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O presidente vetou o projeto de lei que previa indenização de R$ 50 mil a profissionais de saúde que fossem incapacitados de forma permanente pela COVID-19.
Nesta segunda-feira (3), o presidente Jair Bolsonaro vetou o Projeto de Lei 1.826/2020 que propunha indenização governamental para profissionais da saúde incapacitados permanentemente de trabalhar por causa do coronavírus. Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, o impedimento de aprovação da norma aconteceu por razões jurídicas apesar do valor da proposta.
Em nota, o órgão justificou que o PL viola a lei complementar n° 173/2020 “por se criar benefício destinado a agentes públicos de outros entes federados e a outros agentes públicos federais por norma de iniciativa de um parlamentar federal”. Além disso, a norma produziria despesas continuadas em período de calamidade, proibidas pela lei.
Outro ponto destacado pela Secretaria foi a não apresentação de um cálculo de impacto orçamentário e financeiro. “Apesar do mérito da propositura e da boa intenção do Congresso em aprovar essa lei, a proposta contém obstáculos jurídicos que a impedem de ser sancionada”, afirmou.
O que o PL propunha
O projeto de lei, criado pelos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS) previa:
- Pagamento de R$ 50 mil ao profissional de saúde incapacitado permanentemente;
- Caso o profissional tenha falecido, a quantia deveria ser direcionada ao cônjuge, companheiro ou outros dependentes;
- Em caso de óbito, valor a mais pago para dependentes menores de 21. Havendo dependentes com deficiência, a quantia deveria ser de R$ 5o mil;
- A indenização também cobriria as despesas do funeral em caso de morte.
O Ministério da Economia já havia se colocado contra o PL, que foi assinado pelo secretário de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Gutierre, e pelo secretário especial adjunto de Previdência e Trabalho, Benedito Brunca. Os dois calcularam impacto de R$ 1,7 bilhão a R$ 3,7 bilhões se a indenização fosse aprovada.
Sobre o veto, a Secretaria-Geral da Presidência terminou a nota destacando que esse “não representa um ato de confronto do Poder Executivo ao Poder Legislativo. Caso o Presidente da República considere um projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, deverá aplicar o veto jurídico para evitar uma possível acusação de Crime de Responsabilidade. Por outro lado, caso o Presidente da República considere a proposta, ou parte dela, contrária ao interesse público, poderá aplicar o veto político. Entretanto, a decisão final sobre esses vetos cabe ao Parlamento”.
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