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No auxílio emergencial gaúcho, as mães chefes de família vão ser as primeiras contempladas. A parcela única de R$ 800 começou a ser paga nesta segunda, dia 17.
O auxílio emergencial gaúcho já foi sancionado pelo governo do Rio Grande do Sul. Pela proposta, será transferido o montante de até R$ 107 milhões para aproximadamente 104,5 mil beneficiários. “Esse benefício mostra a importância que o governo dá às pessoas mais afetadas pela pandemia”, disse o governador do RS, Eduardo Leite.
Em vídeo divulgado no dia 09 de maio de 2021, ele confirmou que o pagamento do auxílio emergencial gaúcho deverá começar pelas mães chefes de família em situação de vulnerabilidade. Esse público deverá receber uma parcela única de R$ 800 a partir desta segunda-feira, dia 17 de maio. Todos os pagamentos vão ser realizado pelo Banrisul.
Além do mais, o auxílio emergencial gaúcho será concedido para aqueles ligados aos setores de alimentação, alojamento e eventos (desempregados, microempreendedores individuais e empresas do Simples Nacional). “A nossa missão é o mais rápido possível, num prazo de no máximo entre 30 e 45 dias, fazer chegar esse recurso (…)”, explicou o governador Eduardo Leite.
Auxílio emergencial gaúcho começa a ser pago para mães chefes de família
O governo do estado identificou 8.161 mulheres chefes de família que atendem os critérios mínimos para receber o auxílio emergencial gaúcho. Ao que tudo indica, o orçamentário para esse público foi calculado no valor de R$ 6,528 milhões. As beneficiárias vão receber uma parcela única de R$ 800 a partir desta segunda, dia 17 de maio.
Para garantir o auxílio emergencial gaúcho, as mães chefes de família devem atender a algumas exigências. Confira:
- Ter inscrição ativa no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
- Ter, no mínimo, cinco membro no grupo familiar e ser responsável por ao menos três filhos;
- Possuir renda per capita de até R$ 89 por mês;
- Não receber o auxílio emergencial federal e as parcelas do Bolsa Família.
A consulta do auxílio emergencial gaúcho já pode ser feita pela página do governo do RS. Se o resultado aparecer como concedido, as mães chefes de família devem comparecer à agência Banrisul mais próxima, levando documento de identificação. Conforme o governo estadual, o prazo de retirada é de 90 dias, ou seja, até 10 de agosto de 2021.
“Se o seu status indicar documentação em análise, o seu processo ainda está sendo analisado e em breve você terá mais notícias. Volte a consultar em um ou dois dias”, explicou o governo do RS. “Se o seu status indicar não consta registro, isso significa que você não está contemplado nessa rodada do auxílio”, complementou.
Auxílio emergencial gaúcho: públicos e valores previstos
Ao todo, o auxílio emergencial gaúcho deverá alcançar cerca de 104,5 mil beneficiários. Confira, abaixo, detalhes sobre quem vai receber as parcelas do benefício:
- Valor de até R$ 2.000,00 em uma ou duas parcelas para empresas que, até 31 de março de 2021, estavam cadastradas na Receita Estadual do RS e constem como optantes ativas/registradas do Simples Nacional. Somente atividades (CNAE) de alojamento e alimentação serão contempladas;
- Valor de até R$ 800,00 em uma ou duas parcelas para microempreendedores individuais (MEIs) que tenham sede no estado e, até o final de março de 2021, constem como ativos/registrados no Simei. Atividades de alojamento ou alimentação, exceto fornecimento de alimentos preparados para consumo domiciliar;
- Valor de até R$ 800,00 em uma ou duas parcelas para aqueles que, entre 19 de março de 2020 e 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego nos setores de alojamento ou alimentação. Também não podem ter recebido, em março de 2021, seguro-desemprego ou benefícios do INSS;
- Valor de até R$ 800,00 em parcela única para mulheres que estejam registradas no CadÚnico como responsáveis pelo domicílio (famílias com cinco ou mais membros, além de renda per capita familiar de até R$ 89). Para receber o auxílio emergencial RS, elas não devem ser beneficiárias do Bolsa Família e nem tenham garantido o auxílio emergencial do governo brasileiro;
- Valor de até R$ 2.000,00 em uma ou duas parcelas para empresas que, até 31 de março de 2021, estejam inscritas na Receita Estadual do RS e sejam optantes ativas/registradas do Simples. Também devem ter alguma das seguintes opções como atividade principal: discotecas, danceterias e similares; design; aluguel de instrumentos musicais, móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico/pessoal; aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário (menos andaimes); casas de festas e eventos; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; artes cênicas, espetáculos e atividades relacionadas; gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas; produção e promoção de eventos esportivos;
- Valor de até R$ 800,00 em uma ou duas parcelas para aqueles que, entre 19 de março de 2020 e 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego com os mesmos setores de eventos relacionados logo acima. Também não podem ter recebido, em março de 2021, seguro-desemprego ou benefícios do INSS;
- Valor de até R$ 800,00 em uma ou duas parcelas microempreendedores individuais (MEIs) que tenham sede no RS, não possuam vínculo ativo de emprego e constem como ativos/registrados no Simei, tendo como atividade principal algumas das opções enumeradas no item ‘5’. Também não podem ter recebido, em março de 2021, seguro-desemprego e benefícios do INSS.
Por enquanto, o governo estadual somente liberou informações sobre o auxílio emergencial gaúcho para as mães chefes de família. Novidades para os demais públicos, dessa maneira, serão divulgadas em breve. É necessário ficar atento à página do governo de Rio Grande do Sul!
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