivo simplificado em cargo de liderança e assessoramento: esse tipo de contratação entraria no lugar dos cargos comissionados e funções gratificadas.
No início do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro informou que a Reforma Administrativa não vai atingir os servidores públicos em exercício. Os direitos assegurados pelos atuais funcionários, dessa maneira, podem permanecer sem quaisquer alterações futuras. Entretanto, a proposta ainda está sendo avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Novas disposições poderão ser implementadas no relatório final da PEC.
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