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INSS diminui o tempo de espera para concessões de benefícios

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O INSS estabeleceu novos prazos reduzidos para concessões de benefícios e pagamento de juros para pedidos que não forem analisados dentro do período estipulado.

concessões de benefícios INSS: a imagem mostra fachada de unidade da previdência social

Os novos prazos variam de 30 até 90 dias. – Foto: Senado Federal / Flickr

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), junto com com outros órgãos federais, entrou em acordo com o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) criando novos prazos para concessões de benefícios. As datas começaram a valer no último dia 10 de junho de 2021, de acordo com informações da Agência Brasil.

“Contratamos servidores temporários; ampliamos as equipes de análise em 22%; ampliamos o número de benefícios concedidos de forma automatizada; realizamos mutirões para os benefícios mais solicitados, como auxílio-maternidade e pensão por morte, entre outras ações”, afirmou o presidente do Instituto, Leonardo Rolim.

Segundo ele, essas são medidas que vêm sendo adotadas desde 2020 com o objetivo de diminuir o tempo de espera da concessão dos benefícios do INSS. Veja quais são os períodos para cada uma das solicitações:

  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias;
  • Benefício assistencial ao idoso: 90 dias;
  • Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias;
  • Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias;
  • Salário maternidade: 30 dias;
  • Pensão por morte: 60 dias;
  • Auxílio reclusão: 60 dias.

As regras definem que se os resultados dos pedidos não forem liberados dentro dos prazos estipulados, os segurados terão direito a receber juros de mora. Nessas situações, a solicitação será encaminhada para a Central Unificada em caráter de emergência, precisando ser analisada em até 10 dias.

Projeto de lei visa facilitar a realização da prova de vida do INSS

Um projeto de lei está tramitando no Senado propondo que a prova de vida do INSS possa ser feita por médicos e autoridades próximas à moradia do segurado, ao invés de acontecer em agência bancária. O atestado deve ser enviado via e-mail ou Correios. A ideia é que as pessoas, especialmente os idosos, não precisem despender de seus próprios recursos para se deslocar até o banco, nem entrar em longas filas e aglomerações.

Isadora Tristão

Redatora

Nascida na cidade de Goiânia e formada em Jornalismo pela Universidade Federal de Goiás, hoje, é redatora no site “Concursos no Brasil”. Anteriormente, fez parte da criação de uma revista voltada para o público feminino, a Revista Trendy, onde trabalhou como repórter e gestora de mídias digitais por dois anos. Também já escreveu para os sites “Conhecimento Científico” e “KoreaIN”. Em 2018 publicou seu livro-reportagem intitulado “Césio 137: os tons de um acidente”, sobre o acidente radiológico que aconteceu na capital goiana no final da década de 1980.

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