[ad_1]
Ao que tudo indica, as parcelas prorrogadas do auxílio emergencial devem seguir com mesmas regras e valores. Nova MP ainda não foi liberada pelo governo.
O ministro Paulo Guedes afirmou que o governo deverá prorrogar o auxílio emergencial por mais 2 ou 3 meses. Isso quer dizer o programa somente será finalizado a partir de setembro. Com a extensão, a ideia será de garantir a continuidade dos pagamentos enquanto a população adulta estiver sendo imunizada contra a COVID-19.
O governo também terá tempo hábil para discutir os detalhes finais sobre as mudanças no programa Bolsa Família, que podem ser oficialmente lançadas até o final de 2021. Em ocasiões anteriores, o presidente Jair Bolsonaro disse que as parcelas médias do Bolsa Família podem se equiparar ao auxílio emergencial (R$ 250).
Prorrogação do auxílio emergencial: regras e valores
Apesar de “sobra” no orçamento do auxílio emergencial, as regras e os valores do benefício não devem passar por mudanças. O jornalista Igor Gadelha, no portal Metrópoles, apurou que os pagamentos do auxílio emergencial vão continuar variando conforme a composição familiar. Ou seja, as mães chefes de famílias devem ter direito a R$ 375 por mês.
Enquanto isso, os beneficiários que moram sozinhos vão continuar recebendo parcelas de R$ 150. Já os demais atendidos pelo programa, com pelo menos um membro no grupo familiar, devem contar com cotas médias de R$ 250, assim como já vinha acontecendo. Além do mais, as regras previstas na medida provisória de nº 1.039 podem continuar valendo para a nova prorrogação.
O que isso quer dizer? Ao que tudo indica, não haverá abertura de novas inscrições para receber o benefício. O público-alvo seguirá o mesmo: integrantes do Bolsa Família e CadÚnico, além dos que receberam o auxílio emergencial em dezembro do ano passado. Todo o processo de análise ficou sob a responsabilidade da Dataprev.
Detalhes sobre as parcelas prorrogadas devem ser liberados ao longo dos próximos dias, especificamente após anúncio oficial do presidente Jair Bolsonaro. Confira quem, até o momento, não pode receber os pagamentos do auxílio emergencial em 2021:
- Tenha vínculo de emprego formal ativo;
- Esteja recebendo benefícios previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal (menos abono salarial e beneficiários do Bolsa Família);
- Tenha renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo;
- Seja membro de família que tenha renda mensal total superior a três salários mínimos;
- Seja residente no exterior;
- No ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis superiores ao valor total de R$ 28.559,70;
- Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
- Tenha sido declarado, no ano de 2019, como dependente na condição de: cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; filho/enteado com menos de 21 anos; ou filho/enteado com menos de 24 anos que esteja matriculado em instituição de nível médio técnico ou superior;
- Esteja preso em regime fechado;
- Tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
- Tenha menos de 18 anos de idade (menos no caso de mães adolescentes);
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo;
- Tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
- Esteja com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação para as novas parcelas;
- Não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial de 2020;
- Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional;
- Seja beneficiário de bolsa de estudo da Capes, do CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público.
Compartilhe
[ad_2]
Source link