Sai edital para Analistas e Técnicos
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Assembleia Legislativa do Estado do Ceará abre concurso público com 100 vagas em cargos de níveis médio e superior. O Cebraspe organiza a seleção que tem salários entre R$ 2.224,90 e R$ 4.455,29.
Abertura inscrições
01/04/2020
Data da prova
12/07/2020
Total de vagas
100
Encerra inscrições
30/04/2020
Gabaritos em
14/07/2020
Salários até
R$ 4.455,29
Sai o edital AL-CE 2020. Está aberto o novo concurso público da Assembleia Legislativa do estado do Ceará. O legislativo divulgou por meio do Diário Oficial as normas do grande concurso público que servirá para preencher 100 vagas e ainda formar cadastro de reserva em diversos cargos que exigem ensino médio e superior no quadro de pessoal do Legislativo estadual.
O concurso público será executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), e o edital reserva 8 vagas para os candidatos com deficiência. As inscrições começam em abril e as provas estão previstas para julho.
Cargos do concurso AL-CE
Nível superior
- Analista Legislativo – Administração (6) – Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração e registro no Conselho Regional de Administração (CRA)
- Analista Legislativo – Arquitetura e Urbanismo (1) – Conclusão de curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo e registro no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU)
- Analista Legislativo – Biblioteconomia (1) – Conclusão de curso de graduação em Biblioteconomia e registro no respectivo Conselho
- Analista Legislativo – Ciências Contábeis (4) – Curso de graduação em Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC)
- Analista Legislativo – Ciências Econômicas (1) – Curso de graduação em Ciências Econômicas e registro no Conselho Regional de Economia (Corecon).
- Analista Legislativo – Consultoria Técnica Legislativa (10) – Curso de nível superior em qualquer área de formação
- Analista Legislativo – Controle Interno (5) – Conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação
- Analista Legislativo – Design Gráfico (2) – Conclusão de curso de graduação em Design Gráfico
- Analista Legislativo – Direito (24) – Curso de graduação em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
- Analista Legislativo – Engenharia Civil (1) – Curso de graduação em Engenharia Civil e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA)
- Analista Legislativo – Engenharia Elétrica (1) – Curso de graduação em Engenharia Elétrica e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA)
- Analista Legislativo – Informática (5) – Conclusão de curso de graduação na área de Informática/Ciências da Computação
- Analista Legislativo – Jornalismo (2) – Conclusão de curso de graduação em Comunicação Social – Jornalismo
- Analista Legislativo – Língua Portuguesa (3) – Conclusão de curso de graduação em Letras – Língua Portuguesa
- Analista Legislativo – Psicologia (1) – Curso de graduação em Psicologia e registro no Conselho Regional de Psicologia
- Analista Legislativo – Publicidade e Propaganda (3) – Curso de graduação em Publicidade e Propaganda
Nível médio
- Técnico Legislativo (28) – Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
O salário será de R$ 2.224,90 para o cargo de Técnico Legislativo e de R$ 4.455,29 para a função de Analista Legislativo. A jornada de trabalho será de 30 horas por semana para todos. Veja o quadro:
| Cargo | Nível | Vagas ampla | Vagas PcD | Salário |
| Analista Legislativo – Área: Administração | Superior | 5 | 1 | R$ 4.455,29 |
| Analista Legislativo – Área: Arquitetura e Urbanismo | Superior | 1 | R$ 4.455,29 | |
| Analista Legislativo – Área: Biblioteconomia | Superior | 1 | R$ 4.455,29 | |
| Analista Legislativo – Área: Ciências Contábeis | Superior | 4 | R$ 4.455,29 | |
| Analista Legislativo – Área: Ciências Econômicas | Superior | 1 | R$ 4.455,29 | |
| Analista Legislativo – Área: Consultoria Técnica Legislativa | Superior | 9 | 1 | R$ 4.455,29 |
| Analista Legislativo – Área: Controle Interno | Superior | 4 | 1 | R$ 4.455,29 |
| Analista Legislativo – Área: Design Gráfico | Superior | 2 | R$ 4.455,29 | |
| Analista Legislativo – Área: Direito | Superior | 22 | 2 | R$ 4.455,29 |
| Analista Legislativo – Área: Engenharia Civil | Superior | 1 | R$ 4.455,29 | |
| Analista Legislativo – Área: Engenharia Elétrica | Superior | 1 | R$ 4.455,29 | |
| Analista Legislativo – Área: Informática | Superior | 4 | 1 | R$ 4.455,29 |
| Analista Legislativo – Área: Jornalismo | Superior | 2 | R$ 4.455,29 | |
| Analista Legislativo – Área: Língua Portuguesa Gramática Normativa e Revisão Ortográfica | Superior | 3 | R$ 4.455,29 | |
| Analista Legislativo – Área: Psicologia | Superior | 1 | R$ 4.455,29 | |
| Analista Legislativo – Área: Publicidade e Propaganda | Superior | 3 | R$ 4.455,29 | |
| Técnico Legislativo | Médio | 28 | 2 | R$ 2.224,90 |
Inscrição no concurso AL-CE abre em abril
Os candidatos poderão se inscrever pela internet, no endereço eletrônico do Cebraspe – www.cebraspe.org.br/concursos/al_ce_20 das 10h do dia 1º de abril até as 18h do dia de 30 de abril de 2020, horário oficial de Brasília/DF.
O valor da taxa de inscrição é de R$ 80,00 para nível médio e R$ 120,00 para cargos de nível superior. Pode pedir isenção da taxa o candidato que:
– for servidor público do Estado do Ceará, conforme a Lei Estadual nº 11.551/1989:
– doador de sangue, conforme a Lei Estadual nº 12.559/1995 (certidão expedida pelo HEMOCE que comprove, no mínimo, duas doações no período de um ano)
– estudante em entidades de ensino público, conforme a Lei Estadual nº 13.844/2006:
– candidatos com deficiência, conforme a Lei Estadual nº 13.844/2006:
– candidatos alunos cujas famílias recebam renda de até dois salários mínimos, conforme a Lei Estadual nº 13.844/2006:
Provas em julho
O concurso terá três etapas para avaliação dos inscritos, sendo:
- Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos que valerão 120 pontos.
- Prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, que valerá 70 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo, de 20 a 30 linhas sobre tema da atualidade.
- Avaliação de títulos, de caráter classificatório, somente para os cargos de nível superior
As provas objetivas e a prova discursiva serão realizadas na data prevista de 12 de julho de 2020 na cidade de Fortaleza-CE, no turno da manhã para Analista Legislativo e no turno da tarde para os candidatos inscritos no cargo de Técnico Legislativo. Os locais e horários das provas serão divulgados no dia 22 de junho pelo site do Cebraspe.
Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico – www.cebraspe.org.br/concursos/al_ce_20, a partir das 19 horas do dia 14 de julho.
São requisitos básicos para a investidura nos cargos
- Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa;
- Estar em gozo dos direitos políticos;
- Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
- Estar quite com as obrigações eleitorais;
- Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo;
- Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
- O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios
Atribuições dos cargos
Analista Legislativo/Administração: Planejar, organizar e assessorar a instituição nas áreas de gestão de pessoas, patrimônio, materiais, qualidade, econômico-financeira, orçamentária, políticas públicas, entre outras; implementar programas e projetos relacionados à sua área de atuação; elaborar planejamento e estrutura organizacional para estabelecer ou recomendar processos, métodos e rotinas de trabalho que assegurem uma maior e mais eficaz produtividade; promover estudos de racionalização de processos e acompanhar o desempenho organizacional; elaborar diagnóstico das condições ambientais internas e externas visando à sugestão e definição de estratégias de ação administrativa e operacional; desenvolver estudos de organização e métodos dos serviços; prestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade, quando solicitado; executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
Analista Legislativa/Arquitetura e Urbanismo: Elaborar planos e projetos arquitetônicos em todas as suas etapas, definindo materiais e acabamentos, técnicas e metodologias, analisando dados e informações; fiscalizar e executar obras e serviços; desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica e ambiental; prestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade, quando solicitado; executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
Analista Legislativa/Biblioteconomia: Realizar supervisão, coordenação, programação ou execução especializada, em graus de maior e mediana complexidade, referentes a trabalhos de pesquisa, estudo e registro bibliográfico de documentos e informações culturais; planejamento, orientar ou executar tarefas relativas à assistência técnica, pesquisa, análise, recuperação e divulgação da informação, visando ao desenvolvimento de trabalhos legislativos e administrativos; proceder a processos de expurgo e descarte de documentos legislativos e administrativos; coordenar e executar tarefas relacionadas a métodos e técnicas aplicadas a pesquisas em informação, inclusive os decorrentes de automação e processamento de dados; prestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade, quando solicitado.
Analista Legislativo/Ciências Contábeis: Organizar e dirigir os serviços de contabilidade, planejando, supervisionando, orientando e participando da execução, de acordo com as exigências legais; planejar os sistemas de registros e operações contábeis, atendendo às necessidades administrativas; proceder à análise de contas e orientar a classificação e avaliação das despesas; elaborar e analisar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira; assessorar sobre problemas contábeis especializados, dando pareceres sobre práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação; elaborar, analisar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos econômicos financeiros; participar de projetos multidisciplinares que visem ao aperfeiçoamento da gestão econômico-financeira; elaborar prestação de contas; realizar treinamento em sua área de atuação; operar equipamentos e sistemas informatizados; prestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade, quando solicitado; executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
Analista Legislativo/Ciências Econômicas: Analisar o ambiente econômico, elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros; participar do planejamento estratégico e avaliar políticas de impacto coletivo para a Instituição; gerar programação econômico-financeira; examinar finanças governamentais; emitir parecer sobre os mercados interno e externo; examinar finanças governamentais e empresariais; analisar os dados econômicos e estatísticos coletados por diversas fontes e diferentes níveis, interpretando o seu significado e os fenômenos retratados, para decidir sua utilização na solução de problemas ou políticas a serem adotadas, no âmbito da Instituição; prestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade, quando solicitado.
Analista Legislativo/Consultoria Técnica Legislativa: Elaborar minutas de proposições ou adequá-las à técnica legislativa; sugerir alternativas para a ação parlamentar e legiferante, pertinentes ao assessoramento requerido; realizar estudos e atender a consultas sobre assuntos estritamente vinculados ao exercício do mandato legislativo, no âmbito da Assembleia Legislativa; redigir minutas de pronunciamentos parlamentares destinadas à participação do Deputado em sessões e eventos especiais decorrentes do exercício do mandato; elaborar normas de âmbito interno e recomendações com vistas ao desempenho de suas atividades e ao aperfeiçoamento da técnica legislativa; prestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade, quando solicitado.
Analista Legislativo/Controle Interno: Realizar atividades relacionadas a orientação, prevenção, fiscalização, auditoria, estudos, análise e avaliação: a do cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, da execução dos programas de Governo e dos orçamentos do Poder Legislativo; b da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do Poder Legislativo, da aplicação de subvenção e renúncia de receita, bem como da aplicação de recursos públicos por pessoas físicas e entidades de direito privado; c dos sistemas contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial; d das tomadas e prestações de contas de quaisquer responsáveis pela gestão de recursos públicos nos órgãos da Assembleia Legislativa; e necessárias à apuração de atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos relacionados à execução de planos ou programas de governo e à gestão de recursos públicos, entre outras.
Analista Legislativo/Design Gráfico: Cuidar da identidade visual da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, orientando a sua correta aplicação em todo o material gráfico veiculado ao público interno ou externo, conforme manual de identidade visual da Instituição; desenvolver o planejamento editorial e de impressão, projeto gráfico, bem como a diagramação do conteúdo de publicações institucionais diversas (capas, livros, livretos, jornais, revistas, folders); desenvolver e(ou) acompanhar a elaboração de ilustrações para publicações institucionais diversas (livros, livretos, jornais, revistas, cartazes); acompanhar e dirigir sessões fotográficas e videográficas, bem como o desenvolvimento de ilustrações executadas por terceiros, previstas nos projetos gráficos desenvolvidos, entre outras.
Analista Legislativo/Direito: Prestar consultoria e assessoramento jurídico por intermédio da emissão de pareceres, estudo de processos, elaboração de contratos, acordos, regimentos, resoluções, atos normativos e deliberativos, convênios, parcerias, ajustes, anteprojetos de leis, decretos legislativos, regulamentos e portarias, quando solicitado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará; emitir pareceres no âmbito do controle interno prévio da constitucionalidade das leis, assessorando à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR); cuidar da legalidade dos atos da Administração; zelar pelo patrimônio e interesse público; integrar comissões processantes; atuar na área judicial, respeitadas as atribuições da Procuradoria-Geral do Estado; orientar no cumprimento de decisões judiciais; realizar estudos da legislação relativa à administração de recursos humanos, material, patrimônio e demais áreas de interesse da Instituição; prestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade, quando solicitado.
Analista Legislativo/Engenharia Civil: Executar desenho técnico, referente a edificações, pavimentação, abastecimento de água e saneamento; drenagem, grandes estruturas e serviços afins e correlatos; realizar supervisão, coordenação e orientação técnica, estudo, planejamento, projeto e especificação, estudo de viabilidade técnico-econômica, assistência, assessoria e consultoria, direção de obra e serviço técnico, vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; desempenhar cargo e função técnica, ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; elaborar orçamentos; padronizar, mensurar e controlar a qualidade; executar e fiscalizar obras e serviços técnicos na sua área de atuação; realizar produção técnica e especializada; conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; prestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade.
Analista Legislativo/Engenharia Elétrica: Realizar perícias, exames, vistorias, avaliações e estudos técnicos; coletar e analisar dados documentais e de campo; prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; atuar em processos administrativos e judiciais como assistente técnico; participar de eventos externos e reuniões técnicas quando determinado pela autoridade competente; elaborar orçamentos; executar e fiscalizar obras e serviços técnicos na sua área de atuação; planejar, orientar, coordenar, fiscalizar e acompanhar a execução de projetos, obras e serviços técnicos; prestar assessoria na contratação dos serviços relativos à área de Engenharia Elétrica; prestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade.
Analista Legislativo/Informática: Desenvolver e implantar sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidade do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento especificando programas e codificando aplicativos; administrar ambiente informatizado, prestar suporte técnico à Instituição e elaborar documentação técnica; estabelecer padrões, coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados e pesquisas tecnológicas em informática; prestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade, quando solicitado; executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
Analista Legislativo/Jornalismo: Formular e implementar políticas de comunicação e divulgação da Instituição; implantar programas informativos; organizar e desenvolver sistemas de informação e pesquisa de opinião pública; coordenar a normatização, supervisão e controle da publicidade organizacional; acompanhar as atividades institucionais para a devida divulgação; fazer a cobertura jornalística junto à imprensa regional, nacional e internacional; prestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade.
Analista Legislativa/Língua Portuguesa: Revisar, redigir e traduzir textos, atentando para as expressões utilizadas, a sintaxe, a ortografia e a pontuação para assegurar-lhes correção, clareza, concisão e harmonia, bem como torná-los inteligíveis; coordenar as atividades inerentes à redação e à revisão de textos oficiais, dando-lhes forma e modalidade linguística preconizada; prestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade, quando solicitado; executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
Analista Legislativo/Psicologia: Planejar, elaborar e avaliar análises de trabalho (profissiográfico, ocupacional, de posto de trabalho etc.) para descrição e sistematização dos comportamentos requeridos no desempenho de cargos e funções, com o objetivo de subsidiar ou assessorar as diversas ações da administração; elaborar, executar e avaliar, em equipe multiprofissional, programas de treinamento e desenvolvimento, visando à otimização de recursos humanos; participar, assessorar, acompanhar e elaborar instrumentos para o processo de avaliação pessoal, objetivando subsidiar as decisões, tais como: promoções, movimentação de pessoal, entre outras.
Analista Legislativo/Publicidade e Propaganda: Criar, realizar e divulgar campanhas e peças publicitárias, procurando a melhor forma de apresentar um produto ou serviço público interno e externo; atuar na elaboração de estratégias e inovações na área de comunicação, visando obter melhoramentos na relação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará com a sociedade; pesquisar o perfil do público-alvo, levantando dados como idade, condição socioeconômica, escolaridade, costumes e hábitos de consumo; escolher a abordagem e os meios de comunicação mais adequados à campanha: outdoors, anúncios de jornais e revistas, comerciais de rádio e TV e banners em sites da internet; criar os textos e as imagens e acompanhar sua produção; prestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade, quando solicitado; executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
Técnico Legislativo: Redigir e revisar, quando determinado, com correção de linguagem gramatical e perfeição técnica, atas, memorandos, ofícios, portarias, atos, circulares, cartas e demais expedientes; elaborar, organizar, manusear e conservar informações, fichários e arquivos, mantendo-os atualizados e de fácil consulta; registrar a tramitação de papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua responsabilidade; redigir e prestar informações em processos de natureza administrativa ou legislativa encaminhando-os às unidades competentes; executar serviços administrativos de maior complexidade sempre que necessário; executar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao seu setor; executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
O prazo de validade do concurso será de dois anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
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SENAC abre novas inscrições para níveis médio e superior; Até R$ 4,8 mil
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O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) é o mais conhecido agente de educação profissional voltado ao comércio, serviços e turismo do país. Atualmente, encontra-se uma unidade Senac em cada região brasileira, com infraestrutura composta por mais de 600 unidades escolares, empresas pedagógicas e unidades móveis.
Por ser uma entidade de direito privado, o Senac não realiza concursos públicos. Por isso, a instituição faz processos seletivos para compor seu quadro de colaboradores. Dessa forma, o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial do Rio Grande do Sul informa que novas oportunidades foram divulgadas.
Os editais são voltados para os níveis médio e superior e a remuneração pode chegar a R$ 4.811,00. Para se inscrever é necessário acessar o site disponibilizado para cada região. Confira agora as novas oportunidades Senac! Além disso, confira os salários e locais de atuação.
Senac RS – Bento Gonçalves
O Senac do município de Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul, oferece vagas para Pedagogo I. Os interessados devem ter o nível superior completo em pedagogia. Também é desejável experiência em atividades pedagógicas de outras áreas, como informática e legislação.
As inscrições podem ser feitas pelo site do Senac. A remuneração consiste em R$ 4.811,00, mais os seguintes benefícios:
- Vale-transporte;
- Vale-refeição ou alimentação;
- Plano de saúde;
- Plano odontológico;
- Seguro de vida;
- Bolsa-Auxílio Educação;
- Desconto de 80% no Senac RS Idiomas;
- Auxílio creche;
- Auxílio funeral.
Senac RS – Farroupilha
O Senac Farroupilha oferece uma vaga para Auxiliar Administrativo I. Para se candidatar é necessário ter o nível médio completo. Além disso, é desejável conhecimentos em informática, vendas, negociação e prospecção de clientes e técnicas de atendimento.
As inscrições podem ser feitas pelo site do Senac. A remuneração não foi divulgada, mas sabe-se que o aprovado receberá os seguintes benefícios:
- Vale-transporte;
- Vale-refeição ou alimentação;
- Plano de saúde;
- Plano odontológico;
- Seguro de vida;
- Bolsa-Auxílio Educação;
- Desconto de 80% no Senac RS Idiomas;
- Auxílio creche;
- Auxílio funeral.
Senac RS – Caxias do Sul
O Senac Caxias do Sul oferece uma vaga, destinada ao banco de talentos, para professor de matemática. Para se inscrever é necessário ter o nível superior completo na área. Além disso, é desejável experiência com ensino médio, trabalho interdisciplinar e em equipe.
Para se candidatar, basta acessar o site do Senac. A remuneração não foi divulgada pela instituição, mas sabe-se que o aprovado receberá os seguintes benefícios:
- Vale-transporte;
- Vale-refeição ou alimentação;
- Plano de saúde;
- Plano odontológico;
- Seguro de vida;
- Bolsa-Auxílio Educação;
- Desconto de 80% no Senac RS Idiomas;
- Auxílio creche;
- Auxílio funeral.
Senac RS – Santo Ângelo
O Senac Santo Ângelo abriu uma vaga para Auxiliar de Serviços Gerais. Os candidatos devem ter o nível fundamental completo. Também é desejável experiência na área da limpeza e conservação. Para se candidatar, é necessário acessar o site do Senac.
A remuneração não foi divulgada pela instituição. Mas, de acordo com o site de inscrição, os aprovados receberão os seguintes benefícios:
- Vale-transporte;
- Vale-refeição ou alimentação;
- Plano de saúde;
- Plano odontológico;
- Seguro de vida;
- Bolsa-Auxílio Educação;
- Desconto de 80% no Senac RS Idiomas;
- Auxílio creche;
- Auxílio funeral.
Senac RS – Novo Hamburgo
O Senac Novo Hamburgo anunciou uma vaga para Orientador de Educação Profissional B. Para se candidatar é necessário ter o nível superior completo na área de informática. Além disso, também é desejável dois anos na área e conhecimentos avançados em informática e Excel.
As inscrições podem ser feitas pelo site do Senac. O trabalho é em período integral e a remuneração varia de acordo com o nível de especialização do contratado, podendo chegar a R$ 22,81 a hora/aula para mestres. Também são oferecidos os seguintes benefícios:
- Vale-transporte;
- Vale-refeição ou alimentação;
- Plano de saúde;
- Plano odontológico;
- Seguro de vida;
- Bolsa-Auxílio Educação;
- Desconto de 80% no Senac RS Idiomas;
- Auxílio creche;
- Auxílio funeral.
Leia também: Editais SESI e SENAI abrem vagas de emprego com salário de até R$ 10 MIL
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Informativo STF 967 Comentado
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Falaaa galera!
Hoje é dia do Informativo nº 967 do STF COMENTADO.
Sumário
1. Atuação de advogado como testemunha e sigilo profissional
2. Prorrogação de contrato de concessão e serviço adequado
3. Julgamento de concessão de aposentadoria: prazo decadencial, contraditório e ampla defesa
4. Prisão domiciliar: condenada com filho menor e decisão transitada em julgado
5. Crime de incêndio e fonte de prova
6. Inquérito: declínio de competência e não encerramento de instrução processual
7. Ações penais em andamento e causa de diminuição da pena
RECLAMAÇÃO
A intimação do advogado para comparecer perante a autoridade judiciária e depor sobre fatos relacionados a feito em que atuou, por si só, não está em desacordo com a lei, mas o advogado somente pode optar por depor se liberado do sigilo profissional pelo cliente anteriormente defendido.
Rcl 37235/RR. rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 18.2.2020.
1.1. Situação FÁTICA.
Creosvaldo, advogado, foi dispensado de seus serviços pela parte ¾ teve seus poderes como patrono da interessada expressamente revogados, vedando-se sua atuação no caso. Além disso, requereu-se que devolvesse qualquer documento relacionado ao fato que a ele tivesse sido entregue.
Não bastasse o infortúnio, o homem foi arrolado testemunha pela contraparte. A parte que o contratara (e dispensara) ficou de queixo caído! Como pode? Passou então a bradar o dever de sigilo profissional e que o advogado não pode ser chamado a depor como testemunha em relação a fatos de que tenha tomado conhecimento em sua atuação profissional.
Só que os reclamos da parte não foram ouvidas e a intimação do advogado para sua oitiva como testemunha no processo foi mantida. Houve, então, reclamação no STF.
1.2. Análise ESTRATÉGICA.
1.2.1. Pode o advogado depor?
R: Pode, mas não pode…
Embora o reclamante alegue desrespeito ao que decidido, pela Turma, no Inq 4.296 AgR, o decido pelo STF obra contra seus interesses:
“A lei dá ao advogado, liberado do sigilo por seu cliente, a faculdade de depor. Já as normas de Ética e Disciplina impõem-lhe a recusa como dever. Interpretadas assim as disposições, se, liberado pelo cliente, o advogado opta por depor, seu depoimento é admissível, mas o profissional será passível de sanção disciplinar. Ou seja, em princípio, a intimação do advogado para comparecer perante a autoridade não parece em desacordo com a lei”
O STF não viu incompatibilidade entre a decisão paradigma, que manteve decisão monocrática que autorizava a intimação de advogado para sua oitiva como testemunha no processo, com a decisão reclamada.
Por outro lado, por empate, a Turma concedeu habeas corpus de ofício para reconhecer a inadmissibilidade do testemunho do advogado no processo examinado, declarando a ilicitude do ato e determinando o desentranhamento da prova considerada inadmissível.
Em princípio, a intimação do advogado para comparecer perante a autoridade não parece em desacordo com a lei, mas ele somente pode optar por depor se liberado do sigilo profissional pelo cliente anteriormente defendido.
Assim, inexistindo comprovação da manifestação da ex-cliente sobre a questão, deve-se manter a intimação para o depoimento. Eventual invalidade do depoimento pode ser apreciada no futuro.
Nos termos do art. 7º, XIX, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (EOAB), é direito do advogado recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional.
Nos termos do art. 25 do EOAB, o sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa.
Ademais, o sigilo profissional do advogado, externo ou interno, tal qual o do médico, é ponto central das normas deontológicas e legais que regulam a profissão. A relação entre cliente e advogado depende de confiança, para que o réu possa descrever todos os fatos e elementos pertinentes sem medo de que isso possa ser posteriormente contra ele utilizado.
Desse modo, ainda que se deva estruturar um processo penal efetivo, que tenha meios para assegurar a investigação e a produção das provas de um modo a possibilitar uma decisão mais informada possível, existem critérios de admissibilidade de provas que se embasam em premissas fundamentais para proteção de direitos fundamentais e contenção de abusos.
Caracterizam-se, assim, regras legais de exclusão probatória fundadas em limites lógicos, políticos e epistemológicos, que restringem de certa maneira a busca pela verdade e a reconstrução dos fatos passados.
Embora o sigilo profissional possa acarretar a supressão de informações potencialmente pertinentes ao caso, trata-se de premissa fundamental para o exercício efetivo do direito de defesa, no que diz respeito à defesa técnica.
O sigilo profissional é um direito do indivíduo ao prestar informações ao advogado para o exercício de sua representação perante os órgãos pertinentes. Desse modo, para que o testemunho possa ser prestado pelo profissional, faz-se necessário o consentimento válido do interessado direto na manutenção do segredo.
Portanto, o advogado não pode testemunhar sobre fatos de que tomou conhecimento em razão de seu ofício, como para o exercício de sua atuação profissional a partir da narração apresentada pelo cliente e eventuais documentos por ele entregues.
| ADVOGADO PODE DEPOR? | EM QUE CONDIÇÃO? |
| SIM. Se assim preferir (pois pode se recusar nos termos do EOAB) | Precisa ser dispensado do dever de sigilo profissional pelo (ex)cliente. |
1.2.2. Divergência.
A ministra Cármen Lúcia e o ministro Edson Fachin não concederam a ordem de ofício.
1.2.3. Resultado final.
A Segunda Turma julgou improcedente reclamação ajuizada em face de decisão proferida por juiz de Direito nos autos de processo em trâmite no juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher, em que foi determinada audiência de inquirição de testemunhas com o arrolamento de advogado que atuara no mesmo processo como patrono de sua cliente.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
São constitucionais os dispositivos que preveem os requisitos para avaliação da adequação e da prorrogação do contrato de concessão.
ADI 5991 MC/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 20.2.2020.
2.1. Situação FÁTICA.
O art. 175, I, da CF prevê que a lei disporá sobre as condições para a prorrogação dos contratos de concessão.
O inciso XII do art. 23 da Lei 8.987/1995 estabelece que as condições para a prorrogação devem ser disciplinadas no contrato de concessão, configurando-se como cláusula essencial, marcada pela discricionariedade da Administração Pública e na supremacia do interesse público.
A norma dispõe sobre a contratação de termo predefinido, firmado a partir de licitação, cabendo à Administração avaliar, excepcionalmente, com base nos parâmetros legais de atendimento ao interesse público, a conveniência e a oportunidade da prorrogação.
A Lei 13.448/2017 estabelece diretrizes gerais para a prorrogação e relicitação dos contratos de parceria qualificados no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), nos termos da Lei 13.303/2016, para os setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário da Administração Pública federal.
A parte autora alega que os dispositivos impugnados contrariam o caput e o inciso XXI do art. 37, e o parágrafo único e o inciso IV do art. 175 da Constituição Federal. Afirmou que a exigência posta no § 2º do inciso II do art. 6º da Lei 13.448/2017 importa em ofensa à eficiência e favorecimento de interesses particulares em detrimento do interesse público.
2.2. Análise ESTRATÉGICA.
2.2.1. Questão JURÍDICA.
Lei 13.448/2017: “Art. 6º. A prorrogação antecipada ocorrerá por meio da inclusão de investimentos não previstos no instrumento contratual vigente, observado o disposto no art. 3º desta Lei. (…) § 2º. A prorrogação antecipada estará, ainda, condicionada ao atendimento das seguintes exigências por parte do contratado: II – quanto à concessão ferroviária, a prestação de serviço adequado, entendendo-se como tal o cumprimento, no período antecedente de 5 (cinco) anos, contado da data da proposta de antecipação da prorrogação, das metas de produção e de segurança definidas no contrato, por 3 (três) anos, ou das metas de segurança definidas no contrato, por 4 (quatro) anos.”
Lei 13.448/2017: Art. 25. O órgão ou a entidade competente é autorizado a promover alterações nos contratos de parceria no setor ferroviário a fim de solucionar questões operacionais e logísticas, inclusive por meio de prorrogações ou relicitações da totalidade ou de parte dos empreendimentos contratados. § 1º O órgão ou a entidade competente poderá, de comum acordo com os contratados, buscar soluções para todo o sistema e adotar medidas diferenciadas por contrato ou por trecho ferroviário que considerem a reconfiguração de malhas, admitida a previsão de investimentos pelos contratados em malha própria ou naquelas de interesse da administração pública. (…) § 3º Nos termos e prazos definidos em ato do Poder Executivo, as partes promoverão a extinção dos contratos de arrendamento de bens vinculados aos contratos de parceria no setor ferroviário, preservando-se as obrigações financeiras pagas e a pagar dos contratos de arrendamento extintos na equação econômico-financeira dos contratos de parceria. § 4º Os bens operacionais e não operacionais relacionados aos contratos de arrendamento extintos serão transferidos de forma não onerosa ao contratado e integrarão o contrato de parceria adaptado, com exceção dos bens imóveis, que serão objeto de cessão de uso ao contratado, observado o disposto no § 2º deste artigo e sem prejuízo de outras obrigações. § 5º Ao contratado caberá gerir, substituir, dispor ou desfazer-se dos bens móveis operacionais e não operacionais já transferidos ou que venham a integrar os contratos de parceria nos termos do § 3º deste artigo, observadas as condições relativas à capacidade de transporte e à qualidade dos serviços pactuadas contratualmente.”
Lei 13.448/2017: “Art. 30. São a União e os entes da administração pública federal indireta, em conjunto ou isoladamente, autorizados a compensar haveres e deveres de natureza não tributária, incluindo multas, com os respectivos contratados, no âmbito dos contratos nos setores rodoviário e ferroviário. (…) § 2º Os valores apurados com base no caput deste artigo poderão ser utilizados para o investimento, diretamente pelos respectivos concessionários e subconcessionários, em malha própria ou naquelas de interesse da administração pública”.
CF: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (…) XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”
CF: “Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre: (…) IV – a obrigação de manter serviço adequado.”
CF: “Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre: I – o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;”
Lei 8.987/1995: “Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas: (…) XII – às condições para prorrogação do contrato;”
2.2.2. O que é concessão?
A concessão é modalidade de delegação de serviço público. É a transferência da execução do serviço, mantendo-se a titularidade com o poder concedente – a Administração contrata o particular, que prestará o serviço aos cidadãos, cabendo a esses usuários remunerar os serviços prestados.
| COMUM | ESPECIAL |
| Lei nº 8.987/1995 | Lei nº 11.079/2004 |
| Transferência do serviço a pessoa jurídica ou consórcio de empresas (não cabe concessão a pessoa física), mediante autorização legislativa prévia. É possível que empresas participem da licitação com mero compromisso de firmar consórcio, o qual só será efetivado acaso o consórcio saia vencedor na licitação. | Parceria Público Privada – PPPO objetivo do Estado é a captação de dinheiro privado para realizar prestações sociais que demandem grande investimento (vem sendo utilizada para fins diversos, não a prestação de serviços, mas para todos os casos em que o Estado depende do investimento privado). |
2.2.3. Pode prorrogar?
R: SIM.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a prorrogação do prazo contratual no espaço de discricionariedade da Administração Pública à qual cabe analisar e concluir sobre a oportunidade e a conveniência da prorrogação.
A prorrogação indefinida do contrato, porém, configura burla às determinações legais e constitucionais quanto à licitação obrigatória para adoção do regime de concessão e permissão para exploração de serviços públicos.
Conforme se prescreve na norma impugnada, além de outras condicionantes, deve-se comprovar a prestação de serviço adequado, consistente no cumprimento, pelo período antecedente de cinco anos contado da data da proposta de antecipação da prorrogação, das metas de produção e de segurança definidas no contrato, por três anos, ou das metas de segurança definidas no contrato, por quatro anos.
A definição legal de serviço adequado (Lei 8.987/1995, art. 6º, § 1º) expõe ser ele “o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas”. O serviço adequado é aquele que atende, quanto ao objeto contratado, os índices de atendimento.
A prorrogação contratual ao termo final do contrato ou a prorrogação antecipada devem ser submetidas a consulta pública. Para tanto, após o encerramento da consulta pública, encaminham-se ao Tribunal de Contas da União (TCU) o estudo prévio, os documentos que comprovem o cumprimento das exigências de serviço adequado e o termo aditivo de prorrogação contratual para avaliação final quanto à legitimidade e economicidade da solução aventada.
O § 2º do art. 8º da lei impugnada prevê a exigência de avaliação prévia e favorável do órgão competente sobre “a adequação dos serviços”. A condicionante legal não é fator isolado para o deferimento da prorrogação antecipada da concessão. Não há impedimento legal que o concessionário seja atestado positivamente quanto aos critérios do serviço adequado e não o seja quanto aos demais.
O parâmetro temporal estabelecido na lei para o cumprimento do serviço adequado é objetivo e, em conjunto com o material, não compromete a análise do serviço adequado para fins de prorrogação antecipada contratual.
2.2.4. E quanto aos bens?
R: Ficam com a Administração Pública.
A extinção dos contratos de arrendamento resulta na transferência não onerosa dos bens móveis, operacionais e não operacionais, ao concessionário, conferindo-lhe a possibilidade de deles dispor, geri-los e substituí-los. Tais bens, portanto, após o devido inventário, passam a integrar o patrimônio da Administração Pública (os valores atinentes à titularidade serão considerados para preservar a equação econômico-financeira do contrato).
A transferência aos concessionários atende aos princípios basilares do direito administrativo constitucional – supremacia e indisponibilidade do interesse público.
2.2.5. Divergência.
Vencidos os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio, que concederam a medida cautelar para suspender a eficácia dos dispositivos impugnados. Consideraram que a redução do prazo e o abrandamento dos requisitos para avaliação da adequação do contrato, pela lei impugnada, aparenta estar em confronto com os princípios constitucionais do art. 37 da CF.
2.2.6. Resultado final.
O Plenário, por maioria, indeferiu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra os seguintes dispositivos: § 2º, do inciso II do art. 6º (1); §§ 1º, 3º, 4º e 5º do art. 25 (2); e o § 2º do art. 30 (3), todos da Lei 13.448/2017.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.
RE 636553/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 19.2.2020.
3.1. Situação FÁTICA.
Manuel, servidor público, requereu aposentadoria, a qual foi concedida pelo órgão de origem em 01/09/1995. Em 18/07/1996, o processo administrativo chegou ao TCU. Em 04/11/2003, o TCU, ao analisar a legalidade da aposentadoria concedida há mais sete anos, constatou a existência de irregularidades e, por essa razão, considerou ilegal o ato de concessão.
3.2. Análise ESTRATÉGICA.
3.2.1. Questão JURÍDICA.
Lei 9.784/1999: “Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. § 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. § 2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.”
CF: “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (…) III – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;”
Decreto-lei 4.654/1942: “Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”.
Decreto 20.910/1932: “Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem”.
3.2.2. Pode anular após tanto tempo?
R: NÃO.
Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.
O STF, seguindo sua jurisprudência dominante, considerou que a concessão de aposentadoria ou pensão constitui ato administrativo complexo, que somente se aperfeiçoa após o julgamento de sua legalidade pela Corte de Contas.
O ministro Edson Fachin enfatizou, em sentido contrário, que o ato de concessão de aposentadoria é um ato simples e não complexo.
| Tipo de ATO | Quanto à FORMAÇÃO: |
| SIMPLES | Torna-se perfeito e acabado com uma única manifestação de vontade (ex: órgão singular ou colegiado). |
| COMPOSTO | Há duas manifestações de vontade dentro de um mesmo órgão, uma principal, outra acessória (ex: visto da chefia). |
| COMPLEXO | Há duas manifestações de vontade em patamar de igualdade, oriundas de órgãos diferentes (ex: nomeação de diretor de agência reguladora (indicação do Presidente da República + aprovação do Senado Federal). |
Tal ato ocorre sem a participação dos interessados e, portanto, sem a observância do contraditório e da ampla defesa. Entretanto, por motivos de segurança jurídica e necessidade da estabilização das relações, é necessário fixar-se um prazo para que a Corte de Contas exerça seu dever constitucional. E diante da inexistência de norma que incida diretamente sobre a hipótese, aplica-se ao caso o disposto no art. 4º do Decreto-lei 4.657/1942, a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB), de modo que, em vista o princípio da isonomia, aplica-se, por analogia, do Decreto 20.910/1932.
Se o administrado tem o prazo de cinco anos para buscar qualquer direito contra a Fazenda Pública, também se deve considerar que o Poder Público, no exercício do controle externo, tem o mesmo prazo para rever eventual ato administrativo favorável ao administrado.
Desse modo, a fixação do prazo de cinco anos se afigura razoável para que o TCU proceda ao registro dos atos de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, após o qual se considerarão definitivamente registrados. Findo o referido prazo, o ato de aposentação considera-se registrado tacitamente, não havendo mais a possibilidade de alteração pela Corte de Contas.
3.2.3. Divergência.
Vencido o ministro Marco Aurélio, que deu provimento ao recurso extraordinário. Salientou que o ato de concessão de aposentadoria pelo órgão de origem do servidor não é ato jurídico perfeito e acabado, de modo que a Administração Pública não decai da possibilidade de proceder à análise da higidez do ato.
3.2.4. Resultado final.
O Plenário, em conclusão e por maioria, ao apreciar o Tema 445 da repercussão geral, negou provimento a recurso extraordinário em que se discutia se o Tribunal de Contas da União (TCU) deve observar o prazo decadencial de cinco anos, previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999 (1), para julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria e a necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa (Informativos 955 e 966).
HABEAS CORPUS
O disposto no art. 318 do Código de Processo Penal (prisão domiciliar para mães e gestantes) tem aplicação em casos de prisão preventiva, sendo inadequado quando se trata de execução de título condenatório alcançado pela coisa julgada.
HC 177164/PA, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 18.2.2020.
4.1. Situação FÁTICA.
Josefina foi condenada a uma pena (basiquinha) de 26 anos de cana em regime fechado. Sua condenação transitou em julgado. Expedido o mandado de prisão ela pirou, acreditando que mamãe NÃO pode ir presa!!!
A defesa sustentou a adequação da prisão domiciliar. Reportou-se ao HC 143.641, no qual concedida a ordem em favor de todas as mulheres presas preventivamente que ostentem a condição de gestantes, de puérperas ou de mães de crianças sob sua responsabilidade.
4.2. Análise ESTRATÉGICA.
4.2.1. Questão JURÍDICA.
CPP: “Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: I – maior de 80 (oitenta) anos; II – extremamente debilitado por motivo de doença grave; III – imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; IV – gestante; V – mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; VI – homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.”
LEP: “Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de: I – condenado maior de 70 (setenta) anos; II – condenado acometido de doença grave; III – condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental; IV – condenada gestante.”
4.2.2. Prende ou não prende?
R: Jaula.
Prevaleceu o voto do ministro Marco Aurélio (relator, pode acreditar), que reiterou a óptica veiculada ao indeferir medida acauteladora: o disposto no art. 318 do Código de Processo Penal (CPP) tem aplicação em casos de prisão preventiva, sendo inadequado quando se trata de execução de título condenatórioalcançado pela preclusão maior (coisa julgada).
Ademais, para ter-se a incidência do art. 117 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), que permite o cumprimento da sanção em regime domiciliar, é indispensável o enquadramento em uma das situações jurídicas nele contempladas. Apesar de comprovada a existência de filho menor, a paciente foi condenada à pena de 26 anos em regime fechado. Portanto, não está atendido o requisito primeiro de tratar-se de réu beneficiário de regime aberto.
4.2.3. Resultado final.
A Primeira Turma denegou habeas corpus em que se requeria a prisão domiciliar de condenada pela prática de homicídio por decisão transitada em julgado, que tem filho com menos de doze anos de idade.
HABEAS CORPUS
O laudo elaborado de forma unilateral NÃO constitui prova pericial, mas documental, razão pela qual a validade como elemento de convicção não se submete à observância dos requisitos previstos nos arts. 158 e seguintes do Código de Processo Penal.
HC 136964/RS, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 18.2.2020.
5.1. Situação FÁTICA.
Joselito foi acusado de ter tacado fogo no próprio carro para poder receber seguro. Na época do incêndio, ele havia sido orientado pelo Corpo de Bombeiros a registrar, imediatamente, ocorrência policial e solicitar perícia técnica ao Instituto de Criminalística, mas permaneceu inerte durante sete dias.
Descoberta a fraude, Joselito acabou condenado pelo delito previsto no art. 250, § 1º, I, do Código Penal (causar incêndio com o intuito de obter vantagem pecuniária). A materialidade do crime foi considerada provada de forma indireta (mesmo sem o exame de corpo de delito): pela prova testemunhal, corroborada por cópias da apólice do seguro, aviso de sinistro, ocorrência policial, relatório de regulação de sinistros, fotografias, laudos de averiguação e exame pericial.
A causa chegou ao STF via HC.
5.2. Análise ESTRATÉGICA.
5.2.1. Questão JURÍDICA.
CP/1940: “Art. 250 – Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa. § 1º — As penas aumentam-se de um terço: I — se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;”
CPP/1941: “Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.”
5.2.2. O laudo unilateral é perícia?
R: Nops!
O STF afirmou que o laudo elaborado de forma unilateral NÃO constitui prova pericial, mas documental, razão pela qual a validade como elemento de convicção não se submete à observância dos requisitos previstos nos arts. 158 e seguintes do Código de Processo Penal.
O laudo produzido pela empresa seguradora vítima, por não se qualificar como perícia, NÃO CONSUBSTANCIA PROVA ILÍCITA, sendo passível de ser valorado pelo Juízo.
Ora, se a não elaboração de perícia oficial deu-se ante o desaparecimento dos vestígios do crime, considerada a inércia do paciente (demora em registrar a ocorrência e a falta de preservação do local), há justificada inviabilidade da elaboração do exame de corpo de delito, podendo a demonstração da materialidade do crime se dar por outros meios de prova. A incidência do previsto no art. 167 do CPP (prova indireta), nesse caso, mostra-se adequada.
5.2.3. Mas e o direito de não produzir prova contra si mesmo?
Improcede a alegação de ter sido atribuído valor probatório à omissão do paciente em proceder, oportunamente, ao registro da ocorrência.
O fato de a impossibilidade da realização do exame de prova pericial decorrer da inércia não significa haver-se apenado o comportamento omissivo. A inexistência de obrigação legal de o paciente, em momento oportuno, comunicar a ocorrência à autoridade policial não implica a inadmissibilidade processual de outros meios de prova que, produzidos legitimamente, revelem a materialidade e a autoria do crime imputado.
5.2.4. Resultado final.
A Primeira Turma indeferiu a ordem em habeas corpus impetrado em favor de condenado pela prática do delito descrito no art. 250, § 1º, I, do Código Penal (causar incêndio com o intuito de obter vantagem pecuniária).
PETIÇÃO
É possível a imediata remessa dos autos às instâncias competentes (como no caso de declinação da competência), inclusive antes da publicação do acórdão ou do trânsito em julgado, quando constatado o risco de prescrição.
Pet 7716 AgR/DF, rel. Min. Edson Fachin, julgamento em 18.2.2020.
6.1. Situação FÁTICA.
Trata-se de mais um dos infindáveis casos de crime cometidos por autoridades com foro por prerrogativa de função que ficam tramitando nas Cortes Superiores sem decisão de mérito.
O STF declinou da competência para o STJ e determinou a remessa imediata para aquele tribunal, ainda antes do trânsito em julgado da decisão.
O agravante se indignou, alegando a supressão do direito de recorribilidade em face da ordem de envio imediato dos autos ao STJ sem que fosse aguardado o decurso do prazo recursal para defesa.
Afirmou, ainda, a necessidade da manutenção da competência no Supremo Tribunal Federal ao menos até o oferecimento da denúncia, em função do avanço e da iminência do término das apurações, supervisionadas, no âmbito desta Corte, há mais de cinco anos (Informativo 918).
6.2. Análise ESTRATÉGICA.
6.2.1. Questão JURÍDICA.
RISTF: “Art. 317. Ressalvadas as exceções previstas neste Regimento, caberá agravo regimental, no prazo de cinco dias de decisão do Presidente do Tribunal, de Presidente de Turma ou do Relator, que causar prejuízo ao direito da parte. (…) § 4º O agravo regimental não terá efeito suspensivo.”
6.2.1. Houve lesão ao direito de recorrer?
R: Que nada!
Assegurou-se ao investigado o exercício do direito de defesa e do contraditório por meio da interposição de recurso contra o declínio de competência, o qual, no entanto, não possui efeito suspensivo, nos termos do art. 317, § 4º, do Regimento Interno do STF (RISTF).
6.2.2. Manda agora ou segura mais um pouco?
R: Despacha!
O ministro Gilmar Mendes complementou que a Corte tem entendido pela possibilidade de imediata remessa dos autos às instâncias competentes, inclusive antes da publicação do acórdão ou do trânsito em julgado, quando constatado o risco de prescrição. Na espécie, os fatos remontam a 2010, razão pela qual a determinação da remessa imediata demonstra-se adequada para evitar a ocorrência de prescrição antes do fim das investigações.
6.2.3. Não era o caso de manter o feito no STF?
R: De jeito nenhum!
A determinação da imediata remessa dos autos do inquérito ao juízo destinatário está em consonância com o novel entendimento do Plenário firmado no julgamento da AP 937 QO.
Nesse precedente, o STF resolveu questão de ordem no sentido de fixar as seguintes teses:
1) O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.
2) Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo, com o entendimento de que essa nova linha interpretativa deve aplicar-se imediatamente aos processos em curso, ressalvados todos os atos praticados e decisões proferidas pelo STF e pelos demais juízos com base na jurisprudência anterior, conforme precedente firmado no Inq 687 QO.
No caso, apesar da efetiva evolução das investigações, sob a supervisão do STF, não houve imputação criminal formalizada pelo titular da ação penal contra o agravante nem encerramento da instrução processual penal. Logo, o marco temporal relativo à data de apresentação das razões finais não foi alcançado.
6.2.4. Resultado final.
Em conclusão de julgamento, a Segunda Turma negou provimento a agravo regimental interposto de decisão proferida nos autos de inquérito, por meio da qual se declinou da competência para o processamento e o julgamento do feito, com a consequente remessa ao Superior Tribunal de Justiça.
HABEAS CORPUS
Considerando que a existência de inquéritos policiais e processos criminais sem trânsito em julgado não podem ser considerados como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena, aplica-se a causa de diminuição de pena, prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, a paciente condenada pelo crime de tráfico de drogas, não obstante a existência de outra ação penal, pela prática do mesmo delito, ainda não transitada em julgado.
HC 173806/MG, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 18.2.2020.
7.1. Situação FÁTICA.
Dorvalina foi condenada por tráfico de drogas, tendo sido afastada a aplicação do redutor de pena (§ 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006), considerando que a ré respondia a outro processo (também por crime de tráfico), demanda ainda não transitada em julgado. Pode isso???
7.2. Análise ESTRATÉGICA.
7.2.1. Questão JURÍDICA.
Lei 11.343/2006: “Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena — reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa. (…)
§ 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.”
7.2.2. Aplica o redutor?
R: Aplica.
Pois bem. Para fazer jus ao redutor, o agente tem de ser primário, de bons antecedentes e não se dedicar às atividades criminosas nem integrar organização criminosa.
Acontece que os Ministros do STF entenderam que a existência de mais de um processo (justamente por tráfico) NÃO é suficiente para afirmar que alguém se dedica a atividades criminosas.
Isso porque, com base no decidido no julgamento do RE 591.054, submetido à sistemática de repercussão geral (Tema 129), a existência de inquéritos policiais e processos criminais sem trânsito em julgado não podem ser considerados como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena, de modo que o fato de a paciente ser ré em outra ação penal, ainda em curso, não constitui fundamento idôneo para afastar a aplicação da causa de diminuição da pena.
7.2.3. Resultado final.
A Primeira Turma deferiu habeas corpus para determinar a aplicação da causa de diminuição de pena, prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, a paciente condenada pelo crime de tráfico de drogas, não obstante a existência de outra ação penal, pela prática do mesmo delito, ainda não transitada em julgado.
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O último concurso ocorreu em 2011 trazendo vagas em diversas áreas.
O cargo de carteiro exige nível médio e tem salário inicial de R$ 2.885,37.
O Cargo de Atendente Comercial e Operador de Triagem e Transbordo tem salário de R$ 2.348,87 (Nível Médio).
As disciplinas cobradas no último concurso foram matemática, português e informática.
As inscrições para o concurso dos Correios ainda não foram abertas, mas até lá vamos atualizando todas as informações.
Prepare-se com antecedência para a prova.
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Nível Médio = R$ 5.344,87
O INSS solicitou 16.548 vagas para o Ministério do Planejamento, entre as quais, no mínimo, 7.580 são destinadas ao concurso INSS 2020.
Das 7.580 vagas para a nova seleção, 3.941 são para a função de técnico de seguro social, a qual requer ensino médio e tem salários de R$5.344,87. Foram solicitadas ainda 1.493 vagas para analistas em várias especialidades, as quais ainda não foram informadas, e 2.146 para perito médico.
A função de analista é voltada para quem tem ensino superior nas áreas contempladas e possui iniciais de R$7.954,09. Já para perito médico, é necessário ser formado em Medicina. As remunerações são de R$10.616,14. Para ambos os cargos o auxílio-alimentação de R$458 já está incluído.
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Nível Médio = R$ 3.622,40
A Caixa Econômica Federal costuma abrir concurso de surpresa. Portanto, é preciso que os interessados já comecem a se preparar.
Atualmente, o cargo de técnico bancário (Nível médio) tem salário inicial de R$ 3.622,40.
É provável que um novo concurso ocorra em breve, visto a demanda necessária de pessoal.
O banco possui um plano de cargos com 48 níveis salariais, o que proporciona uma perspectiva de crescimento profissional.
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Saiu edital com 2.658 vagas em todo o Brasil!
O IBGE publicou o edital de processo seletivo destinado ao preenchimento de 2.658 vagas temporárias destinadas ao Censo Demográfico 2020.
As oportunidades são para os seguintes cargos:
• Coordenador Censitário Subárea (CCS): Estão abertas 1.343 vagas e para concorrer o candidato deve possuir o nível superior completo em qualquer área de formação, além de CNH, no mínimo, na categoria B. O salário mensal será de R$ 3.100,00;
• Agente Censitário Operacional (ACO): São 1.315 vagas e para participar o interessado deve ter nível médio completo. Os ganhos mensais serão de R$ 1.700,00.
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Nível Médio = R$3.952,03
O Banco do Brasil costuma abrir concurso de surpresa. Portanto, é preciso que os interessados já comecem a se preparar.
Para quem deseja ingressar na carreira bancária, o cargo de escriturário do Banco do Brasil, exige apenas nível médio. Os aprovados trabalham em um regime de 06 horas diárias recebendo R$ 3.952,03.
O que torna o cargo atrativo é a possibilidade de ascensão profissional e a oportunidade de se tornar, no futuro, um gerente ou executivo do banco.
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Nível Médio = R$ 7.260,41
Nível Superior = R$ 11.345,90
A publicação do novo edital do concurso do MPU para os cargos de técnicos e analistas ocorrerá em breve.
Para concorrer ao cargo de técnico basta possuir ensino médio, com remuneração inicial de R$ 7.260,41. No caso dos analistas, com necessidade de nível superior, o inicial é de R$ 11.345,90.
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Salário de R$17.391,64
O Banco Central enviou uma solicitação para abertura de concurso, esse pedido prevê a abertura de 230 vagas e já tramita no Ministério da Economia. São 30 vagas para procurador e 200 vagas paras o cargo de analista.
Os candidatos ao cargo de analista poderão ter graduação em qualquer área e o salário mensal é de R$17.391,64. Já os interessados a função de procurador deverão possuir nível superior em Direito, inscrição na OAB e no mínimo dois anos de experiência, com remuneração de R$19.665,67, já incluso o auxílio-alimentação de R$458.
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Mais de 2 mil vagas
A Receita federal espera a aprovação do seu pedido de concurso público com pelo menos 2.083 vagas, sendo 630 para Auditor e 1.453 para Analista.
O cargo de analisa tributário exige nível superior e apresenta salário de R$11.639,24. Já a carreira de auditor fiscal propicia remuneração de R$20.123,53.
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1.888 vagas – Nível médio = R$4.408,94
O Ibama quer preencher vagas em todas as unidades. Com as aposentadorias e desligamentos previstos, o órgão vai enviar novo pedido de concurso para 1.888 vagas.
Como já mencionado pelo próprio órgão, a nova demanda deverá ser de 759 vagas na carreira de nível médio e as demais 1.129 nas de nível superior.
Para quem tem nível médio, o Ibama proporciona remuneração inicial de R$4.408,94, enquanto para nível superior R$9.389,84, ambas com auxílio-alimentação de R$458 somado.
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Salário de R$10.357,88
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, afirmou que vai trabalhar para conseguir aumentar o efetivo da Polícia Rodoviária Federal (PRF), sendo assim a corporação vai enviar um novo pedido de concurso em 2020.
Para concorrer ao cargo de policial, os candidatos precisam ter nível superior em qualquer área e de 18 a 65 anos de idade, conforme legislação. Podem concorrer homens e mulheres. A PRF exige ainda que o candidato tenha carteira de habilitação, na categoria B ou superior.
A remuneração do policial rodoviário é de R$10.357,88 em 2020, valor que já inclui o auxílio-alimentação, que atualmente é de R$458.
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Salário de R$12.441,26 a R$23.130,48
Com a necessidade de mais policiais federais nas fronteiras, a Polícia Federal (PF) vai realizar um novo concurso público.
Atualmente, a maior demanda é para o cargo de agente. Faltam, ao todo, 2.425 profissionais na carreira, que costuma ter grande procura pois exige nível superior em qualquer área e tem salário de R$12.441,26. Escrivão e delegado são postos que também contam com uma grande carência.
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publicado edital para 100 vagas · JC Concursos
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O edital do aguardado concurso AL CE (Assembleia Legislativa do Ceará) acaba de ser publicado. A seleção integra um pacote de reorganização e modernização da casa e faz parte do projeto de resolução 14/19, de autoria da mesa diretora, que trata também da criação de cargos comissionados. Ao todo estão sendo oferecidas 100 vagas, sendo 30 para cargos com exigência de ensino médio e 70 para nível superior, com remunerações iniciais de R$ 2.224,90 a R$ 4.455,29. As inscrições serão recebidas no período de 1 a 30 de abril
A maior oferta é para a carreira de técnico legislativo, com oferta de 30 postos, sendo 2 para portadores de deficiência. Neste caso, os interessados devem possuir apenas ensino médio,com inicial de R$ 2.224,90, para jornada de 30 horas semanais.
Já os cargos de analista legislativo, que pedem nível superior, serão para 16 áreas de conhecimento: direito (24, sendo 2 para portadores de deficiência), ciências econômicas (1), administração (6, sendo 1 para portador de deficiência), ciências contábeis (4), informática (5, sendo 1 para portador de deficiência), jornalismo (2), publicidade (3), engenharia civil (1), arquitetura e urbanismo (1), língua portuguesa (3), biblioteconomia (1), design gráfico (2), engenharia elétrica (1), psicologia (1), controle interno (5, sendo uma para portador de deficiência) e consultoria técnico administrativa (10, sendo 1 para portadores de deficiência). O inicial é de R$ 4.455,29, também para 30 horas semanais
Concurso AL CE: saiba como se inscrever
As inscrições do concurso AL CE poderão ser feitas somente pela internet, na página eletrônica da banca organizadora, o Cebraspe, pelo endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/al_ce_20
As taxas serão de R$ 80 para o cargo de ensino médio e R$ 120 para nível superior.
O pagamento da taxa poderá ser feito mesmo após o encerramento das inscrições, até 25 de maio.
Concurso AL CE: saiba como serão as provas
As provas do concurso AL CE estão marcadas para ocorrer em 12 de julho, no período da manhã para os cargos de nível superior e à tarde para o de ensino médio. Para todos, a duração será de cinco horas.
Para ensino médio, a seleção cotará com 70 questões objetivas, sendo 20 de conhecimentos gerais e 50 de conhecimentos específicos, além de uma questão discursiva
Para nível superior também serão 70 objetivas, sendo 20 de conhecimentos gerais e 50 de conhecimentos específicos, mas os candidatos também contarão com questão discursiva e análise de títulos
Sobre Cebraspe – Cespe UNB
O Cespe/UnB (Centro de Seleção e de Promoção de Eventos) – atualmente Cebraspe – é uma instituição de educação, especializada na realização de avaliações, seleções, certificações e pesquisas e fundada na década de 70, originalmente com a finalidade de elaborar apenas o vestibular da Universidade de Brasília (UnB), e que, depois, acabou migrando para a preparação de concursos públicos.
O Cebraspe planeja, elabora, aplica e corrige provas objetivas e dissertativas, além de outros tipos de exames necessários ao provimento de cargos públicos (provas práticas, testes físicos e psicológicos). Também oferece reserva de cotas para negros nos processos seletivos – atendendo a determinações legais – e perícia médica para confirmação da reserva de vagas a candidatos com deficiência.
Hoje bastante presente em concursos de todo o país, o Cespe/UnB é uma banca muitas vezes temida pelos concurseiros. Primeiro, porque possui um estilo quase exclusivo de questão, que é o de “Certo ou Errado” – embora a organizadora utilize-se também de questões de múltipla escolha, principalmente em concursos para tribunais eleitorais. O estilo de prova “Certo ou Errado” do Cespe/UnB exige muito cuidado, porque cada resposta errada anula uma correta.
Segundo informações da própria organizadora, o procedimento de avaliação é justificável em um processo seletivo que visa selecionar o candidato com melhor capacidade de analisar, interpretar e responder a partir do que aprendeu, descartando o “chute” ou a possibilidade de aprovação ao acaso.
Saiba como se preparar para provas do Cespe/UnB
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Concurso Câmara Municipal de Cabo de Santo Agostinho PE 2020 – Inscrições • Concursos 2020
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As inscrições para o certame seguem abertas até o dia 18 de novembro de 2019.
Aqueles que estão interessados em trabalhar no Poder Legislativo Municipal no Cabo de Santo Agostinho, no estado de Pernambuco, devem lembrar que o prazo final de inscrição é na segunda-feira, 18 de novembro. Aproveite e garanta já sua participação no certame, que oferece vagas para cargos de diversos níveis de escolaridade. O edital que regulamenta o concurso público foi divulgado no diário oficial do dia 24 de outubro (quinta-feira). As provas estão programadas para o próximo mês. Saiba mais informações da seleção a seguir.
As inscrições só serão aceitas quando realizadas pela internet
Os concorrentes devem garantir a sua participação do certame acessando o site da AOCP (www.institutoaocp.org.br/concurso.jsp?id=250), banca contratada para ser a responsável pelo concurso da Câmara de Vereadores da cidade do Cabo. Ainda é necessário preencher o formulário eletrônico e quitar o boleto bancário até o dia 19 de novembro (terça-feira). O valor da taxa de inscrição varia conforme a função pretendida: R$ 90, R$ 70 e R$ 50.
Veja quem pode solicitar isenção: aqueles com registro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cad Único).
O período de inscrição teve início no dia 24 de outubro.
Sobre as vagas disponíveis na Câmara Legislativa do Cabo de Santo Agostinho
As oportunidades contemplam cargos de nível fundamental, médio, técnico e superior. A remuneração para aqueles que iniciarem na carreira vai de R$ 1,2 mil e pode alcançar o patamar de até R$ 2,5 mil. Conforme o edital, são oferecidas 3 vagas e também há previsão de formar cadastro reserva para os seguintes cargos: técnico de som, guarda patrimonial, advogado, auxiliar administrativo, jardineiro, copeiro, auxiliar de manutenção, motorista, jornalista, auxiliar de serviços gerais, recepcionista, técnico de informática, contador, secretária, técnico em mídias sociais e arquivista.
A jornada de trabalho é de 30 horas por semana, exceto o posto de guarda municipal, cuja escala é de 12 x 36 horas.
Mesmo sem haver reserva de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais, quem estiver nessa condição pode concorrer como cotista. Para isso, deve enviar no momento em que se inscrever, o laudo médico que especifica a deficiência. Além disso, o candidato aprovado será avaliado em perícia médica.
Informações sobre as provas do concurso público da Câmara Legislativa do Cabo de Santo Agostinho
O certame contará com etapa única, que é constituída de prova de múltipla escolha. Os candidatos deverão responder, no dia 15 de dezembro (domingo), a 40 questões sobre as seguintes matérias: raciocínio lógico, português e conhecimentos específicos.
As avaliações serão aplicadas na cidade do Cabo, que fica localizada na Região Metropolitana do Recife, no estado de Pernambuco.
Quando você for fazer sua prova, lembre-se de chegar ao local com uma hora de antecedência, pelo menos.
Sobre as exigências para tomar posse na Câmara de Vereadores do município do Cabo de Santo Agostinho
Além de ser aprovado e ter comprovante de escolaridade compatível com o cargo de seu interesse, você deve ser maior de idade, estar em dia com as exigências do serviço militar, possuir nacionalidade brasileira, entre outros requisitos.
Mais detalhes sobre o concurso público da Câmara do Cabo de Santo Agostinho
O concurso será válido por 2 anos e pode sofrer prorrogação por igual tempo, uma só vez, a contar de quando for homologado e a critério da instituição pública do Poder Legislativo.
Orientações para você conquistar a aprovação no concurso da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho
Se você deseja obter aprovação no processo seletivo, faça uma preparação com excelência. Estude pelas provas de concurso que a banca AOCP realizou anteriormente. Além disso, é necessário fazer revisão dos assuntos em que você tem mais dificuldade ou que tenha aprendido recentemente.
Saiba mais informações do edital no site da AOCP (www.institutoaocp.org.br/concurso.jsp?id=250).
Por Melisse V.
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Concurso de Senador Salgado Filho
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A oferta é para a área da saúde e tem vencimentos que superam R$ 9 mil. Para classificação o Concurso de Senador Salgado Filho – RS contará com prova objetiva.
Está aberto o edital n° 001/2020 do Concurso de Senador Salgado Filho – RS com oportunidade de trabalho na Prefeitura Municipal. A seleção oferece três vagas imediatas de nível superior na área da saúde. Com validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, o certame está sendo organizado pela empresa Objetiva Concursos.
Disponibilidade de vagas
Além das vagas abertas, o Concurso de Senador Salgado Filho – RS também conta com formação de cadastro reserva para todos os cargos descritos na tabela:
| Cargos | Vagas | Requisitos | Cargas Horárias | Vencimentos |
|---|---|---|---|---|
| Educador Físico | 01 | Bacharelado em Educação Física e registro no CREF | 40 horas | R$ 2.304,39 |
| Fisioterapeuta | 01 | Ensino superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão de Fisioterapeuta | 20 horas | R$ 2.304,39 |
| Médico | 01 | Ensino superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão de Médico | 40 horas | R$ 9.758,33 |
Os contratados receberão ainda auxílio-alimentação no valor de R$ 300,00 por mês.
Inscreva-se no Concurso de Senador Salgado Filho – RS
As inscrições devem ser realizadas pelo site da Objetiva Concursos a partir do dia 16 de março até às 12h do dia 14 de abril de 2020. Se o interessado não possuir acesso à internet em casa, poderá utilizar o computador disponibilizado na Prefeitura, situada na Rua Henrique Osvaldo Pukall, nº 80, Bairro Centro.
Atenção aos horários! Os candidatos podem usar desse recurso em dias úteis das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h. Porém, no último dia de inscrição, a máquina só estará liberada até o meio-dia.
Das futuras vagas para cada cargo ofertado pelo Concurso de Senador Salgado Filho – RS, 10% serão reservadas às pessoas com deficiência. Aquelas que necessitarem de atendimento especial para a realização das provas deverão anexar à inscrição os documentos exigidos no edital junto com a solicitação presente no Anexo II.
Como serão as etapas?
Haverá apenas uma etapa de classificação no Concurso de Senador Salgado Filho – RS constituída de prova objetiva. Prevista para o dia 24 de maio de 2020, a avaliação contará com três horas de duração e 40 questões objetivas acerca de:
- Língua Portuguesa;
- Informática;
- Legislação;
- Conhecimentos Gerais e Específicos.
Só serão aprovados aqueles que fizerem 60% de acertos sem zerar nenhuma das disciplinas. Confira o Anexo V do edital para saber o que vai cair na prova e sugestões de bibliografia para ler.
Sobre o município
Senador Salgado Filho é um município pertencente ao estado do Rio Grande do Sul e localizado a 492 km de Porto Alegre. O clima é subtropical úmido que ajuda na agricultura, sendo essa a base da economia local.
O nome da cidade foi dado em homenagem ao político gaúcho Joaquim Pedro Salgado Filho que, além de senador, foi deputado federal e ministro do Trabalho e da Aeronáutica. Atualmente sua população é de 2.779 habitantes.
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Saiba quem ainda tem R$ 998,00 do FGTS nesta semana
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Muitos trabalhadores ainda podem sacar o saldo das contas ativas ou inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) esta semana. Isso porque o prazo final para o encerramento da modalidade de saque imediato termina somente no dia 31 de março.
De acordo com dados divulgados pela Caixa Econômica Federal (CEF), cerca de 5,87 milhões de pessoas foram beneficiadas até o momento, totalizando R$ 27,88 bilhões em créditos.
Aqueles que optarem pela não retirada, terão os valores devolvidos de forma automática assim que encerrado o prazo.
Direito ao saque
O saque imediato do FGTS tem como regra básica a quantia disponível na conta do trabalhador na data de 24 de julho de 2019. Confira as regras abaixo:
- Até 498 para aqueles que tinham saldo de até R$ 998,00 na data de 24/07/2019 e que sacaram apenas R$ 500,00;
- Até R$ 500,00 para aqueles que tinha saldo maior que R$ 998,00 na data de 24/07/2019 e que ainda não sacaram;
- Até R$ 998,00 para aqueles que tinham saldo de até R$ 998,00 na data de 24/07/2019 e que ainda não sacaram nenhum valor.
Como realizar os saques?
A Caixa, responsável pelos pagamentos do benefício, oferece os seguintes canais de pagamento:
- Casas lotéricas: até R$ 100,00 mediante apresentação de documento de identificação válido e com foto/ Até R$ 998,00 via documento de identificação com foto + Senha Cidadão;
- Agências: até R$ 998,00 mediante apresentação de documento de identificação válido;
- Caixas eletrônicos (terminais de autoatendimento): Até R$ 998,00 mais Senha Cidadão;
- Correspondentes Caixa: até R$ 998,00 com apresentação de documento de identificação válido mais Cartão e Senha Cidadão.
36 milhões de brasileiros ainda podem sacar
Segundo a Caixa cerca de 36 milhões de brasileiros ainda podem efetuar as retiradas do dinheiro. Para saber se pode ou não resgatar o dinheiro, o trabalhador pode consultar o extrato do FGTS em qualquer agência Caixa ou pelos atendimentos digitais Caixa, via site ou aplicativo.
Lembrando que o resgate dos recursos é válido tanto para contas ativas (emprego atual) quanto para inativas (empregos antigos).
Leia ainda: FGTS: 36 Milhões de trabalhadores ainda podem sacar até R$ 998,00
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Trabalhe na Netshoes: vagas de emprego em SP para diversas áreas de atuação; Confira!
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A Netshoes tem vagas de emprego em diversas cidades em SP. Saiba mais sobre a oportunidade!
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“Netshoes é um comércio eletrônico brasileiro de artigos esportivos adquirido pela Magazine Luiza em 2019, fundado em fevereiro de 2000 por Marcio Kumruian e Hagop Chabab.”
“Somos responsáveis pelas lojas virtuais Netshoes, o maior e-commerce de artigos esportivos do mundo e Zattini, nossa loja fashion que já é o um sucesso do e-commerce brasileiro. Operamos também mais de 25 lojas oficiais de clubes de futebol, marcas esportivas, além das lojas virtual e física da nossa mais recente marca: a Shoestock.”
Cargos Disponíveis
- Gestor de Produto
- Analista de Marketing
- Analista de Produção
- Analista de Supply Chain
- Coordenador de Operações
- Desenvolvedor Back-end Java
- Desenvolvedor de Android
- Operador de Monitoramento datacenter
- Administrador de Sistemas
Vale lembrar que estas vagas podem ser preenchidas a qualquer momento. Por este motivo, se tiver interesse, se inscreva o quanto antes!
Requisitos (variam para cada vaga)
- Ensino Médio completo
- Superior completo
- Sólida experiência com desenvolvimento de produto e conhecimento do mercado de moda, preferencialmente calçados
- Relacionamento com fabricantes de produtos
- Experiência com gestão de equipe
- Conhecimento de Google Analytics
- Pacote office intermediário/avançado
- Excel avançado
Benefícios adicionais (variam para cada vaga)
- Vale Refeição
- Vale Alimentação
- Assistência Médica
- Assistência Odontológica
- Day Off, descanso merecido no dia do seu aniversário
- Participação nos lucros e resultados
- Horário Flexível
- Desconto em produtos
- Gympass
- Parceria com Faculdades, você sendo protagonista do seu conhecimento!
Inscrições
Os interessados podem saber mais detalhes sobre o cargo desejado e se candidatar clicando aqui.
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