Suspensas etapas do novo edital de Concurso Cmara de G
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Esto abertas as inscries para o edital de concurso pblico n 001/2020 da Cmara de Goiana PE, que oferta 30 vagas para profissionais de vrios nveis de escolaridade. Os aprovados devero cumprir 30 horas de trabalho por semana para salrio de at R$4.235,00.
Foi publicado um documento de suspenso do certame no site da banca organizadora, onde foi tambm anunciada prorrogao das inscries por mais 15 dias.
As oportunidades de nvel fundamental ofertadas so para os cargos de Auxiliar de Servios Gerais, Copeiro / Garom, Motorista (CNH AB) e Vigilante. As vagas de nvel mdio so para os cargos de Eletricista, Almoxarife, Arquivista, Assistente Legislativo, Auxiliar Legislativo, Encarregado de Manuteno Predial, Operador de Som, Redator de Ata, Segurana Legislativa, Tcnico de Mdia e Tcnico Legislativo.
J para o nvel superior, as oportunidades so de Advogado e Assistente Contbil. Para concorrer ao cargo de Assistente Contbil necessrio possuir bacharelado em Contabilidade ou com curso de Tcnico Contbil, ambos com registro no CRC.
As inscries devem ser realizadas somente via internet, atravs do site da organizao, at o dia 20 de abril de 2020. O valor da taxa de inscrio ser de R$55,00 para os cargos de nvel fundamental, R$60,00 para nvel mdio / tcnico e de R$70,00 para nvel superior. Os candidatos cadastrados no Cadnico do governo federal podero solicitar a inscrio da taxa de inscrio.
As provas objetivas estavam previstas para o dia 26 de abril de 2020 e seriam aplicadas nas cidades de Goiana PE, circunvizinhas e em Recife PE. Mas por causa da pandemia do coronavrus (Covid-19), elas foram adiadas conforme comunicado oficial. Uma nova data ainda ser divulgada por meio do site da organizao.
A prova objetiva ter valor de 100 pontos, em carter classificatrio e elevatrio. Para ser aprovado, o candidato deve atingir o mnimo de 40% das questes de cada disciplina da prova.
Em caso de empate entre candidatos, sero utilizados como critrios de desempate, sucessivamente: candidato com idade mais avanada, com maior pontuao na prova objetiva de conhecimentos, que tiver atuado como jurado perante qualquer Tribunal do Jri.
O concurso Cmara de Goiana PE ter prazo de validade de dois anos, a contar pela data de homologao dos resultados, prorrogvel por perodo igual.
Todas as informaes sobre o concurso podem ser encontradas no edital, publicado no site da organizadora.
Aprenda tudo que é exigido nas provas de concursos.
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Nível Médio = R$ 2.885,37
O correios costuma abrir concurso de surpresa. Portanto, é preciso que os interessados já comecem a se preparar.
O último concurso ocorreu em 2011 trazendo vagas em diversas áreas.
O cargo de carteiro exige nível médio e tem salário inicial de R$ 2.885,37.
O Cargo de Atendente Comercial e Operador de Triagem e Transbordo tem salário de R$ 2.348,87 (Nível Médio).
As disciplinas cobradas no último concurso foram matemática, português e informática.
As inscrições para o concurso dos Correios ainda não foram abertas, mas até lá vamos atualizando todas as informações.
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Nível Médio = R$ 5.344,87
O INSS solicitou 16.548 vagas para o Ministério do Planejamento, entre as quais, no mínimo, 7.580 são destinadas ao concurso INSS 2020.
Das 7.580 vagas para a nova seleção, 3.941 são para a função de técnico de seguro social, a qual requer ensino médio e tem salários de R$5.344,87. Foram solicitadas ainda 1.493 vagas para analistas em várias especialidades, as quais ainda não foram informadas, e 2.146 para perito médico.
A função de analista é voltada para quem tem ensino superior nas áreas contempladas e possui iniciais de R$7.954,09. Já para perito médico, é necessário ser formado em Medicina. As remunerações são de R$10.616,14. Para ambos os cargos o auxílio-alimentação de R$458 já está incluído.
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Nível Médio = R$ 3.622,40
A Caixa Econômica Federal costuma abrir concurso de surpresa. Portanto, é preciso que os interessados já comecem a se preparar.
Atualmente, o cargo de técnico bancário (Nível médio) tem salário inicial de R$ 3.622,40.
É provável que um novo concurso ocorra em breve, visto a demanda necessária de pessoal.
O banco possui um plano de cargos com 48 níveis salariais, o que proporciona uma perspectiva de crescimento profissional.
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Saiu edital com 2.658 vagas em todo o Brasil!
O IBGE publicou o edital de processo seletivo destinado ao preenchimento de 2.658 vagas temporárias destinadas ao Censo Demográfico 2020.
As oportunidades são para os seguintes cargos:
• Coordenador Censitário Subárea (CCS): Estão abertas 1.343 vagas e para concorrer o candidato deve possuir o nível superior completo em qualquer área de formação, além de CNH, no mínimo, na categoria B. O salário mensal será de R$ 3.100,00;
• Agente Censitário Operacional (ACO): São 1.315 vagas e para participar o interessado deve ter nível médio completo. Os ganhos mensais serão de R$ 1.700,00.
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Nível Médio = R$3.952,03
O Banco do Brasil costuma abrir concurso de surpresa. Portanto, é preciso que os interessados já comecem a se preparar.
Para quem deseja ingressar na carreira bancária, o cargo de escriturário do Banco do Brasil, exige apenas nível médio. Os aprovados trabalham em um regime de 06 horas diárias recebendo R$ 3.952,03.
O que torna o cargo atrativo é a possibilidade de ascensão profissional e a oportunidade de se tornar, no futuro, um gerente ou executivo do banco.
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Nível Médio = R$ 7.260,41
Nível Superior = R$ 11.345,90
A publicação do novo edital do concurso do MPU para os cargos de técnicos e analistas ocorrerá em breve.
Para concorrer ao cargo de técnico basta possuir ensino médio, com remuneração inicial de R$ 7.260,41. No caso dos analistas, com necessidade de nível superior, o inicial é de R$ 11.345,90.
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Salário de R$17.391,64
O Banco Central enviou uma solicitação para abertura de concurso, esse pedido prevê a abertura de 230 vagas e já tramita no Ministério da Economia. São 30 vagas para procurador e 200 vagas paras o cargo de analista.
Os candidatos ao cargo de analista poderão ter graduação em qualquer área e o salário mensal é de R$17.391,64. Já os interessados a função de procurador deverão possuir nível superior em Direito, inscrição na OAB e no mínimo dois anos de experiência, com remuneração de R$19.665,67, já incluso o auxílio-alimentação de R$458.
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Mais de 2 mil vagas
A Receita federal espera a aprovação do seu pedido de concurso público com pelo menos 2.083 vagas, sendo 630 para Auditor e 1.453 para Analista.
O cargo de analisa tributário exige nível superior e apresenta salário de R$11.639,24. Já a carreira de auditor fiscal propicia remuneração de R$20.123,53.
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1.888 vagas – Nível médio = R$4.408,94
O Ibama quer preencher vagas em todas as unidades. Com as aposentadorias e desligamentos previstos, o órgão vai enviar novo pedido de concurso para 1.888 vagas.
Como já mencionado pelo próprio órgão, a nova demanda deverá ser de 759 vagas na carreira de nível médio e as demais 1.129 nas de nível superior.
Para quem tem nível médio, o Ibama proporciona remuneração inicial de R$4.408,94, enquanto para nível superior R$9.389,84, ambas com auxílio-alimentação de R$458 somado.
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Salário de R$10.357,88
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, afirmou que vai trabalhar para conseguir aumentar o efetivo da Polícia Rodoviária Federal (PRF), sendo assim a corporação vai enviar um novo pedido de concurso em 2020.
Para concorrer ao cargo de policial, os candidatos precisam ter nível superior em qualquer área e de 18 a 65 anos de idade, conforme legislação. Podem concorrer homens e mulheres. A PRF exige ainda que o candidato tenha carteira de habilitação, na categoria B ou superior.
A remuneração do policial rodoviário é de R$10.357,88 em 2020, valor que já inclui o auxílio-alimentação, que atualmente é de R$458.
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Salário de R$12.441,26 a R$23.130,48
Com a necessidade de mais policiais federais nas fronteiras, a Polícia Federal (PF) vai realizar um novo concurso público.
Atualmente, a maior demanda é para o cargo de agente. Faltam, ao todo, 2.425 profissionais na carreira, que costuma ter grande procura pois exige nível superior em qualquer área e tem salário de R$12.441,26. Escrivão e delegado são postos que também contam com uma grande carência.
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Concurso AL CE 2020 – Inscrições Abertas • Concursos 2020
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Certame da AL CE está ofertando 100 vagas de emprego e recebe inscrições dos interessados até o dia 30 de abril.
Se você quer concorrer a uma das vagas do certame da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – AL CE – saiba que as inscrições já estão abertas. O edital, lançado em 18 de março (quarta-feira) no diário oficial, oferta 100 vagas para funções de nível superior e médio. A remuneração para os novos ingressantes nas carreiras podem chegar a R$ 4,5 mil. Aproveite essa oportunidade para se tornar servidor do Poder Legislativo. Você poderá adquirir estabilidade laboral e financeira. Saiba mais detalhes do concurso público da AL CE a seguir.
Apenas serão aceitas inscrições no certame da Assembleia do Ceará realizadas pela internet
Para se inscrever no concurso os candidatos devem acessar o site www.cebraspe.org.br/concursos/AL_CE_20, preencher o formulário eletrônico, enviar foto atual e nítida no formado 3 x 4, emitir e quitar o boleto bancário.
O prazo de inscrição começou em 1º de abril (quarta-feira) e será encerrado em 30 de abril (quinta-feira). A taxa de inscrição custa R$ 120 para os cargos de nível superior e R$ 80 para nível médio. O pagamento pode ser efetuado até 25 de maio (segunda-feira).
Há possibilidades para solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição. Confira quais são: pessoas com deficiência – PCD, doadores regulares de sangue , quem estudou em escola da rede pública, quem é servidor do estado do Ceará e quem faz parte de família de baixa renda.
A banca contratada para executar o concurso da Assembleia Legislativa do Ceará é o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – CEBRASPE.
Sobre as vagas disponíveis na Assembleia do Ceará
O edital oferece 100 vagas no total, das quais 72 são para os profissionais que possuem diploma de nível superior emitido por instituição de ensino regular junto ao Ministério da Educação, e as 28 vagas são para quem tem escolaridade de nível médio completo.
Veja quais são as vagas: analista legislativo e técnico legislativo. As áreas oferecidas para nível superior são: biblioteconomia, administração, psicologia, informática, economia, consultoria técnica legislativa, arquitetura e urbanismo, contabilidade, engenharia elétrica, controle interno, design gráfico, publicidade e propaganda, engenharia civil, revisão ortográfica, direito e jornalismo.
Há vagas reservadas para PCD. Caso você vá concorrer às vagas nessas condições, não deixe de enviar o laudo médico que confirma a sua deficiência. Se você for aprovado no concurso, ainda será avaliado em exame biopsicossocial, antes de tomar posse.
A contratação de todos os aprovados dentro das vagas será imediata e efetiva.
Sobre a carga horária de trabalho e a remuneração no Poder Legislativo do Estado do Ceará
A jornada de trabalho para todos os cargos é de 30 horas semanais. A remuneração para as funções de nível médio é na faixa de R$ 2,3 mil, enquanto que as de nível superior oferecem salário de R$ 4,5 mil.
Quais são os requisitos para tomar posse na Assembleia do Ceará?
Para ingressar na carreira de técnico ou analista legislativo é necessário, primeiramente, ser aprovado no concurso público e apresentar comprovante de escolaridade compatível com o que é exigido para ocupar o cargo.
Também faz-se necessário estar quite com a justiça eleitoral e com o serviço militar, ter idade mínima de 18 anos, não ter antecedentes criminais, ter aptidão física e mental, entre outros requisitos.
O processo seletivo da AL do Ceará conterá 3 fases
Os concorrentes serão examinados em 3 etapas: 1) prova objetiva, 2) prova discursiva e 3) avaliação de títulos.
Na primeira fase, será necessário responder 70 questões. Na segunda, a redação deve ser feita no máximo em 30 linhas.
A última fase será realizada apenas para o cargo de analista.
A primeira e a segunda prova vão ocorrer na data provável de 12 de julho (domingo).
Saiba mais informações e realize sua inscrição no site do CEBRASPE (www.cebraspe.org.br/concursos/AL_CE_20).
Por Melisse V.
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veja 4 carreiras com alta demanda de profissionais na pandemia
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Com a rotina de isolamento social e/ou quarentena, cresce a procura por pessoas que consigam prestar serviços específicos, como os profissionais de saúde, logística e desenvolvimento de plataformas de tecnologia. Neste momento, o mercado de trabalho está com forte demanda de especialistas em diversas áreas, principalmente aqueles que seguem as recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde) para evitar a proliferação do Covid-19.
Um exemplo disso é a Amazon, que anunciou a contratação de 100 mil novos funcionários para atender as demandas de vendas on-line. Grandes empresas estão começando a ver nesses setores uma saída diante a crise que o novo vírus provocou. “A pandemia mostrou para as empresas, funcionários e para quem está procurando um emprego, demandas diferentes do usual. Aumentou, por exemplo, a necessidade de profissionais qualificados nas farmácias, por formas mais inteligentes de entrega de produtos e também por apps funcionais que nos ajude a passar com mais tranquilidade nessa fase”, afirma Luciana Fontes, especialista em carreiras e superintendente do Cebrac, rede de ensino.
Confira, a seguir, 4 carreiras que já estão demandando na pandemia:
1) Cuidador
Pessoas com mais de 60 anos de idade estão no grupo de risco e encontrar profissionais capazes de zelar por eles, com profissionalismo, está cada vez mais escasso. Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) o número de idosos representa 14,03% da população brasileira, o equivalente a 29,3 milhões de pessoas. Ao chegar na terceira idade e/ou melhor idade, além das doenças que são mais suscetíveis aos vírus ligados a gripes e ao próprio Covid-19, há alguns casos, também, de locomoção reduzida. As quedas são comuns e podem agravar o estado de saúde dessa faixa etária. Ser um cuidador requer atenção especial e paciência, conhecimentos técnicos e agilidade. Para garantir um atendimento profissional e humanizado.
Segundo a Catho, um cuidador ganha a partir de R$ 1.198, podendo variar de acordo com o período trabalhado. É fato, como a demanda está aumentando, o salário tende a aumentar, se tornando, dessa forma, uma carreira promissora.
2) Atendente de farmácia
Com a pandemia, as farmácias estão ainda mais cheias e cresce a necessidade de ter um profissional que esteja atento as principais novidades e recomendações. É uma área em constante crescimento, já que o setor da saúde é o menos prejudicado em crises e o salário médio é de R$ 1.495 para um atendente, segundo o site Vagas.com. Esse salário tende a aumentar com a experiência e cursos desse profissional.
3) Logística
No Brasil redes supermercadistas estão reforçando seus times para manter o abastecimento de suas unidades, agregando novos turnos para reposição de produtos. A logística consiste no gerenciamento de produção onde é necessário prever, controlar e aperfeiçoar o uso dos recursos, para melhorar os resultados da produção de uma empresa. Esse setor custa cerca de 10% do produto final que o consumidor paga. Um bom funcionamento da logística garante os lucros para a empresa e a satisfação do cliente.
Os salários variam de acordo com a ascensão profissional. Segundo o Guia de Carreiras, um assistente de logística tem o piso mínimo de R$ 1.697, podendo chegar a R$ 5.000 como analista sênior.
4) Criador de APP’s (Aplicativos)
O governo e algumas instituições, a exemplo da China, estão lançando aplicativos para monitorar e informar sobre o Covid-19. Além da área da saúde, empresas que não tinham aplicativos para a venda dos produtos, estão buscando com mais urgência profissionais que possam desenvolvê-los. Além da programação, um criador de aplicativos deve ter domínio sobre as estratégias de vendas no e-commerce e conectar aplicativos como o Facebook, WhatsApp e aplicação das técnicas do Google Maps. Para desenvolver um aplicativo de pequeno porte é necessário de 150 a 500 horas dependendo do projeto, o salário pode variar de R$ 2.000 a R$ 9.000, de acordo com a Glassdoor.
Mercado de trabalho pede determinação e comprometimento
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Concurso Câmara de Vinhedo – SP oferece salários que superam R$ 4 mil
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Foram lançadas oportunidades de nível médio e superior pelo Concurso Câmara de Vinhedo – SP. A seleção contará com provas objetiva, discursiva e de títulos.
Estão abertas seis vagas imediatas pelo edital n° 1/2020 do concurso de Vinhedo – SP. O certame está sendo organizado pela empresa Avança São Paulo e é voltado para os níveis médio e superior. A oportunidade lançada é para completar o quadro de servidores da Câmara Municipal e, além da oferta, também há formação de cadastro reserva.
Vagas do concurso Câmara de Vinhedo – SP
Das presentes vagas e das futuras, 5% de cada cargo serão reservados para pessoas com deficiência. Os cargos abertos pelo concurso de Vinhedo – SP são:
| Cargos | Requisitos | Salários | Cargas Horárias | Vagas |
|---|---|---|---|---|
| Agente Administrativo | Ensino médio completo | R$ 4.127,00 | 40 horas semanais | 3 + CR |
| Assessor de Imprensa | Ensino superior em Jornalismo e possuir registro no conselho de classe | R$ 4.734,00 | 40 horas semanais | 1 + CR |
| Motorista | Ensino médio e possuir CNH D | R$ 2.349,00 | 40 horas semanais | CR |
| Procurador Jurídico | Ensino superior em Direito e possuir três anos de experiência profissional e registro na OAB | R$ 4.980,00 | 20 horas semanais | 1 + CR |
| Agente de Serviços Gerais | Ensino médio completo | R$ 1.888,00 | 40 horas semanais | 1 + CR |
Além dos salários oferecidos, os convocados ainda contarão com vale-refeição no valor de R$ 742,00 e auxílio-transporte de R$ 200,00.
Inscreva-se na seleção de Vinhedo
O período de inscrições para o concurso Câmara de Vinhedo – SP ficará aberto de 13 de abril de 2020 até 13 de maio de 2020. O candidato deve se inscrever pelo site da Avança SP. Após a finalização da inscrição é preciso arcar com uma taxa no valor de R$ 49,00 para nível médio e R$ 68,00 para nível superior.
No entanto, inscritos no CadÚnico e membros de família de baixa renda poderão se eximir desse custo. Esses deverão marcar a opção de isenção e enviar digitalmente cópia dos seguintes documentos:
- Cartão emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (para baixa renda);
- Comprovante de inscrição no CadÚnico;
- RG e CPF ou CNH.
Os inscritos para o cargo de Procurador Jurídico devem anexar os documentos de comprovação digitalizados. E aqueles que se identificarem como pessoa com deficiência e quiserem atendimento especial para a realização das provas deverão enviar uma declaração assinada, presente no Anexo III, especificando sua situação.
Etapas do concurso Câmara de Vinhedo
A seleção de Vinhedo – SP contará com três tipos de avaliação, sendo a primeira uma prova objetiva obrigatória para todos os cargos. Esta terá duração de três horas e será realizada, provavelmente, no dia 07 de junho de 2020. Os conteúdos abordados variam de acordo com os cargos oferecidos, mas no geral serão:
- Língua Portuguesa;
- Matemática e Raciocínio Lógico;
- Atualidades Noções de Informática;
- Conhecimentos Específicos.
Você pode se preparar para a avaliação respondendo as questões dos nossos simulados.
Nesse mesmo dia, os inscritos em funções de nível superior também farão uma prova discursiva. Os concorrentes a Assessor de Imprensa redigirão uma redação, enquanto quem estiver concorrendo a Procurador Jurídico deverá fazer uma peça prático-profissional. Esses candidatos terão adicional de uma hora e meia para escreverem seus textos.
Quem estiver pleiteando as vagas na área do Direito ainda terá uma prova de títulos. O concurso Câmara de Vinhedo – SP pontuará:
- Especialização: 2,0 pontos;
- Mestrado: 3,5 pontos;
- Doutorado: 5,0 pontos.
Mas atenção! A pontuação máxima será de 5 pontos, dessa forma os títulos não são cumulativos, sendo aceito apenas um certificado.
Mais detalhes
A validade do certame será de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período. Leia o edital completo e fique por dentro de todas as informações, inclusive do conteúdo a ser abordado.
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Receita Federal | Manual do concurso da Receita Federal
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Deseja saber tudo sobre o concurso da Receita Federal? Nesse manual, você confere detalhes de cargos, salários e vagas.
Com um enorme déficit de servidores — estima-se que mais de 20 mil cargos —, a Receita Federal aguarda desde 2018 a liberação de um novo concurso.
Em 2019, o órgão entrou com um novo pedido no Ministério da Economia para 3.314 vagas para Auditor Fiscal, Analista Tributário, Analista Técnico Administrativo e Assistente Técnico Administrativo.
Se você está buscando uma vaga em um concurso federal, o concurso da Receita Federal certamente é uma ótima oportunidade. Considerado um dos concursos federais com melhor salário e benefícios, o órgão é uma excelente opção para quem deseja ingressar no serviço público.
Além de oferecer ótimos salários, a Receita Federal também oferece estabilidade de carreira, benefícios diversões e progressão de salário ao longo do tempo. Muito interessante, não é?
Se você deseja realizar o concurso da Receita Federal, essa é uma ótima oportunidade para você. Apesar de ser um dos concursos mais concorridos do país, com estudo e dedicação você pode conquistar sua aprovação.
Mesmo sendo muito concorrido e disputado, o certame da Receita Federal pode ser “vencido” por quem se dedica aos estudos e se prepara. Que tal começar a estudar agora mesmo e garantir que você será um dos próximos aprovados?
Neste artigo, você irá conferir os detalhes sobre as principais carreiras de Analista Tributário e Auditor Fiscal da Receita Federal. Também iremos falar do processo seletivo; das disciplinas exigidas para cada carreira; dos cargos dentro da Receita Federal; e também dos salários que você pode conquistar com a aprovação.
Confira agora todas as informações para se preparar para o concurso da concurso da Receita Federal.
Aproveite!
Quais as carreiras e atribuições?
Saiba quais são as principais atividades desenvolvidas em cada uma das carreiras da Receita Federal:
Auditor
- Constitui o crédito tributário e de contribuições.
- Elabora e profere decisões em processo administrativo-fiscal, em processos de consulta, restituição ou compensação de tributos e contribuições e de reconhecimento de benefícios fiscais.
- Executa procedimentos de fiscalização, praticando os atos definidos na legislação específica, inclusive os de controle aduaneiro, apreensão de mercadorias, livros, documentos, materiais, equipamentos e assemelhados.
- Examina a contabilidade de sociedades empresariais, empresários, órgãos, entidades, fundos e demais contribuintes, aplicando as restrições previstas na lei.
Analista Tributário
- Checa documentais e participa da elaboração e testes de sistemas de informática que coordenam os trabalhos da Secretaria da Receita Federal.
- Atua na área financeira, de Recursos Humanos e patrimônio, atendendo ao público.
- Inspeciona bagagens e desenvolve atividades administrativas de maneira geral
- Integrar a junta de processo disciplinar no âmbito administrativo.
- Atua em locais de fronteira, portos e aeroportos fiscalizando o trânsito de produtos, veículos e pessoas, assegurando o pagamento de tributos referentes às negociações comerciais aduaneiras.
- Identifica débitos e a arrecadação de tributos de pessoas físicas e jurídicas em Centros de Atendimento ao Contribuinte (CACs).
- Fornece dados aos contribuintes acerca de imposto de renda e taxas municipais e federais.
Assistente Técnico-Administrativo
- Executa atividades técnicas, administrativas, logísticas e de atendimento, de nível intermediário, relativas às competências constitucionais e legais, além de outras atividades de mesmo nível de complexidade em sua área de atuação.
Quantas são as vagas?
Foi solicitada ao Ministério da Economia a autorização de um novo concurso para provimento de 3.314 vagas, sendo elas:
- Auditor Fiscal – 700 vagas
- Analista Tributário – 1.453 vagas
- Analista Técnico Administrativo – 257 vagas
- Assistente Técnico Administrativo – 907 vagas
De acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), a realização de um concurso da Receita Federal é fundamental e urgente. Isso porque há uma grande defasagem no quadro de servidores, o que poderá afetar direta e consideravelmente os serviços oferecidos pelo órgão à população.
Há outra solicitação feita ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), que ainda está em avaliação, que refere-se à necessidade de preenchimento de nada menos que 5.000 vagas.
Um levantamento realizado em 2018 chegou a mostrar que a Receita Federal possui 21.237 postos de trabalho disponíveis. E, para deixar a situação ainda mais preocupante, cerca de 20% do pessoal na ativa já está em condições de se aposentar.
Nessa conta, a quantidade de vagas ultrapassaria 11.000 para o cargo de Auditor Fiscal e 10.000 para o cargo de Analista Tributário.
Confira os dados detalhados na tabela abaixo:
| Função | Ocupados | Vagos | Total |
| Auditor Fiscal | 9.249 | 11.197 | 20.446 |
| Analista Tributário | 6.638 | 10.040 | 16.678 |
Qual o nível de formação exigido?
- Auditor Fiscal: Nível Superior em qualquer área de atuação.
- Analista Tributário: Nível Superior em qualquer área de atuação.
- Assistente Técnico-Administrativo: Nível Médio.
Qual o salário?
Confira os valores atualizados da remuneração inicial de cada cargo do edital do concurso da Receita Federal:
- Auditor Fiscal: R$ 20.123,53 com teto de R$ 27.177,87.
- Analista Tributário: R$ 11.181,24 com teto de R$ 16.205,17.
- Assistente Técnico-Administrativo: R$ 4.969,02.
Quais os benefícios?
Entre os benefícios dos servidores da Receita Federal, pode-se destacar:
- Bônus eficiência: R$ 7.500,00
- Auxílio-alimentação: R$ 458,00
- Auxílio-saúde: até R$ 124,00 (por pessoa)
- Benefício pré-escolar: R$ 321,00
Qual a lotação?
Os candidatos aprovados no concurso da Receita Federal são lotados nas Unidades Centrais da Secretaria do órgão, em Brasília (DF), ou nas unidades descentralizadas.
Após conhecerem a distribuição das vagas, os candidatos podem manifestar, em prazo fixado pela banca organizadora, as opções de preenchimento (que observará, rigorosamente, a ordem de classificação na primeira etapa do edital).
Qual a jornada de trabalho?
A jornada de trabalho dos servidores da Receita Federal é de 40 horas semanais 98 horas diárias).
Quais as chances de crescimento na carreira?

São três classes: segunda, primeira e especial.
E três padrões: I, II e III.
A movimentação ocorre por meio de progressão funcional ou promoção.
A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, em período pré-determinado e a partir de critérios fixados em regulamento, além do resultado de avaliação formal de desempenho.
A promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, em período pré-determinado e a partir da avaliação de desempenho e a participação em cursos ou programas de capacitação.
Como foi a concorrência do último concurso?
No concurso de 2014, foram oferecidas 278 vagas para o cargo de Auditor Fiscal e houve um total de 68.540 inscritos. No entanto, apenas 31.943 pessoas realizaram a prova.
Ou seja, um índice de abstenção de quase 50%!
Com isso, a relação de candidatos por vaga caiu para 115.
Já no último concurso para Analista Tributário eram 750 vagas para 93.692 inscritos, sendo 700 para a área geral e 50 para a área de informática.
A área geral teve 128 candidatos por vaga.
Já a área de Informática teve 78 candidatos por vaga.
Na média total, foram 125 candidatos por vaga, considerando apenas o número de inscritos.
Como são as provas?
No último concurso da Receita Federal, para ambas as carreiras, foram aplicadas duas provas objetivas escritas, de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, e uma prova discursiva.
As provas escritas foram constituídas de questões de múltipla escolha (cinco alternativas e apenas uma resposta correta).
Veja quais foram as disciplinas e os pesos das provas objetivas:
Analista Tributário
Auditor Fiscal
A prova discursiva, que representa em torno de 22% da nota final, tem um importante papel na classificação.
No último concurso, a discursiva foi composta por duas questões de 20 a 40 linhas — uma sobre o conteúdo de Direito Tributário e outra referente ao conteúdo de Comércio Internacional e Legislação Aduaneira —, valendo 30 pontos cada uma (10 pontos referente ao português e o restante da resposta).
Nesse sentido, é importante mencionar que todos começam com os 10 pontos destinados ao português e, de acordo com cada erro apresentado, vai perdendo parte dessa pontuação.
No último concurso, não houve a cobrança de uma redação, apenas das questões. Todavia, acredita-se que será cobrada a redação em um próximo concurso.
Provas anteriores Receita Federal
Provas anteriores Receita Federal
Provas anteriores Auditor Receita Federal
Editais anteriores Receita Federal
Qual o conteúdo programático?
Confira o conteúdo programática para as carreiras de Analista Tributário e Auditor Fiscal no concurso da Receita Federal:
Analista Tributário e Auditor-Fiscal
Prova 1 – Conhecimentos Gerais
LÍNGUA PORTUGUESA
1. Compreensão Textual. 2. Ortografia. 3. Semântica. 4. Morfologia. 5. Sintaxe. 6. Pontuação.
ESPANHOL ou INGLÊS
Interpretação de Textos.
RACIOCÍNIO LÓGICO-QUANTITATIVO
1. Estruturas Lógicas. 2. Lógica de Argumentação. 3. Diagramas Lógicos. 4. Trigonometria. 5. Matrizes e Determinantes 6. Álgebra elementar. 7. Probabilidade e Estatística Descritiva. 8. Geometria Básica. 9. Juros Simples e Compostos, Taxas de Juros e Desconto. 10. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio matemático (que envolvam, entre outros, conjuntos numéricos racionais e reais – operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal; conjuntos numéricos complexos; números e grandezas proporcionais; razão e proporção; divisão proporcional; regra de três simples e composta; porcentagem); raciocínio sequencial; orientação espacial e temporal; formação de conceitos; discriminação de elementos.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO
Direito Constitucional
1. Princípios fundamentais da Constituição de 1988. 2. Direitos e deveres individuais e coletivos. 3. Direitos sociais. 4. Nacionalidade brasileira. 5. A organização nacional. União. Estados. Distrito Federal. Municípios. Competências. 6. Administração Pública: princípios constitucionais. Administrativo: 1.
Direito Administrativo e Administração Pública
conceitos, fontes e princípios administrativos. Constituição Federal de 1988. 2. Organização Administrativa do Estado Brasileiro: princípios, espécies, formas e características. Órgãos públicos. Administração pública direta e indireta. Regime jurídico administrativo. Regimes de parcerias. 3. Poderes e deveres dos administradores públicos. Uso e abuso de poder. Poderes vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e poder de polícia.
4. Teoria dos Atos Administrativos: conceitos, classificação, espécies, elementos, requisitos e atributos do ato administrativo. Teoria dos motivos determinantes. Vinculação e discricionariedade. Revogação, convalidação e invalidação. O ato administrativo e os direitos dos administrados.
5. Serviços Públicos:
conceito e natureza, modalidades e formas de prestação, o perfil moderno do serviço público. Concessão, permissão e autorização. Parcerias Público Privadas – PPP. 6. Regime jurídico da Licitação e dos Contratos Administrativos. Obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação da licitação. Procedimentos, anulação e revogação. Modalidades de licitação. Regime dos contratos administrativos. Lei nº 8.666, de 21/6/1993, Lei nº 10.520, de 17/7/2002, e alterações.
7. Agentes Públicos. Servidores Públicos: classificação e características. Regimes jurídicos funcionais. Constituição Federal de 1988, Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e alterações. Contratação temporária. Execução indireta de atividades – terceirização: Decreto nº 2.271, de 7/7/1997. 8. Responsabilidade Civil do Estado. 9. Controle da Administração Pública. 10. Processo Administrativo Federal: Lei nº 9.784, de 29/1/1999.
11. Improbidade Administrativa: Lei nº 8.429, de 2/6/1992. 12. Acesso à Informação Pública: Lei nº 12.527, de 18/11/2011. 13. Transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse (transferências voluntárias): Decreto nº 6.170, de 25/7/1997, e alterações. 14. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal: Decreto nº 1.171, de 22/6/1994. 15. Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal: Decreto nº 6.029, de 1/2/2007. 16. Conflito de Interesses no Serviço Público: Resolução nº 8, de 25/9/2003, da Comissão de Ética Pública da Presidência da República.
ADMINISTRAÇÃO GERAL
1. Planejamento: planejamento estratégico; planejamento baseado em cenários. 2. Processo decisório: técnicas de análise e solução de problemas; fatores que afetam a decisão; tipos de decisões. 3. Gestão de pessoas: estilos de liderança; gestão por competências; trabalho em equipe; motivação; empoderamento. 4. Gestão: Gerenciamento de projetos; Gerenciamento de processos, Gestão da Mudança; Gestão da informação e do conhecimento. 5. Controle administrativo: indicadores de desempenho; conceitos de eficiência, eficácia e efetividade 6. Comunicação organizacional: habilidades e elementos da comunicação.
Prova 2 – Conhecimentos Específicos
DIREITO TRIBUTÁRIO:
1. Tributo: conceito e classificação. 2. Limitações constitucionais do poder de tributar. 3. Impostos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 4. Legislação Tributária: disposições gerais, vigência, aplicação, interpretação e integração. 5. Obrigação tributária principal e acessória. 6. Fato gerador da obrigação tributária. 7. Sujeição ativa e passiva. 8. Capacidade tributária. 9. 13 Domicílio tributário.
10. Crédito tributário: conceito e constituição. 11. Lançamento: conceito e modalidades de lançamento. 12. Hipóteses de alteração do lançamento. 13. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. 14. Extinção do crédito tributário e suas modalidades. 15. Exclusão do crédito tributário e suas modalidades. 16. Administração tributaria: fiscalização; dívida ativa; certidão negativa. 17. Regime Geral de Previdência Social.
17.1. Segurados obrigatórios. 17.2. Conceito, características e abrangência: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso, segurado especial. 17.3. Segurado facultativo: conceito, características. 18. Empresa e empregador doméstico: conceito previdenciário. 19. Financiamento da seguridade social. 19.1. Receitas da União. 19.2. Receitas das contribuições sociais: dos segurados, das empresas, do empregador doméstico, do produtor rural, do clube de futebol profissional, sobre a receita de concursos de prognósticos, receitas de outras fontes. 19.3. Salário-de-contribuição. 19.3.1. Conceito. 19.3.2. Parcelas integrantes e parcelas não-integrantes.
19.4. Arrecadação e recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social. 19.4.1. Obrigações da empresa e demais contribuintes. 19.4.2. Prazo de recolhimento. 19.4.3. Recolhimento fora do prazo: juros, multa e atualização monetária. 19.4.4. Obrigações acessórias. Retenção e Responsabilidade solidária: conceitos, natureza jurídica e características.
CONTABILIDADE GERAL
1. Princípios Contábeis Fundamentais. 2. Patrimônio: Componentes Patrimoniais: Ativo, Passivo e Situação Líquida (ou Patrimônio Líquido). 3. Diferenciação entre Capital e Patrimônio. 4. Equação Fundamental do Patrimônio. 5. Representação Gráfica dos Estados Patrimoniais. 6. Fatos Contábeis e Respectivas Variações Patrimoniais. 7. Contas: Conceito, Débito, Crédito e Saldo – Teorias, Função e Estrutura das Contas – Contas Patrimoniais e de Resultado.
8. Apuração de Resultados. 9. Sistemas de Contas. Plano de Contas. 10. Provisões em Geral. 11. Escrituração: Conceito e Métodos – Lançamento Contábil: Rotina e Fórmulas. Processo de Escrituração. Escrituração de Operações Financeiras. 12. Livros de Escrituração: Obrigatoriedade, Funções e Formas de Escrituração. Erros de Escrituração e suas correções. 13. Sistema de Partidas Dobradas. 14. Balancete de Verificação.
15. Balanço Patrimonial: Obrigatoriedade e apresentação. Conteúdo dos Grupos e Subgrupos. 16. Classificação das Contas, Critérios de Avaliação do Ativo e Passivo e Levantamento do Balanço de acordo com a Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações). 17. Demonstração do Resultado do Exercício: Estrutura, Características e Elaboração de acordo com a Lei nº 6.404/76. 18. Apuração da Receita Líquida, do Custo das Mercadorias ou dos Serviços Vendidos e dos Lucros: Bruto, Operacional e NãoOperacional do Exercício, do Resultado do Exercício antes e depois da Provisão para o Imposto sobre a Renda e para a Contribuição Social sobre o Lucro. 19. PIS/PASEP e COFINS – Regime cumulativo e não-cumulativo.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA (para área Geral)
Legislação Tributária: 1. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. 1.1. Princípios Constitucionais aplicáveis. 1.2. Critérios orientadores. 1.3. Renda e Proventos. Conceito. 1.4. Disponibilidade Econômica ou jurídica. 1.5. Acréscimo patrimonial. 1.6. Tributação das pessoas físicas. 1.7. Fato gerador. 1.8. Contribuintes e Responsáveis. 1.9. Domicílio Fiscal. 1.10. Base de cálculo. 1.11. Alíquotas. 1.12. Lançamento. 1.13. Sistema de bases correntes. 1.14. Período de apuração.
2. Tributação das pessoas jurídicas. 2.1. Gerador. 2.2. Contribuintes e Responsáveis. 2.3. Domicílio Fiscal. 2.4. Base de cálculo. 2.5. Receitas e Rendimentos. Conceito. 2.6. Omissão de receita. 2.7. Lucro real. 2.8. Lucro presumido. 2.9. Lucro arbitrado. 2.10. Isenções e reduções. 2.11. Imunidades. 2.12. Tributação na fonte. 2.13. Período de apuração. 2.14. Regime de caixa e regime de competência. 2.15. Alíquotas e adicional. 2.16. Lançamento.
3. Imposto sobre Produtos Industrializados. 3.1. Princípios constitucionais aplicáveis. 3.2. Seletividade. 3.3. Não-cumulatividade. 3.4. Imunidades. 3.5. Bens de capital. 3.6. Fato gerador. 3.7. Industrialização. Conceito. 3.8. Características e modalidades de industrialização. 3.9. Contribuintes e Responsáveis. 3.10. Estabelecimentos Industriais e equiparados. 3.11. Domicílio. 3.12. Base de cálculo. 3.13. Créditos. 3.14. Não Tributados. 3.15. Suspensão. 3.16. Isenção. 3.17. Redução e majoração do imposto. 3.18. Período de apuração. 3.19. Apuração do imposto. 3.20. IPI na importação. 3.21. Lançamento. 3.22. Recolhimento. 3.23. Rotulagem e marcação de produtos. 3.24. Selos de controle. 3.25. Registro Especial. 3.26. Cigarros. 3.27. Bebidas.
Legislação Aduaneira
1. Jurisdição Aduaneira. 1.1. Território Aduaneiro. 1.2. Portos, Aeroportos e Pontos de Fronteira Alfandegados. 1.2.1. Alfandegamento. 1.3. Recintos Alfandegados. 1.4. Administração Aduaneira. 2. Controle Aduaneiro de Veículos. 3. Tributos Incidentes sobre o Comércio Exterior. 3.1. Regramento Constitucional e Legislação Específica. 3.2. Produtos, Bens e Mercadorias. 3.3. Produtos Estrangeiros, Produtos Nacionais, Nacionalizados e Desnacionalizados.
4. Imposto de Importação.
4.1. Sujeitos Ativo e Passivo. 4.2. Incidência. 4.3. Fato Gerador. 4.4. Base de Cálculo. 4.5. Alíquotas. 4.6. Regime de Tributação Simplificada. 4.7. Regime de Tributação Especial. 4.8. Regime de Tributação Unificada. 4.9. Pagamento do Imposto. 4.10. Imunidades do Imposto de Importação e Controle exercido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. 5. Imposto de Exportação. 5.1. Sujeitos Ativo e Passivo. 5.2. Incidência. 5.3. Fato Gerador. 5.4. Base de Cálculo. 5.5. Alíquotas. 5.6. Pagamento. 6. Imposto Sobre Produtos Industrializados vinculado à Importação. 6.1. Sujeitos Ativo e Passivo. 6.2. Incidência e Fato Gerador. 6.3. Base de Cálculo. 6.4. Imunidades.
7. Contribuição para o PIS/PASEP Importação e COFINS Importação. 7.1. Sujeitos Ativo e Passivo. 7.2. Incidência e Fato Gerador. 7.3. 14 Base de Cálculo. 7.4. Alíquotas. 8. Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação vinculado à Importação. 8.1. Sujeitos Ativo e Passivo. 8.2. Fato Gerador. 8.3 Alíquotas. 8.4. Isenções e Imunidades. 8.5. Pagamento do Imposto e Controle pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
9. Procedimentos Gerais de Importação e de Exportação.
9.1. Atividades Relacionadas aos Serviços Aduaneiros. 9.2. Despacho Aduaneiro de Importação e Despacho Aduaneiro de Exportação. 9.2.1. Disposições Gerais. 9.2.2. Modalidades. 9.2.3. Documentos que os Instruem. 9.2.4. Casos Especiais de Importação e de Exportação Previstos na Legislação. 9.3. Espécies de Declaração de Importação e de Declaração de Exportação. 9.4. Declaração de Importação. 9.5. Conferência e Desembaraço na Importação e na Exportação. 9.6. Cancelamento da Declaração de Importação e da Declaração de Exportação. 9.7. SISCOMEX. 10. Regimes Aduaneiros Especiais e Regimes Aduaneiros aplicados em Áreas Especiais. 10.1. Disposições Gerais e Específicas de cada Regime e de cada Área.
11. Bagagem e Regime Aduaneiro de Bagagem no MERCOSUL. 12. Mercadoria Abandonada. 13. Mercadoria Avariada e Extraviada. 13.1. Definição. 13.2. Vistoria Aduaneira. 14. Termo de Responsabilidade. 15. Infrações e Penalidades previstas na Legislação Aduaneira. 16. Pena de Perdimento. 16.1. Natureza Jurídica. 16.2. Hipóteses de Aplicação. 16.3. Limites. 16.4. Processo/Procedimento de Perdimento. 16.5. Processo de Aplicação de Penalidades pelo Transporte Rodoviário de Mercadoria Sujeita a Pena de Perdimento.
17. Aplicação de Multas na Importação e na Exportação. 18. Intervenientes nas Operações de Comércio Exterior. 19. Sanções Administrativas a que estão sujeitos os Intervenientes nas Operações de Comércio Exterior e o Processo de sua Aplicação. 20. Procedimentos Especiais de Controle Aduaneiro. 21. Destinação de Mercadorias. 22. Subfaturamento e Retenção de Mercadorias. 23. Legislação Aduaneira aplicável ao MERCOSUL. 24. Disposições Constitucionais Relativas à Administração e Controle sobre Comércio Exterior. 25. SISCOSERV (Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011).
INFORMÁTICA (para área de Informática):
1. Gerência de Projetos. Fundamentos: Conceitos de Gerência de Projetos, PMBOK (Project Management Body of Knowledge) 4ª edição: Áreas de Conhecimento de Gerência de Projetos, Processos de Gerência de Projetos. OPM3 (Organizational Project Management Maturity Model): Conceituação. Escritório de Projeto. Conceitos de Gestão de Programas e de Gestão de Portfólio de Projetos.
2. Análise e Arquitetura de Sistemas.
Análise e Projeto Orientado a Objetos com UML (Unified Modeling Language). Modelagem orientada a objeto: objetos, atributos, relacionamento entre objetos, diagrama objetorelacionamento, diagrama de estrutura da informação, especificação de objetos, especificação de relacionamentos. Análise e Projeto Estruturado. Modelagem orientada a processos: diagrama de fluxo de dados, definição de depósitos de dados, definição lógica de processos, dicionário de dados.
Processo Ágil
conceito, metodologia Scrum. RUP (Rational Unified Process): modelagem de negócio; levantamento e gerenciamento de requisitos; análise e projeto de software; implementação, teste e homologação; implantação; gestão de configuração. Engenharia de Software: processos de software; métricas de software; APF – análise de ponto de função; qualidade de software; modelos CMMI (Capability Maturity Model Integration) e MPS-BR (Melhoria de Processos do Software Brasileiro). SOA e Web services: conceitos básicos, aplicações, UDDI (Universal Description Discovery and Integration), WSDL (Web Services Description Language), SOAP (Simple Object Access Protocol).
3. Banco de Dados e Gestão da Informação
. Fundamentos: finalidades, níveis de abstração, modelagem de dados, modelagem funcional. Administração de dados: fundamentos, sistemas de gerenciamento de banco de dados, utilização das linguagens de definição e de manipulação de dados e normalização. Administração de banco de dados: fundamentos, organização de arquivos, técnicas de armazenamento, métodos de acesso, tipos de bancos de dados, projeto de bancos de dados, conceitos de administração e tunning de banco de dados.
Conceitos de soluções de suporte à decisão
DW (Datawarehouse), OLAP (On-line Analytical Processing), Mineração de dados, BI (Business Inteligence). Conceitos de GED, Workflow e Gestão do Conhecimento. 4. Programação. Fundamentos: Lógica de programação; estrutura de dados e arquivos; paradigmas de programação; programação estruturada; programação baseada em objetos e padrões de projeto (Design Patterns). Conceitos de Linguagens e ambientes de programação: Java e PHP. Conceitos de Objetos distribuídos. Conceitos de Arquitetura de software: MVC (Model-view-controller), abstração entre camada de apresentação, negócio e de persistência.
5. Legislação sobre contratação de TI. Legislação básica: Lei no 8666/1993, Decreto no 2271/1997, Decreto no 7174/2010. Conceitos do processo de contratação definidos por IN MPOG/SLTI 02/2008 e IN MPOG/SLTI 04/2010: acordo de nível de serviços, agentes intervenientes do processo, Documento de oficialização da demanda, análise de viabilidade, estratégia da contratação, plano de sustentação, análise de riscos.
6. Governança de TI
Alinhamento estratégico entre TI e negócios. BSC (Balanced scorecard). COBIT (Control Objectives for Information and related Technology): conceitos básicos, estrutura e objetivos, requisitos de informação, recursos de tecnologia da informação, domínios, processos, objetivos de controle. ITIL v3 (Information Technology Infrastructure Library): conceitos básicos; estrutura e objetivos; implementação de gerenciamento de serviços de TI.
7. Modelagem de processos.
Conceitos básicos. Identificação e delimitação de processos de negócio. Construção e mensuração de indicadores de processos. 8. Redes de computadores e infraestrutura de TI. Tipos e topologias de redes: redes geograficamente distribuídas, redes locais,
15 topologias ponto a ponto e multiponto, topologias Ethernet. Componentes: switches, hubs, roteadores, bridges, repetidores, conectores, modems, meios de transmissão, ligações ao meio, cabeamento. Arquitetura TCP/IP: Fundamentos, sistema de protocolos, camadas, utilitários, tradução de nomes, TCP/IP em ambiente de rede. Gerenciamento de rede: conceitos, fundamentos, protocolos, ferramentas. Arquiteturas e padrões: arquitetura cliente/servidor, arquiteturas SNA e TCP/IP, modelo OSI, padrão e tecnologias Ethernet. Plataforma de hardware: RISC, CISC. Processadores: 32 e 64 bits.
Virtualização
Conceitos, aplicações. Ambiente nuvem: Conceitos, sistemas utilizados, nuvens privadas/corporativas. Fundamentos de Windows e Linux. Internet e Intranet: finalidades, características físicas e lógicas, aplicações, serviços. Tecnologias Recentes de Hardware e de Administração de Rede. 9. Segurança da Informação. Política de segurança. Ameaças e ataques. Mecanismos de segurança: firewall, detectores de intrusão, serviços de autenticação, criptografia, assinatura digital, certificação digital, protocolos SSL,TLS e IPsec, arquitetura de segurança lógica e física, arquitetura de segurança OSI. Conceitos da ISO BS 17799.
Qual a banca?
Um dos passos mais importantes para o candidato durante a preparação é conhecer o perfil da banca examinadora. Isso porque não são todas iguais e cada uma tem suas particularidades. Estando por dentro do estilo da banca responsável pela prova do concurso que você vai participar é possível direcionar melhor seus estudos e torná-los mais efetivos.
No último concurso, de 2014, a banca organizadora foi a ESAF (Escola de Administração Fazendária). Contudo, ainda não se sabe qual será a banca do próximo.
Aproveite para conferir as análises completas que fizemos das mais importantes instituições do país. Clique no nome de cada uma e saiba mais:
Quais as melhores técnicas para estudar?

Entre as técnicas conhecidas estão a pomodoro e a de ciclo de estudos. Além disso, você pode estudar com flash cards ou mapas mentais. No entanto, de todas as técnicas, a mais utilizada pelos concurseiros é, com certeza, a de estudo por questões.
O estudo por questões ajuda a reter a informações e revisar a matéria, tornando o processo de memorização do conteúdo mais simples e efetivo. Alguns cursos preparatórios oferecem material com questões comentadas pelos professores, o que facilita ainda mais.
Contudo, ressaltamos que o ideal é experimentar cada uma das técnicas e ver com qual você se adapta melhor. Por isso, confira também nosso post com as 16 melhores técnicas e métodos de estudos para concursos públicos.
E se você está em busca de dicas que lhe ajudem a manter a energia em alta no período de preparação, não deixe de acessar nosso post com as 5 melhores técnicas de motivação.
Quais os melhores cursos preparatórios?
Se você tem como investir tempo e dinheiro em curso preparatório, é preciso pensar bem antes para escolher um que seja adequado às suas necessidades. Afinal, é sempre um diferencial apostar em um módulo específico para a área ou cargo pretendido.
Desse modo, veja algumas opções realmente boas:

Curso Gran Cursos – Receita Federal

Curso Estratégia – Receita Federal

Curso Exponencial – Concurso Receita Federal
Checklist do candidato
Agora que você chegou ao fim do post, é hora de retomar alguns pontos e fazer uma checklist para confirmar se o concurso da Receita Federal é mesmo para você:
- Ter formação de Nível Médio ou Nível Superior em qualquer área;
- Ter afinidade com a área fiscal
- Ter dedicação e empenho;
- Desejar estabilidade financeira e profissional.
Agora que você já tem as principais informações sobre o concurso da Receita Federal, acompanhe também as nossas redes socias para saber novidades do edital.
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Bons estudos e boa sorte!
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INSS inicia pagamentos do 13º salário na próxima semana; veja as datas
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O Governo Federal anunciou, através do ministro da Economia, Paulo Guedes, mais uma série de medidas com o objetivo de conter os danos econômicos do novo coronavírus. Entre elas, está a antecipação da segunda parcela do 13º dos aposentados do INSS.
A primeira parcela do 13º salário dos aposentados e pensionistas está prevista para ser paga entre 24 de abril e 8 de maio. Segundo previsão da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a segunda parcela deve ser paga entre os dias 25 de maio e 5 de junho.
As datas de pagamento ainda dependem de um decreto presidencial, que irá detalhar todo o processo de antecipação. O costume é que o pagamento do 13º seja pago no segundo semestre. Já a segunda parcela normalmente chega no pagamento de dezembro.
De acordo com o órgão, as datas de pagamento vão variar conforme o valor a ser recebido e o número final do benefício, sem considerar o dígito. Por exemplo, se o número é 123.654.987–0, desconsidere o 0 (dígito). O número final é 7.
De acordo com o calendário, recebe primeiro quem ganha até um salário mínimo. Neste ano, o piso nacional vai ser de R$1.045.
Calendário de Pagamento em Abril
Segundo a secretaria, a antecipação de metade do 13º salário pode acontecer com o pagamento da folha de abril, que segue o calendário abaixo. A data de pagamento do benefício varia de acordo com o número final do benefício, desconsiderando-se o dígito.
Para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.045 em 2020)
- Final 1: 24/4
- Final 2: 27/4
- Final 3: 28/4
- Final 4: 29/4
- Final 5: 30/4
- Final 6: 4/5
- Final 7: 5/5
- Final 8: 6/5
- Final 9: 7/5
- Final 0: 8/5
Para quem ganha acima de um salário mínimo (mais de R$ 1.045)
- Finais 1 e 6: 4/5
- Finais 2 e 7: 5/5
- Finais 3 e 8: 6/5
- Finais 4 e 9: 7/5
- Finais 5 e 0: 8/5
Calendário de Pagamento em Maio
Segundo a secretaria, o pagamento da segunda parcela do 13º salário pode acontecer com o pagamento da folha de maio, que segue o calendário abaixo.
Para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.045 em 2020)
- Final 1: 25/5
- Final 2: 26/5
- Final 3: 27/5
- Final 4: 28/5
- Final 5: 29/5
- Final 6: 1º/6
- Final 7: 2/6
- Final 8: 3/6
- Final 9: 4/6
- Final 0: 5/6
Para quem ganha acima de um salário mínimo (mais de R$ 1.045)
- Finais 1 e 6: 1º/6
- Finais 2 e 7: 2/6
- Finais 3 e 8: 3/6
- Finais 4 e 9: 4/6
- Finais 5 e 0: 5/6
Quem tem direito?
Por lei, tem direito à gratificação quem recebeu durante o ano qualquer um dos itens abaixo:
- aposentadoria
- pensão por morte
- auxílio-doença
- auxílio-acidente
- auxílio-reclusão
- salário-maternidade
INSS suspendeu serviços por causa do coronavírus
Segundo informações do presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Leonardo Rolim, o órgão vai suspender a exigência da prova de vida dos beneficiários para evitar ida às agências bancárias neste momento de avanço do novo coronavírus no Brasil. A decisão também vai ser válida para os segurados que estão fazendo o agendamento domiciliar do procedimento.
No momento, o INSS já discute a operacionalização da concessão do auxílio-doença para os segurados da Previdência que já testaram positivo para o coronavírus e precisarão ficar em isolamento. Segundo informou o presidente ao Estadão, é mais provável que eles sejam dispensados da perícia médica, justamente para evitar o alastramento da infecção.
As ideias expostas por Rolim já estão sendo discutidas sob orientação do Ministério da Saúde. A prova de vida é feita obrigatoriamente pelo segurado a cada 12 meses para comprovar que ele está vivo. Esse procedimento visa a continuidade de pagamento dos benefícios.
Veja também: Três propostas vão aumentar valor pago pelo INSS em 2020
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Olá, concurseiro! Na última quinta-feira foi publicado o edital para o concurso público da Polícia Civil do Paraná (Concurso PC PR) com oferta de 400 vagas de Investigador, Papiloscopista e Delegado.
Você já decidiu para qual cargo vai concorrer?
Como está a rotina de estudos?
O Gran Cursos Online desenvolveu um modelo de edital verticalizado, que organiza todo o conteúdo programático.
Na planilha é possível encontrar todas as disciplinas cobradas no certame da Polícia Civil, espaço para anotações e um cronograma.
Com o edital verticalizado você vai poder organizar e maximizar seus estudos. Confira:
As 400 vagas são distribuídas da seguinte forma:
- 300 para Investigador de Polícia;
- 50 para Papiloscopista;
- 50 para Delegado de Polícia.
A Prova Preambular Objetiva para o cargo de Delegado de Polícia e a Prova Preambular Objetiva e Prova de Conhecimentos Específicos para os cargos de Investigador de Polícia e Papiloscopista serão aplicadas no dia 26/07/2020.
Exclusivamente para o cargo de Delegado de Polícia, apenas para os candidatos classificados para esta fase, a Prova de Conhecimentos Específicos será realizada no dia 13/09/2020.
A remuneração ofertada varia entre R$ 5.588,05 a R$ 18.280,05, a depender do cargo.
Veja mais informações do Concurso da Polícia Civil do Paraná (Concurso PC PR) Aqui
Concurso PC PR: análise do edital e dicas de estudo
O Delegado de Polícia, professor e coordenador de carreiras policiais do Gran Cursos Online, Erico Palazzo, fez a análise do edital PC Paraná e deu dicas.
Confira no vídeo abaixo:
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Concurso PC PR
- Concurso Polícia Civil do Estado do Paraná (Concurso PC PR)
- Banca organizadora Fundação da Universidade Federal do Paraná (FUNPAR-UFPR)
- Inscrições de 04/05/2020 a 02/06/2020
- Cargos Delegado, Papiloscopista e Investigador
- Escolaridade Nível superior
- Carreiras Policial
- Lotação Paraná
- Número de vagas 400 vagas anunciadas
- Remuneração de R$ 5.867,45 a R$ 18.280,05
- Data da prova objetiva 26/07/2020 e 13/09/2020 (Delegado – Prova específica)
- Clique aqui e leia o Edital Completo
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Aplicação do princípio da insignificância no inquérito policial
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O princípio da insignificância decorre do aspecto de intervenção mínima do Direito Penal brasileiro, mormente demonstrado pelos seus axiomas de fragmentariedade, lesividade e subsidiariedade. Como decorrência dessas características, a consideração abstrata de um fato como criminoso e a sua possível punição na esfera penal somente têm espaço no ordenamento jurídico pátrio quando, e apenas se, absolutamente necessário à tutela dos bens jurídicos de maior relevância.
Nesse contexto, de especial relevo é a análise da tipicidade de determinados atos humanos (anteriormente a um juízo de consideração acerca de sua ilicitude e culpabilidade). Tipicidade essa não limitada à mera tipicidade formal (subsunção do fato a uma norma penal incriminadora), mas também à sua antinormatividade (ato não fomentado ou permitido pelo ordenamento jurídico) e tipicidade material (ofensa de suficiente gravidade a um bem jurídico), que integram, as últimas duas, o conceito amplamente aceito de tipicidade conglobante.
É justamente no campo da tipicidade material que incide o princípio da insignificância. Atos que, a priori, poderiam se encaixar como crimes em decorrência da sua adequação ao tipo penal, poderiam, ao mesmo tempo, carecer de qualquer ofensividade relevante ao respectivo bem jurídico. Em não se perfazendo a tipicidade do ato pela ausência do seu caráter material, não haverá se falar em ‘crime’, pela falta de um dos seus elementos inexoráveis.
Decorrente que é (o princípio) de uma construção histórica, doutrinária e jurisprudencial, o Supremo Tribunal Federal houve por bem fixar critérios que balizem a aplicação (ou não) da ‘insignificância’ aos casos concretos. Para tanto, estabeleceu os seguintes vetores, de observação cumulativa:
- a mínima ofensividade da conduta do agente;
- a ausência de periculosidade social da ação;
- o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento;
- a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Pois bem. Não há qualquer dúvida de que o princípio da insignificância pode ser aplicado pelo magistrado ou tribunal quando verificada a presença dos aludidos vetores e se tratar de crimes que admitam a sua aplicação (tema que não constitui o escopo do presente material), de modo a culminar na absolvição do acusado.
Para além disso, convém ressaltar que doutrina e jurisprudência assinalam a possibilidade excepcional de trancamento do inquérito policial, dentre outros motivos, em razão da atipicidade do fato:
[…] Note-se que, no caso em exame, a conjuntura autoriza o trancamento da ação penal. A paciente, além de primária, está sendo acusada do furto de uma penca de bananas avaliada em dez reais, valor muito aquém dos 10% do salário mínimo atual. Ainda, tem-se que o alimento foi imediatamente devolvido ao estabelecimento comercial, e a paciente foi imediatamente demitida por justa causa.
Como bem asseverou o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Jundiaí/SP, “… aceitar a imputação e dar prosseguimento ao inquérito policial consiste dispêndio desnecessário de energia e de capacidade técnica de todos os envolvidos (policiais, representante do Ministério Público, funcionário etc.), o que contraria o bom senso e o indispensável zelo pelas despesas do Estado.” (e-STJ, fl. 48).
[…] Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Porém, concedo a ordem, de ofício, para cassar o acórdão do TJSP (RESE 1004635-89.2019.8.26.0309) e restabelecer a decisão do Juízo de 1º grau, que determinou o trancamento do inquérito policial nº 1500467-84.2019.26.0309. […] (STJ – HC 534.784/SP – Min. Ribeiro Dantas. Dje 23/09/2019).
Mas e a autoridade policial? Poderia ela, no bojo do inquérito policial, ou ainda antes, no momento da prisão em flagrante, proceder à análise da tipicidade material do fato investigado e, em verificando a sua ausência, aplicar, sponte sua, o princípio da insignificância, deixando, por exemplo, de proceder à prisão em flagrante do agente?
Trata-se de um curioso tema que se coloca nos limites entre o Direito Penal e o Direito Processual Penal; até por essa razão é pouco discutido em doutrinas de ambos os ramos.
Para o STJ, a resposta é negativa. A análise quanto à insignificância ou não do fato seria restrita ao Poder Judiciário, em juízo, a posteriori. Cabe à autoridade policial o dever legal de agir em frente ao suposto fato criminoso. Este entendimento consta do Informativo 441 do STJ:
A Turma concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus a paciente condenado pelos delitos de furto e de resistência, reconhecendo a aplicabilidade do princípio da insignificância somente em relação à conduta enquadrada no art. 155, caput, do CP (subtração de dois sacos de cimento de 50 kg, avaliados em R$ 45). Asseverou-se, no entanto, ser impossível acolher o argumento de que a referida declaração de atipicidade teria o condão de descaracterizar a legalidade da ordem de prisão em flagrante, ato a cuja execução o apenado se opôs de forma violenta. Segundo o Min. Relator, no momento em que toma conhecimento de um delito, surge para a autoridade policial o dever legal de agir e efetuar o ato prisional. O juízo acerca da incidência do princípio da insignificância é realizado apenas em momento posterior pelo Poder Judiciário, de acordo com as circunstâncias atinentes ao caso concreto. Logo, configurada a conduta típica descrita no art. 329 do CP, não há de se falar em consequente absolvição nesse ponto, mormente pelo fato de que ambos os delitos imputados ao paciente são autônomos e tutelam bens jurídicos diversos. HC 154.949-MG, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 3/8/2010.
Repare, nesse contexto, que o caminho determinado em lei para o agente que comete conduta com o amparo de alguma excludente de ilicitude é a liberdade provisória vinculada, concedida pelo juiz, nos termos do art. 310 do CPP:
§ 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos incisos I, II ou III do caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.964, de 2019)
Então, numa visão estrita e literal do texto, aquele sujeito que comete uma conduta (em tese criminosa) em legítima defesa, por exemplo, deverá ser preso e autuado em flagrante; só depois, quando esse flagrante for encaminhado para o Poder Judiciário (art. 306, § 1º, CPP), é que o juiz poderá soltá-lo e, ainda assim, com uma liberdade provisória condicionada a comparecimento aos atos do processo. É rigor demais, pela lei, convenhamos!
Esse rigor tem como origem o próprio texto do CPP, sua essência. Em várias disposições, quando cuida da atuação da autoridade policial, o faz numa linguagem imperativa, cogente, sem dar margem a discricionariedades (arts. 6º, 304, § 1º, dentre outros). De um modo geral, construiu-se um raciocínio (também amparado na doutrina ortodoxa) no sentido de que ao delegado não é dado se imiscuir na atividade jurisdicional, não pode e não deve fazer grandes incursões no mérito dos fatos. Sua análise deve ser superficial e limitada.
Decerto que existe o receio também de que, em não sendo assim, limites de razoabilidade possam ser ultrapassados, gerando insegurança jurídica e descrédito ao sistema de persecução penal.
Esta orientação, contudo, não escapa de críticas mais recentes. Para Cleber Masson, o entendimento não se sustenta pelo fato de que um fato atípico para a autoridade judiciária também o seria para a autoridade policial, não havendo razão para se admitir essa vulneração dos princípios que informam o Direito Penal:
Com o devido respeito, ousamos discordar desta linha de pensamento, por uma simples razão: o princípio da insignificância afasta a tipicidade do fato. Logo, se o fato é atípico para a autoridade judiciária, também apresenta igual natureza para a autoridade policial.
Não se pode conceber, exemplificativamente, a obrigatoriedade de prisão em flagrante no tocante à conduta de subtrair um único pãozinho, avaliado em poucos centavos, do balcão de uma padaria, sob pena de banalização do Direito Penal e do esquecimento de outros relevantes princípios, tais como o da intervenção mínima, da subsidiariedade, da proporcionalidade e da lesividade.
Para nós, o mais correto é agir com prudência no caso concreto, acolhendo o princípio da insignificância quando a situação fática efetivamente comportar incidência (Masson, 2017).
Em semelhante sentido expõem Salah H. Khaled Jr. e Alexandre Morais da Rosa:
Em outras palavras, deve o Delegado desempenhar papel condizente com a estrutura racional-legal de contenção do poder punitivo e para tanto, é natural que disponha de atribuição para fazer os juízos necessários ao sentido apropriado da tipicidade no marco contemporâneo: se o fato é atípico, não pode ensejar persecução penal e manutenção do indivíduo preso em flagrante em função de situação insignificante. E não basta ser formalmente típico. É preciso ser materialmente típico. Pensar o contrário é manter a postura de desconfiança para com a classe e, no fundo, sustentar uma qualidade melhor e hierarquicamente do Poder Judiciário (Juiz e Ministério Público).[1]
Corrobora a visão dos referidos juristas o fato de que a função precípua do inquérito policial é justamente evitar a instauração de ações penais descabidas e infundadas, conferindo-se ao dominus litis elementos de informação que lhe permitam (e, havendo justa causa e as demais condições, lhe exijam) o exercício da ação penal.
Impedir-se, sem qualquer critério para tanto, a possibilidade de uma análise técnica da autoridade policial a respeito da tipicidade do fato em sua inteireza, ao mesmo tempo em que se lhe exige a autuação em flagrante do agente e a levada a cabo de uma investigação sobre fato claramente irrelevante, é uma contradição à própria lógica da sistemática de persecução penal.
A Lei 12.830/2013, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, permite e até determina ao delegado, no que se refere ao indiciamento, a análise técnico-jurídica do fato, por ato fundamentado. Note: é impossível fazer uma análise técnico-jurídica, como exige a lei, sem algum ingresso no mérito; pela lei, a análise quanto ao indiciamento não é meramente formal, vai além. Por que essa mesma análise não poderia ocorrer a nível de autuação e continuidade da investigação no que se refere à insignificância? É uma pergunta difícil de responder com amparo normativo.
E há mais. Como é cediço, os autos de inquérito a respeito de fato materialmente atípico fatalmente chegarão ao Ministério Público (tratamos da regra: ação penal pública incondicionada). Em continuidade à ilogicidade já iniciada, deverá o promotor de justiça oferecer denúncia contra o indiciado em atendimento ao princípio da obrigatoriedade, mesmo que convencido da sua atipicidade?
A resposta parece ser negativa. Estando o membro do Ministério Público convicto da ausência de um dos substratos do crime ou das condições da ação penal, poderá (deverá, em respeito à boa prática) promover o arquivamento do inquérito e deixar de oferecer a denúncia, invocando as razões que o conduziram a tal atitude.
Aliás, o art. 28 do CPP[2] representa claro mecanismo de controle ao princípio da obrigatoriedade, que não é absoluto. Com efeito, caso o magistrado discorde das razões invocadas pelo parquet para o arquivamento do caderno investigativo, deverá determinar sua remessa ao Procurador-Geral de Justiça para a tomada das medidas devidas:
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
Sobre o tema, confira-se o escólio de Paulo Rangel:
Não podemos confundir a liberdade de agir que tem o Ministério Público, em verificar a existência do fato – infração e seus demais elementos autorizadores da propositura da ação –, com a obrigação de promover ação de qualquer maneira. Não. Dever de agir, desde que presentes os requisitos que viabilizam o curso do processo. Assim, pode e deve o Ministério Público deixar de promover a ação desde que o fato apurado no inquérito seja atípico, ou, embora típico, não haja a justa causa (cf. item 4.9.4 infra), ou ainda, em nosso entender, nos seguintes casos: a) quando o fato for insignificante para o direito penal diante de uma criminalidade cada vez mais avançada, tornando desnecessária uma atuação estatal naquele caso concreto (princípio da bagatela: furto de alicate de unha, de xampu em um supermercado; peculato de uma caneta da repartição pública etc.); […] (Rangel, 2018).
De todo modo, a questão ainda ‘engatinha’ fora das discussões acadêmicas, havendo, como antes colacionado, inegável precedente do STJ em sentido diverso ao exposto pelos aludidos autores.
Do que se viu até aqui:
- o Judiciário pode reconhecer a insignificância, mesmo em fase de inquérito (trancamento);
- o STJ tem precedente que não admite reconhecimento de insignificância pelo delegado;
- parte da doutrina admite o reconhecimento da insignificância pela autoridade policial.
[1] JUNIOR, Salah H. Khaled; ROSA, Alexandre Morais da. “Delegados relevantes e lesões insignificantes: a legitimidade do reconhecimento da falta de tipicidade material pela autoridade policial”. Disponível em: http://www.justificando.com/2014/11/25/delegados-relevantes-e-lesoes-insignificantes-legitimidade-reconhecimento-da-falta-de-tipicidade-material-pela-autoridade-policial/.
[2] Pela sua redação original, que ainda está em vigência, uma vez que se encontra suspensa a alteração promovida pela Lei 13.964/2019 em virtude de cautelar concedida na ADI 6.305.
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Stone abre vagas de emprego com salários a partir de R$ 3.254
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O processo seletivo terá todas as etapas realizadas pela internet, inclusive a entrevista individual. Essa é uma das medidas adotadas pela fintech para evitar aglomerações durante a pandemia do novo coronavírus.
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Além disso, no site, o interessado pode encontrar oportunidades para outras localidades, como Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Bahia, entre outros.
Salários e benefícios
A remuneração para o departamento comercial da Stone começa a partir de R$ 3.254,00. Além disso, são oferecidos os seguintes benefícios:
- Vale alimentação;
- Vale refeição;
- vale transporte;
- Seguro de saúde e odontológico;
- Seguro de vida;
- Auxílio creche;
- Academia.
Leia também: Vagas de emprego: Banco Inter oferece oportunidades para estagiários e efetivos
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