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O ministro da Cidadania disse que o auxílio emergencial de 2021 poderá ser prorrogado após a concessão das quatro parcelas iniciais. Saiba os detalhes.
O ministro da Cidadania, João Roma, comentou sobre uma nova prorrogação do auxílio emergencial em 2021. Em entrevista para o UOL, o gestor da pasta disse que o governo pode estender o benefício caso contexto de pandemia continue se agravando no país. Vale lembrar que, até então, serão concedidas quatro parcelas durante o primeiro semestre deste ano, com valores entre R$ 150 e R$ 375.
“[A prorrogação pode ocorrer] caso a situação se agrave. Não é o que apostamos, uma vez que a vacinação tem avançado. Mas, para haver novas parcelas, precisaríamos de uma nova autorização legislativa”, explicou durante entrevista conduzida pela colunista da UOL, Carla Araújo, e pelo repórter Filipe Andretta. Como não houve prazo para novas inscrições, o auxílio emergencial de 2021 somente será pago aos que receberam o benefício em dezembro do ano passado.
Auxílio emergencial em 2021; novas regras
Diferente do que aconteceu em 2020, o novo auxílio emergencial será limitado para uma pessoa de cada unidade familiar. A ideia é de impedir o acúmulo de parcelas ao longo de um mesmo mês. Por outro lado, o principal critério de recebimento continua o mesmo: é necessário ter renda per capita de até meio salário mínimo e total de até três salários mínimos.
A nova rodada de pagamentos, caso o auxílio emergencial não seja prorrogado, terá quatro parcelas com valores variáveis. O que isso quer dizer? As mães chefes de família vão receber repasses de R$ 375, enquanto os que moram sozinhos terão direito às contas de R$ 150. Já os demais beneficiários, com mais de um membro dentro do mesmo grupo familiar, farão jus às parcelas médias de R$ 250.
De acordo com a medida provisória de nº 1.039, não será preciso realizar nenhum tipo de inscrição para receber o auxílio emergencial em 2021. Até porque a Dataprev apenas avaliou os cadastros antigos no programa, com o objetivo de verificar se os beneficiários continuam tendo direito às parcelas. O resultado da análise já está disponível pela página da estatal.
Confira, abaixo, quem ficou de fora da nova rodada de pagamentos:
- Tenha vínculo de emprego formal ativo;
- Esteja recebendo benefícios assistenciais e previdenciários do governo (menos abono salarial e Bolsa Família);
- Tenha renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo;
- Seja membro de família que tenha renda mensal total superior a três salários mínimos;
- Esteja morando fora do Brasil;
- No ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis superiores ao valor total de R$ 28.559,70;
- Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
- Tenha sido declarado, no ano de 2019, como dependente na condição de: cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; filho/enteado com menos de 21 anos; ou filho/enteado com menos de 24 anos que esteja matriculado em instituição de nível médio técnico ou superior;
- Esteja preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
- Tenha menos de 18 anos de idade (exceto mães adolescentes);
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte;
- Esteja com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação para as novas parcelas de 2021;
- Não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial de 2020;
- Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional;
- Seja beneficiário de bolsa de estudo da Capes, do CNPq ou similares.
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