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Tanto o Congresso quanto o governo estão avaliando a possibilidade de aprovar mais parcelas do auxílio emergencial. Novo Bolsa Família também é destaque.
Novas parcelas do auxílio emergencial já estão sendo discutidas pelo Congresso e, também, pela equipe do governo brasileiro. A ideia será de aprovar mais pagamentos até que grande parte da população adulta seja imunizada contra a COVID-19.
Ainda não existem detalhes específicos sobre a extensão do programa. Na Câmara dos Deputados, tramita um projeto que prevê a concessão do auxílio emergencial até dezembro de 2021, com parcelas de R$ 500. A proposta foi elaborada pelo parlamentar André Janones (Avante-MG).
Por outro lado, parte da equipe econômica do governo defende uma prorrogação mais “tímida”. Até porque as novas parcelas deverão servir como uma espécie de transição até o lançamento das mudanças no programa Bolsa Família.
Atualmente, os beneficiários recebem parcelas entre R$ 150 e R$ 375. Os valores variam conforme a composição familiar. Abaixo, você confere mais detalhes sobre as discussões envolvendo a continuidade do auxílio emergencial em 2021.
Congresso está avaliando novas parcelas do auxílio, diz Pacheco
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), afirmou que o Congresso já está analisando uma nova prorrogação do auxílio emergencial em 2021. No dia 25 de maio, ele disse que será necessário verificar se as parcelas inicialmente previstas serão suficientes. Pacheco levantou a possibilidade, inclusive, de aprovar mais um ou dois pagamentos.
“O que nos cabe agora, como homens públicos, responsáveis, dentro dessa responsabilidade social, mas obviamente sem olvidar da responsabilidade fiscal, é identificarmos se esses quatro meses do auxílio emergencial serão suficientes ou se precisaremos estender por mais um ou dois meses”, disse no BTG Pactual CEO Conference.
No mesmo evento, Pacheco também defendeu a reformulação do Bolsa Família ou a criação de novo programa permanente. “Precisaremos estabelecer a discussão e a implantação efetiva de um programa social que incremente ou substitua, como se queira, o Bolsa Família, atingindo o maior número de pessoas realmente necessitadas e que possa eventualmente ter um valor um tanto mais acrescido”, complementou.
Sobre o auxílio emergencial e regras para recebimento
Devido ao contexto de pandemia, o governo renovou o auxílio emergencial para o ano de 2021. Foram aprovadas, no mês de abril, quatro parcelas de R$ 150 a R$ 375. Os valores dos pagamentos passaram por uma redução considerável, levando em conta os repasses feitos no ano passado (R$ 1.200 e, depois, R$ 600). Agora, as quantias variam conforme a composição familiar dos beneficiários.
As mães provedoras do lar recebem pagamentos de R$ 375, enquanto os que moram sozinhos têm direito às cotas de R$ 150. Já os demais beneficiários fazem jus às parcelas médias de R$ 250. Como não houve novo prazo para inscrições, o auxílio emergencial está sendo aprovado apenas para beneficiários do Bolsa Família, integrantes do CadÚnico e cidadãos que receberam o benefício em dezembro de 2020.
Todas as regras para o recebimento do auxílio emergencial de 2021, por sua vez, constam na medida provisória de nº 1.039. A Dataprev, assim como no ano passado, está responsável pela análise e processamento da lista de beneficiários. Acompanhe, abaixo, quem ficou de fora do auxílio emergencial de 2021:
- Tenha vínculo de emprego formal ativo;
- Esteja recebendo benefícios previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal (menos abono salarial e beneficiários do Bolsa Família);
- Tenha renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo;
- Seja membro de família que tenha renda mensal total superior a três salários mínimos;
- Seja residente no exterior;
- No ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis superiores ao valor total de R$ 28.559,70;
- Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
- Tenha sido declarado, no ano de 2019, como dependente na condição de: cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; filho/enteado com menos de 21 anos; ou filho/enteado com menos de 24 anos que esteja matriculado em instituição de nível médio técnico ou superior;
- Esteja preso em regime fechado;
- Tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
- Tenha menos de 18 anos de idade (menos no caso de mães adolescentes);
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo;
- Tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
- Esteja com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação para as novas parcelas;
- Não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial de 2020;
- Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional;
- Seja beneficiário de bolsa de estudo da Capes, do CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público.
Caso novas parcelas sejam aprovadas pelo governo, é possível que as regras para recebimento passem por mudanças. Mais informações poderão ser liberadas ao longo das próximas semanas, quando o projeto de prorrogação for deliberado pelas Casas Legislativas.
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