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Segundo orientação do Ministério da Economia, a União poderá fazer descontos nos salários de servidores em greve. Regra começa a vigorar dia 01 de julho.
A União estabeleceu regulamentação para funcionários do Executivo Federal em atividade que participarem de paralisações de trabalho. Um dos procedimentos que entra em vigor no início do mês de julho é o desconto nos salários dos servidores que entrarem de greve. Ou seja, essas pessoas terão seu pagamento mensal diminuído de acordo com os dias não trabalhados.
Órgãos e entidades públicas irão registrar o início e o fim das greves. Esses poderão firmar acordos de compensação de horas, bem como formas de restituir os descontos feitos. A decisão foi emitida por meio da Instrução Normativa 54/21 do Ministério da Economia, através da Secretaria de Gestão e Desempenho Pessoal (SGDP).
O texto é baseado num parecer de 2016 expedido pela Advocacia Geral da União de 2016. O documento define que é obrigatório comunicar à SGDP sobre a ocorrência, adesão e duração das greves. A partir disso, a administração pública fará os descontos nos salários dos servidores conforme os dias não trabalhados. Cada órgão poderá escolher se fará ou não a compensação de horas.
Desconto nos salários fere o direito de greve dos servidores públicos
A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN afirmou que a decisão de fazer descontos nos salários dos servidores em greve é uma afronta ao direito fundamental às paralisações. A orientação para fazer os cortes, segundo a AJN, presume que os movimentos paredistas são abusivos e as pessoas que participam devem ser punidas.
O órgão explica que esta é uma maneira de inibir que funcionários públicos exerçam o direito à greve. A Assessoria pontuou que a decisão surgiu com a acentuação dos debates de profissionais da Educação contra o retorno das aulas presenciais na pandemia. A AJN orientou que o ANDES-SN e outros sindicatos que representam servidores federais denunciem a nova regra a instituições internacionais.
“Urge que a Convenção nº 151, da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que garante a negociação no serviço público e já ratificada pelo Brasil, seja cumprida. Greve sem negociação coletiva não viabiliza plenamente o exercício desse direito fundamental”, afirmou.
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