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Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou que a falta do Censo 2021 fere a Constituição e decidiu que o Governo deve tomar providências para realizar a pesquisa.
Depois de o Censo Demográfico 2021 ter sido cancelado por conta de corte de orçamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Governo Federal tome as medidas necessárias para realizar a pesquisa. A decisão foi anunciada pelo ministro Marco Aurélio Mello como resposta ao pedido do governo do Maranhão para ter informações da população.
“Defiro a liminar, para determinar a adoção de medidas voltadas à realização do Censo, observados os parâmetros preconizados pelo IBGE, no âmbito da própria discricionariedade técnica”, disse o ministro. O Censo deve ocorrer uma vez a cada 10 anos como manda a lei, sendo que o último foi realizado em 2010. A pesquisa deveria ter acontecido no ano passado (2020), mas precisou ser adiada por causa da pandemia.
Sendo assim, a expectativa era de que a coleta de dados fosse realizada em 2021, com contratações temporárias de servidores para realizar as tarefas. No entanto, o Ministério da Economia cortou mais de 90% do orçamento do Censo, provocando também o cancelamento do concurso IBGE para mais de 204 mil vagas. Caso a pesquisa aconteça este ano, a seleção de profissionais deve ser retomada.
Cancelamento do Censo 2021 fere a Constituição e prejudica as políticas públicas
O governo do estado do Maranhão moveu uma ação pedindo que o Censo Demográfico fosse realizado, justificando que a falta de informação gera prejuízos para as estatísticas do país. Dessa forma, o levantamento é responsável por formar um retrato da realidade da população brasileira, mostrando a condição de vida em diferentes partes do Brasil.
Os dados de saúde, educação, infraestrutura e outros são importantes para o governo pode estudar formas de implementar políticas públicas e quais áreas precisam de maior investimento. “O cancelamento do Censo traz consigo um imensurável prejuízo para as estatísticas do país, pois sem o conhecimento da realidade social, demográfica e habitacional, tornam-se frágeis as condições que definem a formulação e avaliação de políticas públicas“, afirmou o governo do Maranhão.
O estado também pontuou que “a ausência do censo demográfico afeta de maneira significativa a repartição das receitas tributárias, pois os dados populacionais são utilizados para os repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE), bem como do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ainda para uma série de outras transferências da União para os entes subnacionais”.
Após o pedido do Maranhão a favor da realização da pesquisa, o STF se manifestou explicando que cancelar o levantamento é uma ação inconstitucional. “A União e o IBGE, ao deixarem de realizar o estudo no corrente ano, em razão de corte de verbas, descumpriram o dever específico de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional – artigo 21, inciso XV, da Constituição de 1988”, escreveu Mello.
Sem o Censo, não há como saber o número de crianças fora da escola
O cancelamento do Censo gera um banco de dados desatualizado há mais de 10 anos. Sendo assim, não será possível saber com clareza os políticas públicas implementadas desde a última pesquisa. “o Brasil se junta ao Haiti, Afeganistão, Congo, Líbia e outros estados falidos ou em guerra que estão há mais de 11 anos sem informação estatística adequada para apoiar suas políticas econômicas e sociais“, afirmaram ex-presidentes do IBGE.
Um dos setores mais afetados será a Educação, uma vez que sem os dados não é possível calcular taxas como analfabetismo e número de crianças matriculadas em escolas. “O Censo investiga, entre outros temas, a escolaridade das pessoas, em nível de municípios, e o analfabetismo, em nível de bairros. A partir do Censo, também conseguimos traçar o perfil etário de municípios e bairros do país, o que ajuda no mapeamento da demanda por escolas”, afirmou o IBGE.
A partir disso, é possível verificar por bairro, município, estado e região:
- Quantas pessoas não sabem ler;
- Quantos adultos não terminaram a escola;
- Quantidade de crianças que não estão matriculadas em nenhuma instituição de ensino;
- Qual o nível de escolaridade por faixa etária.
“Deixar de realizar o censo demográfico deixa basicamente as municipalidades no escuro. O Censo Escolar, por exemplo, que é feito pelo Inep só capta quem está no sistema e é um registro administrativo, feito por secretários das escolas. Não há informações sobre renda da família do aluno, a declaração sobre raça e cor é bem precária e, muitas vezes, não é preenchida“, explicou a professora universitária Joice Vieira ao G1.
Instituto se prepara para devolver as taxas de inscrição do concurso IBGE
O IBGE já afirmou que vai se planejar para devolver as taxas de inscrição do concurso para o Censo, uma vez que a pesquisa foi cancelada. Essa já é a segunda vez que o Instituto passa por isso e precisa estornar o dinheiro aos candidatos. A seleção oferecia 204.307 vagas imediatas para Agente Censitário de nível médio e Recenseador de nível fundamental.
As quantias pagas devem seguir o modelo de 2020, por meio do aplicativo “Carteira Digital BB”. A plataforma permitiu que os candidatos transferissem os valores para outras contas sem custo adicional. Além disso, também foi possível utilizar o dinheiro para pagar contas pelo app ou sacar em espécie nos caixas eletrônicos do Banco Brasil.
Caso o Censo 2021 seja retomado, o concurso IBGE pode voltar a acontecer, mas ainda não está confirmado. Enquanto isso, o Instituto informou que as outras 6.500 vagas para contratos de um ano continuam valendo. Isso porque o orçamento dessas não está ligado ao levantamento de dados.
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