Concursos Públicos

Concurso EBSERH: Ingresse no Serviço Público!

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Quem tem interesse em ingressar em uma carreira pública já deve ter ouvido falar sobre o concurso ebserh.

Mas antes de falarmos sobre as oportunidades, salários, vagas abertas, vamos falar um pouco sobre o que é a EBSERH.

A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) é uma empresa pública de direito privado, que é vinculada ao Ministério da Educação (MEC). Ela tem a finalidade de prestar serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à população, bem como prestar serviços de apoio ao ensino, pesquisa e extensão para as instituições públicas federais. 

concurso EBSERH

Quer saber mais sobre o concurso EBSERH? Então continue lendo

A EBSERH é a maior rede de hospitais públicos do Brasil. Sua atuação está presente em 41 Hospitais Universitários Federais, que atuam como centros de referência de média e alta complexidade para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Para assumir a administração dos hospitais, é necessário que a instituição contrate a EBSERH, e então, após aprovação do Conselho Universitário da respectiva instituição, a empresa avalia a necessidade de contratação de novos funcionários, para a realização de novo concurso público.

Então, para conhecer melhor a EBSERH, conheça abaixo os hospitais filiados 

Hospitais filiados EBSERH

Região centro-oeste

  • Universidade Federal de Mato Grosso do Sul: Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian
  • Hospital Universitário Júlio Müller da Universidade Federal de Mato Grosso
  • Universidade de Brasília: Hospital Universitário de Brasília
UNB concurso EBSERH

O Hospital Universitário de Brasília é administrado pela EBSERH

  • Hospital Universitário da UFGD da Universidade Federal da Grande Dourados
  • Universidade Federal de Goiás: Hospital das Clínicas da UFG

Região nordeste

  • Hospital Universitário da UFPI da Universidade Federal do Piauí 
  • Universidade Federal de Alagoas: Hospital Universitário Professor Alberto Antunes
  • Hospital Universitário Professor Edgard Santos e Maternidade Climério de Oliveira da Universidade Federal da Bahia 
  • Universidade Federal do Ceará: Hospital Universitário Walter Cantídio e Maternidade Escola Assis Chateaubriand
Hospital EBSERH

No Ceará, o Hospital Hospital Universitário Walter Cantídio

  • Hospital Universitário da UFMA da Universidade Federal do Maranhão 
  • Universidade Federal da Paraíba: Hospital Universitário Lauro Wanderley, Hospital Universitário Alcides Carneiro e Hospital Universitário Júlio Maria Bandeira de Mello
  • Hospital das Clínicas da UFPE da Universidade Federal de Pernambuco 
  • Universidade Federal do Vale do São Francisco: Hospital de Ensino Dr. Washington Antônio de Barros
  • Hospital Universitário Ana Bezerra, Hospital Universitário Onofre Lopes e Maternidade Escola Januário Cicco da Universidade Federal do Rio Grande do Norte 
  • Universidade Federal de Sergipe: Hospital Universitário da UFS e Hospital Universitário de Lagarto

Região norte

  • Hospital Universitário Getúlio Vargas da Universidade Federal do Amazonas 
Concurso EBSERH Amazonas

Da mesma forma, o Hospital da Universidade Federal do Amazonas também faz parte da lista

  • Universidade Federal do Tocantins: Hospital de Doenças Tropicais
  • Hospital Universitário Betinna Ferro de Souza e Hospital Universitário João de Barros Barreto ambos da Universidade Federal do Pará 
  • Universidade Federal do Amapá, Hospital Universitário da UNIFAP

Região sudeste

  • Universidade Federal do Espírito Santo: Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes
  • Hospital das Clínicas da UFMG da Universidade Federal de Minas Gerais 
  • Universidade Federal do Triângulo Mineiro: Hospital das Clínicas da UFTM
Hospital da EBSERH

Igualmente, o Hospital Universitário de Brasília

  • Hospital Universitário da UFSCar da Universidade Federal de São Carlos 
  • Universidade Federal de Juiz de Fora: Hospital Universitário de Juiz de Fora
  • Hospital Universitário Antônio Pedro da Universidade Federal Fluminense 
  • Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro: Hospital Universitário Gaffrée Guinle
  • Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia 

Região sul

  • Universidade Federal de Santa Catarina: Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago
  • Hospital Universitário de Santa Maria da Universidade Federal de Santa Maria 
  • Universidade Federal de Pelotas: Hospital Escola da UFPel
  • Hospital de Clínicas da UFPR e Maternidade Victor Ferreira do Amaral da Universidade Federal do Paraná 
Hospital universitário

Por fim, os Hospitais da região sul. Entre eles o Hospital de Clínicas da UFPR

  • Universidade Federal do Rio Grande: Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Corrêa Jr.

Como trabalhar na EBSERH

Portanto, agora que você já sabe onde e como atua a EBSERH, pode começar a se preparar para o próximo concurso da empresa. 

Ao ser divulgado um novo edital concurso ebserh, ele é colocado à disposição dos interessados no site da Instituição. 

Mas, se engana quem acredita que por ser uma empresa de administração hospitalar, a EBSERH contrate apenas profissionais da área da saúde. Muitas vagas são para a área administrativa, portanto, tem oportunidades para profissionais com todas as formações e níveis de escolaridade. 

Vagas da EBSERH

As vagas são para todos os níveis de escolaridade e formação

Mas é importante salientar que os profissionais aprovados são contratados pela empresa em Regime CLT. Conforme consta no site da Instituição: 

O regime de pessoal permanente da Ebserh é o da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e legislação complementar, condicionada a contratação à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração (Art. 10º, da Lei nº 12.550/2011).

Além dos concursos públicos, a EBSERH também realiza seleção através de um Processo Seletivo Simplificado, que contrata profissionais para atuar por tempo determinado nas instituições administradas por ela. Assim, quem tem interesse em uma vaga temporária, também encontra muitas oportunidades. 

Concurso EBSERH

Agora que já sabemos tudo sobre a EBSERH, então, vamos passar para a preparação para os concursos oferecidos pela empresa. 

Para encontrar concursos abertos ebserh, você pode acessar a nossa lista com todos os concursos abertos no país. Ela é atualizada diariamente, portanto, você sempre vai ter acesso aos concursos com inscrições abertas ou com editais publicados. Para conferir essa listagem, é só clicar aqui! 

Sendo assim, sempre que houver inscrição concurso ebserh disponível, você irá encontrar aqui.

Além dos concursos, aqui no Aprova você encontra cursos específicos, com videoaula para concurso que realmente ensinam o que você precisa aprender. 

Concurso EBSERH

Saiba como aprender, de fato, o que é preciso para passar em um concurso

As videoaulas são gravadas de acordo com o edital lançado. Sendo assim, elas contemplam os conteúdos que, de fato, serão cobrados na prova. Dessa forma você estuda apenas o que é necessário para ser aprovado. 

Para conhecer os cursos, clique aqui e você será direcionado para a página. 

O que estudar para o concurso EBSERH

Independente se a vaga para a qual você se candidatou é para a área médica ou administrativa, algumas disciplinas costumam ser cobradas em todas as provas. Por isso, estar bem preparado para elas é fundamental para garantir a aprovação. 

Veja abaixo as disciplinas mais frequentes nos concurso EBSERH

O que estudar para EBSERH

Portanto, a preparação é o que vai definir sua aprovação

  • Língua Portuguesa
  • Raciocínio Lógico
  • Noções de Informática 
  • Legislação do SUS 
  • Legislação EBSERH
  • Conhecimentos específicos 

Queremos que você, de fato, se saia bem no concurso, portanto, escolhemos algumas videoaulas desses temas para te ajudar a começar a sua preparação: 

– Língua Portuguesa:

Confira as dicas da Prof.ª Carolina Santana sobre língua portuguesa para concursos públicos:

-Raciocínio Lógico:

Essa disciplina também é muito frequente nos concursos, confira o que o O Prof. Braian Azael fala sobre de Raciocínio Lógico para concursos públicos:

– Informática:

O Prof. Marcio Hollweg fala sobre Informática para concursos públicos:

 

Estude com Questões

De fato, estudar com questões é a melhor forma de estar completamente preparado para resolver as questões no dia da prova.

Esse exercício é muito eficaz e vai melhorar potencializar a sua preparação. Com ele, seu aprendizado é fixado da melhor maneira e isso facilitará no entendimento da lógica da prova e na gestão do tempo de resolução.

Além disso, essa é a maneira mais eficiente para testar quais conteúdos precisam de mais revisão e quais já estão bem fixados.

Com o Aprova Questões você pode criar cadernos de provas e treinar como se fosse o dia oficial. Então, vai conseguir estipular qual o tempo necessário para cada questão e, de fato, estará mais seguro no dia do certame.

E você pode começar agora mesmo. Veja algumas questões que escolhemos para você começar a sua preparação: 

Banca: IBFC
Ano: 2016
Cargos: Técnico em Enfermagem – HUAP UFF,  Técnico em Enfermagem – Saúde do Trabalhador – HUAP UFF

Texto

Setenta anos, por que não?

Acho essa coisa da idade fascinante: tem a ver com o modo como lidamos com a vida. Se a gente a considera uma ladeira que desce a partir da primeira ruga, ou do começo de barriguinha, então viver é de certa forma uma desgraceira que acaba na morte. Desse ponto de vista, a vida passa a ser uma doença crônica de prognóstico sombrio. Nessa festa sem graça, quem fica animado? Quem não se amargura?

[…]

Pois se minhas avós eram damas idosas aos 50 anos, sempre de livro na mão lendo na poltrona junto à janela, com vestidos discretíssimos, pretos de florzinha branca (ou, em horas mais festivas, minúsculas flores ou bolinhas coloridas), hoje aos 70 estamos fazendo projetos, viajando (pode ser simplesmente à cidade vizinha para visitar uma amiga), indo ao teatro e ao cinema, indo a restaurante (pode ser o de quilo, ali na esquina), eventualmente namorando ou casando de novo. Ou dando risada à toa com os netos, e fazendo uma excursão com os filhos. Tudo isso sem esquecer a universidade, ou aprender a ler, ou visitar pela primeira vez uma galeria de arte, ou comer sorvete na calçada batendo papo com alguma nova amiga.

[…]

Não precisamos ser tão incrivelmente sérios, cobrar tanto de nós, dos outros e da vida, críticos o tempo todo, vendo só o lado mais feio do mundo. Das pessoas. Da própria família. Dos amigos. Se formos os eternos acusadores, acabaremos com um gosto amargo na boca: o amargor de nossas próprias palavras e sentimentos. Se não soubermos rir, se tivermos desaprendido como dar uma boa risada, ficaremos com a cara hirta das máscaras das cirurgias exageradas, dos remendos e intervenções para manter ou recuperar a “beleza”. A alma tem suas dores, e para se curar necessita de projetos e afetos. Precisa acreditar em alguma coisa.

(LUFT, Lya. In: http://veja.abril.com.br. Acesso em 18/09/16)

Questão:

As aspas empregadas em “dos remendos e intervenções para manter ou recuperar a “beleza” ” (3º§. permitem a leitura de uma crítica à ideia de que:

  1. a) cada idade tem sua beleza própria
  2. b) a beleza só está associada à juventude
  3. c) a beleza interior deve valer mais do que a exterior
  4. d) o conceito de beleza é subjetivo, bastante relativo
  5. e) trabalhando a mente, o corpo fica belo

Sabe o que responder? Então clique aqui.

Banca: IBFC 

Ano: 2016 

Cargo:  Enfermeiro – Centro Cirúrgico Central de Material e Esterilização – HUAP UFF

Numa pesquisa sobre a preferência entre dois candidatos, 48 pessoas votariam no candidato A , 63 votariam no candidato B, 24 pessoas votariam nos dois e 30 pessoas não votariam nesses dois candidatos. Se todas as pessoas responderam uma única vez, então o total de pessoas entrevistadas foi:

  1. a) 117
  2. b) 87
  3. c) 141
  4. d) 105
  5. e) 112

Quer conferir sua resposta?  Então clique aqui

 

Banca:  IBFC 

Ano:  2015

Cargo: Técnico em Informática

Numa instalação padrão do Windows 7 assinale a alternativa que apresenta o único componente que não é encontrado nativamente:

  1. a) Antivírus
  2. b) Internet Explorer
  3. c) Windows Media Player
  4. d) WordPad
  5. e) Paint

Então não se preocupe, estamos aqui para te ajudar! Então, para começar agora mesmo os seus estudos, separamos 5804 questões aplicadas em concursos do EBSERH. E você ainda pode filtrar por cargo ou ano e fazer um estudo ainda mais direcionado. Então, não perca tempo, responda todas as perguntas!

Banca do Concurso EBSERH

A última banca organizadora escolhida para organizar o Concurso EBSERH foi a IBFC. Mas isso não quer dizer que apenas essa instituição realiza os concursos da EBSERH. 

Um exemplo disso é que um outro concurso, iniciado no ano de 2019 foi realizado pela Vunesp. 

Mas para te ajudar a se preparar melhor para os concursos, trouxemos algumas características dessas duas bancas, pois é importante conhecer o estilo da prova no momento da preparação. 

Banca IBFC: 

Banca da EBSERH

A IBFC já realizou provas da EBSERH, mas não é a única banca possível

A IBFC é considerada uma banca com grau dificuldade médio/alto. Mas, acessível. Essa banca não costuma colocar pegadinhas nos enunciados das questões e  costuma cobrar todo o conteúdo solicitado no edital, não deixando nada de fora. Portanto, é importante ler com atenção o documento. 

O conteúdo, por sua vez, é bem específico para os cargo em disputa. 

Mas para te ajudar a conhecer melhor a banca, separamos questões já aplicadas por ela: 

Questões de Concurso da IBFC.

 

Banca Vunesp: 

banca da EBSERH

Conheça, de fato, as questões da Vunesp

Responsável por concursos de tribunais, polícias e prefeituras, a VUNESP tem fama de não ser tão rígida. Mas, na parte de Língua Portuguesa é cobrada muita gramática e no Direito é preciso ter um grande conhecimento do texto da lei.

Da mesma forma que na banca anterior, confira questões das provas da Vunesp

Questões de concursos da Vunesp

Por fim, agora que você já sabe tudo o que precisa saber sobre o Concurso EBSERH, já pode começar a sua preparação! Mas lembre-se: você pode contar com o Aprova para garantir a melhor preparação!


Publicado em 08/04/2020

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Concursos Públicos

Editais SESC e SENAC abrem vagas com salários de até R$ 8.234,00

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O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) e o Serviço Social do Comércio (SESC) estão inscrições abertas para a contratação de profissionais nas áreas da educação, consultoria e vendas. São 13 vagas para atuação nos municípios de Boa Vista (Roraima) e Campo Grande  (Mato Grosso do Sul).

A seleção SENAC MS dispõe dos cargos de analista de testes, consultor de solução de negócios, consultor de infraestrutura, assistente  de contact center (pessoa com deficiência), educador nível superior, analista desenvolvedor web e assistente de coordenação. Para o processo seletivo SESC RR, é oferecido uma vaga para professor de Língua Portuguesa.

Remunerações e benefícios

Com carga horária de 30 a 40 horas semanais, as remunerações variam de R$ 1.985,00 a R$ 8.234,00 mais benefícios. Para o cargo de professor de Língua Portuguesa, a carga horária ainda não foi definida pela instituição. Foi informado apenas os turnos (matutino e vespertino) e o valor de cada hora-aula, R$ 21,00.

Dentre os benefícios oferecidos estão: plano de saúde (somente após o período de 365 dias de contratação), vale alimentação (apenas após o período de 180 dias de contratação), seguro de vida em grupo, auxílio funeral, convênio alimentação e programa de educação corporativa.

Requisitos

Em sua maioria, as vagas exigem pré-requisitos para as contratações. Como por exemplo, a função de educador nível superior. A vaga conta com modalidade contratual horista, ou seja, por tempo determinado; nesse caso 06 meses. O candidato precisa ter formação superior em Gastronomia, além de conhecer técnicas específicas da área, como padaria, confeitaria e eventos. 

Para o cargo de contact center, reservado para pessoas com deficiência (PCD), exige-se como pré-requisito: ensino médio completo, habilidade no Pacote Office, experiência e vivência no atendimento a clientes, vendas de produtos e serviços (de preferência call center), além de disponibilidade de trabalhar aos finais de semana. 

Inscrições

Os interessados podem se candidatar a uma das vagas de forma totalmente digital. No caso do SESC RR, basta acessar o site do instituto até às 23h59 do dia 09 de abril de 2020 para o envio da candidatura. A confirmação da inscrição será feita mediante a entrega de uma lata de 400 gramas de leite em pó, até o dia 13 de abril, na sede da empresa em Boa Vista. 

Para o processo seletivo SENAC MS, as inscrições devem ser realizadas até o dia 15 de abril por meio de encaminhamento do currículo profissional em PDF no Modelo Padrão Senac no e-mail [email protected]. Devem ser anexados os comprovantes de escolaridade e o laudo que comprove a deficiência. 

Leia ainda: Oportunidades: Empresas abrem mais de 4 mil vagas de emprego pelo Brasil



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Concursos Públicos

Informativo STF 970 Comentado

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Meu povo da quarentena…

Hoje é dia do Informativo nº 970 do STF COMENTADO.

Sumário

DIREITO CONSTITUCIONAL

1.     Ampliação de pedido formulado por amicus curie

1.1.      Situação FÁTICA.

1.2.      Análise ESTRATÉGICA.

2.     CNJ e revisão disciplinar

2.1.      Situação FÁTICA.

2.2.      Análise ESTRATÉGICA.

DIREITO ADMINISTRATIVO

3.     LC 75/1993: auxílio-moradia e prazo de concessão

3.1.      Situação FÁTICA.

3.2.      Análise ESTRATÉGICA.

4.     Servidor público e processo administrativo disciplinar

4.1.      Situação FÁTICA.

4.2.      Análise ESTRATÉGICA.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

5.     Duração de sustentação oral e nulidade

5.1.      Situação FÁTICA.

5.2.      Análise ESTRATÉGICA.

PARA TESTAR SEU CONHECIMENTO

6.     QUESTÕES

6.1.      Questões objetivas: CERTO ou ERRADO.

6.2.      Gabarito.

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

O amicus curie, por não ter legitimidade para propositura de ação direta, também não tem para pleitear medida cautelar.

ADPF 347 TPI-Ref/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 18.3.2020.

1.1. Situação FÁTICA.

Ante o quadro de pandemia causado pelo coronavírus (COVID-19) e tendo em conta orientação expedida pelo Ministério da Saúde (no sentido de segregação por 14 dias), o ministro Marco Aurélio proferiu decisão cautelar no sentido de conclamar (decisão bastante sui generis) os juízos de execução a analisarem a possibilidade de aplicação das seguintes medidas processuais: 

(a) liberdade condicional a encarcerados com idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do art. 1º da Lei 10.741/2003; (b) regime domiciliar aos soropositivos para HIV, diabéticos, portadores de tuberculose, câncer, doenças respiratórias, cardíacas, imunodepressoras ou outras suscetíveis de agravamento a partir do contágio pelo COVID-19; (c) regime domiciliar às gestantes e lactantes, na forma da Lei 13.257/2016; (d) regime domiciliar a presos por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça; (e) substituição da prisão provisória por medida alternativa em razão de delitos praticados sem violência ou grave ameaça; (f) medidas alternativas a presos em flagrante ante o cometimento de crimes sem violência ou grave ameaça; (g) progressão de pena a quem, atendido o critério temporal, aguarda exame criminológico; e (h) progressão antecipada de pena a submetidos ao regime semiaberto.

Só que havia um problema: o pedido foi realizado dentro da ADPF por um amicus curiae, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa – Márcio Thomaz Bastos – (IDDD), na condição de terceiro interessado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n­º 347, na qual o Plenário do STF reconheceu a figura do estado de coisas inconstitucional para o sistema penitenciário brasileiro a fim de assegurar a integridade física e moral dos custodiados.

1.2. Análise ESTRATÉGICA.

1.2.1.  Questão JURÍDICA.

CPC, Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

§ 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.

§ 2º Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae.

§ 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

1.2.2.  O amicus curie pode pleitear cautelar e ampliar o objeto de uma ação?

R: NÃO.

O Plenário afirmou que o amicus curie, por não ter legitimidade para propositura de ação direta, também não tem para pleitear medida cautelar. Houve, de ofício, ampliação do pedido da presente Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, o que é vedado ¾ no controle abstrato de constitucionalidade, a causa de pedir é aberta, mas o pedido é específico.

CAUSA DE PEDIR PEDIDO
O STF pode adotar outro dispositivo como parâmetro para analisar o objeto (ex: o pedido é para declarar a inconstitucionalidade de A por incompatibilidade com B. O STF declara A inconstitucional, mas com base em C) O objeto do controle não pode ser alterado pelo STF (se o pedido for para declarar A inconstitucional, o STF não pode a seu bel prazer declarar B inconstitucional. A extensão dos efeitos da inconstitucionalidade só é possível no caso de inconstitucionalidade por arrastamento).
ABERTA ESPECÍFICO

NÃO ser possível a ampliação do pedido cautelar já apreciado anteriormente. A Corte está limitada ao pedido. Aceitar a sua ampliação equivale a agir de ofício, sem observar a legitimidade constitucional para propositura da ação.

E o Supremo Tribunal Federal analisou detalhadamente, em sessão ocorrida em 9.9.2015, todos os pedidos formulados na petição inicial e as questões agora discutidas não estão relacionadas com aqueles pedidos (e o IDDD e o Min. Marco Aurélio tentaram dar um migué em todo mundo rsrsrsrs).

Ademais, em que pese a preocupação de todos em relação ao Covid-19 nas penitenciárias, a medida cautelar, ao conclamar os juízes de execução, determina, fora do objeto da ADPF, a realização de megaoperação para analisar detalhadamente, em um único momento, todas essas possibilidades e não caso a caso, como recomenda o Conselho Nacional de Justiça.

1.2.3.  Divergência.

Vencidos os ministros Marco Aurélio (relator) e Gilmar Mendes, que referendaram a medida cautelar. O ministro Gilmar Mendes pontuou que a decisão do relator se enquadra no pedido da inicial, na declaração de estado de coisa inconstitucional.

1.2.4.  Resultado final.

O Plenário, preliminarmente, afastou a legitimidade de terceiro interessado e, por maioria, não referendou medida cautelar implementada pelo ministro Marco Aurélio (relator) no sentido de conclamar os juízos de execução a analisarem, ante o quadro de pandemia causado pelo coronavírus (COVID-19) e tendo em conta orientação expedida pelo Ministério da Saúde (no sentido de segregação por 14 dias), a possibilidade de aplicação das medidas processuais diversas da prisão.

MANDADO DE SEGURANÇA

A Constituição Federal não estabelece prazo para julgamento de pedido de revisão processos disciplinares de juízes e membros de tribunais pelo CNJ, apenas prazo para a instauração da revisão (CF, art. 103-B, § 4º, V) ¾ julgados há menos de um ano. A CF e o Regimento Interno do CNJ conferem legitimidade universal para propositura da revisão disciplinar, a qual pode ser instaurada por provocação de terceiros e até mesmo de ofício, o que demonstra a legitimidade do Ministério Público. A revisão não é recurso ou revisão administrativa ordinária, menos ainda instrumento exclusivo da defesa.

MS 30364/PA, Segunda Turma, rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 17.3.2020.

2.1. Situação FÁTICA.

Uma certa cidadã que por infelicidade vestia a toda da magistratura, teria condicionado o resultado de medida liminar em processo judicial sob sua responsabilidade a favorecimento pessoal (recebimento de dinheiro). Em miúdos, pediu propina!!

Quanto a coisa ficou pública, o tribunal de justiça em que atuava a impetrante instaurou processo administrativo disciplinar para a apuração da referida conduta, sendo-lhe imposta, ao fim da instrução processual, a pena de censura. 

O Ministério Público estadual requereu ao CNJ a instauração de revisão disciplinar — ao fundamento de ser desproporcional a pena aplicada em relação à gravidade da infração disciplinar praticada —, que foi julgada procedente. O Conselho Nacional de Justiça julgou-a e aplicou pena de disponibilidade com proventos proporcionais.

A “magistrada” impetrou MS no STF contra essa decisão.

2.2. Análise ESTRATÉGICA.

2.2.1.  Questão JURÍDICA.

CF: “Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (…) § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (…) V– rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;”

Loman: “Art. 44 – A pena de censura será aplicada reservadamente, por escrito, no caso de reiterada negligência no cumprimento dos deveres do cargo, ou no de procedimento incorreto, se a infração não justificar punição mais grave.”

2.2.2.  Deixa uma juíza dessa trabalhar?

R: Você tá de brincadeira?!

Vamos por partes.

TEMPESTIVIDADE

O processo administrativo disciplinar instaurado contra a impetrante foi julgado pelo tribunal de justiça em 17.12.2008 e o pedido de revisão disciplinar foi protocolizado no CNJ em menos de um ano(15.12.2009), do que decorre sua tempestividade. Claro que depois de alguns meses da decisão do Tribunal local a magistrada achou que tinha se safado barato… ERRROUUUU

A Constituição Federal não estabelece prazo para julgamento de pedido de revisão pelo CNJ, apenas prazo para a instauração da revisão (CF, art. 103-B, § 4º, V) ¾ julgados há menos de um ano.

LEGITIMIDADE do MP

Cabe revisão disciplinar e há legitimidade ativa do Ministério Público para instaurá-la. 

 A CF e o Regimento Interno do CNJ conferem legitimidade universal para propositura da revisão disciplinar, a qual pode ser instaurada por provocação de terceiros e até mesmo de ofício, o que demonstra a legitimidade do Ministério Público para atuar na matéria em comento.

Ademais, a possibilidade de instauração da revisão disciplinar de ofício ou por provocação de qualquer interessado, juntamente com o extenso prazo para sua apresentação e a previsão regimental de se poder modificar a pena imposta, confirmam a assertiva de que a revisão não é recurso ou revisão administrativa ordinária, menos ainda instrumento exclusivo da defesa.

MÉRITO

Configurados, no caso, os pressupostos para instauração da revisão disciplinar, dado que a decisão proferida pelo tribunal local é contrária à lei e às provas coligidas nos autos. Isso se dá porque a pena aplicada NÃO é condizente com a gravidade da conduta.

Concluiu o CNJ que os fatos apurados evidenciam comportamento de acentuada reprovabilidade, insusceptível de aplicação de pena de censura. Esta última incide, segundo a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), nas hipóteses de “reiterada negligência no cumprimento dos deveres do cargo, ou no de procedimento incorreto, se a infração não justificar punição mais grave” (LC 35/1979, art. 44).

Dessa forma, é possível constatar que a parte final do preceito é suficientemente clara, ao dispor que o descumprimento dos deveres funcionais pode justificar a aplicação de pena mais grave. Disso decorre que a manifesta inadequação da reprimenda aplicada diante da gravidade da conduta pode indicar a necessidade de revisão disciplinar.

2.2.3.  Resultado final.

A Segunda Turma denegou a ordem de mandado de segurança impetrado em face de ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aplicou pena de disponibilidade com proventos proporcionais a magistrada acusada de condicionar o resultado de medida liminar em processo sob sua responsabilidade a favorecimento pessoal (Informativo 808).

MANDADO DE SEGURANÇA

A limitação temporal do auxílio-moradia previsto em Lei Complementar constitui legítima atuação discricionária do PGR.

MS 26415/DF, Segunda Turma, rel. orig. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 17.3.2020.

3.1. Situação FÁTICA.

A Lei Complementar nº 75/1993 (art. 227), prevê que “Os membros do Ministério Público da União farão jus, ainda, às seguintes vantagens: (…) VIII – auxílio-moradia, em caso de lotação em local cujas condições de moradia sejam particularmente difíceis ou onerosas, assim definido em ato do Procurador-Geral da República”.

Aí veio a Portaria PGR 465/1995 e, em vez de apenas elencar as cidades brasileiras que se enquadrariam nas condições necessárias para a concessão do auxílio, segundo os impetrantes teria inovado a ordem jurídica ao criar indevida limitação temporal (de dois anos) para o respectivo pagamento.

O que houve? Venceu o prazo em 21.2.2006 e demorou até que fosse editada uma nova regulamentação Portaria PGR 484/2006. O MS discutia o direito ao pagamento retroativo de valores que deveriam ter sido recebidos entre 21.2.2006 (quando expirado o referido prazo e cessado, em razão disso, o pagamento do benefício) e a edição da nova portaria, que aumentou o prazo para cinco anos.

3.2. Análise ESTRATÉGICA.

3.2.1.  Paga ou não paga?

R: não paga!

O STF rejeitou o argumento de que o art. 227, VIII, da Lei Complementar nº 75/1993 não deixaria espaço para que o regulamento impusesse outras restrições. 

Segundo entendeu, o mencionado artigo constitui moldura de uma garantia institucional que permite ao PGR, em determinados casos, estabelecer a razoabilidade na situação de fato. Entender que a estipulação de prazo de duração ofende o princípio da legalidade resulta em flagrante violação ao disposto no regime de subsídio, em parcela única, determinado pela Emenda Constitucional 19/1998.

Além disso, a Turma ponderou que a restrição atende ao princípio da razoabilidade, pois o auxílio-moradia tem caráter provisório e precário, não devendo se dilatar eternamente no tempo. O recebimento do aludido benefício sem limitação temporal configuraria verdadeira parcela remuneratória.

O pagamento do auxílio-moradia por prazo certo constitui legítima atuação discricionária do PGR, a fim de indenizar a despesa realizada com moradia pelos membros do Parquet que optaram por residir e trabalhar nas localidades alcançadas pela vantagem. É uma forma de indenizar e de incentivar o provimento inicial e imediato de vagas nos locais considerados de difícil acesso. Entretanto, não há justificativa para a dilação indeterminada no recebimento do benefício.

3.2.2.  Divergência.

Vencido o ministro Teori Zavascki (relator), que concedeu a ordem para restabelecer o pagamento do auxílio-moradia. A seu ver, a LC 75/1993 previu o direito ao benefício nas localidades indicadas pelo PGR, mas não atribuiu a ele o poder de estabelecer um prazo máximo de concessão.

3.2.3.  Resultado final.

A Segunda Turma, em conclusão de julgamento e por maioria, denegou a ordem em mandado de segurança impetrado contra ato do Procurador-Geral da República (PGR), que, por entender expirado o prazo máximo de pagamento de auxílio-moradia, indeferiu o pedido de pagamento retroativo do benefício aos impetrantes, membros do Ministério Público da União (Informativo 801).

MANDADO DE SEGURANÇA

Há independência entre as esferas penal e administrativa. A repercussão da primeira na segunda ocorre somente nos casos em que constatada a inexistência material dos fatos ou a negativa de autoria, até porque a valoração na esfera administrativa não é a mesma da penal. No âmbito do processo administrativo disciplinar, ausente a demonstração de prejuízo concreto, a declaração de nulidade é desautorizada.

RMS 32357/DF, Segunda Turma, rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 17.3.2020.

4.1. Situação FÁTICA.

Imagine que um certo servidor público, auditor-fiscal da Receita Federal, teria exigido dinheiro para deixar de praticar ato de ofício. Seríssimo!! O sujeito foi pego. Julgado na esfera penal, acabou absolvido por fata de provas. Só que no processo administrativo disciplinar tomou pena administrativa. Pode isso?

Ele recorreu aos céus (STF) sob os seguintes argumentos: (1) o PAD estaria contaminado por vício de forma que o tornaria nulo: servidor em estágio probatório não poderia compor comissão de inquérito, sob pena de descumprir-se o caput do art. 149 da Lei 8.112/1990; (2) haveria desproporcionalidade da pena administrativa aplicada, que não teria levado em conta a absolvição na esfera criminal.

4.2. Análise ESTRATÉGICA.

4.2.1.  Questão JURÍDICA.

Lei 8.112/1990: “Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3º do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.”

4.2.2.  Manda pra rua ou mantém nos quadros públicos?

R: RUA!

A Administração, ao perceber que um servidor ainda em estágio probatório estava na comissão, substituiu o referido servidor, sem aproveitar qualquer ato decisório no processo disciplinarAusente a demonstração de prejuízo concreto, a declaração de nulidade é desautorizada.

NÃO há nulidade sem prejuízo!

Quanto ao argumento de desproporcionalidade da pena em decorrência da absolvição na esfera criminal, observou que competia ao administrador aplicar a penalidade prescrita na lei. Despiciendo cogitar-se de razoabilidade ou proporcionalidade.

Além disso, a jurisprudência desta Corte reconhece a independência entre as esferas penal e administrativa. A repercussão da primeira na segunda ocorre somente nos casos em que constatada a inexistência material dos fatos ou a negativa de autoria, até porque a valoração na esfera administrativa não é a mesma da penal ¾ a improcedência do pedido condenatório na esfera penal decorreu de falta de prova. No processo administrativo, a produção de prova foi suficiente para a formação do convencimento condenatório disciplinar.

4.2.3.  Resultado final.

Em conclusão de julgamento, a Segunda Turma negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança no qual se impugnava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a demissão do impetrante do cargo de auditor-fiscal da Receita Federal, em razão da prática de ilícito administrativo (Informativo 766).

HABEAS CORPUS

Não se pode classificar como insatisfatória a atuação do advogado, que exerceu a defesa (sustentação oral) de acordo com a estratégia que considerou melhor no caso. A sustentação oral mais sucinta pode funcionar em benefício da defesa.

HC 164535 AgR/RJ, Segunda Turma, rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 17.3.2020.

5.1. Situação FÁTICA.

Imagine que Joselito foi acusado de ter matado seu vizinho Tibursio, pelo que foi denunciado, pronunciado e submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.

O Ministério Público proferiu sustentação oral perante o conselho de sentença por uma hora e meia e, ao final, requereu a absolvição do acusado. A defesa VIBROUUU!

Ato contínuo, a defesa técnica constituída, achando que a fatura já estava ganha, requereu igualmente a absolvição, em manifestação que durou três minutos. Isso mesmo: três minutos!!! 

Adivinha o que aconteceu? Os jurados não quiseram nem saber do melodrama do membro do MP atuante em plenário e CONDENARAM Joselito pelo crime.

Aí a defesa PIRA!!!!

Segundo a defesa, cabe ao magistrado declarar o réu indefeso ainda que ele tenha mantido o mesmo patrono após o julgamento que culminou em sua condenação, e que a sustentação oral, de duração tão pequena, não consubstanciou defesa mínima, efetiva ou substancial. Ou seja, mesmo que o defensor que fez a presepada no julgamento seja mantido, cabe declarar tudo nulo. Será que essa tese colou?

5.2. Análise ESTRATÉGICA.

5.2.1.  Anula ou SEGUE o jogo?

R: SEGUEEEE o jogo!!!

A Turma destacou que o agravante foi acompanhado pela sua defesa na sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri realizada na origem, tendo reiterado o mandato conferido ao seu defensor na interposição da apelação.

Além disso, no caso, não houve ausência de defesa, de modo que descabe cogitar de nulidade absoluta. Assim, se houve nulidade, foi apenas relativa, a qual depende da demonstração de efetivo prejuízo, o que não ocorreu.

Não se pode classificar como insatisfatória a atuação do advogado, que exerceu a defesa de acordo com a estratégia que considerou melhor no caso. Nesse sentido, a sustentação oral mais sucinta pode funcionar em benefício da defesa.

5.2.2.  Resultado final.

A Segunda Turma, em conclusão, negou provimento a agravo regimental em habeas corpus no qual se sustentava a ocorrência de nulidade absoluta, consistente na suposta ausência de defesa do agravante quando de seu julgamento e condenação perante o Tribunal do Júri (Informativo 959).

6.1. Questões objetivas: CERTO ou ERRADO.

Q1º. Estratégia Carreiras Jurídicas. O amicus curie não ter legitimidade para propositura de ação direta de inconstitucionalidade, mas pode pleitear medida cautelar no bojo de ADI já proposta.

Q2º. Estratégia Carreiras Jurídicas. No controle abstrato de constitucionalidade, a causa de pedir é aberta, mas o pedido é específico.

Q3º. Estratégia Carreiras Jurídicas. Em processo administrativo disciplinar há interdependência entre as esferas penal e administrativa.

Q4º. Estratégia Carreiras Jurídicas. O Ministério Público não tem legitimidade para provocar revisão disciplinar de juiz perante o CNJ. 

Q5º. Estratégia Carreiras Jurídicas. Apenas a ausência de defesa é causa de nulidade absoluta no processo penal. A deficiência de defesa enseja nulidade relativa, a qual depende da demonstração de efetivo prejuízo.

6.2. Gabarito.

Q1º. ERRADO: O STF afirmou que o amicus curie, por não ter legitimidade para propositura de ação direta, também não tem para pleitear medida cautelar.

Q2º. CORRETO: o controle abstrato de constitucionalidade, a causa de pedir é aberta (pode-se declarar o dispositivo inconstitucional com base em parâmetro diverso do apontado pelo peticionante), mas o pedido é específico (não se pode declarar inconstitucional dispositivo diverso do pedido, salvo inconstitucionalidade por arrastamento).

Q3º. ERRADO: A jurisprudência do STF reconhece a independência entre as esferas penal e administrativa. A repercussão da primeira na segunda ocorre somente nos casos em que constatada a inexistência material dos fatos ou a negativa de autoria, até porque a valoração na esfera administrativa não é a mesma da penal.          

Q4º. ERRADO: A CF e o Regimento Interno do CNJ conferem legitimidade universal para propositura da revisão disciplinar, a qual pode ser instaurada por provocação de terceiros e até mesmo de ofício, o que demonstra a legitimidade do Ministério Público para atuar na matéria em comento.

Q5º. CORRETO: EXATAMENTE! Apenas a ausência de defesa é causa de nulidade absoluta no processo penal. A deficiência de defesa (falar por 3 minutos no plenário do júri e depois promover apelação, desesperado para tentar contornar a condenação) enseja nulidade relativa, a qual depende da demonstração de efetivo prejuízo.

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Concursos Públicos

Grupo BIG, Votorantim, Pipa e mais empresas reúnem 6.300 vagas

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Cerca de 6.300 vagas estão abertas para profissionais e estudantes de várias áreas. É grande o número de empresas que precisam contratar ou recolocar funcionários e/ou estagiários em todas as regiões do Brasil. Com intuito de auxiliar sua busca por uma oportunidade no mercado de trabalho, o JC Concursos preparou uma lista de notícias com diversas vagas. Confira!

Grupo BIG

O Grupo BIG, ex-Walmart Brasil que opera diversas bandeiras de hipermercados, está com aproximadamente 5.883 vagas de emprego abertas em diversos cargos e localidades do país. A quantidade de posições disponíveis pode sofrer alterações conforme o preenchimento das vagas.

Confira aqui

Pipa

A Pipa, vencedora da licitação para a concessão Lote Piracicaba Panorama, que abrange 1.273 quilômetros de rodovias, entre Piracicaba (SP) e Panorama (SP), está com 108 vagas abertas em cinco cidades da região de Piracicaba. Para todo o Estado de São Paulo, são oferecidos 448 postos de trabalho em 32 municípios.

Confira aqui

PAT de Indaiatuba

O PAT de Indaiatuba (Posto de Atendimento ao Trabalhador), localizado no interior de São Paulo, está com diversas vagas de emprego abertas em diferentes cargos e campos de atuação. O nível de escolaridade, assim como os demais requisitos, varia conforme a função pretendida.

Confira aqui

Votorantim

A Votorantim Energia segue com inscrições abertas para o seu Programa de Estágio 2020, com vagas para estudantes do ensino superior de diversas áreas. As oportunidades concentram-se no escritório corporativo, em São Paulo, havendo uma vaga também para o Complexo Hidrelétrico de Sorocaba. O prazo vai até o dia 13 de abril.

Confira aqui

Hospital Municipal de Campanha do Anhembi

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, recebeu mais de 11,4 mil currículos de candidatos interessados em uma das 1.030 vagas para trabalhar no Hospital Municipal de Campanha do Anhembi. A unidade terá 1.800 leitos exclusivos para pacientes de baixa e média complexidade no enfrentamento ao coronavírus.

Confira aqui

Auxílio emergencial para microempreendedores

Os MEIs (microempreendedores individuais), trabalhadores que não têm carteira assinada, autônomos, desempregados e contribuintes individuais da Previdência poderão se registrar para receber o auxílio emergencial de R$ 600 anunciado nesta terça-feira, 7 de abril, pelo Governo Federal. A cidade de São Paulo conta com mais de 770 mil MEIs que deverão consultar a disponibilidade do benefício.

Confira aqui

empregos



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Concursos Públicos

Concurso Flores da Cunha – RS: Prefeitura publica dois editais

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Ofertadas vagas para profissionais de todos os níveis de escolaridade no processo seletivo e concurso Flores da Cunha, Rio Grande do Sul.

A Prefeitura de Flores da Cunha, no estado do Rio Grande do Sul, disponibilizou dois editais nº 01/2020, um para concurso público e outro para processo seletivo simplificado, com o propósito de reforçar o seu quadro de servidores. O concurso Flores da Cunha está sendo realizado pela UNA Gestão e Assessoria.

O concurso público busca preencher os oito vagas e cadastro nos cargos de Atendente de Farmácia, Agente de Serviços Complementares – Operário Especializado, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Médico Clínico Geral, Operador de Máquinas, Procurador Jurídico, Secretário de Escola e Professor dos Anos Finais do Ensino Fundamental – Artes. 

Já o processo seletivo prevê a oferta de duas vagas mais cadastro nos empregos de Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar em Saúde Bucal e Agente de Combate às Endemias. 

Os contratados receberão vencimentos que variam de R$ 1.494,92 a R$ 7.108,12, por jornadas de 20 a 44 horas semanais.

Passo a passo para se inscrever

É simples: basta acessar o site da UNA no período entre 08 e 27 de abril de 2020 e pagar uma taxa que poderá ser no seguinte valor: 

  • Nível fundamental: R$ 56,00;
  • Nível médio: R$ 86,00;
  • Nível superior: R$ 106,00.

De acordo com os editais, será disponibilizado pelo município um posto com computadores durante o período de inscrições e recursos, no Saguão da Prefeitura Municipal, situada à Rua São José, nº 2.500 – Centro, Flores da Cunha, das 9h às 11h e das 13h30 às 17h, de segunda a sexta-feira.

Apesar da situação de saúde pública causada pela pandemia da COVID-19 em todas as regiões brasileiras, a página da organizadora não atualizou os editais e manteve a informação de que haverá esse posto presencial de atendimento. Caso surjam novidades, publicaremos.

Seleção dos candidatos

Todos os inscritos farão provas escritas na data provável de 17 de maio de 2020, em locais e horários a serem divulgados na data indicada nos editais.

Haverá ainda prova prática para os cargos de Agente de Serviços Complementares (Operário Especializado) e Operador de Máquinas. 

O concurso e o processo seletivo serão válidos por dois anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período.

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Concursos Públicos

Auxílio de até R$1.200: Saiba se você tem direito ao saque liberado pelo Governo

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Após autorização do auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 pelo presidente Jair Bolsonaro (Sem partido), os trabalhadores informais, intermitentes, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs) de baixa renda,  terão como amenizar os impactos econômicos causados pelo pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A proposta permite que até dois membros da mesma família recebam o benefício somando uma renda domiciliar de R$ 1.200. As mulheres que sustentam lares sozinhas poderão acumular dois benefícios individualmente.

A medida tem validade de três meses com possibilidade de prorrogação por igual período. Para isso, vai ser necessária uma nova votação no Senado, seguida de aprovação pelo executivo.

A medida vale para quem não tem carteira assinada e, por isso, foram mais afetadas pelas medidas de isolamento social. De acordo com Bolsonaro, o benefício vai ajudar 54 milhões de pessoas, com custo aproximado de R$ 98 bilhões. Ainda não há um calendário oficial de pagamentos.

Saiba quem pode receber o auxílio emergencial de até R$1.200

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$1.200.

Primeira parcela

Será paga da seguinte forma:

  • Os cidadãos que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal, vai receber a partir do dia 09 de abril, quinta-feira;
  • Quem estiver no Cadastro Único, não receber Bolsa Família e não tiver conta nesses bancos: recebe terça-feira, 14 de abril;
  • Os trabalhadores informais que estão no Cadastro Único: em 5 cinco dias úteis após inscrição no programa de auxílio emergencial (veja como se inscrever  logo abaixo); e
  • Quem for beneficiário do Bolsa Família, nos 10 dias úteis de abril, seguindo o calendário regular do programa.

Segunda parcela

Será paga da seguinte forma:

  • Os cidadãos que estão inscritos no Cadastro Único, mas que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: vai receber entre 27 e 30 de abril
  • Os Beneficiários do Bolsa Família: vão receber nos últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa.

Terceira parcela

Será paga da seguinte forma:

  • Os cidadãos que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial. Receberão o auxílio entre 26 e 29 de maio;
  • Os benefícios do Bolsa Família vão receber nos últimos 10 dias úteis de maio, conforme calendário regular do programa.

Como se inscrever no programa de Auxílio Emergencial?

Caixa Econômica Federal liberou o aplicativo por qual os informais, autônomos e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial no valor de R$ 600. O app está disponível para celulares na PlayStore (Android) e AppStore (IOS) em que os pedidos poderão ser feitos.

Além disso, um número de telefone deve ser utilizado para que os trabalhadores possam tirar dúvidas. O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs. Veja como baixar:

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Concursos Públicos

Nesta terça, 7, governo libera dinheiro para desempregados e autônomos; Confira

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Durante o período de pandemia do novo coronavírus, o governo oferecerá aos desempregados e trabalhadores autônomos um auxílio mensal de R$ 600,00. A Lei de Auxílio emergencial já foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e o dinheiro começará a ser liberado nesta terça-feira, 7.

Segundo a equipe econômica do governo federal, o auxílio de até R$ 1.200,00 vai atender cerca de 54 milhões de trabalhadores informais do país. Já o Ministério da Economia acredita que o dinheiro chegará para até 70 milhões de brasileiros.

Confira agora as principais dúvidas sobre o auxílio para trabalhadores informais.

Todos os desempregados e autônomos podem receber?

Os principais alvos do auxílio emergencial são os trabalhadores informais, microempreendedores individuais e contribuintes individuais. Os trabalhadores desempregados e autônomos devem cumprir, pelo menos, uma dessas condições:

  • Ser Microempreendedor Individual (MEI);
  • Ser contribuinte individual ou facultativo do INSS;
  • Trabalhador informal inscrito no Cadastro Único (se não for cadastrado, será preciso solicitar com autodeclaração pelo sistema digital);
  • Cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Os interessados também devem atender outros requisitos, como ter mais de 18 anos, família com renda mensal, por pessoa, de até meio salário minimo (R$ 522, 50) ou renda familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135,00) e não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio emergencial oferecerá aos seus beneficiados R$ 600,00. Lembrando que duas pessoas de uma mesma família podem receber, totalizando R$ 1.200,00. Além disso, mulheres chefes de família também podem receber R$ 1.200,00.

Como receber o dinheiro do auxílio emergencial?

O pagamento será realizado por meio das seguintes instituições :

  • Banco do Brasil;
  • Banco da Amazônia;
  • Banco do Nordeste;
  • Caixa Econômica Federal;
  • Correios;
  • Lotéricas.

Quando iniciam os saques?

O dinheiro começa a ser repassado nesta terça-feira, 7. Os trabalhadores informais que já estão inscritos no Cadastro Único serão prioridade, pois o governo já possui os dados. Dessa forma, os informais com conta no Banco do Brasil e Caixa já podem resgatar o benefício.

Como me cadastrar no aplicativo?

Os trabalhadores informais que não possuem inscrição no CadÚnico podem se cadastrar pelo aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, disponível para Android e IOS, ou pelo site da Caixa Econômica.

O interessado deverá, primeiramente, inserir dados pessoais, como nome, CPF, data de nascimento e nome da mãe, depois informar sua área de atuação e salário. Em seguida, serão solicitadas informações sobre quem mora e a conta bancária que deseja receber o benefício.

Leia também: Aplicativo será usado para cadastrar informais que têm direito a auxílio de R$ 600



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Concursos Públicos

saiba tudo sobre o novo certame do órgão no evento de hoje!

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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte irá realizar um novo concurso para servidores. Está é a intenção do Presidente do órgão, Desembargador João Rebouças.

Confirme exposto pelo Presidente do TJ RN, os cargos são para as secretarias das varas, e não nos gabinetes dos juízes, pois para estes cargos será exigido Nível Superior em Direito.

A equipe do Estratégia Concursos quer esmiuçar ainda mais as informações sobre este novo concurso do órgão, por isso convidou a professora Laura Amorim que irá tirar todas as dúvidas sobre o tema em questão.

O evento acontece nesta terça-feira, 7 de abril, às 19:00, ao vivo e gratuitamente através do canal do Estratégia no Youtube. Clique no link abaixo e acesse:

https://www.youtube.com/watch?v=LMBvsNdivbw

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Concursos Públicos

saiba o que fazer em caso de suspensão do concurso

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De pequenos municípios a grandes órgãos federais, a pandemia de coronavírus (Covid-19) tem causado, nos últimos dias, a suspensão temporária de diversos concursos públicos em todo o Brasil.

A paralisação dos processos seletivos afeta milhares de concurseiros e gera dúvidas. Em uma lista de perguntas e respostas, o JC Concursos esclarece algumas das questões mais comuns entre os candidatos nesse período. Confira:

Qual o motivo da suspensão?

Seguindo recomendação do Ministério da Saúde para conter a epidemia de coronavírus, Estados e municípios proibiram a realização de eventos com grande aglomeração, como é o caso das provas de concursos públicos.

Ainda há concursos sendo realizados normalmente?

Ao longo das últimas semanas, diversos processos seletivos têm sido abertos, em caráter emergencial, para contratação de profissionais da área da saúde para o enfrentamento da pandemia. Em geral, eles têm como método de seleção a análise curricular, sem a necessidade de provas presenciais.

Mesmo com a quarentena, também existem concursos para outras áreas além da saúde que mantiveram o calendário de inscrições inalterado. Atualmente, o país reúne editais com inscrições abertas para mais de 22,7 mil vagas em cargos de todas as escolaridades – confira a lista aqui.

Como esclarecer dúvidas?

Os inscritos para concursos que foram suspensos, seja no período de inscrições ou na fase de provas, podem acompanhar as atualizações sobre o andamento da seleção, bem como obter informações, utilizando os canais de divulgação oficiais adotados por cada banca. Em geral, são disponibilizados serviços de atendimento telefônico e via e-mail.

Quando os concursos serão retomados?

Embora muitos processos seletivos tenham sido adiados por período indeterminado, em geral, as organizadoras indicam que as atividades serão retomadas assim que a pandemia estiver controlada pelas autoridades. O ideal, então, é se manter atualizado sobre o combate da doença no país. 

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