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Benefício de Prestação Continuada (BPC) terá alterações nas regras a partir de 2022. Ampliação deve beneficiar mais brasileiros e incentivar busca por emprego.
Nesta terça-feira (22/06), o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que amplia os critérios para que cidadãos consigam obter o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Além disso, a mudança cria o auxílio-inclusão, um repasse para casos específicos.
A Lei nº 14.176, aprovada pelo presidente, passa a valer a partir do dia 01 de janeiro de 2022. O BPC é uma ajuda de custos paga pelo governo federal a idosos (maiores de 65 anos) e a pessoas com deficiência e que sejam classificadas como de baixa renda.
Lei amplia BPC; entenda o que muda
Entre as principais regras do BPC, e que foi modificada com a lei, está a renda per capita do beneficiário. Antes, ela deveria ser inferior a um quarto de salário mínimo. Com as novas regras, a renda per capita pode chegar a um quarto do salário e em casos especiais ser o equivalente a até metade do piso nacional. Com isso, há uma ampliação de potenciais beneficiários do BPC.
O Benefício de Prestação Continuada paga um salário mínimo aos inscritos. Em 2021, os repasses começaram em 25 de março e foram até 08 de abril. O BPC em teve o valor máximo de R$ 1.100,00. Por isso, quem recebeu os pagamentos, não tem direito ao auxílio emergencial.
Como pedir o BPC
Para pedir o BPC, o interessado deve cumprir todas as regras estabelecidas em lei e fazer a solicitação por meio do aplicativo Meu INSS. Para quem possui dificuldades, é possível fazer a solicitação por meio do telefone 135, de forma gratuita, ou ainda se deslocar até uma agência da Previdência Social.
Apesar de ser vinculado ao INSS, o BPC não requer que o beneficiário tenha feito contribuição com a Previdência. Ao mesmo tempo, ele não garante ao herdeiro o repasse dos valores em caso de morte do titular.
Auxílio-inclusão: como vai funcionar?
O auxílio-inclusão foi criado em 2015, mas ainda não havia sido regulamentado. Agora, ficou definido que o benefício será de 50% em relação ao valor do BPC, sendo pago ao beneficiário que tiver algum tipo de deficiência considerada como grave ou moderada e que consiga fazer parte do mercado de trabalho.
Ainda segundo a lei, para ter direito ao dinheiro, a família do beneficiário não pode ter uma renda per capita de mais de dois salários mínimos, com o interessado tendo recebido ao menos uma parcela do BPC nos últimos cinco anos.
A medida também estabelece que, se a pessoa perder o seu emprego, o BPC volta ser pago automaticamente. Ou seja, o indivíduo recebe o auxílio-inclusão se estiver trabalhando ou o BPC se for desempregado. A ideia é que a pessoa com deficiência possa procurar ingressar no mercado de trabalho sem medo de ficar desamparado pelo governo.
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