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Projeto aprovado pelo Congresso queria que prazo final fosse em julho. No entanto, presidente vetou a ideia devido ao “fluxo de recursos”.
O presidente Jair Bolsonaro vetou o projeto que previa a prorrogação para declarar o Imposto de Renda (IR 2021). A informação foi dada pela Secretaria-Geral da Presidência nesta quarta-feira (05/05).
O projeto, aprovado pelo Congresso, determinava que a data limite seria o dia 31 de julho. No entanto, com o veto presidencial, o prazo final para declarar o Imposto de Renda continua sendo o dia 31 de maio de 2021.
A data em maio já foi uma prorrogação feita pela Receita Federal. Na época, foi justificado que a pandemia de COVID-19 poderia afetar muitos contribuintes e optou-se por aumentar o prazo.
Fluxo de recursos foi justificativa para o veto
De acordo com uma nota emitida pelo governo, a nova prorrogação para declarar Imposto de Renda foi vetada para não afetar o fluxo de recursos. Ou seja, de acordo com o Planalto, desequilíbrios poderiam ocorrer com a nova data.
” […] a proposta foi objeto de veto por causar um desequilíbrio do fluxo de recursos, o que poderia afetar a possibilidade de manter as restituições para os contribuintes, além de comprometer a arrecadação dos entes federativos”, informou o governo.
O pedido para o veto foi realizado pela equipe do Ministério da Economia. A pasta manifestou contrariedade ao projeto quando ele foi aprovado alegando que recursos poderiam deixar de serem transferidos por causa da nova data.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2021
Segundo a Receita Federal, devem declarar o Imposto de Renda 2021 (IR 2021) as pessoas que estiverem nas situações abaixo:
- Quem recebeu valores tributáveis acima de R$ 28.559,70 ao longo do ano de 2020;
- Quem recebeu valores isentos ou que são tributados na fonte e que tenham sido superiores a R$ 40 mil, em 2020;
- Quem, em 2020, obteve ganho de capital em alienação de bens ou direitos nos quais estão previstos o pagamento do imposto;
- Quem operou em bolsas de valores, de futuros ou mercadorias;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural durante o ano de 2020;
- Quem possui bens ou propriedades com valores acima de R$ 300 mil;
- Quem passou a residir no Brasil em 2020;
- Quem optou por isenção de imposto em venda de imóveis conforme prevê a Lei.
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