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Trabalhadores que receberam o auxílio emergencial sem ter direito às parcelas devem receber SMS do governo cobrando a devolução do dinheiro.
Quem recebeu o auxílio emergencial de forma indevida em 2020 será cobrado pelo Governo Federal. Os avisos de devolução serão feitos via mensagem de texto (SMS).
De acordo com o Ministério da Cidadania (MC) ao G1, devem ser enviadas 2,3 milhões de mensagens, mas ainda não foi calculada a quantidade de dinheiro que deve ser devolvida aos cofres públicos dessa vez.
Em dezembro de 2020, o governo aplicou essa medida com 1,2 milhão de SMS, mas apenas 2,4% das pessoas estornaram os valores. Nessa primeira tentativa, R$ 47 milhões foram devolvidos, mas o esperado era de R$ 1,57 bilhão. O ofício do MC afirmou que o sistema será aplicado novamente em 2021, “tendo em vista o sucesso da estratégia”.
Quem deverá devolver o auxílio emergencial?
As pessoas que não se encaixavam nos requisitos do auxílio emergencial em 2020 e aquelas que estão recebendo em 2021, mas não têm direito, deverão estornar as quantias.
Segundo o Ministério da Cidadania, a medida provisória que rege o benefício “reforçou como pilares a proteção social e econômica aos mais vulneráveis e o compromisso com a responsabilidade fiscal”.
Dessa forma, precisará devolver o benefício quem:
- Tem renda superior ao limite previsto nas regras do programa;
- Está aposentados ou recebe algum benefício previdenciário;
- Recebe seguro-desemprego ou seguro-defeso;
- É servidor público civil e militar;
- É detento de regime fechado;
- Reside fora do Brasil.
Vale ressaltar que quem recebeu as quantias de forma imprópria e não reembolsar as quantias pode responder por crime.
Como devolver o auxílio emergencial indevido?
O Governo Federal criou um site específico para a devolução do auxílio emergencial indevido com o objetivo de fazer o estorno de forma simples. Para isso, basta:
- Acessar o portal;
- Informar se você é beneficiário do Bolsa Família;
- Informar CPF e data de nascimento;
- Marcar a opção “Não sou um Robô”;
- Selecionar “Banco do Brasil” ou “qualquer Banco” para emitir o boleto com o valor total;
- Efetuar o pagamento da Guia de Recolhimento.
“É possível que algumas pessoas – por não entender a natureza da mensagem –, acionem a justiça contra a União, alegando dano moral ou constrangimento.
Tais iniciativas teriam pouco efeito, pois o envio de SMS não se trata de ação de cobrança e há possibilidade de contestação administrativa”, informou nota do Ministério da Cidadania.
Sendo assim, se você tem direito ao auxílio emergencial e mesmo assim recebeu a mensagem, poderá entrar com recurso.
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