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Bolsa Família pode contestar benefício negado

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Para os beneficiários do Bolsa Família, a contestação do auxílio emergencial negado pode ser feita até o dia 1º de maio. Entenda como funciona o procedimento.

Como Bolsa Família pode contestar auxílio emergencial negado: logo do Bolsa Família em fundo amarelado. Abaixo, é possível ler o texto: "auxílio emergencial"

Os pedidos de revisão somente serão aceitos em situações específicas. Entenda. – Foto: Divulgação / Montagem Concursos no Brasil

A Dataprev já analisou os cadastros antigos do auxílio emergencial, no sentido de verificar quem tem direito às novas parcelas do programa. Para os beneficiários do Bolsa Família, a consulta do resultado foi liberada no dia 14 de abril de 2021. Quem teve o benefício negado de maneira injusta, por sua vez, poderá contestar a decisão por meio da própria página da Dataprev.

Entretanto, somente serão aceitos os pedidos “passíveis de contestação”. O que isso quer dizer? As solicitações serão permitidas quando a Dataprev, por meio de seu sistema, conseguir alterar dados que haviam sido registrados de maneira incorreta. Conforme a Caixa Econômica Federal (CEF), o período de contestações para os beneficiários do Bolsa Família deve terminar no dia 1º de maio.

Bolsa Família: como contestar auxílio emergencial negado? Confira

A contestação do auxílio emergencial negado pode ser feita diretamente pela página de consultas da Dataprev. Por outro lado, os pedidos de revisão somente serão aceitos em situações específicas, como dados que podem ser atualizados para cumprir os requisitos previstos na medida provisória de nº 1.039. Vale lembrar que, neste ano, o auxílio emergencial será limitado para apenas uma pessoa de cada família.

Se o responsável pela unidade familiar se tornou apto a receber os pagamentos, os demais membros e dependentes vão ficar de fora da lista de beneficiários. O botão de “solicitar contestação”, pela página da Dataprev, ficará disponível quando o motivo da negativa for passível de reanálise (veja o que fazer em cada caso). A Dataprev, além do mais, irá perguntar se o beneficiário realmente quer reivindicar as parcelas.

Ao clicar no link para confirmar, o pedido será encaminhado para uma nova análise da estatal. Lembrando que, após o recebimento da primeira parcela do auxílio emergencial, os cadastros serão reavaliados mensalmente. Se os próximos pagamentos forem cancelados após as reavaliações da Dataprev, os prejudicados também poderão contestar a análise para continuar recebendo as parcelas de 2021.

Motivos que impedem o recebimento do auxílio emergencial

Na nova rodada de pagamentos, as regras foram definidas por meio da medida provisória de nº 1.039. O principal dos critérios diz respeito à renda dos cidadãos: é necessário receber ganhos per capita de até meio salário mínimo e total (da família) de até três salários mínimos. Confira, abaixo, outros motivos que impedem o recebimento do auxílio emergencial em 2021:

  • Tenha vínculo de emprego formal ativo;
  • Esteja recebendo benefícios previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal (menos abono salarial e Bolsa Família);
  • Esteja com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação para as novas parcelas;
  • Não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial de 2020;
  • Seja residente no exterior;
  • No ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis superiores ao valor total de R$ 28.559,70;
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
  • Tenha sido declarado, no ano de 2019, como dependente na condição de: cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; filho/enteado com menos de 21 anos; ou filho/enteado com menos de 24 anos que esteja matriculado em instituição de nível médio técnico ou superior;
  • Esteja preso em regime fechado;
  • Tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
  • Tenha menos de 18 anos de idade (menos no caso de mães adolescentes);
  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo;
  • Tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
  • Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional;
  • Seja beneficiário de bolsa de estudo da Capes, do CNPq ou similares.
Bruno Destéfano

Redator

Nasceu no interior de Goiás e se mudou para a capital, Goiânia, no início de 2015. Seu objetivo era o de cursar Jornalismo na UFG. Desde o fim de sua graduação, já atuou como roteirista, gestor de mídias digitais, assessor de imprensa na Câmara Municipal de Goiânia, redator web, editor de textos e locutor de rádio. Escreveu dois livros, sendo um de ficção e outro de não-ficção. Também recebeu prêmios pela produção de um podcast sobre temas raciais e por seu livro-reportagem “Insurgência – Crônicas de Repressão”. Atualmente, trabalha como redator web no site “Concursos no Brasil” e está participando de uma nova empresa no ramo de marketing digital.

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