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Prescrição da ação de ressarcimento de decisão de Tribunal de Contas

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Aplica-se a prescrição em relação à pretensão de ressarcimento ao erário fundamentada em decisão de Tribunal de Contas. Esse entendimento foi adotado pelo STF, em tese com repercussão geral, nesta sexta-feira, dia 17/04. Vamos entender bem esse caso!

Inicialmente, vamos começar pela leitura da Tese, que ficou com a seguinte redação: “é prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas”.

Ainda não tivemos acesso aos votos emitidos na sessão, mas já podemos fazer alguns breves comentários, que serão complementados tão logo os votos estejam disponíveis.

Nesse contexto, é importante a leitura do art. 37, § 5º, da Constituição Federal, que dispõe que: “a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”.

Com base nesse dispositivo, por vários anos, vigorou o entendimento de que as ações de ressarcimento de dano causado ao erário eram imprescritíveis.

Porém, vários autores defendiam uma interpretação distinta do dispositivo constitucional, alegando que a imprescritibilidade deveria ser uma exceção, em virtude da preservação da segurança jurídica.

Então, em 2016, no julgamento do RE 669.069, o Supremo firmou o seguinte entendimento: “é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil”.

Contudo, na ocasião, ficou consignado que esse entendimento era válido para os ilícios “civis” ou “meramente civis”, como, por exemplo, uma batida de carro. Por outro lado, o posicionamento não era válido para atos de improbidade administrativa ou ainda para débitos imputados pelos tribunais de contas.

Em 2018, foi firmada uma nova tese, mas agora específica para os danos decorrentes de atos de improbidade administrativa, firmando-se o seguinte posicionamento: “são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa” (RE 852.475).

Logo, desde então, os danos ao erário decorrentes de atos de improbidade praticados por conduta culposa ficariam sujeitos a prazo prescricional, enquanto os danos decorrentes de atos de improbidade dolosos seriam imprescritíveis.

Porém, ainda ficou faltando discutir um caso: e os débitos decorrentes de decisão dos Tribunais de Contas? Esses seriam prescritíveis ou não?

Vamos compreender esse tema melhor! Os tribunais de contas encarregam-se do controle contábil, orçamentário, financeiro, operacional, patrimonial da administração pública, por intermédio do denominado controle externo.

Constitucionalmente, o titular do controle externo é o Congresso Nacional (em âmbito federal), mas o Tribunal de Contas da União, órgão que o auxilia nessa tarefa, possui as suas competências próprias e privativas, constantes no art. 71 do texto da Constituição da República.

Entre outras tarefas, cabe ao Tribunal julgar as contas dos administradores públicos e dos demais responsáveis por recursos públicos, bem como daqueles que derem causa a prejuízo ao erário público (CF, art. 71, II). Ao final do processo, o Tribunal de Contas poderá imputar débito aos responsáveis, ou seja, poderá determinar que o responsável devolva o valor do prejuízo causado ao poder público.

Imagine que João foi responsável pela gestão de R$ 10 milhões, mas somente comprovou a aplicação regular de R$ 9 milhões, existindo um prejuízo de R$ 1 milhão. Nesse caso, ao julgar as contas de João, o Tribunal de Contas poderá imputar o débito no valor de R$ 1 milhão, valor que será devolvido com correção e incidência de juros.

Contudo, imagine que o Tribunal de Contas fixou um prazo para que João realizasse a devolução do dinheiro, mas João não cumpriu a determinação, ou seja, não devolveu o dinheiro. Nesse caso, teremos que mover uma ação para “executar” a decisão do Tribunal de Contas.

Essa execução terá que ocorrer em um processo judicial, pois o Tribunal de Contas não tem poder para executar as suas próprias decisões. Por exemplo: o Tribunal de Contas não pode realizar a penhora e submeter os bens do responsável a leilão para fins de execução do débito. Isso somente o Poder Judiciário poderá fazer.

Porém, se você (você mesmo) for cobrar uma dívida de alguém, no Poder Judiciário, o processo terá duas fases: (i) uma de conhecimento, para discutir se você realmente tem razão e para apurar o valor da dívida; (ii) a segunda é chamada de fase de execução, que ocorre quando o valor (apurado na fase de conhecimento) será cobrado.

Quando um órgão vai executar a decisão do Tribunal de Contas, a fase de conhecimento não precisa ser realizada, uma vez que a responsabilidade e o valor já foram objeto de discussão no âmbito do próprio Tribunal de Contas.

Logo, a decisão judicial “pula” uma fase, partindo diretamente para a fase de execução.

É por isso que a Constituição Federal dispõe que as decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. Isso significa que a cobrança poderá partir direto para a chamada “ação de execução”, ou seja, quem for cobrar a dívida não terá que provar, novamente, a responsabilidade e o valor pelo débito.

Pois bem! Mas a quem compete interpor a ação de execução do débito? Primeiro, a ação de execução não cabe ao próprio Tribunal de Contas (RE 223.037). Essa competência também não cabe ao Ministério Público (nem o especial de contas nem o comum) (ARE 823.347).

Assim, somente a procuradoria ou órgão de representação jurídica da entidade beneficiária da decisão é que terá a competência para executar a decisão do Tribunal de Contas. Para ficar bem simples de você entender, no âmbito da União, cabe à Advocacia-Geral da União (AGU) mover a ação de execução de débito imputado pelo TCU. Nas demais entidades, a competência será do “órgão jurídico”, como as procuradorias estaduais, municipais ou advocacias das entidades administrativas.

Então, se o TCU condenar um responsável a devolver recursos para os cofres do Tesouro Nacional e o responsável não pagar a dívida, o título executivo da decisão do TCU será enviado para a AGU, a quem caberá mover a ação de execução.

É aqui que entra a decisão do STF! Como a decisão que imputava o débito tratava de um prejuízo ao erário, o entendimento vigente até então era de que a pretensão de ressarcimento era imprescritível. Assim, a Advocacia-Geral da União, no meu exemplo anterior, não teria prazo para iniciar a ação de execução.

Porém, a partir de agora, não funciona mais assim! Conforme consta na tese de repercussão geral, é prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas.

Portanto, as procuradorias estarão sujeitas a prazo prescricional para mover a ação de execução da decisão do Tribunal de Contas. Portanto, a AGU terá um prazo para iniciar o processo de execução.

Agora que já entendemos o teor da decisão do STF, vamos colocar alguns detalhes, em virtude de dúvidas que vários alunos estão fazendo no post no nosso Instagram (@profherbertalmeida).

Primeiro: não existe diferença entre ação doloso ou culposa nesse caso. Vários alunos estão confundindo essa decisão com a decisão relativa à prescrição de ações de ressarcimento em virtude de atos de improbidade administrativa (RE 852.475). Nesta última, existe a diferença entre ato doloso e culposo. Mas no caso da tese sobre as decisões dos tribunais de contas, não houve essa diferença. Logo, a ação de ressarcimento será imprescritível, independentemente do elemento subjetivo (dolo ou culpa) da conduta do agente responsável.

No “mundo real”, alguns fatos poderão ser objeto de ação de improbidade e de condenação do Tribunal de Contas. Então, haverá uma “comunicabilidade” entre as instâncias de responsabilização. Logo, penso que a ação de reparação, quando houver dolo, acabará sendo imprescritível, em virtude da aplicação da conduta mais específica: ato doloso de improbidade. Porém, para fins de prova, isso é irrelevante, pois a bancas não farão essa “análise”. Logo, separe cada decisão “na sua caixinha”. No caso da “caixinha” da decisão do Tribunal de Contas, não existe diferença entre conduta dolosa ou culposa.

Segundo: a decisão do STF não tratou do processo no Tribunal de Contas, mas da execução da decisão do Tribunal de Contas. Logo, considerando apenas a decisão do STF, não foi definido prazo prescricional para o processo de controle externo. Não vamos também discutir esse tema, pois isso já é objeto de discussões específicas da disciplina de controle externo, com base na legislação especial (lei orgânica, regimento interno e demais atos normativos) de cada Corte de Contas.

Terceiro: o STF não fixou o prazo prescricional. Farei a leitura dos votos, quando liberados, para verificar se houve algum comentário sobre o prazo. Nas outras decisões, o STF também não chegou a fixar o prazo prescricional, deixando isso para a discussão na legislação infraconstitucional. Possivelmente, teremos a definição desse prazo em breve, provavelmente em decisão do STJ.

Quarto: para saber se essa nova decisão pode ou não cair no seu concurso, você precisa ler o edital do certame. No caso do TCDF, a Lei de Concurso do DF veda a cobrança de nova jurisprudência, posterior ao edital. No caso do TCE RJ, o edital permite a exigência de cobrança de jurisprudência nova, desde que publicada pelo menos 30 dias antes da data da prova (enquanto eu escrevo este artigo, a data da prova está indefinida). O edital do TCM SP não é tão claro, mas determina que a jurisprudência nova poderá ser exigida quando “quando supervenientes ou complementares a algum tópico já previsto ou indispensável à avaliação das provas”. Eu penso que isso permitiria a cobrança da nova decisão. Para os demais concursos, avalie o seu edital.

É isso aí! Em breve, eu farei alguns complementos a este artigo, tão logo o tema fique ainda mais claro.

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Abraços,

Herbert Almeida



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Conheça 3 opções de empréstimos para negativados de até R$ 250 mil!

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Em meio à crise econômica gerada pela pandemia da Covid-19, muitas pessoas têm recorrido às linhas de crédito especiais oferecidas por bancos e financeiras para a manutenção dos gastos. No entanto, muitas solicitações acabam sendo barradas em razão de políticas de concessão comuns nesse tipo de serviço, como as consultas ao SPC e Serasa.

Na contramão desse cenário, existem instituições que, pensando em atender também o público de negativados, oferecem serviços isentos de burocracias, sobretudo aqueles relacionados aos empréstimos pessoais. 

Algumas ofertas incluem quantias de até R$ 250 mil. E o melhor: tudo o processo pode ser realizado no conforto de casa, com apenas um clique. Confira a seguir 3 opções de empréstimos para negativados.

Empréstimo pessoal Simplic

A modalidade de empréstimo pessoal Simplic tem como diferencial a inovação e flexibilidade das solicitações. Com opções para negativados, os pedidos podem ser enviados exclusivamente por meios digitais. As margens das concessões variam entre R$ 500,00 e R$ 3.500,00 e prazo para pagamento entre 3 e 12 meses.

Sobre as taxas de juros da financeira, incorrem as aplicações de R$ 15,8% e R$ 17,9% dependendo do valor e prazo escolhido para pagar. A solicitação exige como renda mínima o valor de R$ 433,93 e, se aprovado, o dinheiro é depositado em poucas horas.

Consulte essa e outras ofertas no site da Simplic, que também possibilita a simulação do serviço antes da contratação.

Empréstimo Olé Consignado

Podendo ser solicitado pela internet, o empréstimo Olé Consignado, como o próprio nome já diz, é oferecido para aposentados e pensionistas do INSS e servidores públicos. De responsabilidade do banco Santander, os serviço conta com ofertas que variam entre R$ 250,00 e R$ 250.000,00. 

O tempo para pagamento também é outro destaque: entre 24 e 96 meses para quitar o valor total da dívida. Em relação às taxas de juros, o banco cobra entre 1,95% e 3,5% ao mês. Diferentemente do anterior, o Olé Consignado não exige renda mínima para a concessão. 

Acesse a página do Olé Consignado para a simulação e contratação do serviço. 

Empréstimo consignado Agibank

Disponível para negativados, o empréstimo consignado Agibank, assim como nos anteriores, pode ser solicitado exclusivamente pela internet. Sob a modalidade de consignado, as parcelas são descontadas automaticamente do benefício/salário mensalmente. 

Quem contratar o serviço poderá escolher como prazo de pagamento da dívida o período entre 03 e 72 meses e taxas de juros que variam de 33,97 a 39,48% ao ano. O limite das concessões gira em torno de R$ 200,00 e R$ 4.000,00. Para solicitar, basta preencher o formulário no site e enviar a documentação exigida.

Faça uma simulação e contratação do serviço no site do banco

Leia ainda: Caixa permite adiar por até 90 dias empréstimos durante pandemia. Veja como



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Concurso Rio Crespo – RO: editais da Prefeitura e da Câmara

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Concurso Rio Crespo, Rondônia: são 24 vagas imediatas para a Prefeitura e a Câmara Municipal. Banca organizadora é o Instituto Nosso Rumo.

A Prefeitura e a Câmara de Rio Crespo, no estado de Rondônia, irão contratar novos servidores de vários níveis de escolaridade por meio de concurso. A contratação ocorrerá pelo regime estatutário. O concurso Rio Crespo está sendo executado pelo Instituto Nosso Rumo. 

Houve retificações no edital da Câmara: os três cargos disponíveis, que antes iriam formar apenas cadastro de reserva, agora passam a ter uma vaga para cada. Dessa forma, o concurso conta agora com 27 vagas,  mais o cadastro de reserva (24 para a Prefeitura e 3 para a Câmara).

Os selecionados e contratados receberão salário de até R$ 5.392,80, mais benefícios. A retificação pode ser lida no site do Diário Oficial dos Municípios de 16 de abril de 2020.

Informações sobre as vagas

Concurso público Prefeitura – edital nº 001/2020

As oportunidades de nível fundamental são ofertadas para os cargos de Motorista de Veículos CNH D, Auxiliar de Serviços em Saúde Pública e Operador de Máquinas Pesadas.

As vagas de níveis médio e técnico são para Agente Administrativo, Técnico Agropecuário, Orientador Social, Técnico de Laboratório e Técnico em Enfermagem.

Aqueles que possuírem o ensino superior poderão concorrer aos cargos de Professor Orientador, Professor Supervisor, Professor de Séries Iniciais, Professor de Educação Infantil, Professor de História, Professor de Geografia, Professor de Língua Portuguesa, Professor de Libras, Psicólogo, Nutricionista, Médico Clínico Geral, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Enfermeiro, Contador, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Ambiental, Médico Veterinário, Contador e Assistente Social.

Concurso público Câmara – edital nº 001/2020

As oportunidades são para Motorista (nível fundamental), Agente Administrativo (nível médio) e Controlador Interno (nível superior).

Como dissemos, o edital passou a prever a oferta de uma vaga para cada um desses cargos. O salário inicial dos profissionais da Câmara varia de R$ 1.008,63 a R$ 1.785,18.

Como se inscrever no concurso Rio Crespo – RO

Para se inscrever é necessário que o candidato acesse o site do Instituto Nosso Rumo: concurso da Prefeitura clique aqui; se deseja concorrer às vagas da Câmara Municipal, clique aqui.

O prazo de inscrição de ambos concursos será de 30 de março a 04 de maio de 2020.

A prova para os cargos de níveis fundamental e superior ocorrerá em um turno, enquanto que para os cargos de níveis médio e técnico ocorrerá em outro turno, possibilitando a inscrição em mais de um cargo.

Quanto deverei pagar para me inscrever no concurso?

O valor da taxa de inscrição é de:

Nível de ensino Valor da taxa de inscrição
Ensino fundamental R$ 47,00
Ensino médio e técnico R$ 62,00
Ensino superior R$ 82,00

As provas do concurso Rio Crespo – RO

O concurso Rio Crespo – RO será composto por prova objetiva, a ser aplicada a todos os cargos, por prova de títulos, apenas para os candidatos de nível superior, e por prova prática, exclusiva para Motorista (ambos) e Operador de Máquinas Pesadas.

A prova objetiva deverá ser realizada no dia 31 de maio de 2020. No dia de sua realização, o candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 60 minutos portando:

  • Comprovante de inscrição; 
  • Documento de identidade original;
  • Materiais: caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, lápis e borracha.

A prova objetiva possui caráter eliminatório e classificatório. Sua nota máxima é de 100 pontos e serão eliminados do concurso público os candidatos com nota inferior a 50 pontos.

O número de questões da prova e as disciplinas cobradas variam conforme o cargo em disputa, podendo cair conteúdos de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Específicos, Noções de Informática, Conhecimentos Pedagógicos e Legislação e/ou Políticas de Saúde.

Tempo de prova

Você terá até três horas para realizar a prova escrita e só poderá se retirar do local da prova após duas horas.

Ao final, o candidato não poderá levar o caderno de questões que será disponibilizado, posteriormente, no site da banca organizadora.

Demais etapas do concurso público

A prova de títulos valerá 9,5 pontos que serão somados à nota da prova objetiva. 

Nessa etapa, serão avaliados os cursos de doutorado, mestrado e pós-graduação em nível de especialização lato sensu (com carga horária mínima de 360 horas), porém, o candidato só poderá apresentar um título em cada categoria.

A prova prática tem como objetivo verificar se o candidato possui a capacidade de executar a função na qual está sendo contratado.

Como a prova será realizada em veículos, no dia de sua realização será necessário apresentar a CNH na categoria exigida.

Mais informações sobre o concurso

A validade do concurso será de dois anos, podendo haver prorrogação por igual período, a contar de sua homologação.

Se você quer fazer parte do executivo ou legislativo municipal, fique atento para todos os detalhes presentes nos editais do concurso Rio Crespo – RO publicados no site do Instituto Nosso Rumo: edital da Prefeitura e da Câmara Municipal.

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Caixa paga R$ 600 para inscritos em site ou aplicativo com contas em outros bancos

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O Governo Federal paga neste fim de semana a primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600 para 1,4 milhão de brasileiros que se inscreveram por meio do aplicativo da Caixa ou pelo site e têm conta em outros bancos (os que não têm a Caixa).

O pagamento para quem se inscreveu através desses meios começou na sexta-feira (17) para quem têm poupança na Caixa. Amanhã, segunda-feira (20), vão receber mais 4,2 milhões de pessoas que têm a Poupança Digital Caixa, aberta automaticamente ao fazer o cadastro.

Para abril e início de maio, o governo trabalha com três calendários diferentes. Veja:

  1. um calendário é para quem se inscreveu para receber o Auxílio Emergencial através do aplicativo ou do site do programa;
  2. um calendário pago pelo governo é para quem recebe o bolsa família; e
  3. por fim, o governo tem um calendário para quem está no no Cadastro Único que não recebem o Bolsa Família e mulheres chefes de família.

Caso você tenha optado por sacar em dinheiro, os recursos vão estar disponíveis a partir do dia 27 de abril.

1) Para os inscritos no app e site

A Caixa vai creditar entre esta sexta (17) e segunda (20), nada menos que R$5,5 bilhões. Nessa remessa, o auxílio emergencial vai ser pago para 9,1 milhões de cidadãos, que são os beneficiários inscritos por meio do site ou do aplicativo e que não estão no Bolsa Família nem no CadÚnico.

  • Sexta-feira (17), a partir das 15h: – Crédito para 3.438.238 pessoas com conta poupança na Caixa
  • Sábado (18): – Crédito para 1.420.466 pessoas com contas em outros bancos
  • Segunda-feira (20): – Crédito para 4.230.900 pessoas na Poupança Social Digital Caixa

2) Para quem recebe o Bolsa Família

Para quem recebe o Bolsa Família, o saque ficou da seguinte maneira:

  • Sexta-feira (17): – 1.926.557 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 2
  • Segunda-feira (20): – 1.923.492 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 3
  • Quarta-feira (22): – 1.924.261 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 4
  • Quinta-feira (23): – 1.922.522 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 5
  • Sexta-feira (24): – 1.919.453 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 6
  • Segunda-feira (27): – 1.921.061 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 7
  • Terça-feira (28): – 1.917.991 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 8
  • Quarta-feira (29): – 1.920.953 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 9
  • Quinta-feira (30): – 1.918.047 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 0

3) Para quem é inscrito no CadÚnico

Para quem já está no CadÚnico e não faz parte do Bolsa Família, a Caixa efetuou o crédito na sexta (17). Foram pagos, ao todo, nada menos que R$1,5 bilhão para R$2,1 milhões de pessoas.

Ao todo já foram disponibilizados R$ 6,3 bilhões para 9,3 milhões de brasileiros. Foram abertas mais de 6,4 milhões de contas do tipo poupança social para esse público.

Saques da poupança digital

Os saques do valor em dinheiro vão começar no dia 27 de abril e vão seguir até 05 de maio para a primeira parcela do auxílio de quem está recebendo  pela poupança digital gratuita da Caixa. Essa conta está sendo aberta de forma automática para aqueles que não forneceram dados bancários.

A liberação do saque vai ser feita de forma escalonada, conforme data de aniversário do beneficiário. A Caixa tem o objetivo de evitar aglomerações. Veja o cronograma:

  • 27 de abril – nascidos em janeiro e fevereiro, com poupança digital gratuita da Caixa
  • 28 de abril – nascidos em março e abril, com poupança digital gratuita da Caixa
  • 29 de abril – nascidos em maio e junho, com poupança digital gratuita da Caixa
  • 30 de abril – nascidos julho e agosto
  • 04 de maio – nascidos em setembro e outubro
  • 05 de maio – nascidos em novembro e dezembro

Calendário geral

O auxílio emergencial vai ser pago para os trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs. Saiba como deve ser o calendário de pagamento para todos os trabalhadores que têm direito ao auxílio:

Primeira parcela – paga em abril

Será paga da seguinte forma:

  • Os cidadãos que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal, já receberam na última quinta-feira (09 de abril).
  • De 14 a 17 de abril: vai ser pago quem está no Cadastro Único, que não recebem Bolsa Família e também não tem conta na Caixa ou no BB. No dia 14, o dinheiro sai para nascidos em janeiro. No dia 15, será pago para nascidos em fevereiro, março e abril. No dia 16, sai para quem nasceu em maio, junho, julho e agosto. No dia 17, o valor será pago para os nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
  • Últimos 10 dias úteis de abril: Reservados para beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa;
  • Em até 5 dias úteis após inscrição no aplicativo ou pelo site, o dinheiro estará disponível para trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único nem no Bolsa Família.
Segunda parcela – Abril e Maio

Vale lembrar que, a partir desta parcela, os pagamentos serão realizados conforme o mês do aniversário do trabalhador, informou a Caixa. Será paga da seguinte forma:

  • Os cidadãos que estão inscritos no Cadastro Único, mas que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: vai receber entre 27 e 30 de abrilNo dia 27 vai ser depositado o dinheiro daqueles nascidos em janeiro, fevereiro e março. Dia 28 será para quem nasceu em abril, maio e junho. No dia Dia 29 recebem os aniversariantes de julho, agosto e setembro. No dia 30, os pagamentos serão para os nascidos em outubro, novembro e dezembro.
  • Os Beneficiários do Bolsa Família: vão receber nos últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa.
Terceira parcela – Maio e Junho
  • Os cidadãos que estão inscritos no Cadastro Único, mas que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: vai receber entre 26 e 29 de maio. No dia 26 vai ser pago o dinheiro daqueles nascidos em janeiro, fevereiro e março. No dia 27 de maio será pago aos nascidos em abril, maio e junho. No dia 28, o valor sai para os aniversariantes de julho, agosto e setembro. No dia 29 de maio, os pagamentos vão ser para os nascidos em outubro, novembro e dezembro.
  • Os benefícios do Bolsa Família vão receber nos últimos 10 dias úteis de junho, conforme calendário regular do programa.

Saiba quem pode receber o auxílio emergencial

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Exigência excluída pela Câmara em 16/04/2020.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.

Veja também: Dois saques do PIS/PASEP são liberados com valor de até R$1.045

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saiu edital para técnico de enfermagem

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Fundado em 1981, o Jornal dos Concursos lançou a primeira versão do site JC Concursos em 14 de julho de 1998, com o objetivo de atender os milhares de leitores da versão impressa através da internet. Em parceria com o Portal UOL, evoluiu e consolidou-se como a maior fonte de notícias sobre concursos públicos abertos e previstos no Brasil. O site JC Concursos é um veículo independente e preza, principalmente, pela imparcialidade e seriedade na informação. Atualmente, com milhões de leitores mensais, tem o compromisso de informar com responsabilidade e manter a credibilidade de quase 40 anos de atuação no segmento.

O site JC Concursos publica notícias diárias sobre concursos públicos, empregos, estágios e trainees em todo o Brasil. Organizadas em listas, as informações são classificadas pelo status do processo de seleção e disponibilizadas através do menu: previsto, autorizado, aberto, em andamento ou encerrado. As notícias são organizadas através de páginas oficiais, seja concurso ou emprego, que reúne(m) o(s) cronograma(s) da(s) vaga(s), o(s) edital(ais), a(s) prova(s) anterior(es), entre outros detalhes para organizar melhor a sua navegação. Os concursos públicos também podem ser localizados através de filtros disponíveis no menu. Caso queira sugerir melhorias ou reportar erros, pode ser feito através do canal Fale Conosco.



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Direito Civil para Analista Judiciário-Execução de Mandados TJ RJ: análise gratuita!

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Direito Civil para Analista Judiciário-Execução de Mandados TJ RJ, confira a análise e otimize a sua preparação .

Meu nome é Thaís Rumstain, sou Advogada com dez anos de carreira e coach do Estratégia Concursos para a OAB. Para conhecer um pouco mais sobre mim, sou mestranda em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, com pós-graduação em Processo Civil e sempre atuei como advogada de contencioso cível na área securitária e de responsabilidade civil. Trabalhei como professora convidada de pós-graduação em direito securitário, ministrando a disciplina de responsabilidade civil. Também sou analista do Passo Estratégico de Processo Civil, de Direito Empresarial e do Consumidor.

Apesar da formação em Direito, iniciei os estudos cursando Letras na USP, primeiro porque sempre gostei muito de Português e Literatura, e, também, porque desde os 16 anos já dava aulas particulares para alunos com dificuldade de aprendizagem, trabalho que desempenhei por mais de 6 anos. Após 3 anos cursando Letras, descobri uma nova paixão, o Direito e acabei trocando de curso. Desde o início da faculdade de Direito sabia que queria ser advogada, mas a paixão por ensinar sempre esteve presente e hoje concilio as duas paixões!

A primeira característica da banca Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe ou CESPE) é sua fama! Considerada pelos candidatos a banca mais temida! Mas por que essa banca ganhou essa fama? A primeira razão se dá pela forma de correção da prova, já que uma resposta errada anula uma certa. Com muitas questões no estilo “certo” ou “errado”, a memorização não é suficiente para resolver as questões, sendo exigido do candidato um conhecimento mais aprofundado da matéria, para não cair em “pegadinhas”, pois os textos são bem estruturados e apenas uma palavrinha é o que torna a alternativa errada.

As provas da CESPE costumam trazer textos que exigem do candidato uma boa interpretação de dados e até mesmo multidisciplinaridade, o que aumenta o nível de dificuldade da prova, e, para estar preparado é essencial incluir nos estudos a resolução de provas passadas.

Foram analisadas todas as questões da sua banca e de mesmo nível do seu concurso, considerando os anos entre 2013 até SETEMBRO/2019. Vejamos os temas e percentuais cobrados pela banca, considerando apenas os assuntos comumente trazidos nos editais:

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Gostou da análise de Direito Civil para Analista Judiciário-Execução de Mandados TJ RJ e deseja conferir a análise das demais matérias? Baixe então o nosso e-book gratuito!

Só que antes de divulgar o link de download, gostaria rapidamente de lhe apresentar melhor o Passo Estratégico.

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(Clique na figura para saber mais sobre o Passo Estratégico)

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Contempla orientações de revisão, questões comentadas, inúmeros simulados de questões inéditas e até questionários de revisão, com questões subjetivas (isso mesmo!).

Tudo para forçar sua memorização e elevar sua retenção de conteúdo a outro patamar.

Um material bem enxuto, para que você não tenha que despender muito tempo da sua preparação: os PDFs possuem, em média, 30 páginas por assunto.

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Um grande abraço,

Prof. Thaís Rumstain

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Concursos Públicos

Após auxílio, governo libera R$ 1.045 em saques do FGTS e PIS

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Com o início dos pagamentos do auxílio emergencial de R$ 600,00 a informais e R$ 1.200,00, no caso de mães chefes de família, o governo federal também têm buscado alternativas para mitigar os impactos da pandemia ao grupo de trabalhadores com carteira assinada.

Para isso, foram anunciadas as novas rodadas dos benefícios PIS/Pasep e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para 2020, com retiradas que podem chegar a R$ 1.045,00. Confira mais detalhes abaixo.

Abono PIS/Pasep: antecipação e anúncio de novo calendário

Pago para quem trabalhou de carteira assinada em 2018, o calendário 2019-2020 do abono salarial PIS/Pasep, previsto inicialmente para encerrar em 30 de junho, foi antecipado para o próximo dia 29 de maio. Com todos os lotes liberados, o valor de saque varia entre R$ 88,00 e R$ 1.045,00. Confira:

Valores pagamento PIS/Pasep 2020

Também foi liberado o calendário 2020-2021 de pagamento do benefício. Com início previsto para 16 de julho de 2020, os créditos serão feitos mediante o número de meses trabalhados no ano base de referência, nesse caso, 2019. Veja o calendário, com as datas de liberação para funcionários da iniciativa privada (PIS) e servidores de instituições públicas (Pasep):

calendário pagamento PIS

calendário pagamento Pasep

FGTS: novo saque a partir de junho

Em relação ao FGTS, apesar de vigente a modalidade de saque-aniversário, foi anunciada a liberação de uma nova rodada de saques. Ainda sem um cronograma definido, o que se sabe é que o benefício começará a ser disponibilizado a partir de 15 de junho e com previsão de encerramento para 31 de dezembro deste ano.

Poderão sacar aqueles que possuem contas ativas (emprego atual) ou inativas (emprego antigo), e com  saldo disponível. Os valores de saque se limitam a R$ 1.045,00 por conta. Nesse caso, a prioridade serão as contas inativas e de menor saldo, seguidas pelas ativas, também de menor saldo. 

Os recursos para os pagamentos têm como fonte parte do Fundo do PIS/Pasep e as quantias não sacadas da modalidade de saque imediato do FGTS, encerrada no último dia 31 de março. Serão injetados cerca de R$ 36 bilhões como forma de movimentar a economia.

Leia ainda: PIS/Pasep: Abono salarial 2020 não será pago este ano? Entenda!



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Concursos Públicos

SP abre vagas de estágio para alunos de nível superior

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Oportunidades no CREA – SP são para alunos de diversos cursos de nível superior. O processo seletivo será realizado pelo CIEE e as inscrições já estão abertas.

Oportunidades de estágio para estudantes de vários cursos de nível superior são oferecidas no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA – SP). O processo seletivo público nº 01/2020 irá preencher duas vagas imediatas, além de formar cadastro reserva, e será realizado pelo Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE).

A duração mínima do estágio será de seis meses, não podendo exceder dois anos.

Vagas de estágio no CREA – SP

As duas vagas imediatas são para estudantes do curso de Administração de Empresas. 

As demais vagas são destinadas a formação de cadastro reserva e são para alunos dos seguintes cursos: Direito, Comunicação Social (Jornalismo/Marketing/Publicidade e Propaganda/Relações Públicas) e Engenharia Civil.

Para concorrer às vagas é necessário estar matriculado nos seguintes semestres:

  • Do 3º ao 5º: para o curso de Administração de Empresas;
  • Do 5º ao 6º: para o curso de Comunicação Social, área de Relações Públicas;
  • Do 4º ao 7º: para o curso de Comunicação Social, demais áreas;
  • Do 7º ao 9º: para os cursos de Direito e Engenharia Civil.

Valor da bolsa-auxílio

A jornada de estágio será de seis horas diárias e o valor da bolsa-auxílio será de:

  • R$ 992,90 para quem estiver cursando até o 6º semestre;
  • R$ 1.128,30 para quem estiver cursando a partir do 7º semestre.

Além do valor da bolsa, o estagiário terá direito ao vale-transporte e ao vale-alimentação no valor de R$ 968,66 por mês.

Inscrições já estão abertas

Os candidatos interessados em participar do processo seletivo terão até o dia 03 de maio de 2020 para realizar sua inscrição, devendo acessar o site do CIEE e realizar o seu cadastro.

  • Devo pagar para me inscrever na seleção? Não! As inscrições no processo seletivo são gratuitas.

Processo seletivo terá dois tipos de provas

Os candidatos serão avaliados por meio de uma prova objetiva contendo 50 ou 60 questões, conforme o curso, e uma prova discursiva.

As disciplinas cobradas na etapa objetiva varia de acordo com o curso do estudante, podendo envolver conteúdos de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e/ou Conhecimentos Específicos. A prova discursiva envolverá um conteúdo específico do curso.

Serão aprovados no processo seletivo os candidatos que acertarem, pelo menos, 70% das questões da prova objetiva. 

Vale salientar que somente serão corrigidas as provas discursivas dos 50 candidatos melhores classificados  na primeira etapa, em cada curso.

E quando serão realizadas essas etapas? A data prevista para realização das provas será em 24 de maio de 2020 às 09h, devendo o candidato comparecer com antecedência de uma hora, munido de documento de identificação oficial com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

Mais informações

O processo seletivo será válido por 12 meses, a contar da data de sua homologação e poderá haver prorrogação por igual período, conforme critério do CREA – SP.

Demais informações sobre o processo seletivo poderão ser obtidas em seu edital, publicado no site do CIEE.

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Concursos Públicos

Grupo BIG abre 5.613 vagas de emprego; Inscrições abertas!

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Está desempregado? Presente no país desde 1995, o Grupo BIG, da Walmart Brasil, abriu nada menos que 5.613 novas vagas de emprego no Brasil. As oportunidades são para diversos cargos para diversas unidades espalhadas pelo país.

A empresa opera hoje com cerca de 550 unidades e 50 mil funcionários em 18 estados brasileiros, além do Distrito Federal. São 8 bandeiras entre hipermercados (BIG e BIG Bompreço), supermercados (Super Bompreço e Nacional), atacado (Maxxi Atacado), clube de compras (Sams Club) e lojas de vizinhança (TodoDia), além de postos de combustíveis e farmácias.

“O Walmart Inc. mantém uma participação de 20 na empresa. Com base em uma cultura mais ágil e simples, o foco no resultado e a excelência no atendimento são as principais guias para nossas ações. Mais do que estar presentes em diversos momentos de compras em nossas 556 unidades, queremos encantar e conquistar nossos clientes para sermos reconhecidos como o melhor varejo no Brasil. Sabemos que a jornada é desafiadora, mas estamos preparados para isso”, diz a empresa.

“Agora é com a gente. Somos Grupo BIG. Venha fazer parte desse time”, diz o comunicado da empresa.

Confira alguns dos cargos disponíveis:

Cargos Disponíveis no Grupo BIG

  • Operador de Loja
  • Operador de Supermercado
  • Auxiliar de Perecíveis
  • Açougueiro
  • Repositor de Alimentos
  • Auxiliar de Operações
  • Técnico de Manutenção
  • Fiscal de Prevenção de Perdas
  • Repositor de Mercadoria
  • Vendedor de Eletrônicos
  • Operador de Caixa
  • Auxiliar de Estoque
  • Conferente
  • Gerente de Atendimento

Salários e Inscrição

Os salários de cada cargo não foram informados. Segundo o site InfoJobs, local de anúncio da vaga, os salários vão de R$1.254 (Operador de Caixa) até R$4.689 (Gerente de Atendimento).

Os interessados podem saber mais detalhes sobre o cargo desejado e se candidatar através do seguinte link: https://www.infojobs.com.br/grupo-big

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