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Conforme lei, os pagamentos retroativos poderão ser concedidos para mães solteiras que, no ano de 2020, não receberam auxílio emergencial de R$ 1.200. Entenda.
Mães chefes de família que não conseguiram as parcelas de R$ 1.200 do auxílio emergencial em 2020, mas tinham direito, poderão receber os valores retroativos. A novidade se deu por causa da Lei 14.171, que foi sancionada no dia 11 de junho de 2021 pelo presidente Jair Bolsonaro. De acordo com o texto, provedores de famílias monoparentais, sejam homens ou mulheres, terão direito ao benefício devido.
O pagamento em questão é referente às primeiras quatro parcelas depositadas no ano passado, que para o público em geral tinham o valor de R$ 600. A lei define ainda que, quando pais separados fizerem o cadastro indicando o mesmo dependente, a prioridade seja dada para a mãe. Ou seja, a mulher poderá fazer jus ao auxílio emergencial dobrado de 2020, mesmo que seu registro tenha sido feito depois do homem.
Prioridade do auxílio às mães solo surgiu a partir de um veto derrubado
Inicialmente, o governo havia vetado o projeto da deputada Fernanda Melchiona, que dava preferência para a mãe quando os dois genitores fizessem a solicitação, sob a justificativa de que isso abriria brecha para fraudes. A negativa dizia que não seria possível averiguar a veracidade das informações dos cadastros, tornando inconstitucional a medida de prioridade do auxílio emergencial de R$ 1.200 para mães solteiras.
Entretanto, no início deste mês de junho, o Congresso Nacional derrubou o veto e a Lei 14.171 entrou em vigor, garantindo que pai ou mãe solo consigam o benefício retroativo. Poderão receber apenas aqueles que foram impedidos de ter os valores em razão de dados conflituosos sobre a guarda de filhos em comum. Lembrando que a preferência será dada à mulher.
Além disso, o texto estabelece que a “Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180” esteja preparada e equipada para atender denúncias de mulheres chefes de família. A medida vale para aquelas que tiveram o auxílio emergencial negado, retido, subtraído ou recebido indevidamente por terceiros.
Datas de pagamento da 3ª parcela do auxílio emergencial 2021
A Caixa antecipou os pagamentos da terceira rodada do auxílio emergencial de 2021. Dessa forma, o banco deu início aos depósitos na última sexta-feira (18/06) para nascidos em janeiro. Ainda no final de semana, nascidos nos meses de fevereiro e março também receberam os valores nas poupanças digitais.
Agora, o calendário terá continuidade a partir desta terça-feira (22/06). Veja todas as datas da 3ª parcela:
Mês de aniversário | Data de depósito | Data para saque |
---|---|---|
Janeiro | 18/06 | 01/07 |
Fevereiro | 19/06 | 02/07 |
Março | 20/06 | 05/07 |
Abril | 22/06 | 06/07 |
Maio | 23/06 | 08/07 |
Junho | 24/06 | 09/07 |
Julho | 25/06 | 12/07 |
Agosto | 26/06 | 13/07 |
Setembro | 27/06 | 14/07 |
Outubro | 29/06 | 15/07 |
Novembro | 30/06 | 16/07 |
Dezembro | 30/06 | 19/07 |
O presidente da Caixa já declarou que a 4ª parcela do auxílio emergencial também deve ser antecipada. Por enquanto, os pagamentos estão previstos para acontecer entre 23 de julho e 22 de agosto.
Vale ressaltar que as mudanças nas datas são para o público em geral. Beneficiários do Bolsa Família continuam recebendo de acordo com o Número de Identificação Social, sempre nos últimos 10 dias úteis de cada mês.
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