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Foi aprovada a MP que coloca em vigor o Benefício Emergencial (BEm), que permite redução de jornadas e salários, bem como suspensão de contratos por 120 dias.
Na noite desta terça-feira (27/04), o presidente Jair Bolsonaro assinou e publicou a Medida Provisória 1.045 que autoriza o retorno do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).
O sistema irá funcionar nos mesmos moldes de 2020, permitindo suspensão e redução de jornadas e salários. A MP também define estabilidade aos trabalhadores pelo mesmo tempo em que forem afastados.
A princípio, o BEm terá duração de 120 dias (quatro meses) e poderá ser prorrogado, caso seja criada uma nova medida. De acordo com o governo federal, a ideia do programa é preservar empregos e manter a renda dos trabalhadores.
Além disso, o sistema deve ajudar as empresas a continuarem funcionando, mesmo com as restrições de funcionamento, mas com menos impactos financeiros.
Como vai funcionar o BEm em 2021?
Segundo a medida provisória, a redução ou suspensão das jornadas só poderá acontecer se a empresa respeitar alguns requisitos. Entre eles, os empregadores devem firmar um acordo individual e manter o valor do salário-hora dos trabalhadores.
Para isso, a empresa irá pagar parte da remuneração, enquanto o governo irá arcar com o restante, levando em consideração o valor do seguro-desemprego (R$ 1.911,84).
Dessa forma, os empregadores poderão optar em participar do BEm em uma das três situações abaixo:
- Redução da carga horária em 25%: empresa paga 75% do salário e o governo paga 25% do seguro-desemprego;
- Redução da carga horária em 50%: empregador arca com metade do salário e a outra metade é paga pelo governo no valor de 50% do seguro-desemprego;;
- Redução da carga horária a partir de 70%: governo é responsável por pagar até 70% do seguro-desemprego.
Já no caso da suspensão de contratos, os funcionários podem ser afastados por até 120 dias e, nesse período, receberão o seguro-desemprego proporcional de acordo com o tempo trabalhado no ano anterior.
Vale ressaltar que o programa é voltado para trabalhadores formais (com contratos), não abrangendo intermitentes.
Critério de estabilidade
Outra regra do BEm para redução e suspensões de jornadas é a garantia de estabilidade.
Dessa forma, o mesmo período de tempo em que o funcionário for incluído no projeto, ele terá na empresa depois. Ou seja, se um trabalhador for afastado ou tiver seu salário e jornada diminuídos por dois meses, ele terá seu emprego guardado por mais dois meses.
Caso o servidor seja dispensado sem justa causa, o empregador deverá pagar uma indenização.
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