Concursos Públicos

Concurso Zoológico de Brasília: Grupo de Trabalho formado!

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Atenção concurseiro! Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal a instrução nº 86 referente a criação de Grupo de Trabalho (GT) para atualização processual referente a realização de concurso público da Fundação Jardim Zoológico de Brasília FJZB (Concurso Zoológico de Brasília).

Veja abaixo a publicação da INSTRUÇÃO Nº 86:

FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA

INSTRUÇÃO Nº 86, DE 24 DE ABRIL DE 2020

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação, resolve:

Art 1º Instituir Grupo de Trabalho visando a atualização processual quanto a realização de concurso público para preenchimento de vagas existentes no quadro de pessoal da FJZB – Processo nº 0196-000001/2008 e Reestrutura da Fundação, de acordo com o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 – Processo nº 00196-00001080/2019-06.

Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para compor o Grupo de Trabalho:

  • ANTÔNIO ELVÍDIO FIGUEIREDO, matrícula nº 275.324-3;
  • LUISA HELENA ROCHA DA SILVA, matrícula nº 274.443-0;
  • ALBERTO GOMES DE BRITO, matrícula nº 39.2481- 5;
  • JOSÉ CARLOS LOPES DE OLIVEIRA, matrícula nº 94.380-0;
  • CINTHIA NUNES MENDES DE SOUSA, matrícula nº 275.817-2;
  • NAIARA SOARES FEITOSA AGUIAR, matrícula nº 273.615-2;
  • DANIELLA DOS SANTOS CAMPOS GUIMARÃES, matrícula nº 174.811-4;
  • CLAUDIA DOS SANTOS CHAGAS REIS, matrícula nº 37.684-1; e
  • NEIDE COSTA DA SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 275.038-4.

Art. 3º O Grupo de Trabalho tem o prazo de 120 (cento e vinte) dias para apresentar o resultado do objetivo previsto no art. 1º.

Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

ELEUTERIA GUERRA PACHECO MENDES

Concurso Zoológico de Brasília: Grupo de Trabalho formado!
Concurso Zoológico de Brasília: Grupo de Trabalho formado!

 

O concurso Zoológico de Brasília visa reestruturar o corpo técnico para atender as necessidades da fundação, aumentar o corpo funcional para trazer mais agilidade nos setores.

Esse será o primeiro concurso e o objetivo é que cargos técnicos, hoje ocupados por comissionados, sejam assumidos por servidores efetivos.

Atualmente, o Zoológico de Brasília conta com o trabalho de 71 servidores, sendo:

  • 41 servidores efetivos; e
  • 30 servidores sem vínculo.

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Prefeitura de Tijucas – SC: vagas para Agemte de Combate às Endemias

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Prefeitura de Tijucas, Santa Catarina, abre processo seletivo para Agemte de Combate às Endemias.

A Prefeitura de Tijucas, no estado de Santa Catarina, divulgou o edital n° 004/2020 de processo seletivo simplificado disponibilizando 04 vagas para Agente de Combate às Endemias. O requisito básico é o ensino fundamental completo e carteira nacional de habilitação, na categoria profissional AB.

O salário é de R$ 1.406,14, mais adicional de insalubridade em grau médio (20% do salário mínimo) e a jornada é de 40 horas.

Inscreva-se no processo seletivo da Prefeitura de Tijucas

AS inscrições serão realizadas nos dias 29 e 30 de abril de 2020, das 08h às 12h, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, Avenida Hercílio Luz, nº 688, Centro.

Ao se inscrever, o candidato deverá apresentar a ficha de inscrição, devidamente preenchida e impressa, disponibilizada no site da Prefeitura de Tijucas, juntamente com cópias e originais dos seguintes documentos:

  • Documento de identidade (frente e verso); 
  • CPF; 
  • Carteira nacional de habilitação;
  • Diploma ou certificado de conclusão de ensino fundamental.

Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

Forma de avaliação dos candidatos

A seleção será por prova de cursos na área da saúde. Para isso é necessário que o candidato apresente, no ato da inscrição, os documentos comprobatórios.

Validade e edital completo

Este processo seletivo será válido por seis meses, a contar da data da sua homologação, podendo haver prorrogação por igual período.

Demais informações sobre o processo seletivo poderão ser obtidas em seu edital, publicado no site da Prefeitura de Tijucas – SC.

Quais as atribuições da função?

Os servidores irão, de acordo com o edital, participar das ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação da saúde.

Também vão exercer atividades de vigilância, bem como de prevenção e controle de doenças, além de promoção da saúde.

Os Agentes de Combate às Endemias ainda coletam material para análise, divulgam informações sobre vetores, interagem com profissionais da equipe de saúde, entre outras atribuições.

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Liberado empréstimo de até R$ 31,5 mil para MEIs e pequenas empresas

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O Governo do Espírito Santo libera R$ 100 milhões para empréstimos facilitados. O benefício é destinado para microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores autônomos e micro e pequenas empresas.

Os perfis destino são, em especial, aqueles que tiveram redução de atividades devido à pandemia.

Para diversos empreendedores, o empréstimo facilitado é uma saída para que possam ter mais segurança financeira e produtiva. Afinal, diversos estabelecimentos estão fechados desde o início do estado de calamidade pública.

Outros empresários, mesmo não fechando as portas, tiveram redução das atividades, mas continuaram tendo gastos, seja com maquinários, funcionários, aluguel ou matéria-prima.

Empréstimo facilitado para MEIs e pequenas empresas

O governo oferece duas linhas de crédito: uma destinada para MEIs e autônomos e outra para microempresas e empresas de pequeno porte.

São R$ 100 milhões do Tesouro Estadual, emprestados pelo Banestes, com um fundo de aval do Bandes.

Na primeira linha de crédito, o público-alvo são empreendedores com receita bruta de até R$ 81 mil por ano.

Por meio dessa modalidade é possível pegar até R$ 5 mil emprestados. A carência é de 6 meses para dar início aos pagamentos. Quanto ao prazo, este é de 24 meses para quitação da dívida, sem cobrança de juros.

A segunda linha é para empresas que faturam até R$ 360 mil por ano. Por meio dessa opção é possível requerer até R$ 31,5 mil. A carência é de 6 meses e o prazo de 48 meses para pagar.

A taxa de juros é de 3,75% ao ano. O objetivo do empréstimo é ajudar os empreendedores a manter a folha de pagamento em dia, sem demitir nenhum funcionário.

Adesão ao empréstimo facilitado

Microempreendedores e autônomos interessados no empréstimo devem possuir ou abrir uma conta no Banestes. Isso pode ser feito pelo site: www.aderes.gov.br/nossocredito.

Quanto à segunda modalidade, além de ser correntista do Banestes, o empresário deve possuir folha de pagamento no banco.

Confira também: Confira 3 opções de empréstimos para negativados que garantem até R$ 250 mil



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Processo seletivo Prefeitura Municipal de Tijucas SC 2020: Agente de Saúde

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Edital tem 04 vagas de nível médio Secretaria Municipal de Saúde

A Prefeitura Municipal de Tijucas SC abriu novo processo seletivo simplificado para preenchimento de 04 vagas no cargo de Agente de Combate às Endemias, função que exige o ensino fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ´´categoria AB“. O salário oferecido será no valor de R$ 1.406,14, por carga horária de 40h semanais.

INSCRIÇÃO

Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever entre o período de 29 e 30 de abril de 2020, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida Hercílio Luz, Nº 688, Centro, no horário das 8h às 12h.

PROVAS

O processo seletivo consistirá com apenas avaliação na prova de cursos na área da saúde, mediante os documentos entregues no ato da inscrição. A seleção é válido por 06 meses, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração municipal.

Informações do concurso
  • Concurso: Prefeitura Municipal de Tijucas SC
  • Banca organizadora: R$ 1.406,14
  • Escolaridade: médio
  • Número de vagas: 04
  • Remuneração: R$ 1.406,14
  • Inscrições: 29 e 30 de abril de 2020
  • Taxa de Inscrição: gratuita
  • Provas: títulos
  • Situação: PUBLICADO
  • EDITAL 2020 (pag 1269 a 1273)

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Empréstimo Compulsório decorrente de calamidade pública

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Olá, meus amigos. No artigo de hoje vamos abordar o tema do Empréstimo Compulsório decorrente de calamidade pública e entender os pressupostos para instauração deste que pode vir a ser um tributo inédito em face da Constituição Federal (CF) de 1988.

Empréstimo Compulsório decorrente de calamidade pública em face da CF 88

Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir Empréstimos Compulsórios:

I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, “b”.

Perceba então que, dentre as possibilidades que permitem a instauração desse tributo, analisaremos a primeira parte do inciso I, isto é, despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública (a nível nacional).

Então, sempre que nesse artigo for citado “Empréstimo Compulsório”, estaremos tratando do Empréstimo destinado a origem de recursos para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública.

Com a proliferação do Covid-19, o Congresso Nacional aprovou em 20 de Março de 2020 o pedido de reconhecimento de calamidade pública enviado pelo Governo Federal, previsto para durar até 31 de Dezembro (DL Nº6). O reconhecimento deste permite que o Executivo gaste mais do que o previsto e desobedeça às metas fiscais para custear ações de combate à pandemia, além de estabelecer uma permissão fática para a instauração de um tributo inédito nos termos da Constituição Federal de 1988, o Empréstimo Compulsório.

Empréstimo Compulsório decorrente de calamidade pública e o Congresso Nacional
Congresso Nacional – Brasília

Nas palavras do Governo, o reconhecimento do estado de calamidade pública é necessário “em virtude do monitoramento permanente da pandemia Covid-19, da necessidade de elevação dos gastos públicos para proteger a saúde e os empregos dos brasileiros e da perspectiva de queda de arrecadação”.

Como dito, este tributo visa a atender as despesas extraordinárias decorrentes da calamidade pública. Extraordinárias são as despesas que objetivam satisfazer necessidades públicas acidentais, realizadas em situações imprevisíveis, o que demanda, em contrapartida, uma receita extraordinária. Então, como vivemos em uma crise fiscal, mesmo antes da pandemia, os recursos ordinários certamente ficarão escassos e, assim, possibilitaria a instituição do Empréstimo Compulsório.

Espécie Normativa apta a instituir o Empréstimo Compulsório

O artigo 148 da CF determina que o Empréstimo Compulsório decorrente de calamidade pública seja instituído mediante lei complementar e esta, segundo o artigo 69 da Magna Carta, depende de maioria absoluta para sua aprovação. Vejamos:

 Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

Maioria absoluta se alcança pelo primeiro número inteiro maior que a metade dos representantes da casa legislativa. Como exemplo, 81 senadores representam os Estados e o Distrito Federal, sendo a metade deles igual a 40,5. Logo, o primeiro inteiro maior que 40,5 é o número 41.

Sendo assim, para aprovação da lei instituidora do tributo serão necessários votos de 41 senadores e 257 deputados federais.

Dúvida que poderia surgir é se o Empréstimo Compulsório decorrente de calamidade pública poderia ser instituído através de uma lei delegada ou através de medida provisória. A resposta é que não poderia por expressa vedação Constitucional.

No artigo 68, § 1º, a CF veda expressamente que Lei Delegada verse sobre matéria reservada à Lei Complementar.

Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar (…)

E no artigo 62, a mesma vedação é feita em relação à medida provisória. Confusão pode ser feita pois medida provisória é adotada em caso de relevância e urgência, pressupostos estes que se enquadram nos dias atuais, todavia, pelo fato de ser matéria reservada à lei complementar, o Empréstimo Compulsório não pode ser instituído por medida provisória nos termos do artigo 62 da CF.

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

(…)

III – reservada a lei complementar;  

Então, por imperativo Constitucional a única espécie normativa possível para instituição do Empréstimo Compulsório é a lei complementar.

Pressuposto Fático e Fato Gerador

A Magna Carta estabelece o pressuposto fático para a instituição do Empréstimo Compulsório decorrente de calamidade pública, mas não traz os elementos essenciais da relação jurídico tributária do tributo, logo, a CF não aborda qual é o fato gerador apto a cobrar a exação. Não podemos confundir pressuposto fático com fato gerador.

Pressuposto fático é a situação inafastável que assegura a legitimidade da instituição deste tributo, isto é, a calamidade pública.

Fato gerador é a materialização da hipótese de incidência (abstração prevista em lei apta a estabelecer a relação jurídica tributária). Nas palavras de Geraldo Ataliba: “é a materialização da hipótese de incidência, representando o momento concreto de sua realização, que se opõe à abstração do paradigma legal que o antecede”.

A CF, como dito acima, estabelece que, o Empréstimo Compulsório decorrente de calamidade pública pode ser instituído por lei complementar. Todavia, a CF não traz os elementos essenciais do tributo. Estes aspectos, a Lei instituidora que irá definir.

Então, a lei complementar, de iniciativa concorrente entre o legislativo e o executivo em face do art. 61, §1º, II, b da CF, terá a função de definir os elementos indispensáveis da relação jurídica tributária. Esta lei federal deverá tratar qual será o fato gerador apto a cobrar o tributo, qual será a base de cálculo, a alíquota e o sujeito passivo.

Portanto, tenha em mente que o fato gerador não é a calamidade pública e sim a situação abstrata que será definida em lei complementar que será capaz de deflagrar a relação jurídica tributária.  

Nas palavras de Eduardo Sabbag “O Empréstimo Compulsório é a prestação pecuniária – imposta pela União, por lei complementar – que, visando atender constitucionais pressupostos autorizativos, alcançará, autônoma e compulsoriamente, signos presuntivos de riqueza, sob a promessa de ulterior devolução do importe mutuado e tributariamente exigido”.

Empréstimo Compulsório decorrente de calamidade pública e os Princípios Tributários

Apesar do legislador federal possuir certa liberdade nos aspectos materiais da relação jurídica tributária, assim como para definir o fato gerador do tributo, há de se respeitar os Princípios Constitucionais sob pena de inconstitucionalidade da instauração do tributo.

O Empréstimo Compulsório deve obedecer ao Princípio da Legalidade Tributária (art. 150, I, da CF), sendo instituído apenas por lei complementar como visto anteriormente.

Deverá observar também o Princípio da Irretroatividade (art. 150, III, a, da CF) sendo vedado à União instituir o tributo em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído.

O Empréstimo Compulsório decorrente de calamidade pública deve obediência, ainda, ao Princípio da Isonomia Tributária (art. 150, II, da CF) servindo de corolário o Princípio da Capacidade Contributiva (art. 145, §1º, da CF). Nas palavras de Sacha Calmon Navarro “a capacidade econômica do sujeito passivo pode ser bem aferida, no cotejo com o Empréstimo Compulsório, garantindo-se a isenção aos mais carentes, que merecem passar ao largo do sacrifício fiscal que lhes é imposto”. O princípio da capacidade contributiva, como parâmetro de desigualdade na tributação, visa garantir o mínimo existencial, não sendo plausível pensar que duas pessoas em situações econômicas distintas sejam tributadas pela mesma carga fiscal.

Exceção será feita ao princípio da anterioridade tributária. O Empréstimo Compulsório para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública (lembrando que estamos nos referindo apenas a este Empréstimo Compulsório) não se subordina, nem ao princípio da anterioridade anual nem ao princípio da anterioridade nonagesimal (art. 150, §1º, da CF). Em face da urgente necessidade de ingresso financeiro, este Empréstimo já poderá ser exigido no dia seguinte ao da sua instituição.

Destinação da receita arrecadada e sua devolução

O artigo 148, parágrafo único, assevera que:

Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

(…)

Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

Observe então que, a vinculação da receita do Empréstimo Compulsório é constitucionalmente atrelada ao pressuposto fático que lhe deu origem, isto é, vinculada a despesas extraordinárias decorrente da calamidade pública produzida pela proliferação do vírus Covid-19.

Espera-se que o dinheiro seja destinado a investimentos no setor da saúde, na recuperação econômica do país dentre outros pontos sensíveis, nos quais há falta de recursos ordinários, sob pena de responsabilização penal, civil e administrativa dos gestores.

O Supremo Tribunal Federal tem entendimento firmado no sentido de que a restituição do Empréstimo Compulsório decorrente de calamidade pública deverá ser realizada na mesma espécie em que este foi recolhido. Como o tributo é pago em dinheiro, a devolução deste também o será. Logo, a União deverá retornar ao contribuinte o valor da quantia emprestada com todos os acréscimos necessários a recomposição do valor original compulsoriamente ofertado.

Haverá a instituição?

De tudo que foi exposto, afirma-se que há sim toda a conjuntura propícia para a instauração deste tributo, porém não podemos afirmar categoricamente se haverá ou não a cobrança de tal exação.

Há no Congresso Nacional o Projeto de lei complementar 34/20, de autoria do Deputado Federal Wellington Roberto (PL-PB), que visa instituir o Empréstimo Compulsório de empresas domiciliadas no País com patrimônio líquido igual ou superior a R$ 1 bilhão a fim de atender exclusivamente às despesas urgentes causadas pela situação de calamidade pública relacionada ao novo coronavírus (Covid-19).

Para mais informação:

https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2241701

Deixe sua opinião. O que você acha sobre a instauração?

Um grande abraço!

[email protected]

https://www.estrategiaconcursos.com.br/

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Concurso da Prefeitura de Moreilândia PE reúne 79 vagas

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Encontram-se abertas as inscrições do concurso da Prefeitura de Moreilândia, no Estado de Pernambuco (PE). A seleção visa ao provimento de 79 vagas do seu quadro de pessoal

Ensino fundamental habilita nas funções de agente de manutenção de veículos (1 vaga), auxiliar de limpeza pública (8), auxiliar de serviços gerais (10), operador de retroescavadeira (1) e vigilante (3).

Para ensino médio e/ou curso técnico, as chances são para os cargos de agente de combate às endemias (2), agente administrativo (6), agente comunitário de saúde (2), auxiliar de saúde bucal (5), encarregado de almoxarifado (2), fiscal de obras e serviços públicos (1), guarda municipal (5), motorista (2), técnico em informática (1), técnico em radiologia (1) e técnico em enfermagem (3).

Nível superior é requisito para os postos de assistente social (1), bioquímico (1), contador (1), enfermeiro (5), engenheiro (1), fisioterapeuta (1), fonoaudióloga (1), médico plantonista (2), médico PSF (1), médico psiquiatra (1), nutricionista (1), odontólogo PSF (3), pedagogo (1), professor polivalente (5) e psicólogo (1).

De acordo com o edital do concurso da Prefeitura de Moreilândia, os salários iniciais partem de R$ 1.045 e chegam a R$ 10.000.

Como se inscrever no concurso da Prefeitura de Moreilândia

As inscrições serão recebidas até o dia 18 de maio de 2020, exclusivamente pela internet, através do site da banca organizadora do processo de seleção, que é www.asconprevconcursos.com.br.

Após concluir o cadastro, o candidato deverá imprimir o boleto bancário referente a taxa de participação, que varia de R$ 65 a R$ 93, e efetuar o seu pagamento até a data limite do prazo, observado o horário de funcionamento do banco.

Concurso da Prefeitura de Moreilândia: prova

Todos os inscritos no concurso de Cerro Branco serão avaliados por meio de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório. Ela será composta por questões de múltipla escolha que versarão sobre conhecimentos gerais e conhecimentos específicos.

O exame será aplicado na data prevista de 7 de junho de 2020, locais e horários a serem comunicados no edital de convocação, a ser publicado em momento oportuno.

+ O JC Concursos disponibiliza mais detalhes sobre o edital, como atribuições, conteúdo programático e cronograma, na página do concurso da Prefeitura de Moreilândia.

+ Resumo do Concurso Prefeitura Moreilândia (PE) 2020


Prefeitura Moreilândia

Vagas: 79
Taxa de inscrição:

De R$ 65,00
Até R$ 93,00
Cargos: Professor,

Técnico,

Motorista
Áreas de Atuação: Administrativa,

Saúde,

Educação,

Operacional
Escolaridade: Ensino Fundamental,

Ensino Médio,

Ensino Técnico,

Ensino Superior
Faixa de salário:
De R$ 1045,00
Até R$ 10000,00

Estados com Vagas: PE
Cidades: Moreilândia – PE

+ Agenda do Concurso

17/04/2020 Abertura das inscrições
Adicionar no Google Agenda
18/05/2020 Encerramento das inscrições
Adicionar no Google Agenda
07/06/2020 Prova
Adicionar no Google Agenda

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Vagas para Tcnico Penitencirio em Enfermagem no selet

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Lanado pela Secretaria de Administrao Penitenciria (SEAP-MA), um novo edital processo seletivo n 108/2020, que ir formar cadastro de reservas para a funo de Tcnico Penitencirio em Enfermagem. As oportunidades so para ambos os sexos e os aprovados sero lotados na Unidade Prisional de So Lus.

Os aprovados e contratados recebero salrio de R$ 1.500,00, j inclusos os benefcios, para 40 horas de trabalho por semana.

As inscries sero realizadas via internet, atravs do site da SEAP-MA, at o dia 27 de abril de 2020.

A seleo ser composta apenas por anlise curricular. Havendo empate entre candidatos, ser selecionado aquele que: tiver maior pontuao em experincia profissional na rea prisional e maior idade.

O prazo de validade desse processo seletivo ser de 12 meses, prorrogvel por perodo igual.

Os interessados podem conferir todas as informaes no edital, publicado no site da SEAP-MA.

Prepare-se com antecedência para a prova.

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Solicite seu DVD Português no formulário abaixo:

Correios

Nível Médio = R$ 2.885,37

O correios costuma abrir concurso de surpresa. Portanto, é preciso que os interessados já comecem a se preparar.

O último concurso ocorreu em 2011 trazendo vagas em diversas áreas.

O cargo de carteiro exige nível médio e tem salário inicial de R$ 2.885,37.

O Cargo de Atendente Comercial e Operador de Triagem e Transbordo tem salário de R$ 2.348,87 (Nível Médio).

As disciplinas cobradas no último concurso foram matemática, português e informática.

As inscrições para o concurso dos Correios ainda não foram abertas, mas até lá vamos atualizando todas as informações.

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INSS

Nível Médio = R$ 5.344,87

O INSS solicitou 16.548 vagas para o Ministério do Planejamento, entre as quais, no mínimo, 7.580 são destinadas ao concurso INSS 2020.

Das 7.580 vagas para a nova seleção, 3.941 são para a função de técnico de seguro social, a qual requer ensino médio e tem salários de R$5.344,87. Foram solicitadas ainda 1.493 vagas para analistas em várias especialidades, as quais ainda não foram informadas, e 2.146 para perito médico.

A função de analista é voltada para quem tem ensino superior nas áreas contempladas e possui iniciais de R$7.954,09. Já para perito médico, é necessário ser formado em Medicina. As remunerações são de R$10.616,14. Para ambos os cargos o auxílio-alimentação de R$458 já está incluído.

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Caixa Econômica Federal

Nível Médio = R$ 3.622,40

A Caixa Econômica Federal costuma abrir concurso de surpresa. Portanto, é preciso que os interessados já comecem a se preparar.

Atualmente, o cargo de técnico bancário (Nível médio) tem salário inicial de R$ 3.622,40.

É provável que um novo concurso ocorra em breve, visto a demanda necessária de pessoal.

O banco possui um plano de cargos com 48 níveis salariais, o que proporciona uma perspectiva de crescimento profissional.

Prepare-se com antecedência para a prova.

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Solicite seu DVD Português no formulário abaixo:

IBGE

Saiu edital com 2.658 vagas em todo o Brasil!

O IBGE publicou o edital de processo seletivo destinado ao preenchimento de 2.658 vagas temporárias destinadas ao Censo Demográfico 2020.

As oportunidades são para os seguintes cargos:

• Coordenador Censitário Subárea (CCS): Estão abertas 1.343 vagas e para concorrer o candidato deve possuir o nível superior completo em qualquer área de formação, além de CNH, no mínimo, na categoria B. O salário mensal será de R$ 3.100,00;

• Agente Censitário Operacional (ACO): São 1.315 vagas e para participar o interessado deve ter nível médio completo. Os ganhos mensais serão de R$ 1.700,00.

Prepare-se com antecedência para a prova.

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Solicite seu DVD Português no formulário abaixo:

Banco do Brasil

Nível Médio = R$3.952,03

O Banco do Brasil costuma abrir concurso de surpresa. Portanto, é preciso que os interessados já comecem a se preparar.

Para quem deseja ingressar na carreira bancária, o cargo de escriturário do Banco do Brasil, exige apenas nível médio. Os aprovados trabalham em um regime de 06 horas diárias recebendo R$ 3.952,03.

O que torna o cargo atrativo é a possibilidade de ascensão profissional e a oportunidade de se tornar, no futuro, um gerente ou executivo do banco.

Prepare-se com antecedência para a prova.

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Solicite seu DVD Português no formulário abaixo:

MPU

Nível Médio = R$ 7.260,41
Nível Superior = R$ 11.345,90

A publicação do novo edital do concurso do MPU para os cargos de técnicos e analistas ocorrerá em breve.

Para concorrer ao cargo de técnico basta possuir ensino médio, com remuneração inicial de R$ 7.260,41. No caso dos analistas, com necessidade de nível superior, o inicial é de R$ 11.345,90.

Prepare-se com antecedência para a prova.

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Solicite seu DVD Português no formulário abaixo:

Banco Central

Salário de R$17.391,64

O Banco Central enviou uma solicitação para abertura de concurso, esse pedido prevê a abertura de 230 vagas e já tramita no Ministério da Economia. São 30 vagas para procurador e 200 vagas paras o cargo de analista.

Os candidatos ao cargo de analista poderão ter graduação em qualquer área e o salário mensal é de R$17.391,64. Já os interessados a função de procurador deverão possuir nível superior em Direito, inscrição na OAB e no mínimo dois anos de experiência, com remuneração de R$19.665,67, já incluso o auxílio-alimentação de R$458.

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Receita Federal

Mais de 2 mil vagas

A Receita federal espera a aprovação do seu pedido de concurso público com pelo menos 2.083 vagas, sendo 630 para Auditor e 1.453 para Analista. 

O cargo de analisa tributário exige nível superior e apresenta salário de R$11.639,24. Já a carreira de auditor fiscal propicia remuneração de R$20.123,53.

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Ibama

1.888 vagas – Nível médio = R$4.408,94

O Ibama quer preencher vagas em todas as unidades. Com as aposentadorias e desligamentos previstos, o órgão vai enviar novo pedido de concurso para 1.888 vagas.

Como já mencionado pelo próprio órgão, a nova demanda deverá ser de 759 vagas na carreira de nível médio e as demais 1.129 nas de nível superior.

Para quem tem nível médio, o Ibama proporciona remuneração inicial de R$4.408,94, enquanto para nível superior R$9.389,84, ambas com auxílio-alimentação de R$458 somado.

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PRF

Salário de R$10.357,88

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, afirmou que vai trabalhar para conseguir aumentar o efetivo da Polícia Rodoviária Federal (PRF), sendo assim a corporação vai enviar um novo pedido de concurso em 2020. 

Para concorrer ao cargo de policial, os candidatos precisam ter nível superior em qualquer área e de 18 a 65 anos de idade, conforme legislação. Podem concorrer homens e mulheres. A PRF exige ainda que o candidato tenha carteira de habilitação, na categoria B ou superior.

A remuneração do policial rodoviário é de R$10.357,88 em 2020, valor que já inclui o auxílio-alimentação, que atualmente é de R$458.

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Polícia Federal

Salário de R$12.441,26 a R$23.130,48

Com a necessidade de mais policiais federais nas fronteiras, a Polícia Federal (PF) vai realizar um novo concurso público.

Atualmente, a maior demanda é para o cargo de agente. Faltam, ao todo, 2.425 profissionais na carreira, que costuma ter grande procura pois exige nível superior em qualquer área e tem salário de R$12.441,26. Escrivão e delegado são postos que também contam com uma grande carência.

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Concursos Públicos

Concurso Prefeitura Santa Helena de Minas MG: Saiu o Edital

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Atenção, concurseiro! Foi publicado o Edital do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Santa Helena de Minas (MG), com oferta de 46 vagas para cargos de níveis fundamental, médio e superior. O certame é organizado pela banca RV Consultoria e Serviços LTDA.

As remunerações variam entre de R$ 1.045,00 a R$ 4.011,25.

Vá direto ao assunto do concurso:

DAS VAGAS

ALFABETIZADO

Pedreiro – 2 vagas
Auxiliar de Serviços Gerais – 9 vagas
Auxiliar de Serviços de Limpeza Pública – 4 vagas
Auxiliar de Serviço de Cemitério – 1 vaga
Zelador de Campo de Futebol – 1 vaga
Mecânica – 1 vaga
Operador de Máquina Pesada – 1 vaga

NÍVEL FUNDAMENTAL

Recepcionista – 3 vagas
Motorista da Administração – 6 vagas

NÍVEL MÉDIO

Secretário da Junta de Serviço Militar – 1 vaga
Digitador – 1 vaga
Professor de Ensino Básico dos Anos Iniciais – 3 vagas

NÍVEL TÉCNICO

Técnico de Enfermagem da Administração – 5 vagas
Técnico em Informática – 1 vaga
Oficial de Secretaria – 1 vaga

NÍVEL SUPERIOR

Odontólogo da Administração – 2 vagas
Enfermeiro – 2 vagas
Psicólogo – 1 vaga
Assistente Social – 1 vaga

INSCRIÇÕES

As inscrições deverão ser feita, exclusivamente, via internet, no site da RV Consultoria (http://www.rvcon.com.br/) no período compreendido entre as 08:00hs do dia 01/06/2020 às 18:00hs do dia 30/06/2020.

O valor da taxa de inscrição varia entre R$ 40,00 a R$ 100,00.

DAS PROVAS

O concurso será composto pelas seguintes etapas:

  • Prova objetiva;
  • Avaliação de títulos; e
  • Prova prática para o cargo de Operador de Máquinas.

As Provas Objetivas de caráter eliminatório e classificatório, terão valor total de 100 (cem) pontos, e serão reprovados os que não alcançarem o mínimo de 60% (sessenta por cento).

As Provas Objetivas serão de múltipla escolha; compostas com 40 (quarenta) questões; valendo 2,5 (dois pontos e meio) cada; com 04 (quatro) opções de resposta (A; B; C; D); sendo uma única opção correta.

Concurso Prefeitura Santa Helena de Minas MG: Saiu o Edital
Concurso Prefeitura Santa Helena de Minas MG: Saiu o Edital

1 1 - Concurso Prefeitura Santa Helena de Minas MG: Saiu o Edital2 - Concurso Prefeitura Santa Helena de Minas MG: Saiu o Edital

A Prova Prática para o Cargo de Operador de Máquina, terá valor de 100 pontos e será aprovado o candidato que obtiver no mínimo 60% (sessenta por cento) do total de pontos previstos, até o limite das vagas disponíveis, mais as vagas para cadastro de reserva.

Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem o mínimo de 60% (sessenta por cento) do valor total da prova, respeitado o limite de vagas previstas no Edital, incluindo-se a vagas para o cadastro de reserva.

Serão considerados aprovados na prova prática os candidatos que obtiverem o mínimo de 60% (sessenta por cento) do valor total da prova.

As provas objetivas para todos os cargos serão realizadas no dia 23 de Agosto de 2020, com duração máxima de 03 (três) horas, em local e horário a ser divulgado no site da organizadora RV Consultoria.

O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos.

Curso Gratuito para Concursos: Combo Essencial 3 em 1

Devido ao Coronavírus, o Gran Cursos Online liberou um Curso Completo Para Concursos Públicos grátis por 100 dias que vai beneficiar 1 milhão de concurseiros que estão com aulas paralisadas em cursos presenciais pelo Brasil.

QUERO ME INSCREVER

Concurso Público Prefeitura Santa Helena de Minas MG

  • Concurso Público Prefeitura Santa Helena de Minas MG
  • Banca organizadora RV Consultoria
  • Cargos Diversos
  • Escolaridade Nível fundamental, médio e superior
  • Número de vagas 46 vagas
  • Remuneração de R$ 1.045,00 a R$ 4.011,25
  • Inscrições de 01/06/2020 a 30/06/2020
  • Taxa de inscrição de R$ 40,00 a R$ 100,00
  • Data da prova 23/08/2020
  • Clique aqui e confira o Edital

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Gostou desta oportunidade e deseja começar se preparar agora mesmo? Então, confira os cursos e comece a estudar para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Santa Helena de Minas:

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Concursos Públicos

Concurso Prefeitura São Carlos do Ivaí

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O Concurso Prefeitura São Carlos do Ivaí – PR contempla profissionais de todos os níveis de escolaridade. Vagas para Psicólogo, Enfermeiro e mais! Confira:

Carga horária entre 30 e 40 horas semanais? Vencimentos de até R$ 3.541,18? Vagas para Psicólogo, Enfermeiro, Motorista, Técnico em Enfermagem, Auxiliar Administrativo, dentre outros? Esse é o Concurso Prefeitura São Carlos do Ivaí, no estado do Paraná, que foi divulgado em edital de nº 001/2020. O órgão público tem o objetivo de contratar, pelo menos, 10 novos profissionais para compor o seu quadro efetivo de servidores. Também existe a possibilidade de formar cadastro reserva e de se inscrever para dois cargos diferentes!

O Concurso Prefeitura São Carlos do Ivaí está sob a responsabilidade do Instituto UniFil, com prazo de validade estimado em dois anos a partir da data de homologação. É possível que esse período seja prorrogado mais uma vez? Sim, tudo depende dos critérios adotados pela administração.

Logo abaixo você confere os detalhes sobre o concurso público, mas aqui vai uma prévia: todos os candidatos deverão realizar uma prova objetiva, mas somente alguns cargos serão submetidos à redação, prova prática e de títulos. Tanto as questões de múltipla escolha quanto as redações devem ser aplicadas no mesmo dia: 16 de fevereiro de 2020.

* Está aberto um novo cronograma para a entrega de títulos que havia sido adiada por causa da COVID-19

Todos os detalhes que você precisa saber sobre as vagas

Cargo Vagas Escolaridade mínima Carga horária Vencimento em R$
Auxiliar de Serviços Gerais 1 Alfabetizado 40 h 1.325,35
Cozinheira 1 Ser alfabetizado e haver concluído curso profissionalizante na área específica do cargo 40 h 1.274,38
Lavador/Lubrificador 1 Ser alfabetizado e haver concluído curso profissionalizante na área específica do cargo 40 h 1.886,08
Motorista 1 Ser Alfabetizado, possuir CNH “D” e haver concluído curso de transporte de passageiros 40 h 1.886,08
Operador  de Máquinas 1 Ser Alfabetizado, possuir CNH “C” e haver concluído curso profissionalizante na área específica do cargo 40 h 1.886,08
Tratorista 1 Ser Alfabetizado, possuir CNH “B” e haver concluído curso profissionalizante na área específica do cargo 40 h 1.720,41
Auxiliar Administrativo I 1 Ensino Médio Completo + Curso profissionalizante em Informática + profissionalizante na área específica do cargo 40 h 1.338,10
Técnico em Enfermagem 1 Ensino Médio Completo + profissionalizante na área específica do cargo + registro no respectivo conselho da classe 40 h 1.848,87
Enfermeiro 1 Ensino Superior em Enfermagem + registro no respectivo conselho da classe 40 h 3.230,55
Psicólogo 1 Ensino Superior em Psicologia + registro no respectivo conselho da classe 30 h 3.541,18

Exigências iniciais

  • Ser brasileiro(a), naturalizado(a) ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis;
  • Ter, na data da nomeação, 18 anos completos;
  • Ter o nível de escolaridade e demais requisitos exigidos para o exercício do cargo;
  • Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;
  • Exercer plenamente os seus direitos civis e políticos;
  • Ter aptidão física e mental para exercício das atribuições do cargo;
  • Não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público, ou seja, não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração e contra a Fé Pública. Prazo de cinco anos;
  • O candidato não poderá ser aposentado por invalidez e nem estar em idade de aposentadoria compulsória;
  • Não poderá, no caso de eventual posse, possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite a acumulação de cargos e funções.

Momento de se inscrever para o Concurso São Carlos do Ivaí – PR

Ainda dá tempo! As inscrições já podem ser efetuadas diretamente no site do Instituto UniFil, com encerramento previsto para o dia 27 de janeiro de 2020. A Prefeitura de São Carlos do Ivaí – PR resolveu o problema de quem não tem acesso à internet. Basta comparecer na Casa do Trabalhador (Rua Marechal Deodoro, nº 707, Centro). Quando? Dias úteis, das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h.

Lembrando que os candidatos poderão realizar até duas inscrições para cargos diferentes, desde que os períodos das provas objetivas sejam compatíveis! Confira os valores das taxas, calculados de acordo com o nível de escolaridade exigido para cada cargo:

Nível Taxa de inscrição em R$
Alfabetizado 40,00
Médio 60,00
Superior 100,00

Haverá isenção total da taxa de inscrição para os candidatos:

  • Inscritos no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Membros de família com baixa renda;
  • Convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Paraná. Devem prestar serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais.

Provas: panorama geral e novo cronograma

As provas de todas as fases serão aplicadas na cidade de São Carlos do Ivaí – PR, sendo:

  • Prova Objetiva para todos os cargos – caráter classificatório e eliminatório;
  • Prova de Redação para todos os candidatos inscritos no cargo: Auxiliar Administrativo I – caráter classificatório e eliminatório;
  • Prova Prática para todos os candidatos aprovados na prova objetiva dentro da linha de corte inscritos nos cargos: Lavador/Lubrificador, Motorista, Operador de Máquinas e Tratorista – caráter classificatório e eliminatório;
  • Prova de Títulos para todos os candidatos aprovados na prova objetiva inscritos nos cargos: Enfermeiro e Psicólogo – caráter classificatório.

Entretanto, por causa da pandemia de coronavírus (Covid-19), foi lançado um novo cronograma para a entrega de títulos dos cargos que não farão prova prática:

A nova data para aplicação das provas práticas ainda não foi divulgada. Mais informações podem ser acessadas no site da organização.

Prova objetiva

A primeira etapa, que será realizada na data provável de 16 de fevereiro de 2020, terá a duração de três horas. Com peso de 100 pontos, as provas objetivas abrangem 30 questões, podendo envolver as seguintes disciplinas que variam conforme o cargo: Língua Portuguesa, Informática Básica, Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos e Matemática.

Para ser considerado como aprovado, o candidato de nível médio e superior deve:

  • Alcançar 50,00 pontos ou mais.

Para ser considerado como aprovado, o candidato de nível alfabetizado deve:

  • Alcançar 40,00 pontos ou mais.

Redação

Os candidatos ao cargo de Auxiliar Administrativo I serão submetidos à redação, que será aplicada no mesmo dia que a prova objetiva. Confira como os avaliadores definiram os critérios para analisar os textos dissertativos:

  • Atendimento ao tema proposto;
  • Clareza de argumentação/senso crítico;
  • Seletividade de informação;
  • Criatividade/originalidade;
  • Utilização da nova regra da Língua Portuguesa.

Só serão aprovados aqueles que alcançarem 50.00 pontos ou mais!

Prova prática

Somente participarão desta etapa os candidatos que:

  • Forem aprovados na prova objetiva;
  • Inscritos nos cargos de Lavador/Lubrificador, Motorista, Operador de Máquinas e Tratorista.

Estes serão convocados dentro dos limites estabelecidos em edital, sendo que todos aqueles empatados na última colocação também devem ser chamados para a prova prática:

Cargo Quantidade
Lavador/Lubrificador Até 10ª colocação
Motorista Até 40ª colocação
Operador de Máquinas Até 10ª colocação
Tratorista Até 20ª colocação

Prova de títulos

E essa etapa? Somente para os candidatos aprovados na prova objetiva e inscritos nos cargos de Enfermeiro ou Psicólogo. O envio dos documentos autenticados deverá ser feito via correios, em endereço divulgado posteriormente. Confira os critérios adotados nesta etapa:

Título na área de atuação Valor Unitário Valor Máximo
Doutorado 5 10
Mestrado 3 6
Especialização 2 4
TOTAL DE PONTOS: 20

Algumas regras importantes:

  • O Certificado de curso de Pós-Graduação Lato-Sensu, em nível de Especialização, deve apresentar a carga horária mínima de 360h/aula;
  • Os Títulos serão pontuados uma única vez;
  • Os candidatos deverão colocar as cópias autenticadas e o “formulário para entrega dos títulos” (que estará disponível em edital de convocação) em um envelope lacrado.

Classificação e desempate

A nota final de cada candidato será composta pela soma de todos os pontos alcançados nas etapas, se assim for o caso. Terão preferência, nos casos de empate, o candidato:

  • Com idade igual ou superior a 60 anos;
  • Alcançar maior nota na prova objetiva;
  • Alcançar maior nota na prova de conhecimentos específicos;
  • Alcançar maior nota na prova de língua Portuguesa;
  • Alcançar maior nota na prova de matemática (quando houver);
  • Alcançar maior nota na prova de informática básica (quando houver);
  • Alcançar maior nota na prova de conhecimentos gerais (quando houver);
  • Alcançar maior nota na prova Prática (quando houver);
  • Alcançar maior nota na prova de Títulos (quando houver);
  • Alcançar maior nota na prova de Redação (quando houver);
  • Tiver maior idade;
  • Tiver maior número de filhos;
  • Permanecendo empate, será utilizado o sorteio público.

Mais informações

Ainda quer conhecer mais detalhes sobre o Concurso Prefeitura São Carlos do Ivaí – PR? É só acessar o edital de abertura nº 001/2020. Lá, você vai encontrar informações sobre conteúdo programático, etapa das provas, possibilidade de recursos, passo a passo para solicitar isenção e outros procedimentos. Confira por aqui!

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