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Demitido por justa causa perde o FGTS? Saiba seus direitos

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Trabalhadores demitidos por justa causa possuem regras diferentes para poder até acesso ao FGTS. Entenda quais são as restrições impostas pela lei.

Demitido por justa causa perde o FGTS, logo do FGTS

FGTS é direito de quem tem carteira de trabalho assinada. – Foto: Divulgação

Geralmente as demissões por justa causa ocorrem porque o empregado cometeu atos de indisciplina, improbidade, ofensas ou violações previstas em lei. Uma dúvida que fica é em relação ao FGTS. Quem é demitido com justa causa perde o FGTS?

Em resumo, o FGTS continua lá. No entanto, existem regras diferentes para que o saque seja feito pelo trabalhador.

Como funciona o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício que todo trabalhador de carteira assinada possui. O empregador possui a obrigação de depositar o valor de 8% do salário do trabalhador durante todos os meses em que o contrato de trabalho vigorar e não pode haver atrasos.

Então, o FGTS é um dinheiro que vai acumulando em uma espécie de reserva para que o beneficiário possa sacar durante algum tipo de emergência ou em situações especiais.

Quando há a demissão sem justa causa, por exemplo, o dinheiro do fundo pode ser sacado pelo trabalhador para que ele pague suas contas ou invista o dinheiro de outras maneiras. Mas, isso não ocorre da mesma maneira para quem é demitido por justa causa.

Demitido por justa causa, como sacar o FGTS

Quando alguém é demitido por justa causa, o empregador não é obrigado a pagar a multa de 40% do valor do FGTS. Além disso, o trabalhador precisa ficar ao menos três anos sem emprego de carteira assinada para poder ter o direito de sacar o FGTS.

No entanto, existem alguns motivos que viabilizam o saque imediato:

  • Quando o trabalhador se aposenta;
  • Compra da casa própria;
  • Doença grave: se a pessoa estiver em estágio terminal em decorrência de doença grave, é possível que um representante faça o saque para auxiliar no tratamento.
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Por fim, se o trabalhador vier a falecer, os seus filhos, cônjuge ou herdeiro legal poderá retirar o dinheiro.

Em todos os casos, é liberado o saque total de contas consideradas ativas ou inativas.

Carlos Rocha

Redator

Jornalista formado (UFG), atualmente redator no site Concursos no Brasil. Foi roteirista do Canal Fatos Desconhecidos (YouTube) por um ano e meio. Produziu conteúdo de podcast para o Deezer. Fez parte da Rádio Universitária (870AM) por três anos e meio como apresentador no Programa Fanático e como repórter, narrador e comentarista da Equipe Doutores da Bola. Fã de futebol, NFL e ouvinte de podcast.

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