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Mais de 1 milhão de pessoas já contestaram a negativa do auxílio emergencial de 2021. Aqueles que forem aprovados vão receber as parcelas retroativamente.
Desde o início do auxílio emergencial em 2021, o governo já recebeu 1,041 milhão de pedidos para contestar o resultado da negativa. Os dados, obtidos pelo Jornal Metrópoles, dizem respeito às solicitações que foram encaminhadas pelos cidadãos entre os dias 02 de abril e 11 de maio. Aos poucos, a Dataprev está realizando as novas análises, no sentido de verificar se os solicitantes realmente têm direito às parcelas.
Os cidadãos que tiverem os pedidos aprovados vão receber as parcelas de maneira retroativa. Ou seja, eles terão direito aos pagamentos que não foram depositados no prazo anteriormente previsto. Vale lembrar que o último período para contestar o auxílio negado já acabou. Geralmente, os pedidos são liberados em até 10 dias corridos, contando a partir da divulgação de novo lote de elegíveis.
Sobre o auxílio emergencial em 2021
Como não houve abertura para inscrições, a nova rodada de pagamentos está sendo transferida para integrantes do CadÚnico, beneficiários do Bolsa Família e para quem recebeu o auxílio emergencial em dezembro de 2020. A medida teve o intuito de reduzir o a lista de beneficiários durante os pagamentos deste ano de 2021. Todas as análises estão sob a responsabilidade da Dataprev.
De acordo com a medida provisória de nº 1.039, os cidadãos também devem atender aos critérios mínimos de recebimento. Um deles diz respeito à renda familiar. Afinal de contas, é necessário receber até um salário mínimo por pessoa, não extrapolando o valor de até três salários mínimos no rendimento total da família.
A mesma MP também prevê a possibilidade de prorrogar o programa para mais meses, bem como incluir novos beneficiários. Entretanto, a extensão ainda não foi confirmada pelo governo federal. Confira, abaixo, quem não pode receber as parcelas do auxílio emergencial de 2021:
- Tenha vínculo de emprego formal ativo;
- Esteja recebendo benefícios previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal (menos abono salarial e Bolsa Família);
- Tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo;
- Seja membro de família que tenha renda mensal total acima de três salários mínimos;
- Seja residente no exterior;
- No ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos (valor total superior a R$ 300.000,00);
- No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
- Tenha sido declarado, no ano de 2019, como dependente na condição de: cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou filho/enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em instituição de nível médio técnico ou superior;
- Esteja preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
- Tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
- Esteja com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação para as novas parcelas de 2021;
- Não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial de 2020;
- Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Capes, do CNPq ou similares.
Auxílio emergencial 2021 será reavaliado mensalmente
Assim como aconteceu nas parcelas do ano passado, o auxílio emergencial de 2021 serão reavaliado mensalmente pela Dataprev. A estatal continuará responsável pelo processamento dos cadastros, no sentido de verificar se os beneficiários continuam tendo direito à nova rodada de pagamentos.
Isso quer dizer que, dependendo da situação, aqueles que receberam a 1ª parcela de 2021 podem deixar de fazer jus às próximas. Para verificar o resultado atualizado, basta consultar o auxílio emergencial pela própria página da Dataprev. A empresa fará as reanálises a cada 30 dias.
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