4ª Maratona TJ RJ Técnico Pós-Edital acontece neste domingo (22)
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O concurso TJ RJ está com as inscrições abertas até o dia 30 de março de 2020.Os interessados no certame devem efetuar as inscrições exclusivamente pela internet, no portal da Cebraspe.
Os valores da taxa de inscrição serão de R$ 80,00 para os cargos de nível médio e R$ 100,00 para os de nível superior.
Os exames acontecerão no dia 21 de junho de 2020, de acordo com o edital. São ofertadas 160 vagas, sendo 85 para Técnico Judiciário de nível médio e 75 vagas para analista Judiciário de nível superior.
Para reforçar a sua preparação, a equipe de professores do Estratégia desenvolveu uma maratona de aulas com as principais disciplinas que serão cobradas no certame.
O evento acontece neste domingo, 22 de março de 2020, a partir das 08:00, com a disciplina de Direito Administrativo. Acompanhe ao vivo e gratuitamente através do canal do Estratégia Concursos no Youtube.
Cronograma
- 08:00 – 09:00 – Direito Constitucional – Ricardo Vale
- 09:00 – 10:00 – Direito Administrativo – Thállius Moraes
- 10:00 – 11:00 – Português – Felipe Luccas
- 11:00 – 12:00 – Direito Processual Civil – Ricardo Torques
- 13:00 – 14:00 – Direito Processual Penal – Priscila Silveira
- 14:00 – 15:00 – Legislação Especial– Tiago Zanolla
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Nova modalidade de saque do FGTS é liberada em 2020!
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Mais uma modalidade de saque do FGTS foi liberada! Agora, o trabalhador poderá retirar a quantia se seus imóveis forem incendiados de forma involuntária. A medida já foi aprovada pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelo Ministério Público Federal.
É importante destacar que, para se enquadrar na modalidade, é necessário que a pessoa apresente documentos comprovando as causas do incêndio. Assim, será possível concluir se realmente foi involuntário, por desastres ou acidentes ambientais.
A Caixa Econômica Federal acredita que a modalidade não pode ser liberada tendo o incêndio como desastre ambiental. Já a DPU declarou que essa liberação já é autorizada em outros casos previstos por lei. Por isso, seria importante para outros tipos de acidentes.
O Ministério Público Federal apoiou a decisão da DPU. Além disso, o MPF determinou que a medida seja válida em todo o Brasil, e não apenas no Pará, onde originou a iniciativa.
Quem ainda pode fazer o saque-imediato do FGTS em 2020?
Pelo menos 37 milhões de pessoas ainda não realizaram o saque do FGTS. É importante que esses trabalhadores fiquem atentos, já que a retirada só poderá ser feita até o dia 31 de março deste ano. Depois disso, as quantias retornarão para o Fundo.
O saque-imediato do FGTS iniciou em setembro do ano passado. Os trabalhadores fizeram suas retiradas de acordo com o mês de aniversário. Os correntistas Caixa receberam o dinheiro diretamente. Quem não sacar até a data estabelecida, só poderá pegar o dinheiro em casos previstos em lei.
É importante destacar que o saque-imediato do FGTS ainda permite que o trabalhador retire os valores em caso de demissão sem justa causa. Além disso, não tira o direito dos 40% de multa sobre o valor. Ao contrário do saque-aniversário, que só permite sacar a multa.
Leia também: FGTS: O que acontece se você desistir do saque-aniversário?
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Concurso HEMOPA 2019 – Inscrições Abertas • Concursos 2020
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Concurso oferta 68 vagas em postos efetivos na HEMOPA.
Novo processo seletivo de alta categoria está oficialmente aberto, desde o final do mês de julho de 2019. Trata-se do documento de edital que abre, oficialmente, concurso que promove vagas no órgão da Fundação Centro de Hemoterapia e de Hematologia do Estado do Pará, ou HEMOPA.
A divulgação do edital se deu via Instituto Americano de Desenvolvimento, ou IADES, para abertura oficial deste certame público, cuja meta está no preenchimento de 68 postos efetivos, além da formação do cadastro reserva de pessoas, no caso, para mais quatro cargos distintos, voltados para candidatos que possuam formação acadêmica em nível médio e técnico e em nível superior, em regime de trabalho estatutário.
A publicação do documento de edital saiu no Diário Oficial do Estado do Pará, no dia 09 do mês de julho. O período de inscrições iniciou no dia 15 do mesmo mês.
Sobre os postos efetivos no HEMOPA, seguem as informações:
Para nível superior estão sendo disponibilizados cargos na função de Assistente Social, com 7 vagas e na função de Farmacêutico Bioquímico, com 2 vagas. Para candidatos com nível médio e (ou) técnico, estão sendo disponibilizados cargos na função de Técnico de Enfermagem, com 40vagas, e na função de Técnico em Patologia Clínica, com 19 vagas.
Sobre as remunerações, seguem as informações: Todos os servidores do órgão do HEMOPA, levando-se em conta as variadas funções, recebem salários que variam entre os valores de R$ 1.065 e de R$ 3.345, em cada jornada de trabalho, no regi me de 30 horas semanais. Quatro dos postos disponibilizados estão previamente reservados a candidatos na categoria de PCD (pessoas com deficiência).
Sobre o procedimento de inscrição:
O período de inscrição se estenderá até o dia 9 de setembro. O cadastro deverá ser preenchido somente por meio da internet, a partir do seguinte link: www.iades.com.br. São duas taxas de inscrição, distintas. 36 reais para os cargos em nível médio e em nível técnico e de 45 reais para cargos em superior.
O itinerário deste processo seletivo:
Este certame conta com as seguintes fases: a prova objetiva, seguida da prova discursiva (redação), que serão de caráter eliminatório e classificatório. Todos os candidatos passarão por essa fase. A análise de títulos, para cargos em nível superior, será apenas classificatória.
Datas:
Os cadernos de provas objetivas serão ministrados a partir do dia 27 do mês de outubro, nas seguintes cidades: na Capital Belém; na cidade de Altamira; na cidade Itaituba; na cidade de Marabá e na cidade de Santarém. Os locais e os horários precisos serão divulgados a partir do dia 11 do mês de outubro.
A prova objetiva consistirá de um caderno contendo cerca de 50 questões em múltipla escolha, versando sobre as seguintes matérias:
Serão seis questões em língua portuguesa; quatro questões em matemática e em raciocínio lógico; quatro em legislação aplicada sobre os servidores da Fundação HEMOPA; serão mais três questões em ética e em qualidade dentro do serviço público; mais três questões em noções de administração geral e mais 30 questões versando em conhecimentos específicos.
As questões de múltipla escolha constituirão perguntas contendo cinco alternativas cada, e a pontuação totalizará o máximo de 10 pontos. Este é um dos concursos públicos mais aguardados no Estado do Pará. O gabarito oficial preliminar do caderno de prova objetiva está previamente agendado para divulgação a partir do dia 29 do mês de outubro, sendo que o seu gabarito definitivo será divulgado a partir do dia 14 do mês de novembro, por meio do seguinte site: www.iades.com.br.
Por Paulo Henrique dos Santos
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Concurso CRESS – SE: banca definida
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Concurso CRESS – SE será realizado pelo Instituto Quadrix. As vagas são para profissionais de níveis médio e superior, com remuneração de até R$ 2,9 mil.
O Conselho Regional de Serviço Social da 18ª Região, que representa o estado do Sergipe, divulgou o extrato do contrato com o Instituto Quadrix. A banca foi escolhida para executar o concurso CRESS – SE.
Conforme publicação feita na edição de 20 de março de 2020 do Diário Oficial da União (DOU), o contrato possui vigência entre os dias 02 de dezembro de 2019 e 01 de dezembro de 2020.
Ainda não se tem informações oficiais sobre os cargos em disputa nesse novo concurso público, porém, conforme informações publicadas no site do Instituto Quadrix, as vagas são de níveis médio e superior e com remuneração variando de R$ 1.481,19 a R$ 2.900,00.
Mesmo sem informar oficialmente os cargos em disputa, especula-se que o cargo de nível médio seja para Assistente Administrativo, enquanto que as oportunidades de nível superior sejam para os cargos de Agente Fiscal (Assistente Social), Coordenador Geral e Diretor Técnico.
As oportunidades são destinadas ao município de Aracaju – SE.
O Instituto Quadrix
O Instituto Quadrix é uma das principais bancas organizadoras de concurso do Brasil e que se destaca por realizar os principais concursos de Conselhos Regionais.
A empresa atua no mercado desde 1997 e conforme seu site, já atendeu mais de 300 órgãos.
Atualmente a banca segue com inscrições abertas para os seguintes concursos: CAU – AP; CORE – TO; CRA – BA; CRB – DF; CRF – AP; e CRF – RR.
Último concurso CRESS – SE
O último concurso CRESS – SE foi realizado em 2009, quando foram ofertadas 3 vagas imediatas para os cargos de Assistente Administrativo, Agente Fiscal (Assistente Social) e Coordenador Executivo de Serviço Social.
Na época, foi cobrada uma taxa de inscrição no valor de R$ 40,00 para cargo de nível médio e de R$ 50,00 para os cargos de nível superior.
Os candidatos foram avaliados por meio de prova objetiva. Os candidatos de nível superior tiveram também prova discursiva e de títulos.
A prova objetiva foi composta por 50 questões envolvendo as disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, Informática (apenas para o cargo de nível médio), Atualidades (apenas para os cargos de nível superior) e Conhecimentos Específicos.
A nota mínima para aprovação nessa etapa era de 40 pontos de um total de 100.
Sobre o CRESS – SE
O CRESS é o conselho fiscalizador do exercício dos Assistentes Sociais no estado do Sergipe.
Até ser criado, sua atuação era realizado em conjunto com o conselho regional da Bahia.
Atualmente, sua sede fica localizada na Rua Dom José Thomaz, nº 683, bairro São José, Aracaju – SE.
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inscrições começam na próxima segunda (23). Edital a qualquer momento · JC Concursos
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As inscrições do aguardado novo concurso CRT SP (Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo) serão recebidas já a partir da próxima segunda-feira, 23 de março. De acordo com as últimas informações divulgadas pela banca, o Instituto Quadrix, o prazo de atendimento será de 78 dias, ou seja, até 8 de junho, com aplicação das provas marcada para ocorrer em 26 de julho, às 14 horas.
A quantidade de vagas não foi divulgada, o que deve ser feito com a liberação do edital, o que pode ocorrer a qualquer momento. Também está certo que a seleção será para contratações em caráter temporário. As oportunidades serão para carreiras com exigências de ensino médio, técnico e superior, com remunerações iniciais que variam de R$ 2.700 a R$ 5.748,10.
Quem possui ensino médio ou médio técnico poderá concorrer ao cargo de técnico administrativo, que conta com remuneração inicial de R$ 2.700, além de técnico fiscal, com R$ 3.700
No caso de nível superior, as oportunidades serão para os cargos de advogado (com inicial de R$ 5.748,10), analista administrativo (R$ 4.200) e contador (R$ 4.200).
Inicialmente também estavam previstas oportunidades para os cargos de fiscal (R$ 3.700), administrador (R$ 7.500), contador (R$ 6.400) e procurador jurídico (R$ 7.500). Porém, de acordo com as últimas informações, estas opções não deverão mais constar no documento.
Além da remuneração, os aprovados contarão com benefícios, que incluem vale-refeição de R$ 726 por mês, vale transporte e plano de cargos e salários.
As taxas devem variar de R$ 54 a R$ 64, com pagamento podendo ser feito até 9 de junho.
O órgão já confirmou que a seleção dos interessados deverá ser feita por meio de provas objetivas e avaliação de cunho prático.
Sobre Quadrix – Instituto Quadrix
Presente no mercado desde 1997, o Instituto Quadrix organiza seleções em âmbito municipal, estadual e federal. Mantém escritórios em São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Porto Alegre, Curitiba, Brasília e Belo Horizonte.
+ Resumo do Concurso CRT SP
– Conselho Regional dos Técnicos Industriais de São Paulo
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição:
De R$ 54,00
Até R$ 64,00
Cargos: Fiscal,
Analista
Áreas de Atuação: Judiciária / Jurídica,
Fiscal
Escolaridade: Ensino Médio,
Ensino Superior
Faixa de salário:
De R$ 2700,00
Até R$ 5478,00
Organizadora: Quadrix
Estados com Vagas: SP
Cidades: São Paulo – SP
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Desempregados na pandemia: Governo confirma R$ 200 para trabalhadores
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Como parte do plano para combater o novo coronavírus (COVID-19), o Governo anunciou que vai conceder vouchers para repassar dinheiro à parcela da população que não tem trabalho formal. Para isso, o cidadão não deve receber valores de programas como Bolsa Família e BPC (Benefício de Prestação Continuada).
O ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou a medida em entrevista no Palácio do Planalto. De acordo com o chefe da pasta, outra ação do governo vai ser pagar parte dos salários de trabalhadores de micro e pequenas empresas.
Segundo Guedes, a medida vai ser assinada pelo presidente Jair Bolsonaro ainda nesta quarta-feira (18). A medida vai permitir a cada beneficiado receber cerca de R$ 200 mensais por um período de três meses.
“Preocupação do presidente é o mercado informal, são 38 milhões de brasileiros que estão nas praias vendendo mate, vendendo cocada na rua, são os flanelinhas”, afirmou.
Aos cofres federais, as medidas vão custar R$ 15 bilhões. O presidente Jair Bolsonaro solicitou ao Congresso que seja decretado estado de calamidade pública. A ideia é permitir a ampliação dos gastos do governo em ações desse tipo.
Vale lembrar que a proposta, que libera o governo de cumprir a meta fiscal deste ano, ainda precisa ser votada pelo Legislativo.
Responsabilidade dos pagamentos
A Caixa e o INSS devem ficar sob responsabilidade do pagamento dos vouchers aos selecionados para o programa. O Governo tem o objetivo de pagar direto em contas, sem necessidade de visita a agências.
O novo benefício tem valores bem próximos aos do Bolsa Família. Hoje, o benefício básico do programa chega ao valor de R$ 89 por família, com adicional variável que pode chegar a R$ 205.
Por conta do Coronavírus, Governo autoriza novos saques do FGTS
O ministro da economia, Paulo Guedes, anunciou que vai injetar R$ 21,5 bilhões no FGTS, para que cotistas façam novos saques. O objetivo é que os efeitos do COVID-19-coronavírus sejam minimizados na economia do país.
O valor de R$ 21,5 bilhões faz parte de um total de R$ 147,3 bilhões em ações emergenciais que foram elaboradas pela pasta, como resposta ao surto. O dinheiro extra vai ser encaminhado para os fundos do PIS/Pasep.
Foi destacado pela equipe econômica que a maioria desses recursos disponíveis são referentes a contas de trabalhadores que atuaram com carteira assinada entre 1971 e 1988. Por conta do falecimento deles, o benefício foi estendido aos herdeiros, porém, por conta da baixa procura por este dinheiro, o governo fará uma reserva para que caso aconteçam novos saques, e vai também transferir os recursos para o FGTS.
˜Temos R$ 22 bi do PIS/Pasep, o fundo que nós já chamamos várias vezes. Houve já duas ondas de resgates, primeiro para os proprietários, depois para herdeiros. Nossa ideia é fazer uma fusão com o FGTS, vamos fazer uma reserva desses recursos para, eventualmente, caso os herdeiros apareçam. Se os herdeiros apareçam, os direitos estão mantidos. Feita essa reserva, os R$ 20 bi de recursos que sobrarem será liberado˜, disse Guedes sobre o assunto.
Porém, a viabilização da medida ainda depende de alteração na legislação. Ou seja, o governo está planejando enviar uma medida provisória (MP) nos próximos dias para tratar da questão. Detalhes sobre quem terá direito à nova rodada de saques ainda não foram definidos.
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AFO na Pandemia – Parte II: Zerados os impostos de importação de produtos para o combate ao vírus
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Olá amigos!
Vou continuar a série de artigos bem diretos relacionando AFO com a pandemia.
O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério da Economia aprovou a zeragem da alíquota do Imposto de Importação para 50 produtos médicos e hospitalares necessários ao combate à pandemia causada pelo Covid-19.
A lista, elaborada em coordenação com o Ministério da Saúde, abrange produtos que tiveram importações totais de aproximadamente US$ 1,3 bilhão em 2019. Alguns produtos, como luvas médico-hospitalares, eram tributados a alíquotas que chegavam a 35%.
Além de luvas, a medida zera as tarifas de importação para álcool em gel, máscaras, termômetros clínicos, roupas de proteção contra agentes infectantes, óculos de segurança e equipamentos respiradores, dentre outros. No total, a resolução da Camex reduz para zero por cento, até o dia 30 de setembro de 2020, a alíquota do Imposto de Importação de produtos de 33 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Note que a União está abrindo mão de impostos, ou seja, renunciando à arrecadação de um imposto. Vamos checar como isso é caracterizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):
Art. 14. (…)
§ 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
Note que, ao considerar renúncia termos como “isenção em caráter não geral”, “redução discriminada” e “tratamento diferenciado”, a LRF visa evitar que haja preferências para apenas alguns poucos em prejuízo dos demais. Neste caso do imposto de importação, temos exatamente um caráter específico, discriminado, com tratamento diferenciado. Mas precisamos continuar a leitura dos dispositivos legais.
A renúncia não é proibida. O que deve ocorrer, como regra geral (veremos depois as exceções), é que a renúncia deve seguir as regras da LRF.
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I – demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II – estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 2º Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.
Repare que a LRF determina que a renúncia de receitas deve ser precedida de um planejamento pormenorizado, a fim de que se identifiquem as consequências sobre a perda inicial de arrecadação e as medidas para a compensação dessa perda para o ano que entrar em vigor e nos dois seguintes.
E agora vamos tratar das exceções, ou seja, quando é que a situação de abrir mão de uma receita não precisa seguir as regras do citado artigo da LRF:
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica:
I – às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;
II – ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
Complementando o texto da LRF com as referências feitas à Constituição Federal, o disposto acima sobre renúncia de receitas não se aplica às alterações das alíquotas dos impostos de importação de produtos estrangeiros (II), de exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (IE), de produtos industrializados (IPI), de operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF) e ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança
Ou seja, o imposto de importação não precisa obedecer as regras da LRF sobre renúncia de receitas. Assim, a zeragem da alíquota do Imposto de Importação para produtos médicos e hospitalares necessários ao combate à pandemia não segue as regras do art. 14 da LRF.
Exemplos de como o art. 14 da LRF já foi cobrado em prova:
(FCC – Auditor Fiscal – Pref. de São José do Rio Preto/SP – 2019) A disciplina de renúncia de receitas na Lei de Responsabilidade Fiscal diz respeito
a) à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza não tributária.
b) à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
c) à toda e qualquer receita, não exibindo delimitação.
d) à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza licitatória.
e) à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza contratual.
Na LRF:
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições (…).
Resposta: Letra B
(FCC – Técnico Previdenciário – SEGEP/MA – 2018) Atenção: Para responder à questão, considere a Lei Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal. NÃO se considera renúncia de receita
a) a isenção irrestrita.
b) o subsídio.
c) a anistia.
d) o crédito presumido.
e) a remissão.
A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral (ou seja, restrita), alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado (art. 14, § 1º, da LRF).
Resposta: Letra A
(FCC – Procurador – PGE/AP – 2018) Embora a Carta Maior tenha incumbido ao próprio ente a discricionariedade de subsidiar, isentar, anistiar ou remir seus tributos, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) opõe obstáculos à submissão de um Projeto de Lei com essa finalidade. Segundo a LRF, a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deve
I. estar acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência.
II. estar acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos dois exercícios seguintes ao que deva iniciar sua vigência.
III. atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
IV. atender a pelo menos uma das condições a seguir: ou demonstrar que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária Anual (LOA), não afetando as metas fiscais; ou anunciar as medidas para a compensação, consistentes em elevação de alíquotas, ampliação de bases de cálculo ou criação de tributos.
Está correto o que se afirma em:
a) I, III e IV, apenas.
b) II, III e IV, apenas.
c) II e IV, apenas.
d) I e III, apenas.
e) I, II, III e IV.
Na LRF:
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes (itens I e II), atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias (item III) e a pelo menos uma das seguintes condições (item IV):
_ demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
_ estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Logo, todos os itens estão corretos: I, II, III e IV.
Resposta: Letra E
(FGV – Analista de Gestão – Administrador – COMPESA – 2018) A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina a realização de um planejamento detalhado da renúncia de receitas, visando identificar as consequências da perda da arrecadação e a forma como será compensada. Assinale a opção que mostra exemplos de renúncia de receita.
a) anistia, redução da base de cálculo e financiamento.
b) isenção, crédito bancário e subsídio.
c) remissão, aumento de alíquota e anistia.
d) financiamento, crédito bancário e remissão.
e) subsídio, remissão e crédito presumido.
A renúncia de receitas compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado (art. 14, § 1º, da LRF).
Resposta: Letra E
(FGV – Auditor Municipal de Controle Interno – CGM/Niterói – 2018) A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, da qual decorra renúncia de receita, deverá estar acompanhada do demonstrativo
a) de que a renúncia foi avaliada na despesa.
b) de impacto orçamentário financeiro.
c) de compensação de redução de despesa.
d) de impacto social da concessão do benefício.
e) sobre a alteração das metas fiscais.
A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições (art. 14, caput, da LRF).
Resposta: Letra B
(FGV – Fiscal de Rendas – SEFAZ/RJ – 2011) Considere que, por força de variações climáticas ocorridas em diversas regiões do Brasil, haja um desabastecimento do mercado interno em relação ao fornecimento de produtos da cesta básica, tais como feijão, arroz e açúcar. À vista disso, caso o Poder Executivo, mediante decreto, venha a estipular alíquota zero para o Imposto de Importação – II, Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e Imposto sobre Operações Financeiras – IOF a incidir sobre tais produtos no ato da importação, tal renúncia de receita, à luz da Lei Complementar 101/2000,
a) deverá estar acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar e nos dois exercícios seguintes.
b) deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar e no exercício seguinte.
c) deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar e nos três exercícios seguintes.
d) não deverá estar acompanhada de medidas de compensação, porém deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar e nos dois exercícios seguintes.
e) não deverá estar acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar e nos dois exercícios seguintes, nem observará qualquer outra medida de compensação de tributos ou exigências previstas na referida lei.
O disposto na LRF sobre renúncia de receitas não se aplica às alterações das alíquotas dos impostos de importação de produtos estrangeiros (II), de exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (IE), de produtos industrializados (IPI), de operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF) e ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança art. 14, § 3º, da LRF).
Resposta: Letra E
No próximo artigo, na parte III, trataremos dos créditos extraordinários.
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Forte abraço!
Sérgio Mendes
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Anunciado novo concurso Guarda Municipal com salário de R$ 3.734,00
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A Prefeitura de Campina Grande do Sul, situada na região Metropolitana de Curitiba, no estado do Paraná, teve edital publicado para realização de concurso público. A oferta é de 12 vagas para o cargo de guarda municipal, carreira de nível médio. O regime de contratação será o estatutário, que garante a estabilidade do servidor.
Entre o total de chances, três são reservadas para negros e índios. Os aprovados na seleção vão receber ganho inicial de R$ 3.734,00 para jornada de trabalho de 200 horas por mês. Na quantia já constam a gratificação de 1,20% para desempenho da atividade e de 0,5% para risco.
Requisitos para concorrer
Além do ensino médio completo, para concorrer ao cargo de guarda municipal é necessário ainda:
- Ter idade mínima de 18 anos e máxima de 35 anos no último dia da inscrição;
- Carteira Nacional de Habilitação no nível B ou superior;
- Estar em dia com as obrigações do serviço militar (se do sexo masculino) e resultantes da legislação eleitoral;
- Não ter sido condenado por crime.
Vale destacar que a jornada de trabalho dos agentes da Guarda Civil Municipal de Campina Grande do Sul acontecerá turnos diurnos e noturnos, inclusive em finais de semanas e feriados de acordo com as especificidades das atividades e das necessidades da corporação, sob o sistema de plantão e revezamento.
Inscrições concurso Campina Grande do Sul PR – guarda municipal
As inscrições já estão abertas e seguem até as 11 horas do dia 9 de abril pelo site da EPL Concursos, banca organizadora. Taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 é cobrada. Os candidatos têm o último dia de inscrições para realizar o pagamento do boleto.
Não é mais possível fazer solicitação de isenção, o período para o procedimento foi fechado na terça-feira, 17. A lista com o resultado deverá ser publicada em 1º de abril.
Provas do concurso Campina Grande do Sul PR
Os candidatos deverão passar primeiramente por prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, composta por 40 questões de múltipla escolha, sendo dez de Língua Portuguesa, cinco de Matemática, cinco de Informática e 20 de Conhecimentos Específicos.
A avaliação será avaliada na escala de 0 a 100 pontos, será aprovado quem obtiver nota igual ou superior a 50 pontos. Os primeiros 130 classificados serão convocados para o (Teste de Aptidão Física) TAF. As datas de realização dos exames ainda serão divulgadas pela banca e pela prefeitura em editais específicos, com, pelo menos, 15 dias de antecedência das avaliações.
Após prova objetiva e TAF, os candidatos aprovados nestas fases, ainda deverão passar por:
- avaliação psicológica;
- exame toxicológico;
- investigação de conduta (verificação de antecedentes);
- exames médicos; e
- Curso de Formação Técnico-Profissional.
Para mais informações, acesse:
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Novas Regras para Concursos Federais – Principais Mudanças • Concursos 2020
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Trabalho voluntário poderá se tornar critério de desempate em concursos federais.
Publicada na última sexta-feira, dia 30 de agosto, no Diário Oficial da União, uma instrução normativa que estabelece novas regras para os concurso públicos em nível federal. Uma das principais novidades e que merece destaque é que, agora, poderão servir com um critério para o desempate nas seleções as horas que o candidato desenvolve uma atividade voluntária. Para que isso seja validado, é necessário que sejam apresentados os certificados com emissão pelas entidades habilitadas e com o selo de Acreditação em Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.
Essa instrução normativa já trazia importantes regras no Decreto de número 9.739, do mês de março de 2019, e revogou a Portaria 450 do ano de 2002. A última citada estabelecia normas gerais para serem utilizadas como base em concursos públicos federais.
Com as alterações, alguns pontos foram modificados, entrando novas regras. Vale lembrar que, até o momento, eram considerados como critérios de desempate em concursos a idade de 60 anos ou superior e o melhor desempenho nas provas voltadas para os conhecimentos específicos. Também há editais, como o do INSS do ano de 2015, que trouxe o exercício de jurado, considerado como um serviço público de alta relevância.
Portaria 450: Como era?
De acordo com a Portaria 450, a validade de concursos públicos podia ser de até um ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período contando a partir da data em que foi publicada a homologação do certame. Em relação ao provimento adicional, a mesma previa a nomeação de candidatos não convocados e classificados até o limite de 50% para mais do quantitativo relacionado ao original de vagas.
O valor cobrado para a inscrição no concurso era de, no máximo, 2,5% do valor que confere à remuneração inicial do emprego público ou do cargo que estava previsto no edital. É importante ressaltar que a Portaria se referia somente às carreiras de: advogado da União, procurador Federal, Assistente Jurídico e procurador da Fazenda Nacional da Advocacia-Geral da União; e ao cargo de diplomata, presente no Ministério das Relações Exteriores.
Para solicitar a autorização, o pedido deveria conter: a evolução de um quadro de pessoal referente aos últimos três anos, com as movimentações, os ingressos, aposentadorias e desligamentos, além de uma estimativa das jubilações nos próximos 3 anos; e dados sobre a situação de quantitativo de pessoas cedidas.
Instrução Normativa nº 2: Como fica?
Com as mudanças, o prazo da validade passou para dois anos, podendo também ser estendido por um vez pelo mesmo período, contando da data de publicação de homologação. O mesmo tem como previsão a nomeação dos candidatos aprovados excedentes até o limite de 25% de vagas que foram inicialmente previstas e autorizadas em edital.
Sobre o valor cobrado em inscrições, não houve qualquer menção feita ao assunto. Já sobre as carreiras inclusas na Instrução Normativa são: de diplomata, com atos realizados pelo então ministro de Estado de Relações Exteriores; advogado da União, procurador Federal e procurador da Fazenda Nacional, em atos que sejam realizados pelo advogado-geral da União; professor substituto e docente nas instituições federais de ensino; e polícia federal, com atos realizados por um diretor-geral da Polícia Federal. Para esse último, é fundamental ressaltar que os concursos serão realizados quando, do quantitativo total, o número de cargos com vagas seja de até 5%.
Com as mudanças, as autorizações precisam conter uma evolução maior do quadro de pessoas, sendo esse dos últimos cinco anos, bem como a estimativa de aposentadorias para o mesmo prazo. Além disso, é necessário constar a distribuição da coordenação geral (fundações ou autarquias) e de toda a força de trabalho do departamento, quando referente aos ministérios.
As outras regras se referem à: distribuição de força de trabalho nas unidades; quantitativo de empregados ou servidores cedidos nos últimos 5 anos; descrição e resultados dos indicadores estratégicos principais da entidade ou órgão, bem como metas e objetivos definidos; e encaminhamento de solicitações das autorizações em concursos públicos do Ministério de Economia até o dia 31 de maio de cada ano pelas entidades e órgãos.
Além dessas, a Instrução Normativa traz modificações no que se refere à portaria de 2002. As principais são: a entidade ou órgão, em caso de vacância originária em prazo de validade do concurso, poderá nomear a quantidade de candidatos necessários para o quantitativo de cargos previstos em edital, não dependendo da autorização do Ministério da Economia; a experiência profissional e escolaridade mínima que serão exigidos devem ser comprovados em ato de posse no cargo, não precisando ser feito na inscrição ou em suas etapas; o edital do certame terá a sua publicação no Diário Oficial da União com a antecedência de, no mínimo, 4 meses contando o dia da realização da prova; o edital deve permitir que o candidato, já no momento da inscrição, escolha a sua localidade de lotação para a vaga e o local de realização das provas; e, por fim, o candidato que for aprovado poderá solicitar à entidade ou órgão que é responsável pela realização do concurso a sua reclassificação.
Manteve-se a regra para a publicação de edital em um prazo máximo de 6 meses após a divulgação da portaria para a autorização da seleção. Conforme a instrução normativa, as regras da Portaria 450 seguirão sendo aplicadas em concursos que foram autorizados até o dia 1º de junho de 2019.
Kellen Kunz
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