[ad_1]
Caso a iniciativa seja aprovada, o novo benefício será chamado de “Fundo Nacional de Emergência em Defesa do Trabalho e Renda”. Saiba os detalhes.
Devido ao contexto de pandemia, o projeto de lei nº 732/20 prevê um auxílio de até meio salário mínimo para trabalhadores informais. A proposta, que foi apresentada no ano passado pelo deputado Helder Salomão (PT-ES), ainda está tramitando na Câmara dos Deputados. Caso a iniciativa seja aprovada, o novo benefício será chamado de “Fundo Nacional de Emergência em Defesa do Trabalho e Renda”.
Essa ajuda de custo faz parte de uma série de projetos que já foram apresentados na Câmara dos Deputados, no sentido de amenizar os efeitos econômicos. Antes que o auxílio emergencial fosse retomado neste ano de 2021, inclusive, alguns deputados defenderam que as parcelas voltassem a ser transferidas no valor de R$ 600. O governo, entretanto, manteve a decisão de diminuir a quantia, bem como reduzir a lista de beneficiários para 45,6 milhões de famílias.
Auxílio de até meio salário mínimo para informais
Os repasses, conforme o texto do projeto, seriam financiados pelo Tesouro Nacional, com custo de R$ 75 bilhões para os cofres públicos. Conforme o autor da proposta, o auxílio de até meio salário mínimo seria destinado para trabalhadores informais, além daqueles que estejam em situação de vulnerabilidade social.
“A crise, como vem se desenhando, não será curta e deverá impactar fortemente a economia global e, mais ainda, a nacional. Fato que torna ainda mais grave a situação de trabalhadoras e trabalhadores na informalidade. Esta proposta foi encaminhada pela UNISOL – Central de Cooperativas e Empreendimentos Solidários, como instrumento de mitigação dos efeitos da crise causada pelo isolamento social sobre as populações mais vulneráveis”, diz o texto do projeto.
O projeto ainda não foi devidamente aprovado pela Câmara dos Deputados. Ele, até então, está tramitando em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de:
- Seguridade Social e Família;
- Trabalho, de Administração e Serviço Público;
- Finanças e Tributação; e
- Constituição e Justiça e de Cidadania.
Compartilhe
[ad_2]
Source link