Concurso Câmara de Feira Grande AL define nova data de prova
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O site JC Concursos publica notícias diárias sobre concursos públicos, empregos, estágios e trainees em todo o Brasil. Organizadas em listas, as informações são classificadas pelo status do processo de seleção e disponibilizadas através do menu: previsto, autorizado, aberto, em andamento ou encerrado. As notícias são organizadas através de páginas oficiais, seja concurso ou emprego, que reúne(m) o(s) cronograma(s) da(s) vaga(s), o(s) edital(ais), a(s) prova(s) anterior(es), entre outros detalhes para organizar melhor a sua navegação. Os concursos públicos também podem ser localizados através de filtros disponíveis no menu. Caso queira sugerir melhorias ou reportar erros, pode ser feito através do canal Fale Conosco.
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O que vale como atividade jurídica para Concurso Público? (Tudo sobre)
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Muitos concursos da área jurídica solicitam como requisito para a aprovação a comprovação de um tempo mínimo de atividade jurídica. No entanto, nem sempre está claro para o candidato a que se refere esse termo.
De fato, o que é validado como atividade jurídica pode variar entre os órgãos responsáveis pela seleção, assim como o tempo exigido. Em geral, esse período pode ser de dois a três anos e as práticas não diferem de forma muito significativa.
No entanto, ressaltamos que é fundamental que o candidato leia com atenção o edital da seleção. Só assim será possível se certificar de todos os detalhes sobre a questão da atividade jurídica como requisito para nomeação ao cargo pretendido.
Pronto para saber mais?
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O que é atividade jurídica para concurso público?

Ou seja, por um candidato que possua graduação de Nível Superior na área. Segundo a lei, “efetivo exercício da advocacia, cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito”.
Caso o candidato tenha exercido uma atividade em um cargo fora da área judiciária, é necessária uma certidão, emitida pela autoridade do órgão ou instituição onde atuou, descrevendo as atribuições.
Isso para que a comissão do concurso possa avaliar se pode ou não ser considerada atividade jurídica e, assim, se vale ou não para o concurso.
O que diz a lei sobre atividade jurídica para concurso público?

Da mesma forma, no que diz respeito ao Ministério Público, há disposições no parágrafo 3º do artigo 129 da CF:
Seguem os trechos:
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
I – ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação.
Art. 129, § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.
O que dizem o CNJ e o CNMP?
Além disso, para maior detalhamento do que se trata a atividade jurídica, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público editaram resoluções sobre o tema.
Veja o que dizem:
Resolução 75/2009 do CNJ
Sobre a fase do concurso em que deve ser comprovado o cumprimento da atividade jurídica:
O candidato deve preencher uma declaração em que atesta que é bacharel em Direito e de que irá, até a data da inscrição definitiva, atender à exigência de três anos de atividade jurídica, exercidos após a obtenção do grau de bacharel em Direito (Art. 23, § 1º, a da Resol. 75/2009).
Art. 58, § 1º O pedido de inscrição, assinado pelo candidato, será instruído com:
- b) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito.
Ou seja, o candidato deve preencher uma declaração que atesta que é bacharel em Direito e que até a data da inscrição definitiva atenderá à exigência de três anos de atividade jurídica, exercidos após a obtenção do grau de bacharel em Direito (estágio e demais atividades exercidas durante o curso de graduação não são consideradas).
O que é considerada atividade jurídica para concurso público?
Magistratura
Segundo o Conselho Nacional de Justiça, no artigo 59 da Resolução, considera-se atividade jurídica, para os efeitos do art. 58, § 1º, alínea i:
Art. 58, § 1º O pedido de inscrição, assinado pelo candidato, será instruído com:
- b) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito.
Em resumo, para a Magistratura são consideradas atividades jurídicas:
- Atividade exercida com exclusividade por bacharel em Direito.
- Exercício da advocacia, com participação anual mínima de 5 atos privativos de advogado em causas ou questões distintas.
- Exercício de cargos, empregos e funções (inclusive magistério) que exigem o uso preponderante de conhecimento jurídico.
- Exercício da função de conciliador junto ao Poder Judiciário por no mínimo 16 horas mensais e durante 1 ano.
- Exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.
Ministério Público
O Conselho Nacional do Ministério Público editou, em 2009, a Resolução 40 para se adequar ao mandamento do artigo 129, § 3º. Ela explicita o que o órgão considera como atividade jurídica para concurso público, com tempo mínimo de três anos a contar da conclusão do curso de Direito.
Para o Ministério Público considera-se atividade jurídica:
- Efetivo exercício da advocacia, com participação anual mínima em pelo menos cinco atos privativos de advogado em causas ou questões distintas.
- Exercício de cargo, emprego ou função que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos.
- Exercício da função de conciliador junto ao Poder Judiciário de pelo menos 16 horas mensais pelo período de um ano.
- Exercício de mediação ou arbitragem na composição de litígios, por 16 horas mensais por 1 ano.
- Um ano para pós-graduação latu sensu em Direito.
- Dois anos para mestrado em Direito.
- Três anos para doutorado em Direito.
Advocacia-Geral da União e Procurador da Fazenda Nacional
A Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União (Lei Complementar 73/1993) prevê, no artigo 21, que para ocupar uma vaga no órgão, é preciso comprovar, no mínimo, dois anos de atividades jurídicas.
Art. 21. O ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União ocorre nas categorias iniciais, mediante nomeação, em caráter efetivo, de candidatos habilitados em concursos públicos, de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação.
- 2º O candidato, no momento da inscrição, há de comprovar um mínimo de dois anos de prática forense.
Considera-se atividade jurídica:
- Efetivo exercício da advocacia (postulação ao Poder Judiciário, Consultoria, Assessoramento e Direção Jurídicos) com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
- Exercício de cargo, emprego ou função pública privativos de bacharel em Direito (efetivo, permanente ou de confiança).
- Exercício profissional de consultoria, assessoramento ou direção de cargo, emprego ou função pública de nível superior com atividades eminentemente jurídicas.
- Igual período (2 anos) de Estágio em Direito desempenhado de acordo com as regulamentações oficiais.
Procurador Federal
Considera-se atividade jurídica para concursos públicos para o cargo de Procurador Federal as seguintes:
- Estágio em Direito.
- Efetivo exercício da advocacia, com inscrição na Ordem dos Advogados (OAB): postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário, atividades de consultoria, assessoramento e direção jurídicos.
- Comprovação de atividades pelo menos parcialmente jurídicas em cargos, empregos ou funções públicas (efetivos, permanentes ou de confiança) em qualquer um dos Poderes ou funções essenciais à Justiça.
Defensoria do Estado
Não há um consenso entre as defensorias dos estados a respeito da exigência de um tempo mínimo de atividade jurídica para concurso público. Veja como essa questão tem sido regulada em cada uma delas:
DP DF: no mínimo três anos de atividade jurídica, contados até a data da posse, incluindo estágios em órgãos públicos, estágio obrigatório durante a graduação, prática da advocacia e atividades de contato direto e permanente com lides forenses em pelo menos cinco diferentes feitos no ano.
DPE AM: comprovação de, no mínimo, 2 anos, considerando estágio.
DPE AP: comprovação de, no mínimo, 3 anos, considerando estágio no órgão.
DPE MG: comprovação de atividade jurídica de no mínimo três anos, necessariamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito.
DPE PE: comprovação de, no mínimo, 2 anos, considerando estágio no órgão.
DPE PI: no mínimo três anos até a data da posse. Não é considerado o tempo de estágio, apenas atividades realizadas após a obtenção do grau de bacharel em Direito.
DPE RJ: mínimo de 2 anos de prática profissional até a data da posse, incluindo estágios. São consideradas atividades exercidas exclusivamente por bacharel em Direito; o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas; o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico; o exercício de estágio de Direito devidamente credenciado e reconhecido por lei pelo prazo de 2 anos.
DPE RR: não prevê tempo mínimo de atividade jurídica.
DPE RS: exigência de, no mínimo, três anos de atividade jurídica contabilizados até a data da posse, incluindo estágios.
DPE SE: no mínimo, dois anos de prática jurídica.
Procuradoria do Estado
Sobre a Procuradoria do Estado, veja o que diz o artigo 132 da Constituição Federal:
Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
Ou seja, a lei não menciona o requisito da atividade jurídica. Portanto, é preciso analisar a legislação de cada estado para saber quais as exigências de cada Procuradoria.
PGE AP: necessidade de comprovação de, no mínimo, 3 anos de atividade jurídica para o ingresso na carreira.
PGE CE: não prevê tempo mínimo de atividade jurídica.
PG DF: não prevê tempo mínimo de atividade jurídica.
PGE ES: não prevê tempo mínimo de atividade jurídica.
PGE PB: não prevê tempo mínimo de atividade jurídica.
PGE PE: não prevê tempo mínimo de atividade jurídica.
PGE RR: não prevê tempo mínimo de atividade jurídica.
PGE SP: não prevê tempo mínimo de atividade jurídica.
PGE TO: não prevê tempo mínimo de atividade jurídica.
Procuradoria Municipal
PGM Campo Grande: não prevê tempo mínimo de atividade jurídica.
PGM Curitiba: não prevê tempo mínimo de atividade jurídica.
PGM Florianópolis: não prevê tempo mínimo de atividade jurídica.
PGM João Pessoa: exigência de dois anos de prática forense completados após a conclusão do bacharelado em Direito.
PGM Manaus: não prevê tempo mínimo de atividade jurídica.
PGM Natal: comprovação de tempo mínimo de dois anos de exercício profissional na advocacia, Magistratura ou Ministério Público.
PGM Rio de Janeiro: exige um mínimo de dois anos de experiência no desempenho de atividades da área Jurídica como: Advogado, Procurador de pessoa jurídica de Direito Público, magistrado, membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública, Serventuário ou funcionário da Justiça, Técnico de Procuradoria, Assistente Jurídico de órgão da administração pública direta ou indireta ou de fundações criadas ou mantidas pelo Poder Público, Professor de Direito, servidor ou empregado de empresa privada mediante comprovação das atividades, Delegado de Polícia, aluno-residente em Programa de Residência Jurídica ou Estagiário de Direito.
PGM São Paulo: não prevê tempo mínimo de atividade jurídica.
PGM Teresina: não prevê tempo mínimo de atividade jurídica.
PGM Vitória: comprovação de, no mínimo, três anos de atividade jurídica.
Delegado da Polícia Federal
O artigo 2º-B da Lei 9.266/1996 exige três anos de atividade jurídica ou policial de bacharéis de Direito (após colação de grau) para o cargo de Delegado da Polícia Federal, que deve ser comprovada no momento da posse.
Estágio não é aceito.
Veja quais atividades são aceitas:
- Atividade exercida exclusivamente por bacharel em Direito;
- O efetivo exercício de advocacia (inclusive voluntária), comprovada mediante a participação em cinco atos privativos de advogado em causas ou processos distintos;
- O exercício de cargo, emprego ou função pública (inclui-se o magistério superior), que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;
- O exercício da função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais por 16 horas mensais durante um ano;
- O exercício de mediação ou arbitragem na composição de litígios por 16 horas mensais durante um ano.
Delegado de Polícia Civil
PC AM: experiência mínima de três anos de exercício profissional na área jurídica ou na área policial.
PC BA: não prevê tempo mínimo de atividade jurídica.
PC GO: não prevê tempo mínimo de atividade jurídica.
PC PI: não prevê tempo mínimo de atividade jurídica.
PC RJ: não prevê tempo mínimo de atividade jurídica.
PC RS: não prevê tempo mínimo de atividade jurídica.
PC SE: não prevê tempo mínimo de atividade jurídica.
PC SP: comprovação de, no mínimo, dois anos de atividade jurídica para delegado ou exercício efetivo de atividade policial civil. A comprovação deve ser feita no momento da posse.
Quais as melhores técnicas para estudar?

Entre as técnicas conhecidas estão a pomodoro e a de ciclo de estudos. Além disso, você pode estudar com flash cards ou mapas mentais. No entanto, de todas as técnicas, a mais utilizada pelos concurseiros é, com certeza, a de estudo por questões.
O estudo por questões ajuda a reter a informações e revisar a matéria, tornando o processo de memorização do conteúdo mais simples e efetivo. Alguns cursos preparatórios oferecem material com questões comentadas pelos professores, o que facilita ainda mais.
Contudo, ressaltamos que o ideal é experimentar cada uma das técnicas e ver com qual você se adapta melhor. Por isso, confira também nosso post com as 16 melhores técnicas e métodos de estudos para concursos públicos.
E se você está em busca de dicas que lhe ajudem a manter a energia em alta no período de preparação, não deixe de acessar nosso post com as 5 melhores técnicas de motivação.
Quais os melhores cursos preparatórios?
Se você tem como investir tempo e dinheiro em curso preparatório, é preciso pensar bem antes para escolher um que seja adequado às suas necessidades. Afinal, é sempre um diferencial apostar em um módulo específico para a área ou cargo pretendido.
Desse modo, veja algumas opções realmente boas:



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Tudo para lhe ajudar a ficar cada vez mais perto da tão sonhada vaga no serviço público.
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Concurso Prefeitura de Virmond PR: Inscrições Abertas
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Estão abertas as inscrições para o Concurso Prefeitura de Virmond, no estado do Paraná, ofertando 24 vagas mais formação de cadastro reserva para nível fundamental, nível Médio/Técnico e nível Superior.
O Concurso Prefeitura de Virmond é organizado pela Faculdade Alfa.
Vagas
Os salários referente a esse concurso para nível fundamental variam de R$ 1.062,70 a R$2.080,18 com uma carga horaria de a 40 horas semanais.
- Para nível médio/técnico
Os salários referente a esse concurso para nível médio/técnico variam de R$ 1.444,54 a R$2.509,30 com uma carga horaria de a 40 horas semanais.
Os salários referente a esse concurso para nível Superior variam de R$ 1.587,43 a R$5.159,20 com uma carga horaria que varia de 20 a 40 horas semanais.
Fases
O Concurso Público será composto de 2 etapas, sendo elas:
- prova escrita objetiva : aplicada a todos os candidatos, possuindo caráter eliminatório e classificatório.
- Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório, para os cargos de Advogado e Professor.
- prova Prática, de caráter classificatório e eliminatório
Aplicação da Prova
A Aplicação das Provas Objetivas está prevista para acontecer no dia 14/06/2020 e para as provas de Títulos e Prática para o dia 28/06/2020.
Inscrições
As inscrições do Concurso Prefeitura de Virmond poderão ser realizadas até o dia 04/06/2020, somente via internet, no site http://concursos.alfaumuarama.edu.br/.
O valor da inscrição será de:
- Para nível fundamental será: R$50,00
- Para nível médio será: R$100,00
- Para nível superior será: R$150,00
Provas
A prova objetiva será composta da seguinte maneira:

- Para nível Superior e Técnico
Validade
A validade deste Concurso será de 2 (dois) ano, contado da data da publicação da homologação, prorrogável por uma única vez e por mais 2 (dois) ano a critério do Poder Executivo Municipal.
Curso Gratuito para Concursos: Combo Essencial 3 em 1
Devido ao Coronavírus, o Gran Cursos Online liberou um Curso Completo Para Concursos Públicos grátis por 100 dias que vai beneficiar 1 milhão de concurseiros que estão com aulas paralisadas em cursos presenciais pelo Brasil.
Concurso Prefeitura de Virmond
- Banca organizadora: Faculdade Alfa
- Escolaridade: nível fundamental, nível Médio/Técnico e nível Superior.
- Número de vagas: 24 vagas mais formação de cadastro reserva
- Remuneração: R$ 1.062,70 a R$5.159,20
- Inscrições 13/05 a 21/05/2020
- Data da prova: Provas Objetivas está prevista para acontecer no dia 14/06/2020 e para as provas de Títulos e Prática para o dia 28/06/2020.
- Clique AQUI para ver o edital!
Quer estudar para o Concurso Prefeitura de Virmond?
Gostou desta oportunidade e deseja começar se preparar agora mesmo? Então, confira os cursos e comece a estudar para o Concurso Prefeitura de Virmond:
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Novo saque de R$ 1.045 do FGTS começa em junho; Veja quem recebe
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O governo federal, por meio da Medida Provisória (MP) nº 946/2020, publicada no começo de abril, autorizou o saque de até R$ 1.045,00 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A data de início das retiradas está prevista para o dia 15 de junho.
Podem sacar trabalhadores que possuem contas ativas (emprego atual) ou inativas (emprego antigo) vinculadas ao Fundo. Ainda é preciso ter saldo disponível para efetuar os resgates.
O dinheiro ficará disponível para saque até dia 31 de dezembro de 2020. O objetivo da medida é amenizar os impactos que a pandemia de coronavírus vem causando no bolso do trabalhador, injetando R$ 36,2 bilhões na economia do país.
Veja o que já foi anunciado sobre o FGTS emergencial e fique por dentro das últimas atualizações:
Quanto poderá ser sacado?
O limite de saque é até R$ 1.045,00, quem tem mais de uma conta não poderá sacar mais do que isso. Por exemplo, se o trabalhador tiver R$ 500,00 numa conta e R$ 1.500,00 em outra, poderá resgatar R$ 500,00 de uma e R$ 545,00 de outra para resultar em R$ 1.045,00.
Quem pode sacar o FGTS?
Todo e qualquer cidadão que tenha conta ativa ou inativa.
Tenho mais de uma conta, começo a sacar por qual?
Segundo a ordem de saque definida pela medida provisória, o trabalhador começa a sacar de contas inativas referentes a empregos anteriores e com menor saldo. Após isso poderá retirar o recurso de conta ativa, também com menor saldo.
Já existe um calendário de saques do FGTS? Quando vou poder sacar?
A Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento, ainda não liberou o cronograma oficial de saques, mas isso deve acontecer nos próximos dias. O calendário deve seguir a ordem de costume da liberação, escalonado de acordo com o mês de aniversário do contribuinte.
Não quero sacar o FGTS, sou obrigado a receber o dinheiro?
Quem tem poupança na Caixa precisa informar o banco sobre a sua decisão, pois o dinheiro cai automaticamente na conta. O prazo é até 30 de agosto. Quem não é cliente da estatal e não quiser receber o dinheiro, é só não sacar que ele volta para o fundo de garantia sem nenhuma perda.
O saque de R$ 500 ou R$ 998 do FGTS ainda está em vigor?
Atualmente, não. O prazo para realizar o saque-imediato,como foi chamada a modalidade liberada em 2019, terminou em 31 de março. O recurso voltou para a conta do fundo de quem não sacou sem perda de dinheiro.
Como será o saque do FGTS durante a quarentena?
A Caixa orienta não lotar as agências e lotéricas para evitar a disseminação de novo coronavírus. O dinheiro poderá ser transferido para qualquer conta, sem custo algum para o trabalhador por meio do aplicativo FGTS.
Veja também: Depois do auxílio de R$ 600, governo anuncia novos saques do PIS, FGTS e INSS
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Ebserh prorroga inscrições para 67 vagas de estágio
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A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), localizada em Brasília (DF), prorrogou o prazo de inscrições para 67 vagas de estágio, destinadas aos estudantes do ensino superior de diversas áreas. Agora, os interessados têm até o dia 20 de junho para efetuar a inscrição.
Quem quiser participar do processo seletivo Ebserh 2020 deve cadastrar currículo no site www.superestagios.com.br. Não será cobrada taxa de participação, mas vale ressoltar que é necessário ter disponibilidade para estagiar pelo tempo mínimo de seis meses e não estar cursando o último semestre no momento da convocação.
A estatal, que administra vários hospitais universitários, oferece vagas de estágio nas áreas de administração, tecnologia da informação, jornalismo, psicologia, enfermagem, direito, pedagogia, publicidade e propaganda, entre outras. As oportunidades são para estudantes com idade mínima de 16 anos, que tenham cursado, no mínimo 50% das disciplinas do curso de graduação, matriculado regularmente no curso superior.
O edital do processo seletivo Ebserh 2020 prevê uma carga horária de 20 horas semanais, sendo quatro horas diárias. Os estudantes convocados receberão bolsa-auxílio no valor de R$ 854 por mês, além do benefício de auxílio-transporte diário no valor de R$ 10 nos dias uteis de estágio.
Ebserh Estágio 2020: etapas do processo seletivo
A seleção da Ebserh será realizada em quatro etapas: análise dos requisitos, prova objetiva e discursiva on-line e avaliação de competências por meio de entrevista. A estimativa é que o resultado final seja publicado no dia 27 de maio.
Conforme legislação, 10% das bolsas de estágio são reservadas à estudantes com deficiência e ficam reservados aos negros 30% das vagas oferecidas nas seleções para estágio do Ebserh.
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Depois dos R$ 600, governo anuncia novos saques do PIS, FGTS e INSS
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Desde o anúncio do pacote financeiro para a recuperação da economia durante a pandemia do novo coronavírus, o governo federal vem divulgando aos poucos algumas mudanças em benefícios sociais, como do abono salarial PIS/Pasep, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo representantes da pasta, sob responsabilidade do Ministério da Economia, o objetivo é gerar maior movimentação financeira, afetada em razão da necessidade de isolamento social que fechou lojas, comércios e estabelecimentos em todo o Brasil.
Até o momento, os destaques têm sido o auxílio emergencial de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00, pago a informais e mães chefes de família, respectivamente, e o BEm, no caso de trabalhadores com carteira assinada que tiveram a jornada ou salários reduzidos, ou mesmo suspensos.
Veja a seguir mais informações sobre os saques do PIS/Pasep, FGTS e INSS durante o estado de calamidade pública.
Saque emergencial do FGTS de até R$ 1.045,00
Por meio da medida provisória (MP) do dia 8 de abril, o governo anunciou o saque emergencial do FGTS de até R$ 1.045,00. O resgate seguirá o modelo do saque imediato, que contempla cidadãos com contas ativas (emprego atual) e inativas (emprego antigo), que estejam com saldo disponível no Fundo.
O calendário dos repasses ainda não foi anunciado. O que se sabe até o momento é a sua data de início e término: entre 15 de junho e 31 de dezembro de 2020. A ordem das retiradas deve seguir o escalonamento com base na mês de nascimento dos contemplados.
Segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, parte da verba para a ação vem da transferência do Fundo PIS/Pasep, extinto no começo de abril. O texto ainda precisa ser aprovado pelo Congresso e receber a sanção do chefe do executivo para entrar em vigor.
Antecipação do abono salarial PIS/Pasep
O abono salarial é pago aos cidadãos que trabalham ou trabalharam de carteira assinada no ano base de referência. O calendário 2019/2020, previsto inicialmente para terminar no dia 30 de junho deste ano, foi antecipado em quase um mês. O motivo: a necessidade de liberação do cronograma 2020/2021.
Recentemente divulgado, o abono salarial para quem trabalhou por no mínimo 30 dias formalmente em 2019 terá início no dia 16 de julho. O valor dos saques varia entre R$ 88,00 e R$ 1.045,00.
Além disso, o cidadão precisa ter inscrição no benefício há pelo menos cinco anos, ter recebido como média salário até dois salários mínimos durante o tempo de exercício da função e estar com os dados corretamente informados na Relação de Informações Sociais (RAIS).
Antecipação do 13º salário de aposentados do INSS
O governo federal também já começou a pagar antecipadamente o 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS. A primeira parcela foi creditada entre os dias 24 de abril e 8 de maio. A segunda, e última, será feita entre os dias 25 de maio (próxima segunda-feira) e 5 de junho.
Também estão na lista de beneficiários da categoria de pensionistas aqueles que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão. A ordem dos repasses segue o número final do benefício, sem contar o dígito verificador.
Lembrando que as datas acima valem apenas para quem recebe até R$ 1.045,00 de benefício. Segurados com renda mensal acima do piso nacional tiveram datas diferentes de recebimento. Para esse grupo, a segunda parcela do 13º salário será creditada entre os dia 1º e 5 de junho.
Leia ainda: Confira as novas datas de saque da segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600
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Concurso PM BA para oficiais na área da saúde é retomado; veja resultado da 1ª fase
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Inscrições abertas com 1.394 vagas para Guarda Prisional
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Abriram as inscrições para o concurso do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná (DEPEN PR). O certame oferece 1.394 vagas temporárias para o cargo de Guarda Prisional. Destas, 227 para mulheres e 1.167 para homens.
O certame será composto por duas etapas, sendo a primeira análise de títulos, já a segunda, exame de investigação de conduta. Os interessados podem se inscrever até o dia 29 de maio, pelo site da banca organizadora.
Os selecionados no concurso para Guarda Prisional do Pará vão atuar nas seguintes localidades: Curitiba, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Cascavel, Cruzeiro do Oeste, Londrina, Maringá e Ponta Grossa.
Concurso DEPEN PR 2020: Salários
Os aprovados no concurso DEPEN PR 2020 receberão a remuneração de R$ 3.055,69, sendo R$ 1.447,65 de salário base e R$ 1.608,04 de Gratificação Intramuros (GRAIM).
A carga horária é de 40 horas semanais, sob regime de escala de trabalho ou o exercício da atividade em Regime de Turno de Trabalho (RTT). No caso, a jornada é de 12 a 36 horas com duas folgas mensais.
Concurso DEPEN PR 2020: Inscrições
Os interessados em se inscrever no concurso DEPEN PR 2020 devem acessar o site da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Paraná (Funpar/UFPR), banca organizadora do certame. O prazo permanece até as 12 horas do dia 29 de maio.
A taxa de inscrição é de R$ 75,00, com a possibilidade de isenção. Para isso, é necessário ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo (CadÚnico), ter prestado serviços para a Justiça Eleitoral ou ser doador de sangue.
Concurso DEPEN PR: Etapas
O concurso DEPEN PR 2020 será composto por duas etapas, sendo:
Análise de títulos
Na etapa, os candidatos deverão encaminhar seus documentos entre os dias 19 e 29 de maio. Serão consideradas as atividades em área de Segurança (45 pontos), cursos técnicos de nível médio profissionalizantes (05 pontos), nível superior completo (20 pontos), cursos de pós-graduação completo (30 pontos).
O resultado preliminar está previsto para ser publicado o dia 08 de junho. Os candidatos poderão entrar com recurso entre os dias 09 e 10 de junho e os resultados finais serão liberados dia 17 do mesmo mês.
Exame de investigação de conduta e resultado final
A etapa será realizada entre os dias 17 e 26 de junho. Ao todo, serão 11.152 convocados. Destes, 9.336 homens e 1.816 mulheres. Espera-se que o resultado final seja divulgado no dia 10 de julho e as convocações, a partir do dia 13 de julho.
Para mais informações, confira: Edital concurso DEPEN PR 2020.
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portaria dá maior autonomia para contratações
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Embora ainda não exista uma previsão de quando poderá ser realizado o concurso MDR (Ministério de Desenvolvimento Regional), o órgão já conta com maior autonomia para a contratação de servidores. Acontece que o ministro de desenvolvimento regional, Rogério Marinho, publicou, no diário oficial da União desta sexta-feira, 22 de maio, a portaria 1422, que delega competências para atos necessários para a condução e formalização de processos seletivos e concursos públicos no órgão.
De acordo com o documento, passam a ser delegados ao secretário de coordenação estrutural e gestão corporativa da secretaria-executiva, Igor Montezuma Sales Farias, os procedimentos referentes ao envio de pedidos de solicitação de preenchimento de vagas para o Ministério da Economia, por meio de concursos públicos, bem meio para preechimento de vagas em caráter temporário.
Também estão delegadas competências para assinar os respectivos editais de abertura de inscrições e instrumentos convocatórios, editais de chamamento público, assinar termo de compromisso, relatórios e justificativas decorrentes, contratos, termos de adesão e atos necessários para efetivação e prorrogação, bem como instituir as respectivas comissões necessárias para organizar os concursos e processos seletivos para temporários.
Quando eventualmente autorizado deverá ocorrer o primeiro concurso público do órgão, criado em 2019, para atuar no desenvolvimento de políticas de mobilidade e desenvolvimento regional e urbano, em atividades anteriormente atribuídas aos extintos ministérios das Cidades e Integração Nacional
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