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Auxílio emergencial negado poderá ser contestado via Dataprev

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Quem teve o auxílio emergencial negado, em algumas situações, poderá fazer a contestação via Dataprev.

Auxílio emergencial negado poderá ser contestado via Dataprev, smartphone e computador com site do auxílio emergencial aberto

Medida é para alguns casos específicos. – Foto: Concursos no Brasil

O auxílio emergencial negado poderá ser contestado via Dataprev, conforme divulgado pelo governo federal nesta semana. A medida tem como objetivo oferecer ao cidadão mais uma opção para que ele possa reivindicar o direito a receber os R$ 600,00.

Até então, quem teve o benefício recusado pelo governo federal poderia pedir uma nova análise fazendo uma contestação por meio do site da Caixa, pelo aplicativo do auxílio emergencial ou com a ajuda da Defensoria Pública da União (DPU).

No entanto, o governo deixou claro que o site da Dataprev foi criado para casos referentes a atualizações de dados cadastrais específicos. Isso quer dizer que não serão aceitos pedidos de qualquer natureza.

Poderá pedir revisão via Dataprev quem completou 18 anos e não possui emprego, quem era servidor público e não faz mais parte do Estado, quem não recebeu dinheiro pelo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) ou quem perdeu o emprego e não têm direito ao auxílio-desemprego.

O brasileiro que se enquadrar em uma das situações citadas anteriormente deve entrar no endereço eletrônico da Dataprev e fornecer dados pessoais como nome completo, CPF, data de nascimento e nome da mãe. Em seguida basta clicar em “contestação”. Uma nova análise será feita e em caso de aprovação, a Caixa será autorizada a fazer o pagamento.

438 mil esperam reanálise do auxílio emergencial

Até o dia 03 de agosto, segundo a Caixa, mais de 108,9 milhões de cadastros do benefício foram processados, sendo que mais de 66,9 milhões de pessoas já receberam o auxílio emergencial. Cerca de 438,5 mil estão em fase de reanálise e, por isso, ainda não conseguiram obter o pagamento dos R$ 600,00.

MP do saque emergencial do FGTS perderá valor

Além do auxílio emergencial, o governo disponibilizou por meio da Medida Provisória (MP) 946/2020 o saque emergencial do FGTS no valor de R$ 1.045,00. Mas, ela perderá o seu valor, pois não será votada pelos deputados federais.

O pedido para deixar a MP caducar partiu do líder do governo, Vitor Hugo (PSL-GO). Muitos beneficiários ficaram preocupados com a decisão e temem que a extinção force uma paralisação nos depósitos.

Por outro lado, a Caixa Econômica Federal, responsável por operar o FGTS, confirmou que continuará fazendo os pagamentos conforme foi estipulado no cronograma. Em nota, a justificativa do banco foi a de que seguirá o princípio constitucional da Segurança Jurídica, pois quem nasceu entre janeiro e junho já recebeu o dinheiro. Portanto, seria injusto não disponibilizar o saque para quem nasceu a partir de julho.

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