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saiba as regras de pagamento

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As regras do auxílio emergencial 2021 foram divulgadas por meio de medida provisória. Ao todo, serão transferidos quatro pagamentos até o mês de agosto.

Regras do auxílio emergencial 2021: mão segurando celular. Na tela do aparelho, é possível a página do auxílio emergencial

As quatro parcelas do auxílio emergencial 2021 deverão ser transferidas entre os meses de abril e agosto. – Foto: Concursos no Brasil

Com o calendário foi oficialmente liberado pelo Ministério da Cidadania, os cidadãos já podem consultar quando as parcelas do auxílio emergencial 2021 vão cair em suas poupanças sociais digitais. A prorrogação do programa, por outro lado, não deverá contemplar todos os beneficiários de 2020 e nem abrirá prazo para novas inscrições. Isso porque o governo reduziu a lista de pessoas contempladas, tendo em vista as novas regras estabelecidas na medida provisória de nº 1.039.

As quatro parcelas do auxílio emergencial 2021 deverão ser transferidas entre os meses de abril e agosto do mesmo ano. Conforme antecipado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, os valores dos pagamentos vão variar com base na composição familiar dos beneficiários. As mães chefes de família devem receber parcelas de R$ 375, enquanto os que moram sozinhos terão direito às cotas de R$ 150. Já os demais beneficiários farão jus aos pagamentos médios de R$ 250.

Auxílio emergencial 2021: regras gerais para o pagamento das novas parcelas

Pelas novas regras, as parcelas do auxílio emergencial apenas vão ser depositadas para as famílias com renda total de até três salários mínimos por mês e per capita de até meio salário mínimo. A nova rodada de pagamentos não terá caráter cumulativo e, por isso, somente uma pessoa de cada unidade familiar vai receber os pagamentos. Essa regra vai na contramão da que foi implementada no ano passado, quando os cidadãos podiam acumular duas cotas a cada mês.

Além disso, o novo auxílio emergencial deverá ser repassado apenas para quem recebeu as parcelas do ano passado e continua tendo direito ao benefício. Os cidadãos que perderam o emprego no início de 2021 e não se cadastraram em 2020, por exemplo, serão atendidos se sobrarem recursos após a concessão de todos pagamentos. O governo deverá organizar os pagamentos de maneira automática, tendo em vista os cadastros antigos do programa.

Confira, abaixo, os públicos que vão ser atendidos pelo auxílio emergencial de 2021:

  • 28.624.776 beneficiários não inscritos no CadÚnico e já inscritos em plataformas digitais da Caixa;
  • 6.301.073 integrantes do CadÚnico;
  • 10.697.777 atendidos pelo programa Bolsa Família.

Vale lembrar que, para os beneficiários do Bolsa Família, continuará valendo a regra do valor mais alto. As unidades familiares, então, vão receber o benefício mais vantajoso dentre o auxílio emergencial 2021 e o programa Bolsa Família.

Regras do auxílio emergencial: quem terá direito às parcelas?

De acordo com MP sobre as regras do auxílio emergencial, os cidadãos deverão atender a diversos requisitos mínimos para receber os pagamentos. A nova rodada de parcelas, dessa maneira, somente será disponibilizada para quem:

  • Não tenha vínculo de emprego formal ativo;
  • Não esteja recebendo benefícios previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal (exceto para quem tem direito ao abono salarial e Bolsa Família);
  • Tenha renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;
  • Seja membro de família que tenha renda mensal total inferior a três salários mínimos;
  • Tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial de 2020;
  • Não seja residente no exterior;
  • No ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis inferiores ao valor total de R$ 28.559,70;
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total inferior a R$ 300.000,00;
  • No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido inferior a R$ 40.000,00;
  • Não tenha sido declarado, no ano de 2019, como dependente na condição de: cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; filho/enteado com menos de 21 anos; ou filho/enteado com menos de 24 anos que esteja matriculado em instituição de nível médio técnico ou superior;
  • Não esteja preso em regime fechado;
  • Não tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
  • Não tenha menos de 18 anos de idade (exceto no caso das mães adolescentes);
  • Não possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo;
  • Não tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
  • Não esteja com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação para as novas parcelas;
  • Não seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional;
  • Não seja beneficiário de bolsa de estudo da Capes, do CNPq ou similares.

Regras do auxílio emergencial: como consultar o saldo do benefício?

A Dataprev é a estatal que está responsável pela análise dos cadastros antigos do auxílio emergencial. Essa empresa deverá liberar a lista de aprovados nesta quinta-feira, dia 01 de abril de 2021. Como não haverá prazo para novas inscrições no programa, a Dataprev somente informará quais os beneficiários que continuam tendo direito às parcelas. A análise levará em consideração os critérios de renda e demais regras previstas na medida provisória de nº 1.039.

O resultado ficará disponível na própria página da Dataprev. Para realizar a consulta, será necessário preencher algumas informações solicitadas pela empresa. Confira o passo a passo:

  • Acesse a página da Dataprev sobre a consulta do auxílio emergencial;
  • Insira os dados exigidos, como dígitos do seu CPF, nome completo do beneficiário, data de nascimento e nome da mãe;
  • Feito isso, espere a página carregar. Nela, será possível conferir se você vai receber o auxílio emergencial em 2021. A consulta, ao que tudo indica, ficará disponível a partir do dia 1º de abril.

Principais dúvidas sobre as regras do auxílio emergencial

  1. Quem vai pagar o auxílio emergencial? A Caixa ficará responsável pelos pagamentos, conforme orçamento aprovado pelas casas legislativas e promulgado por meio do governo. Por sua vez, as regras do programa foram organizadas pelo Ministério da Cidadania;
  2. Quantas parcelas vão ser pagas no total? Os beneficiários vão receber quatro parcelas do auxílio emergencial;
  3. Qual é o valor do auxílio emergencial? As parcelas vão variar entre R$ 150 e R$ 375. Tudo vai depender da composição familiar dos beneficiários. Para as mães chefes de família, R$ 375; para quem mora sozinho, R$ 150; e aos demais contemplados, R$ 250;
  4. Quando o auxílio emergencial vai começar a ser pago? Para Bolsa Família, a primeira parcela será depositada a partir do dia 16 de abril. Os demais beneficiários, por sua vez, vão receber o primeiro pagamento no dia 06 de abril;
  5. Vai ser o mesmo calendário para todos os beneficiários? Não. Os beneficiários do Bolsa Família vão receber as parcelas conforme as datas habituais do programa. A equipe do Concursos no Brasil também elaborou uma matéria específica sobre o assunto;
  6. Quem vai receber o auxílio emergencial? 8.624.776 beneficiários não inscritos no CadÚnico e já inscritos em plataformas digitais da Caixa; 6.301.073 integrantes do CadÚnico; e 10.697.777 atendidos pelo programa Bolsa Família;
  7. Quantas pessoas vão receber o auxílio emergencial? Ao todo, 45,6 milhões de famílias vão ser contempladas com a nova rodada de pagamentos;
  8. Todos os beneficiários de 2020 vão receber as novas parcelas? Não. É necessário continuar tendo direito ao benefício, conforme regras previstas na medida provisória do auxílio emergencial. A Dataprev está responsável pela análise dos cadastros antigos;
  9. Posso me cadastrar para receber o auxílio emergencial? Não. A Dataprev apenas analisará a lista das inscrições feitas no ano passado, no sentido de avaliar se os beneficiários vão continuar tendo direito ao programa;
  10. Quais são os principais critérios para receber o auxílio emergencial? Renda familiar per capita de até meio salário mínimo e renda total de até três salários mínimos, além de ter garantido, pelo menos, a parcela do auxílio emergencial de dezembro de 2020;
  11. Não me cadastrei em 2020. Vou receber o auxílio emergencial? Não. A nova rodada de parcelas será destinada só para quem se inscreveu no ano passado, recebeu a parcela de dezembro de 2020 e continua tendo direito ao benefício;
  12. Meu auxílio emergencial de 2020 foi cancelado. Vou receber as novas parcelas? Não. Conforme as regras do benefício, os pagamentos serão depositados para os beneficiários que continuam elegíveis ao benefício e receberam a parcela de dezembro de 2020;
  13. Como posso movimentar o auxílio emergencial? Pelo aplicativo Caixa Tem. Desde 2020, os beneficiários podem consultar saldo/extrato, realizar transferências, fazer pagamentos em maquininhas, gerar cartão virtual de débito, entre outras operações;
  14. Onde posso encontrar o calendário do auxílio emergencial? As datas foram liberadas pelo Ministério da Cidadania. Além disso, a Caixa Econômica Federal criou uma página específica com todas as datas de pagamento. A equipe do Concursos no Brasil, para facilitar o acesso ao cronograma, também organizou todo o calendário do auxílio emergencial em uma só matéria;
  15. Quando os depósitos forem liberados na minha poupança social digital, eu já vou conseguir sacar o auxílio emergencial? Será possível transferir e movimentar o dinheiro pelo aplicativo Caixa Tem. Os saques imediatos somente vão ser permitidos em datas posteriores, conforme calendário divulgado pelo Ministério da Cidadania.
Bruno Destéfano

Redator

Nasceu no interior de Goiás e se mudou para a capital, Goiânia, no início de 2015. Seu objetivo era o de cursar Jornalismo na UFG. Desde o fim de sua graduação, já atuou como roteirista, gestor de mídias digitais, assessor de imprensa na Câmara Municipal de Goiânia, redator web, editor de textos e locutor de rádio. Escreveu dois livros, sendo um de ficção e outro de não-ficção. Também recebeu prêmios pela produção de um podcast sobre temas raciais e por seu livro-reportagem “Insurgência – Crônicas de Repressão”. Atualmente, trabalha como redator web no site “Concursos no Brasil” e está participando de uma nova empresa no ramo de marketing digital.

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