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Os beneficiários poderão contestar o auxílio emergencial pela página da Dataprev, desde que o motivo da negativa seja passível de contestação. Saiba mais.
A Dataprev já liberou a consulta para saber quem vai garantir o auxílio emergencial em 2021. Serão transferidas quatro novas parcelas com valores entre R$ 150 e R$ 375, especificamente para quem recebeu o benefício em dezembro do ano passado. Para quem teve o auxílio emergencial negado mesmo cumprindo todas as exigências, o pedido de contestação poderá ser feito até o dia 12 de abril de 2021.
Os interessados, antes de mais nada, terão que verificar o resultado da análise pela página da Dataprev. Como? Informando os dígitos do CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. Outra alternativa é de consultar a lista de aprovados pelos canais da Caixa, ou seja, via site do auxílio emergencial ou pelo telefone 111. Por outro lado, é importante reforçar que a contestação só poderá ser feita pela página da Dataprev.
Como contestar o auxílio emergencial de 2021?
Se o cidadão fizer a consulta pela Dataprev e o resultado aparecer como “inelegível”, ele poderá ter o direito de contestar a análise. Essa opção, entretanto, só vai aparecer nas situações em que a contestação seja permitida. Se esse for o caso, o sistema deverá perguntar se o beneficiário realmente quer reivindicar o benefício. Ao confirmar o procedimento, o pedido vai ser enviado para uma nova análise da Dataprev.
Vale destacar que o Ministério da Cidadania, assim como aconteceu no ano passado, deverá aceitar somente os critérios passíveis de contestação. Ou seja, quando for possível atualizar a base de dados da Dataprev em caso de registros incorretos. Quem não recebeu o auxílio emergencial em dezembro de 2020, por exemplo, não poderá pedir pela contestação do resultado.
Lembrando que, após o recebimento da primeira parcela, os cadastros vão ser reavaliados mensalmente. Isso quer dizer que haverá a chance de perder o direito, ainda mais se a Dataprev identificar irregularidades. Se os pagamentos forem cancelados após as reavaliações, os prejudicados também poderão contestar a decisão para continuar recebendo as parcelas do auxílio emergencial em 2021.
Quem ficou de fora do auxílio emergencial em 2021?
Pelas novas regras do auxílio emergencial, não haverá abertura de novas inscrições para receber as parcelas. A Dataprev apenas avaliou os cadastros antigos no programa, tendo em vista as regras previstas na medida provisória de nº 1.039. Veja, abaixo, quem ficou de fora do auxílio emergencial de 2021:
- Tenha vínculo de emprego formal ativo;
- Esteja recebendo benefícios previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal (menos abono salarial e Bolsa Família);
- Tenha renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo;
- Seja membro de família que tenha renda mensal total superior a três salários mínimos;
- Seja residente no exterior;
- No ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis superiores ao valor total de R$ 28.559,70;
- Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
- Tenha sido declarado, no ano de 2019, como dependente na condição de: cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; filho/enteado com menos de 21 anos; ou filho/enteado com menos de 24 anos que esteja matriculado em instituição de nível médio técnico ou superior;
- Esteja preso em regime fechado;
- Tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
- Tenha menos de 18 anos de idade (menos no caso de mães adolescentes);
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo;
- Tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
- Esteja com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação para as novas parcelas;
- Não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial de 2020; e
- Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional;
- Seja beneficiário de bolsa de estudo da Capes, do CNPq ou similares.
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