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A contestação foi liberada para quem teve o auxílio emergencial negado na última segunda-feira (26/04). Os pedidos de reanálise serão aceitos até 06 de maio.
A Dataprev liberou novo prazo para contestar o auxílio emergencial negado. Somente serão aceitos os pedidos daqueles que foram considerados como inelegíveis na última segunda-feira, dia 26 de abril. As contestações poderão ser solicitadas pela mesma página de consultas da Dataprev, desde que os interessados realizem o procedimento até o dia 06 de maio de 2021.
Ao todo, cerca de 45,6 milhões de famílias vão contar com as parcelas do auxílio emergencial, desde que façam parte dos públicos atendidos e cumpram as regras previstas na medida provisória de nº 1.039. Os pagamentos, neste ano de 2021, devem variar com base na composição familiar dos beneficiários. Assim, as mães provedoras do lar terão direito aos pagamentos de R$ 375.
Já os que moram sozinhos vão garantir parcelas de R$ 150. Por fim, os demais cidadãos devem receber cotas médias de R$ 250. O auxílio emergencial de 2021, diferente de como aconteceu no ano passado, será limitado para apenas uma pessoa de cada unidade familiar. Além disso, não houve prazo para novas inscrições. A Dataprev está avaliando apenas os cadastros antigos do programa.
Com isso, a ideia foi de reduzir a lista de beneficiários para atender somente os públicos de 2020. Ou seja? Integrantes do CadÚnico, beneficiários do Bolsa Família e aqueles que já haviam feito suas inscrições no auxílio emergencial do ano passado. Abaixo, você confere como contestar o benefício que foi negado na última segunda-feira (26/04).
Dataprev abre novo prazo para contestar auxílio emergencial negado; veja como pedir
A contestação foi liberada para quem teve o auxílio emergencial negado na última segunda-feira, dia 26 de abril de 2021. Caso o benefício tenha aparecido como inelegível e você tenha direito de reivindicar a reanálise, a opção de “solicitar contestação” ficará disponível na página de consultas da Dataprev. Será necessário clicar no botão correspondente para confirmar os pedidos.
E se a opção de contestar não aparecer para você? Isso indica que o motivo da negativa não entrou nos critérios considerados como “passíveis de contestação”. Ou seja, quando não é possível atualizar a base de dados da Dataprev em razão de registros desatualizados ou incorretos. Os trabalhadores formais que não receberam o benefício em 2020, por exemplo, não poderão contestar o auxílio emergencial negado.
Vale lembrar que, mesmo com o recebimento da primeira parcela do benefício, os cadastros dos beneficiários vão continuar sendo avaliados. De 30 em 30 dias, a Dataprev deverá atualizar a lista de cidadãos atendidos, considerando as regras previstas na medida provisória de nº 1.039. Isso quer dizer que ainda haverá a chance de perder o direito de receber as próximas parcelas do auxílio emergencial.
Auxílio emergencial: mais 206 mil famílias se tornaram elegíveis
Na última segunda-feira (26/04), o Ministério da Cidadania aprovou o auxílio emergencial para mais 206 mil famílias que atendem aos critérios do programa. Os novos aprovados vão começar a receber os pagamentos no dia 16 de maio de 2021, tendo em vista o mês em que fazem aniversário. Conforme a pasta, a primeira e a segunda parcelas serão depositadas ao mesmo tempo.
Já os demais repasses (3ª e 4ª cotas) devem seguir os ciclos que já haviam sido divulgados pela Caixa: nos meses de junho e julho de 2021. Confira o perfil das pessoas que foram aprovadas no dia 26 de abril de 2021:
- 142,5 mil pessoas moram sozinhas e, por isso, vão receber parcelas de R$ 150;
- Outras 23,8 mil são mulheres provedoras do lar. Elas vão contar com pagamentos mensais de R$ 375;
- As demais famílias aprovadas (39,7 mil) farão jus às parcelas médias de R$ 250.
Regras do auxílio emergencial
A medida provisória de nº 1.039 trouxe as principais regras relacionadas com o auxílio emergencial de 2021. Conforme o documento, as parcelas não serão depositadas para quem tiver renda per capita de até meio salário mínimo e total de até três salários mínimos.
Veja outras condições que impedem o recebimento do auxílio emergencial:
- Tenha vínculo de emprego formal ativo;
- Esteja recebendo benefícios previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal (menos abono salarial e Bolsa Família);
- Seja residente no exterior;
- No ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis superiores ao valor total de R$ 28.559,70;
- Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
- Tenha sido declarado, no ano de 2019, como dependente na condição de: cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; filho/enteado com menos de 21 anos; ou filho/enteado com menos de 24 anos que esteja matriculado em instituição de nível médio técnico ou superior;
- Esteja preso em regime fechado;
- Tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
- Tenha menos de 18 anos de idade (menos no caso de mães adolescentes);
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo;
- Tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
- Esteja com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação para as novas parcelas;
- Não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial de 2020;
- Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional;
- Seja beneficiário de bolsa de estudo da Capes, do CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público.
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