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prova adiada por prevenção ao coronavírus · JC Concursos

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Foram adiadas as provas objetivas do concurso para guarda de Nova Iguaçu, município localizado no Estado do Rio de Janeiro (RJ). De acordo com comunicado publicado no site da RBO, o adiamento foi feito “como medida de precaução para coibir a disseminação do novo coronavírus (Sars-Cov-2), causador da doença Covid-19″.

O exame seria aplicado no dia 22 de março de 2020. Uma nova data será informada oportunamente, pelos meios oficiais de publicação.

A prova objetiva será composta por 40 questões de múltipla escolha, sendo dez de língua portuguesa, cinco de matemática e 25 de conhecimentos específicos. 

O concurso para guarda de Nova Iguaçu ainda será constituído das seguintes etapas, eliminatórias e classificatórias: teste de aptidão física; avaliação psicológica; exame médico; e investigação social e documental.

Concurso para guarda de Nova Iguaçu: mais informações

Ao todo, o concurso para guarda de Nova Iguaçu preencherá 200 vagas, sendo 100 para contratação imediata e 100 para formação de cadastro reserva (CR) de pessoal.

Ofertas estão distribuídas entre os sexos feminino (15 vagas + 15 CR) e masculino (85 + 85 CR). A carreira exige diploma de conclusão de curso de ensino médio, além de carteira de habilitação na categoria “B”.

De acordo com o edital do concurso para guarda de Nova Iguaçu, a remuneração inicial oferecida é de R$ 1.651,95, para escalas de 12 x 36 e 24×72 e de 40 horas semanais, esta última com expediente de oito horas diárias.

Vale ressaltar que no dia 3 de setembro de 2019 o Prefeito Rogerio Lisboa sancionou a lei que oficializa a criação da Guarda Municipal de Nova Iguaçu.

As inscrições foram recebidas até o dia 1º de março de 2020, através do site da banca organizadora do processo de seleção, que é www.rboconcursos.com.br. A taxa custou R$ 19,99.

+ O JC Concursos disponibiliza mais detalhes sobre o edital, como atribuições, conteúdo programático e cronograma, na página do concurso para guarda de Nova Iguaçu.

Sobre Prefeitura Nova Iguaçu

O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação.

Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito.

A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o “prefeito”, é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal.

As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas à ela.

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Prefeitura de Santana do Paraíso

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Prefeitura de Santana do Paraíso – MG divulga edital de processo seletivo que preencherá mais de 70 vagas. O vencimento chega a R$ 12.000,00.

A Prefeitura de Santana do Paraíso, no estado de Minas Gerais, divulgou o edital de seu processo seletivo público nº 001/2020 que prevê o preenchimento de 76 vagas para profissionais de níveis médio, técnico e superior, com vencimento variando de R$ 1.114,00 a R$ 12.000,00. Essa seleção será organizada pela FADECIT – Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais.

Vagas na Prefeitura de Santana do Paraíso – MG

Os profissionais de nível médio e técnico poderão concorrer às vagas de Artesão, Auxiliar de Consultório Dentário, Digitador do CRAS, Orientador Social, Técnico em Enfermagem, Técnico em Higiene Dental e Agente Comunitário de Saúde*.

Para nível superior, as vagas são destinadas aos cargos de Advogado, Assistente Social, Cirurgião Dentista, Dentista, Educador Físico, Enfermeiro, Fonoaudiólogo, Médico ESF, Médico Psiquiatra, Nutricionista, Odontólogo Endodontista, Odontólogo Periodontista, Odontólogo Protesista, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional.

* Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão residir na área da comunidade para a qual se inscreveu desde a data de publicação do edital.

Inscrições

As inscrições serão realizadas entre às 10h do dia 30 de março e às 13h do dia 28 de abril de 2020, apenas via internet, através do site da banca organizadora.

Aos candidatos que não tiverem acesso à internet, será disponibilizado ponto com computador e internet nos seguintes locais:

  • Em Belo Horizonte – MG: na sede da Gestão Concurso / FADECIT, Rua das Tangerinas, nº 933, bairro Vila Clóris, das 09h às 15h, em dias úteis;
  • Em Santana do Paraíso – MG: na sede da Prefeitura, Rua Dona Amélia, nº 71, centro do município.

O valor da taxa de inscrição varia de R$ 60,00 a R$ 150,00, conforme a vaga em disputa.

Será concedida isenção dessa taxa ao candidato que:

  • For desempregado;
  • Estar em situação de hipossuficiência econômica financeira e inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
  • For doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

Forma de avaliação dos candidatos

Esse processo seletivo será composto por prova objetiva, a ser realizada por todos os candidatos, e por avaliação de títulos, apenas para as vagas de nível superior.

A prova objetiva será realizada na data provável de 31 de maio de 2020 e terá duração máxima de três horas.

Para realizar essa etapa inicial, o candidato deverá comparecer ao local com antecedência mínima de 60 minutos, munido do original de documento de identidade oficial com foto (RG e CPF), caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente e, se possível, comprovante definitivo de inscrição (CDI).

A prova objetiva valerá 60 pontos e será composta por 30 questões, cada uma delas valendo dois pontos.

As disciplinas cobradas nessa prova variam conforme o cargo em disputa, podendo cair conteúdos de Língua Portuguesa, Informática Básica, Conhecimentos Gerais, Saúde Pública, Conhecimentos Específicos e/ou Gestão Pública.

Essa primeira fase do concurso possui caráter eliminatório e classificatório, sendo aprovados aqueles que obtiverem a nota mínima de 60% da sua pontuação total, desde que não obtenham nota zero em nenhuma disciplina.

Será possível se retirar do local da prova após 60 minutos de seu início. Ao final, será permitido ao candidato levar o caderno de questões.

Quem for concorrer ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, para ser contratado, deverá participar e ser aprovado no curso introdutório de formação inicial e continuada, que possui carga horária de 40 horas.

Prova de títulos

Etapa de caráter apenas classificatório, cuja pontuação obedecerá aos seguintes critérios:

Título Pontuação por título Pontuação máxima
Pós-graduação 1 ponto 2 pontos
Mestrado 2 pontos 2 pontos
Doutorado 3 pontos 3 pontos
Pós-doutorado 4 pontos 4 pontos

Validade

O prazo de validade do processo seletivo será de dois anos, a contar da data de homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, apenas uma vez, a critério da Prefeitura Municipal.

Edital 

Demais informações sobre o processo seletivo, como atribuições dos cargos, conteúdo programático das provas e demais formulários, poderão ser obtidas em seu edital, publicado no site da Gestão de Concursos / FADECIT

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Urgente! BNDES suspende cobrança de empréstimos por 6 meses por causa do coronavírus

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Neste domingo, 22 de março, o BNDES confirmou que cobranças de empréstimos estão suspensos por 6 meses em razão do coronavírus.

De acordo com o órgão, serão atendidos com a ação setores como Petróleo e Gás, Aeroportos, Portos, Energia, Transporte, Mobilidade Urbana, Saúde, Indústria e Comércio e Serviços, num total de R$ 30 bilhões. Desse valor, R$ 19 bilhões são para as operações diretas e R$ 11 bilhões para indiretas.

A prorrogação no prazo de pagamento faz parte de um pacote de medidas, que conta com a injeção de R$ 55 bilhões na economia para reforço no caixa de empresas. Além disso,o a medida visa oferecer um suporte para os trabalhadores que enfrentam os efeitos da crise.

O valor total equivale a quase o total de que foi desembolsado ao longo de 2019. Os recursos, agora, serão transferidos a 150 mil empresas, que têm 2 milhões de funcionários, segundo o banco.

“São quatro medidas que injetam R$ 55 bilhões no sistema financeiro brasileiro”, disse o presidente do BNDES, Gustavo Montezano, em transmissão ao vivo pela internet.

Além de informar da suspensão, estão incluídas no pacote anunciado a transferência de R$ 20 bilhões do PIS/PASEP para o FGTS dos trabalhadores e o apoio às micro, pequenas e médias empresas.

De acordo com informações do governo, serão destinados nada menos que R$ 147,3 bilhões em medidas emergenciais para socorrer setores da economia e grupos de cidadãos mais vulneráveis, além de evitar a alta do desemprego. Do valor total, R$ 83,4 bilhões devem ser destinados à população mais pobre e/ou mais idosa. Veja as medidas anunciadas pelo governo que impacta no FGTS, INSS e PIS:

  • O governo vai antecipar a primeira parcela do 13º de aposentados e pensionistas do INSS para abril – liberação de R$ 23 bilhões;
  • Governo vai antecipar o valor da segunda parcela do 13º de aposentados e pensionistas do INSS para maio – liberação de mais R$ 23 bilhões;
  • Guedes confirmou transferência de valores não sacados do PIS/Pasep para o FGTS, para permitir novos saques – impacto de até R$ 21,5 bilhões;
  • Governo vai antecipar abono salarial para junho – liberação de R$ 12,8 bilhões;
  • Diferimento do prazo de pagamento do FGTS por 3 meses – impacto de R$30 bilhões; e
  • Governo decide suspender a prova de vida dos beneficiários do INSS por 120 dias.

Ao apresentar as medidas, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que o sistema econômico responde a esse tipo de pandemia de foma similar ao corpo humano. “Igualzinho esse coronavírus, afeta mais as fatias mais vulneráveis. Os mais idosos são mais vulneráveis porque a defesa imunológica é mais baixa”, disse.

“A economia é igual. Uma economia resiliente, com a parte de fundamentos fiscais no lugar, estrutura firma, reformas estruturantes, ela mantém a resiliência e fura essa onda. O Brasil está começando a reaceleração econômica, aí vem uma turbulência e ele tem condições de ultrapassar isso. São três, quatro meses.”

FGTS: Saiba quem ainda pode fazer o saque imediato do benefício em 2020

Nada menos que 37 milhões de trabalhadores ainda não fizeram a retirada do saque-imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os beneficiários devem ficar atentos, uma vez que o prazo já está quase chegando no fim. Após o dia 31 de março, os recursos liberados retornarão para as contas do fundo e só poderão ser acessados em casos previstos em lei.

Os valores liberados podem chegar a até R$998,00 por conta. No dia 22 de fevereiro, o presidente Jair Bolsonaro disse que ainda restavam o valor de R$ 15 bilhões para serem sacados. Até hoje, quase R$28 bilhões foram socadas, beneficiando cerca de 60 milhões de trabalhadores.

Os saques-imediatos do FGTS tiveram início em setembro do ano passado. Os trabalhadores faziam retirada de acordo com um calendário, de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Clientes da Caixa receberam os valores automaticamente, enquanto os demais tiveram ou têm o dinheiro disponível para saque.

Com o término do calendário, quem ainda não foi ao banco retirar o dinheiro, independente do mês de nascimento, terá até 31 de março para fazer a retirada. Caso o saque não seja realizado, o dinheiro retorna para contas do FGTS.

O saque-imediato do FGTS não impede o trabalhador de sacar o FGTS em caso de demissão, nem tira o direito a receber a multa dos 40% sobre o valor.

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Cartão Caixa é livre de consulta ao SPC/Serasa

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Em tempos de pandemia e de um possível colapso na economia, muitas instituições financeiras têm facilitado a oferta de crédito para que pessoas em situação de vulnerabilidade ou pertencentes aos grupos de risco, possam ter mais segurança e comodidade na realização de operações financeiras.

Pensando nisso, a Caixa Econômica Federal (CEF) disponibiliza aos aposentados e pensionistas do INSS, com menos de 75 anos, o cartão de crédito consignado Caixa Simples. Nele, parte da fatura é descontada automaticamente do benefício. 

Além disso, os clientes do serviço podem ainda transformar até 95% do limite de crédito disponível em dinheiro na conta. Contudo, é importante mencionar que para esse tipo de transação, são cobradas taxas de juros rotativos + IOF.

Vantagens Cartão Caixa Simples

Buscando facilitar a vida do público da melhor idade, a Caixa disponibiliza como benefícios: 

  • Taxas de juros mais baixas: até 3 x mais em conta em comparação ao cartão tradicional. Para o rotativo, o valor chega a 2,85% ao mês;
  • Sem consulta aos órgãos de proteção SPC e Serasa: livre de burocracia, as solicitações acontecem de forma mais rápida e menos burocráticas;
  • Isenção de anuidade: nesse caso, paga-se somente o valor de R$ 15 referente à taxa de emissão do cartão, com parcelamento em até 3 x de forma diluída na fatura.
  • Desconto de 5% de margem consignável para pagamento da fatura: abatimento é feito direto na folha. Valor restante é de responsabilidade do usuário;
  • Clube Elo Mania: permite o acesso a diversos produtos e serviços com descontos;
  • Programa Check-up Lar: oferece serviços de reparo doméstico por profissionais da área, como instalação de prateleiras, reparos domésticos, limpeza de caixa d’água, etc.

Como solicitar

O cartão Caixa Simples pode ser solicitado apenas de forma presencial em alguma agência Caixa. Entre os documentos exigidos estão:

  1. RG
  2. CPF
  3. Comprovante de endereço;
  4. Extrato do benefício.

Importante! Em razão da crise gerada pela pandemia do novo coronavírus, é aconselhável aguardar os novos direcionamentos do Ministério da Saúde sobre as idas ao banco, principalmente se o cliente estiver enquadrado no grupo de risco, como no caso de aposentados e pensionistas.

Para mais informações sobre as funcionalidades do produto, como faturas, datas de pagamento e muito mais, basta acessar a página da Caixa na aba referente ao cartão.

Leia ainda: Caixa e BB antecipam pagamento do PIS/Pasep! Veja quem vai receber!



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Revisão da vida toda

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Olá, pessoal!

Em dezembro de 2019, o STJ julgou recursos afetados como
Tema 999 dos REsp repetitivos, que buscavam esclarecer a seguinte questão:

Possibilidade de aplicação da regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º da Lei 9.876/1999, aos Segurados que ingressaram no sistema antes de 26.11.1999 (data de edição da Lei 9.876/1999).

O tema é recente e afeta a vida de milhares de segurados,
razão pela qual merece uma atenção especial do candidato.

1. Entendendo o problema

A decisão do STJ trata dos efeitos temporais de uma alteração legislativa.

Em geral, as relações que se estabelecem entre o indivíduo e o RGPS são regidas pela legislação vigente na data do fato gerador (princípio “Tempus Regit Actum“).

Em outros casos, a própria norma estabelece o marco temporal que será considerado para a aplicação de uma regra. É o que temos aqui.

A forma de cálculo dos benefícios costumava ser tratada pela lei n. 8.213/91. A sistemática original da 8.213/91 foi alterada há mais de 20 anos, quando a lei n. 9.876/99 estabeleceu nova regra “permanente” e trouxe, ainda, uma regra de transição entre o regime original (pré-99) e aquele que passou a vigorar depois da lei n. 9.876/99. De acordo com a lei n. 9.876/99, essa regra de transição seria aplicável para todos que haviam se filiado ao regime antes de 1999.

Assim, os indivíduos que se filiaram ao regime geral de previdência após a lei 9.876/99 só tinham uma opção: utilizar as regras ditas “permanentes”.

Quem já estava filiado em dezembro/99 ficou submetido à transição
prevista no art. 3º da lei 9.876/99, que – de acordo com a lei – seria a única modalidade
possível.

O tema 999 do STJ pretende definir se estes trabalhadores mais antigos (filiados antes de 99) também poderiam se valer das regras permanentes incluídas pela 9.876/99, se lhes fossem mais favoráveis.

2. Regra “permanente” da Lei n. 8.213/91

A regra inserida pela lei n. 9.876/99 na lei n. 8.213/91
dizia o seguinte:

Art. 29. O salário-de-benefício consiste: (Redação dada pela Lei n. 9.876, de 26.11.99)

I – para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; (Incluído pela Lei n. 9.876, de 26.11.99)

II – para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo. (Incluído pela Lei n. 9.876, de 26.11.99)

Os benefícios mencionados no inciso I são a aposentadoria
por idade
e a aposentadoria por tempo de contribuição.

Os do inciso II são a aposentadoria por invalidez, a
aposentadoria especial, o auxílio-doença e o auxílio-acidente.

Assim, os benefícios referidos na norma seriam calculados a partir da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a 80% de todo o período contributivo. No caso específico da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, o salário-de-benefício seria multiplicado pelo fator previdenciário.

3. Regra transitória – Lei n. 9.876/99

Para quem já estava filiado ao RGPS antes da lei 9.876/99,
o cálculo levaria em conta apenas o período
decorrido a partir de julho/1994.

Ao limitar o cálculo ao período posterior ao Plano Real, o
governo evita incontáveis discussões a respeito dos índices inflacionários
relativas à UFIR, Cruzado, Cruzeiro, Cruzado Novo, etc. No entanto, isso pode
prejudicar o trabalhador que teve contribuições altas justamente no período
pré-99, ignorado pela regra de transição.

No caso das aposentadorias
programáveis (por idade, por tempo de contribuição e aposentadoria
especial
), o divisor considerado no
cálculo não poderia ser inferior a sessenta por
cento do período decorrido entre
julho/94 e a data de início do benefício.

Mas por que essa limitação no divisor? Para evitar que segurados manipulassem o valor do próprio benefício. Ciente de que os períodos anteriores a julho/94 seriam desconsiderados, o indivíduo que já estava perto de se aposentar poderia fazer algumas poucas contribuições com valores elevados, para puxar o valor do benefício para cima.

4. O que o STJ decidiu

Em dezembro de 2019, o STJ julgou o tema 999 dos recursos
repetitivos para afirmar que os segurados filiados
antes da lei n. 9.876/99 poderiam optar entre a regra transitória e a regra permanente
da 8.213/91 no que tange à forma de cálculo do benefício, se essa última se mostrar mais favorável:

Tese firmada (tema 999/STJ)

“Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3o. da Lei 9.876/1999, aos Segurado que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999”.

Um dos argumentos utilizados no voto-vencedor (min. Napoleão Maia), foi a analogia com as regras de transição previstas em Emendas Constitucionais (como é o caso do art. 9º da EC 20/98), em que o segurado pode fazer a opção entre a regra transitória e a nova regra permanente.

5. Repercussões práticas

A decisão do STJ ainda não transitou em julgado.

Caso prevaleça, ela afetará apenas os trabalhadores que se filiaram ao RGPS antes de 28/11/1999 e que tiveram benefícios concedidos em data posterior, com base em fatos ocorridos até 12/11/2019 (data da publicação da EC 103/19).

A limitação acima ocorre porque a EC 103/19 novamente alterou a forma de cálculo dos benefícios. Para fatos ocorridos a partir de 13/11/2019, o cálculo segue a sistemática do art. 26 da EC 103/19 – superando a discussão travada no STJ.

Ainda que o segurado se enquadre no lapso temporal, nem sempre a revisão será vantajosa. Ela só faz sentido para os segurados que tiveram salários-de-contribuição mais altos que a média no período anterior a jul/94 – que acabaram sendo desconsiderados no cálculo da regra de transição. Se, por outro lado, os salários fossem pequenos, de nada adiantará incluí-los no cálculo.

Outra limitação prática é a decadência prevista no art. 103 da lei n. 8.213/91. Caso haja decorrido mais de 10 anos desde a implantação do benefício, não será possível rever o ato concessório.

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assinado contrato com banca para diversos cargos · JC Concursos

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Um novo concurso CRESS SE (Conselho Regional de Serviço Social do Sergipe) deve ter início já no decorrer dos próximos dias. Acontece que o órgão divulgou, nesta sexta-feira, 20 de março, em diário oficial da União, a assinatura do contrato com a banca organizadora do certame, que será o Instituto Quadrix. A seleção contará com oportunidades para quem possui níveis médio e superior, com iniciais de até R$ 2.900. Novas informações devem ser confirmadas em breve.

O total de vagas somente deverá ser confirmado com a publicação do documento, mas os cargos já estão definidos. Quem possui ensino médio poderá concorrer ao cargo de assistente administrativo, com inicial de R$ 1.481,19.

No caso de nível superior, as oportunidades serão para as carreiras de assistente social, agente fiscal, coordenador geral e diretor técnico, todos com inicial de R$ 2.900.

De acordo com informações já divulgadas pela banca, a lotação das vagas será na cidade de Aracajú.

Concurso CRESS SE: saiba como foi a última seleção

O último concurso CRESS SE ocorreu em 2009, quando foram oferecidas 7 vagas, sendo 3 para preenchimento imediato e 4 para formar cadastro reserva de pessoal. A banca, na ocasião, também foi o Instituto Quadrix

As oportunidades foram para os cargos de assistente administrativo, coordenador executivo de serviços sociais e agente fiscal/assistente social

Para assistente administrativo, que também contará com oportunidades na nova seleção, a prova contou com 50 questões, sendo 10 de língua portuguesa, 10 de matemática, 10 de informática e 20 de conhecimentos específicos. 

Para agente fiscal, 10 de língua portuguesa, 10 de informática, 10 de atualidades e 20 de conhecimentos específicos, além de duas questões dissertativas e análise de títulos  

 

Sobre Quadrix – Instituto Quadrix

Presente no mercado desde 1997, o Instituto Quadrix organiza seleções em âmbito municipal, estadual e federal. Mantém escritórios em São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Porto Alegre, Curitiba, Brasília e Belo Horizonte.

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Concurso Celesc 2019 – Edital foi publicado • Concursos 2020

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A Celesc está com as inscrições abertas para seu novo certame que visa contratar 17 novos profissionais.

As pessoas que moram no estado de Santa Catarina e querem participar de um concurso público possuem uma oportunidade. Pois, as Centrais Elétricas de SC, a Celesc está recebendo inscrições para um novo certame. O processo seletivo conta com características próprias e tem o objetivo de contratar pessoas para ocuparem duas funções distintas dentro da companhia. Veja as principais informações abaixo!

A respeito dos dois cargos que estão disponíveis no novo certame da Celesc

No primeiro semestre de 2019, a Celesc divulgou um documento para a contratação de 17 novos profissionais para atuar empresa. Passando-se alguns meses, a instituição está com um novo edital para a incorporação de dois tipos de servidores: técnico industrial em eletrotécnica (escolaridade: médio e técnico) e eletricista (formação: nível médio).

A diferença entre os dois certames é que neste, a Celesc visa formar um banco de dados com o nome dos melhores candidatos para serem agregados ao quadro de funcionários da companhia futuramente. Já no anterior a organização ofereceu postos para contratações imediatas e também vagas para serem ocupadas no momento em que as Centrais decidirem. Como esse novo edital tem o intuito de admissões futuras, a instituição não disponibilizou no documento oficial um número total de vagas. Uma vez que, a quantidade de contratações vai depender da demanda da Celesc daqui a certo tempo.

De acordo com o edital, os interessados na função de técnico industrial precisam ter um diploma de curso técnico em eletrotécnica. É importante que eles também tenham a Carteira de Habilitação Nacional para carros, ou seja, categoria B. Os frutos técnicos industriais vão ter uma remuneração de R$ 2.788,76.

Já para os que desejam concorrer a uma oportunidade para o cargo de eletricista precisam ter o certificado de ensino médio. Além disso, eles também precisam ter uma carteira de motorista para caminhão, categoria C. Para essa colocação, o salário é de R$ 1.854,56. Para ambos os cargos, a jornada de trabalho é de 40 horas por semana.

Acerca dos exames que os interessados vão precisar realizar para participarem do cadastro reserva da companhia

As Centrais Elétricas de Santa Catarina em trabalho conjunto com a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos, a Fepese, empresa escolhida para ser a banca organizadora do concurso público, definiram que para as vagas de técnico industrial, os interessados vão realizar apenas uma única etapa. Já para a colocação de eletricista, os interessados vão realizar duas fases.

Primeiramente, vamos abordar a etapa seletiva para a vaga de técnico industrial. Os inscritos vão realizar uma prova de múltipla escolha contendo 60 questões divididas da seguinte forma:

– 05 perguntas sobre língua portuguesa.

– 05 perguntas sobre matemática e raciocínio lógico.

– 05 perguntas sobre legislação do setor elétrico.

– 05 perguntas sobre atualidades.

– 40 perguntas sobre conhecimentos específicos.

Com relação às oportunidades para eletricista, os participantes vão realizar os dois exames. O primeiro é um teste de múltipla escolha com 60 questionamentos acerca dos seguintes temas:

– 04 perguntas sobre informática.

– 04 perguntas sobre língua portuguesa.

– 04 perguntas sobre matemática e raciocínio lógico.

– 04 perguntas sobre legislação do setor elétrico.

– 04 perguntas sobre atualidades.

– 40 perguntas sobre conhecimentos específicos.

A segunda etapa será caracterizada por uma avaliação física e ela deve ocorrer em 24 de novembro de 201, nas seguintes cidades: Lages, Joinville, Florianópolis, Criciúma e Chapecó. O teste objetivo vai ter caráter classificatório e eliminatório. A segunda fase para o ofício de eletricista vai ter o caráter apenas eliminatório.

Já as provas escritas, para ambos os cargos, estão marcadas para a data de 27 de outubro de 2019, as avaliações vão ser iniciadas às 14h. Os participantes podem optar por uma das cidades que foram citadas no parágrafo anterior.

Para mais informações sobre o teste físico, o edital traz todos os dados. Para conferir esses informes clique em: http://celesc2.fepese.org.br/?go=download&inline=1&arquivo=2019_CELESC_Distribuicao_Concurso_Pubico_Edital_002_2019.pdf. Informações dispostas a partir da página 17, no item: “9 DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA”. Para saber os eixos temáticos para a avaliação objetiva, os participantes também podem consultar o documento oficial. Os dados foram apresentados a partir da página 29 no “ANEXO 1 Programa da Prova Escrita”. O certame vai ter validade de 24 meses e o contrato pode ser prorrogado pelo mesmo tempo.

Inscrições para o concurso das Centrais Elétricas de Santa Catarina

As inscrições devem ser feitas até 09 de outubro de 2019. A taxa é de R$ 110,00 para técnico industrial e R$ 100,00 para eletricista. Elas podem ser efetuadas de duas formas. A primeira pela internet clicando em: https://fepese.org.br/concursos.

A segunda maneira é através da entrega pessoal ou por procurador dos documentos. A entrega deve ser realizada no Posto de Atendimento na FEPESE que fica no Campus Reitor João David Ferreira Lima da UFSC, em Trindade / Florianópolis. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h. Informações sobre os documentos estão no item “5 DA INSCRIÇÃO” no edital, a partir da página 09. O resultado final vai ser divulgado no dia 04 de dezembro de 2019.

Boa sorte!

Por Isabela Castro

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Cartão de crédito Banco Inter para negativados é livre de anuidade

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O cartão de crédito é sem dúvida uma das ferramentas mais utilizadas pelos consumidores. Isso porque seu uso garante mais facilidade, praticidade e segurança no momento da compra. Contudo, o processo de solicitação do serviço pode ser dispendioso e um tanto burocrático. 

A dificuldade aumenta ainda mais quando são descobertas pendências no nome do solicitante por meio das famigeradas consultas aos órgãos de proteção ao crédito SPC e Serasa, típicas de bancos tradicionais e com mais tempo de mercado. 

Contudo, visando atingir o  público de negativados, algumas financeiras optam por oferecer linhas de produtos para quem está negativado. Como no caso do Banco Inter e seu cartão de crédito livre de anuidade.

Cartão Inter: Vantagens

O modelo de contratação do cartão é a de consignado, ou seja, tem como foco o público de aposentados, pensionistas e servidores de órgãos públicos ou de empresas privadas conveniadas. Dentre as principais vantagens oferecidas pela ferramenta, estão:

  • Descontos entre 5% a 10% do benefício em folha para pagamento de parte da fatura;
  • Livre de consulta ao SPC e Serasa;
  • Saques à vista ou parcelado de até 90% do limite do cartão e parcelamento em até 60 vezes;
  • Bandeira internacional para compras em lojas no exterior;
  • Isenção na cobrança de anuidade;
  • Taxas de juros abaixo do valor de mercado.

O consumidor pode ainda realizar saques à vista em caixas eletrônicos da rede Banco24Horas, com a cobrança do valor apenas na próxima fatura (operação sujeita à cobrança de juros).

Solicite seu cartão

Uma das formas mais simples e práticas de solicitar o cartão Inter é através do site oficial do banco, na aba referente ao produto. Para isso, basta clicar na opção “Solicitar meu cartão”, encontrada logo no início da página. 

Em seguida, preencha o formulário de solicitação com os seguintes dados pessoais: nome, e-mail, telefone, data de nascimento, convênio, órgão, nº do benefício ou matrícula e número do CPF. Clique em enviar para finalizar.

Feito o pedido, resta apenas aguardar o posicionamento do banco sobre a proposta e posteriormente, se houver aprovação, as informações sobre o envio e desbloqueio do cartão. 

Veja também: Governo estuda forma de utilizar FGTS como garantia para operações com cartão de crédito



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