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Trabalhadores demitidos por justa causa possuem regras diferentes para poder até acesso ao FGTS. Entenda quais são as restrições impostas pela lei.
Geralmente as demissões por justa causa ocorrem porque o empregado cometeu atos de indisciplina, improbidade, ofensas ou violações previstas em lei. Uma dúvida que fica é em relação ao FGTS. Quem é demitido com justa causa perde o FGTS?
Em resumo, o FGTS continua lá. No entanto, existem regras diferentes para que o saque seja feito pelo trabalhador.
Como funciona o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício que todo trabalhador de carteira assinada possui. O empregador possui a obrigação de depositar o valor de 8% do salário do trabalhador durante todos os meses em que o contrato de trabalho vigorar e não pode haver atrasos.
Então, o FGTS é um dinheiro que vai acumulando em uma espécie de reserva para que o beneficiário possa sacar durante algum tipo de emergência ou em situações especiais.
Quando há a demissão sem justa causa, por exemplo, o dinheiro do fundo pode ser sacado pelo trabalhador para que ele pague suas contas ou invista o dinheiro de outras maneiras. Mas, isso não ocorre da mesma maneira para quem é demitido por justa causa.
Demitido por justa causa, como sacar o FGTS
Quando alguém é demitido por justa causa, o empregador não é obrigado a pagar a multa de 40% do valor do FGTS. Além disso, o trabalhador precisa ficar ao menos três anos sem emprego de carteira assinada para poder ter o direito de sacar o FGTS.
No entanto, existem alguns motivos que viabilizam o saque imediato:
- Quando o trabalhador se aposenta;
- Compra da casa própria;
- Doença grave: se a pessoa estiver em estágio terminal em decorrência de doença grave, é possível que um representante faça o saque para auxiliar no tratamento.
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Por fim, se o trabalhador vier a falecer, os seus filhos, cônjuge ou herdeiro legal poderá retirar o dinheiro.
Em todos os casos, é liberado o saque total de contas consideradas ativas ou inativas.
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