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Brecha na legislação permite aumentar o valor da aposentadoria do INSS

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A norma que ajuda a inflar o valor da aposentadoria por idade, pelo INSS, chamou a atenção do Governo. Agora, a brecha pode ser retirada por meio de MP.

INSS pagou R$ 12,7 milhões após concurso para temporários, mas há fila, unidade da Previdência Social

1,8 milhão de pedidos precisam de análise. – Foto: Agência Senado

Uma brecha aberta pela Previdência, que permite elevar artificialmente o valor da aposentadoria, chamou a atenção da equipe econômica. A manobra permite que o segurado faça uma única contribuição a mais sobre o teto do INSS antes de se aposentar por idade. Agora, o governo está estudando uma forma de de acabar com a possibilidade de inflar o benefício acima do limite estipulado.

A ideia é criar um critério para evitar a elevação do valor recebido pelo aposentado. Conhecida como “milagre da aposentadoria” pelos advogados, a medida pode aumentar o benefício de um salário mínimo para mais R$ 3.800. Esse foi um artifício criado com a Reforma da Previdência. No entanto, pode ser alterada por uma medida provisória, uma vez que pertence às normas infraconstitucionais.

Como funciona o cálculo da aposentadoria pelo INSS?

Para chegar no valor máximo da aposentadoria, alguns fatores são utilizados pelo INSS, como: 

  • Idade do trabalhador;
  • Tempo de contribuição;
  • Valor de cada contribuição;
  • Média salarial.

Antes da reforma da Previdência, o valor da aposentadoria pelo INSS era calculado a partir da média de 80% das maiores contribuições, contanto do mês de julho de 1994 em diante. Sendo assim, essa trava fazia com que o benefício recebido fosse menor. No entanto, o cálculo foi alterado e agora é possível considerar 100% das contribuições no mesmo período.

Atualmente, se o trabalhador fizer uma única contribuição extra acima do teto do e depois der entrada na aposentadoria por idade, o valor recolhido será considerado no cálculo. A norma beneficia principalmente:

  • Trabalhadores que contribuíram pelo menos 15 anos antes de julho de 1994 e pouco ou nada depois dessa data;
  • Pessoas com idades próximas da aposentadoria por idade (65 para homens, 62 para mulheres).

A brecha foi incluída na Constituição porque, segundo parlamentares, o cálculo normal tende a prejudicar o trabalhador. Além disso, ela permite que sejam descartados os menores valores desde que o servidor tenha cumprido, pelo menos, 15 anos de contribuição.

Isadora Tristão

Redatora

Nascida na cidade de Goiânia e formada em Jornalismo pela Universidade Federal de Goiás, hoje, é redatora no site “Concursos no Brasil”. Anteriormente, fez parte da criação de uma revista voltada para o público feminino, a Revista Trendy, onde trabalhou como repórter e gestora de mídias digitais por dois anos. Também já escreveu para os sites “Conhecimento Científico” e “KoreaIN”. Em 2018 publicou seu livro-reportagem intitulado “Césio 137: os tons de um acidente”, sobre o acidente radiológico que aconteceu na capital goiana no final da década de 1980.

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