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A Caixa Econômica Federal (CEF) é uma das instituições financeiras mais conhecidas pelos brasileiros. Isso porque ela é responsável pelo repasse de diversos benefícios aos trabalhadores e pessoas de baixa renda, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Bolsa Família.
Buscando atender o público de negativados, a estatal abriu em sua linha de serviços o cartão de crédito sem anuidade Caixa Simples. Livre de consulta aos órgãos de proteção ao crédito SPC e Serasa, o produto conta ainda com taxa de juros reduzida e conversão de parte do limite em dinheiro na conta.
Veja mais informações sobre o cartão de crédito da Caixa.
Cartão Caixa Simples: Vantagens
- Taxa de juros mais baixa: até 3 vezes mais em conta que a de um cartão tradicional, com cobrança de 2,70% a.m para uso do rotativo.
- Isenção de anuidade: sem o pagamento da tarifa anual, o cliente deve apenas pagar a tarifa de R$ 15,00 pela emissão do cartão. O valor pode ainda ser diluído na fatura e parcelado em até 3 vezes.
- Conversão de até 95% do limite em dinheiro: o cliente pode transformar quase 100% do limite em dinheiro na conta. Contudo, a função incorre cobrança de IOF + juros rotativos, contabilizados a partir da contratação.
- Bandeira Elo Internacional: possibilita realizar compras tanto no Brasil quanto no exterior, seja em lojas físicas ou virtuais.
- Livre de consulta ao SPC ou Serasa: com menos burocracia, as restrições acontecem somente àqueles com débitos vencidos junto à Caixa.
- Clube Elo Mania: oferece desconto a serviços e produtos em empresas parceiras.
- Programa Check-up Lar: permite a solicitação de um profissional especializado em serviços domésticos, como revisão elétrica, instalação de prateleiras, cortinas, persianas, entre outros. O cliente pode acionar a funcionalidade até 3 vezes no período de um ano.
Como contratar o Caixa Simples
Disponível para contratação nas agências Caixa de todo o Brasil, o produto é exclusivo para aposentados e pensionistas do INSS com idade igual ou inferior a 75 anos. Os documentos exigidos incluem RG ou CNH, CPF, comprovante de endereço e extrato do benefício.
Por se tratar de um crédito consignado, parte do valor da fatura é abatido automaticamente da folha do benefício, na chamada “margem consignável”. Fixada em 5%, o percentual não sofre variação no decorrer dos meses.
A diferença entre o saldo do que foi gasto e do que foi averbado é de total responsabilidade do dono do cartão. Em casos de atrasos na quitação do restante da fatura, é cobrado taxas de juros do rotativo + IOF.
Lembrando que em razão da redução no número de servidores nas agências, e da necessidade de isolamento social, a Caixa têm destinado os atendimentos presenciais para aqueles em situação de maior urgência.
Mais informações
Para saber mais sobre esse e outros produtos Caixa, consulte alguns dos canais de atendimento oferecidos pela instituição. Entre eles o app Cartões Caixa e Mobile Banking, Internet Banking (correntistas) e a Central de Atendimento pelos números 4004 9009 (regiões metropolitanas) e o 0800 9009 (demais localidades).
Há ainda como opção de contato o SAC Caixa através do 0800 726 0101, Ouvidoria Caixa pelo 0800 725 747 e a central para pessoas com deficiência auditiva ou de fala, pelo telefone 0800 882 2492.
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