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Declaração do Imposto de Renda deve ser feita até o final do dia 31 de maio. Quem não informar seus rendimentos, pode ter problemas com a Receita Federal.
Se você ainda não fez sua parte, saiba que o prazo de declaração do imposto de Renda termina nesta segunda-feira (31/05). A Receita Federal aceitará que os documentos e informações sejam enviados até o último minuto do dia.
Em 2021, o Imposto de Renda possui regras novas. Entre elas, está a obrigação de informar o recebimento do auxílio emergencial. Vale lembrar que o prazo final de declaração chegou a ser adiado uma vez. Originalmente, a data limite era 30 de abril, mas a pandemia de COVID-19 fez a Receita Federal aumentar o tempo.
A declaração do IR deve ser feita de forma online ou pelo programa do Meu Imposto de Renda.
Quem normalmente tem que declarar o Imposto de Renda?
Segundo a Receita Federal, devem declarar o Imposto de Renda em 2021 as pessoas que estiverem nesta situação:
- Quem recebeu valores tributáveis acima de R$ 28.559,70 ao longo do ano de 2020;
- Quem recebeu valores isentos ou que são tributados na fonte e que tenham sido superiores a R$ 40 mil, em 2020;
- Quem, em 2020, obteve ganho de capital em alienação de bens ou direitos nos quais estão previstos o pagamento do imposto;
- Quem operou em bolsas de valores, de futuros ou mercadorias;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural durante o ano de 2020;
- Quem possui bens ou propriedades com valores acima de R$ 300 mil;
- Quem passou a morar no Brasil em 2020;
- Quem optou por isenção de imposto em venda de imóveis conforme prevê a Lei.
Quem é obrigado e não declarar o Imposto de Renda pode ter problemas com a receita, pagar multas e até sofrer punições mais graves, conforme prevê a lei.
Imposto de Renda para quem recebeu auxílio emergencial
Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020 deve ficar atento! Apesar do benefício ser considerado como rendimento não tributável, os valores devem estar presentes na declaração do IR.
Além disso, se em 2020, o indivíduo teve rendimentos considerados como tributáveis, com valor maior a R$ 22.847,76 será necessário fazer a restituição dos valores recebidos. Recentemente, o governo informou que já houve devolução de quase R$ 5 bilhões do auxílio emergencial.
Outro ponto importante: o comprovante de devolução do benefício, para quem precisa restituir, deve estar incluído na declaração.
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